ID 1338325 Banca FCC Órgão SEFAZ-PE Ano 2014 Provas FCC - 2014 - SEFAZ-PE - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de Pernambuco Lei nº 11.904 de 2000 A Lei Estadual no 11.904/2000, que disciplina a organização e o funcionamento do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado-CATE, estabelece: Alternativas A representação do Estado junto ao TATE será exercida por funcionários de carreira fiscal, designados, especificamente, para esse fim, pelo Secretário da Fazenda. Relativamente a cada Turma Julgadora, na condição de primeira instância, reunir-se-á com a presença de, no mínimo, 3/5 (três quintos) dos seus membros, realizando os julgamentos pelo voto da maioria dos presentes. Relativamente a cada Turma Julgadora, na condição de primeira instância, em sua ausência ou impedimento, o respectivo Presidente será substituído pelo JATTE da mesma Turma mais antigo no exercício do cargo ou, ocorrendo igualdade desta condição, pelo mais idoso. O TATE será composto por titulares do cargo efetivo de Julgador Administrativo-Tributário do Tesouro Estadual e por representantes dos contribuintes, em igual número. O TATE é integrado pela Presidência, por 3 Turmas Julgadoras, com 5 JATTES cada uma delas, e pelo Tribunal Pleno Responder Comentários A) ERRADA. Art. 4º da Lei nº 11.904/2000 - O TATE será composto por titulares do cargo efetivo de Julgador Administrativo-Tributário do Tesouro Estadual – JATTE, bem como por pessoal de apoio técnico e administrativo. B) ERRADA. Art. 12, Inc. II da Lei nº 11.904/2000 - reunir-se-á com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros, realizando os julgamentos pelo voto da maioria dos presentes.C) CORRETA. Art. 12, Inc. III da Lei nº 11.904/2000.D) ERRADA. Art. 4º da Lei nº 11.904/2000 -O TATE será composto por titulares do cargo efetivo de Julgador Administrativo-Tributário do Tesouro Estadual – JATTE, bem como por pessoal de apoio técnico e administrativo.E) ERRADA. Art. 5° da Lei nº 11.904/2000 - O TATE, integrado pelos órgãos a seguir relacionados, com sede na Capital do Estado e jurisdição sobre todo o seu território, será composto por 15 (quinze) JATTEs, de provimento efetivo, destes sendo designados, pelo Secretário da Fazenda, o Presidente e o Corregedor: I - Presidência;II - Turmas Julgadoras, em número de 5 (cinco);III – Tribunal Pleno.