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II. Os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, realizados pela auditoria independente, têm a finalida- de de promover melhorias nos controles da empresa de forma a assegurar a proteção ao patrimônio.
Errado: quem tem por objetivo promover a melhoria nos controles da empresa é a auditoria interna;
V. É um dos objetivos da auditoria independente a prevenção de fraudes e erros.
Errado: a responsabilidade pela prevenção de fraudes e erros é da administração da empresa.
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ITEM IV
NORMASBRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBCTP 01 – NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL
4.A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é decompetência
exclusivade contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
Entende-secomo perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. A
períciaextrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ouvoluntária.
ITEM V
NORMASBRASILEIRAS DE CONTABILIDADE INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT– 03 FRAUDE E ERRO
ARESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
4.A responsabilidade primeira na prevenção e identificação defraudes e/ou erros é da administração da entidade, mediante amanutenção de adequado sistema de controle interno, que,entretanto, não elimina o risco de sua ocorrência.
ARESPONSABILIDADE DO AUDITOR
5.O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pelaprevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seutrabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a tergrande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitosrelevantes nas demonstrações contábeis.
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Destaco esse trecho: O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros.
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I: Certo: 12.1.1.2 – A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público,
interno ou externo, e de direito privado. NBC TI 01.
II: Errado: é objetivo da auditoria interna: 12.1.1.4 – A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com
enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade
agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o
aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio
da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos
relatórios. NBC TI 01
III: Certo: Literal da norma: Objetivos gerais do auditor
11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres
de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando
assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de
relatório financeiro aplicável; e NBC TA 200.
IV: Certo: Praticamente literal da norma: 4. A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. Entende-se como perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. A perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. NBC TP 01
V: Errado:Objetivos da auditoria interna: 12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no
trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre
por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações
de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. NBC TI 01
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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A RESPONSABILIDADE PELA PREVENÇÃO DE FRAUDES E ERROS É A ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
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So pra lembrar que NBC TP 01 (Pericia Contabil) e a NBC PP 01 (Perito Contabil) tiveram as suas normas alteradas em 27 de fevereiro de 2015, pra quem tem essa materia no edital tem que dar uma olhada.
http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=1873
Bons estudos!!
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Letra A
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Resolução:
I – Certo. Qualquer entidade poderá dispor de Auditoria interna.
II – Errado. Estes são procedimentos de PERÍCIA (não é auditoria independente)
III – Certo. O limite é a opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis em seus aspectos relevantes.
IV – Certo. Qualquer perícia contábil é de competência exclusiva de contador habilitado.
V – Errado. Esse objetivo é da Administração da entidade.
Resposta: A
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Quem previne fraudes e erros e a adm da empresa .
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,
Questão trata de alguns trechos importantes da NBC TA 200 (R1), bem como de algumas diferenças entre as Auditorias Interna e Externa (Independente). Vamos avaliar cada um dos itens do enunciado:
Item I – CORRETO, nos exatos termos do item 12.1.1.2 da NBC TI 01.
Item II – ERRADO. Falou em “melhorias/aperfeiçoamento de controles da entidade” só podemos estar diante do auditor interno (e não do auditor independente).
Item III – CORRETO.
Item IV – CORRETO, nos termos do item 4 da NBC TP 01, a seguir descrito: “A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. Entende-se como perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. A perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária”.
Item V – ERRADO. Trata-se também de pegadinha clássica: a responsabilidade primária pela prevenção de fraudes e erros é da administração da entidade (com supervisão dos responsáveis pela governança), e não do auditor.
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O que NÃO é objetivo do Auditor
➥ Assegurar a viabilidade futura da entidade (fora do escopo do trabalho); Q1132193
➥ Atestar a eficiência/eficácia dos negócios (fora do escopo do trabalho); Q477137
➥ Elaborar demonstrações contábeis (cabe à Administração da entidade); Q1205101 - Q547829
➥ Estimativas Contábeis (cabe à Administração da entidade); Q1187730
➥ Detectar e prevenir erros e fraudes (cabe à Administração da entidade); Q503469
➥ Auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos (isso é objetivo do Auditor Interno). Q15985