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ID
1338340
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considere:

I. A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

II. Os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, realizados pela auditoria independente, têm a finalida- de de promover melhorias nos controles da empresa de forma a assegurar a proteção ao patrimônio.

III. A opinião do auditor independente sobre as demonstrações contábeis trata de determinar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

IV. A perícia contábil, exercida sob a tutela da justiça como a exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária, é de compe- tência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

V. É um dos objetivos da auditoria independente a prevenção de fraudes e erros.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II. Os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, realizados pela auditoria independente, têm a finalida- de de promover melhorias nos controles da empresa de forma a assegurar a proteção ao patrimônio. 

    Errado: quem tem por objetivo promover a melhoria nos controles da empresa é a auditoria interna;

    V. É um dos objetivos da auditoria independente a prevenção de fraudes e erros.

    Errado: a responsabilidade pela prevenção de fraudes e erros é da administração da empresa.

  • ITEM IV

    NORMASBRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

    NBCTP 01 – NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL

    4.A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é decompetência

    exclusivade contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

    Entende-secomo perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. A

    períciaextrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ouvoluntária.

    ITEM V

    NORMASBRASILEIRAS DE CONTABILIDADE INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT– 03 FRAUDE E ERRO

    ARESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

    4.A responsabilidade primeira na prevenção e identificação defraudes e/ou erros é da administração da entidade, mediante amanutenção de adequado sistema de controle interno, que,entretanto, não elimina o risco de sua ocorrência.

    ARESPONSABILIDADE DO AUDITOR

    5.O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pelaprevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seutrabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a tergrande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitosrelevantes nas demonstrações contábeis.


  • Destaco esse trecho: O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros.

  • I: Certo: 12.1.1.2 – A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado. NBC TI 01.

    II: Errado: é objetivo da auditoria interna: 12.1.1.4 – A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios. NBC TI 01 

    III: Certo: Literal da norma: Objetivos gerais do auditor 11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são: (a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e NBC TA 200.

    IV: Certo: Praticamente literal da norma: 4. A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. Entende-se como perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. A perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. NBC TP 01

    V: Errado:Objetivos da auditoria interna: 12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. NBC TI 01


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • A RESPONSABILIDADE PELA PREVENÇÃO DE FRAUDES E ERROS É A ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA

  • So pra lembrar que NBC TP 01 (Pericia Contabil) e a NBC PP 01 (Perito Contabil) tiveram as suas normas alteradas em 27 de fevereiro de 2015, pra quem tem essa materia no edital tem que dar uma olhada.

    http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=1873

    Bons estudos!!
  • Letra A

  • Resolução:

    I – Certo. Qualquer entidade poderá dispor de Auditoria interna.

    II – Errado. Estes são procedimentos de PERÍCIA (não é auditoria independente)

    III – Certo. O limite é a opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis em seus aspectos relevantes.

    IV – Certo. Qualquer perícia contábil é de competência exclusiva de contador habilitado.

    V – Errado. Esse objetivo é da Administração da entidade.

    Resposta: A

  • Quem previne fraudes e erros e a adm da empresa .
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    Questão  trata  de  alguns  trechos  importantes  da  NBC  TA  200  (R1),  bem  como  de  algumas diferenças entre as Auditorias Interna e Externa (Independente). Vamos avaliar cada um dos itens do enunciado: 

    Item I – CORRETO, nos exatos termos do item 12.1.1.2 da NBC TI 01. 

    Item  II  –  ERRADO.  Falou  em  “melhorias/aperfeiçoamento  de  controles  da  entidade”  só podemos estar diante do auditor interno (e não do auditor independente). 

    Item III – CORRETO

    Item IV – CORRETO, nos termos do item 4 da NBC TP 01, a seguir descrito: “A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. Entende-se como perícia judicial aquela exercida sob a tutela  da  justiça.  A  perícia  extrajudicial  é  aquela  exercida  no  âmbito  arbitral,  estatal  ou voluntária”. 

    Item V – ERRADO. Trata-se também de pegadinha clássica: a responsabilidade primária pela prevenção  de  fraudes  e  erros  é  da  administração  da  entidade  (com  supervisão  dos responsáveis pela governança), e não do auditor.

    ===

    O que NÃO é objetivo do Auditor 

    ➥ Assegurar a viabilidade futura da entidade (fora do escopo do trabalho); Q1132193

    ➥ Atestar a eficiência/eficácia dos negócios (fora do escopo do trabalho); Q477137

    ➥ Elaborar demonstrações contábeis (cabe à Administração da entidade); Q1205101 - Q547829

    ➥ Estimativas Contábeis (cabe à Administração da entidade); Q1187730

    ➥ Detectar e prevenir erros e fraudes (cabe à Administração da entidade); Q503469

    ➥ Auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos (isso é objetivo do Auditor Interno).  Q15985