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O que caracteriza o "ERRO" é o fato de "por desconhecimento das normas contábeis" descrito no enunciado da questão.
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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.207/09- Aprova a NBC TA 240
2. As distorções nas demonstrações
contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está
no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta
em distorção nas demonstrações contábeis.
Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da
administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de
vantagem injusta ou ilegal.
Erro é o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
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Letra E.
O desconhecimento das normas contábeis leva a um erro.
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ERRO OU SEJA ELE NÃO TINHA CONHECIMENTO DAS NORMAS CONTÁBEIS.
gb:E
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NBC TI 01 - Auditoria Interna
12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
bons estudos
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Ato não intencional é erro.
Resposta: E