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ID
1338349
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil. Referem a provas periciais produzidas pelo perito:

Alternativas
Comentários
  • NBC T 13.2 - Planejamento da Perícia

    Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

    O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.

    A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.

    A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.

    A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

  • Colega Angelo, a Resolução CFC 1021/2005 - Aprova a NBC T 13.2 - Planejamento de Perícia foi revogada pela  

    RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.243/09 - Aprova a NBC TP 01 – Perícia Contábil. Vejamos:

    Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2010, as Resoluções CFC nº 858/99, 938/02, 939/02, 940/02, 985/03, 1.021/05 e 1.041/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 29/10/99, 11/06/02, 11/06/02, 11/06/02, 28/11/03, 22/04/05 e 22/09/05, respectivamente.

    Se este foi o embasamento da banca, ai não entendo mesmo....


    Abraços, bons estudos!


  • NBC TP 01 – NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL

    OBJETIVO

    1. Esta norma tem como objetivo estabelecer regras e procedimentos técnicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos técnicos dos fatos do litígio por meio de EXAME, vistoria, INDAGAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, arbitramento, avaliação, ou certificação.

    PROCEDIMENTOS

    19. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

    20. O EXAME é a análise de livros, registros das transações e documentos.

    21. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    22. A INDAGAÇÃO é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia.

    23. A INVESTIGAÇÃO é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    24. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.

    25. A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    26. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    27. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.



  • Quanto ao item E, especificamente quanto a INSPEÇÃO.

    Esse procedimento não é recomendado pela NBC para os trabalhos de perícia, acredito eu, porque a inspeção/observação nada mais é que averiguar ou buscar evidências que sustente os procedimentos atestados. A inspeção ocorre concomitante à ação observada. Logo, não tem como o perito aplicá-la, pois seu trabalho é posterior a ocorrência dos fatos. 

     

    Mas, se sua cabeça é um HD gigate, tem um mneumonico que vi aki no QC: EVA IN CIMA de 8 (verdadeira dança do maxixe):

    Exame (os fatos são analisados); 

    Vistoria (constata-se uma situação); 

    Avaliação (determinar o valor);

    Indagação (busca informações entrevistando os conhecedores do fato);

    Certificação (atesta uma informação ou um fato levados para laudo);

    Investigação (buscar alguma informação oculta que pode não lhe ter sido apresentada);

    Mensuração (é o ato de medir, quantificar, qualificar);

    Arbitramento (é o que o juiz de futebol deve fazer: solucionar controvérsia e determinar um valor compensatório => baseados em critérios técnicos)

  • R Filho, certeza que me lembrarei desse mnemônico daqui 60 dias!
  • essa questao caiu no meu curso, corrigiram como correta a letra E.

  • os procedimentos de Perícia, de acordo com a NBC TP 01, são: Exame,             Vistoria, Indagação, Investigação, Arbitramento, Mensuração, Avaliação e Certificação.

     

    Gabarito: Alternativa C

  • Monica, INSPEÇÃO NÃO FAZ PARTE.

    NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL

    13.4 – PROCEDIMENTOS

    Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

    O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.

    A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.

    A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.

    A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

  • Conforme a versão 2020 da NBC TP 01 são:

    EXAME- análise de livros, registros de transações e documentos

    VISTORIA -diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial

    INDAGAÇÃO- busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia

    INVESTIGAÇÃO- pesquisa que busca constatar o que está oculto por quaisquer circunstâncias

    ARBITRAMENTO- determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico

    AVALIAÇÃO- ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas

    MENSURAÇÃO- ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações

    CERTIFICAÇÃO- ato de atestar a informação obtida na formação da prova pericial

    TESTABILIDADE- verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas