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ID
1338367
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao estabelecer e executar procedimentos de auditoria, o auditor deve considerar a relevância e confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria. Em havendo dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude, nos termos das normas de auditoria - NBC TA, exige-se que o auditor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    NBC TA 200:


    A21.   O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, itens 7 a 9). Em casos de dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude (por exemplo, se condições identificadas durante a auditoria fizerem o auditor crer que um documento pode não ser autêntico ou que termos de documento podem ter sido falsificados), as normas de auditoria exigem que o auditor faça investigações adicionais e determine que modificações ou adições aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto.

  • A nbc ta  200 é a que está em vigor 

  • Letra A.

     

    Comentários:

     

    Segundo a NBC TA 200, em casos de dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude

    (por exemplo, se condições identificadas durante a auditoria fizerem o auditor crer que um documento pode não ser autêntico

    ou que termos de documento podem ter sido falsificados), as normas de auditoria exigem que o auditor faça investigações

    adicionais e determine que modificações ou adições aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar

    o assunto.

     

     

     

    Gabarito: A

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • NBC TA 200, item A21, o comportamento do auditor caso tenha dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude, qual seja:

    “A21.         O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, itens 7 a 9). Em casos de dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude (por exemplo, se condições identificadas durante a auditoria fizerem o auditor crer que um documento pode não ser autêntico ou que termos de documento podem ter sido falsificados), as normas de auditoria exigem que o auditor faça investigações adicionais e determine que modificações ou adições aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto.

  • NBC TA 200, A21. 

    O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria. Em casos de dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude (por exemplo, se condições identificadas durante a auditoria fizerem o auditor crer que um documento pode não ser autêntico ou que termos de documento podem ter sido falsificados), as normas de auditoria exigem que o auditor faça investigações adicionais e determine que modificações ou adições aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto.

     Resposta A

  • Eu sempre fico com medo de marcar as alternativas quando a resposta correta é a letra A haha

  • conforme a NBC TA 200 (R1) – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA Brasília, 19 de agosto de 2016.

    A23. O auditor pode aceitar registros e documentos como genuínos, a menos que tenha razão para crer no contrário. Contudo, exige-se que o auditor considere a confiabilidade das informações a serem usadas como evidências de auditoria (NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, itens 7 a 9). Em casos de dúvida a respeito da confiabilidade das informações ou indicações de possível fraude (por exemplo, se condições identificadas durante a auditoria fizerem o auditor crer que um documento pode não ser autêntico ou que termos de documento podem ter sido falsificados), as normas de auditoria exigem que o auditor faça investigações adicionais e determine que modificações ou adições aos procedimentos de auditoria são necessários para solucionar o assunto (NBC TA 240, item 13; NBC TA 500, item 11; e NBC TA 505 – Confirmações Externas, itens 10, 11 e 16). 

    Portanto, gabarito letra A.