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ID
1338394
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em conformidade com os procedimentos contábeis patrimoniais apresentados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a inscrição da dívida ativa tributária provoca

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia dizer a fundamentação da letra E?
    Fiquei em dúvida na C e na E.

  • Thiago, a Inscrição em divida ativa é um fato permutativo, pois este "direito / crédito" inicialmente compunha o Ativo por ex. como Créditos a Receber, direitos a receber... qualquer coisa a receber... e permanecerá ainda no Ativo como Divida Ativa, só mudou a composição, saiu de uma nomenclatura, passou para outra, sem alteração do saldo.

    Segue abaixo, trecho do manual de Divida Ativa 2004, que ajuda a fixar:

    Portanto, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa.

    Espero ter ajudado.



  • Meio maliciosa essa pergunta, a inscrição que se sucede ao lançamento do credito tributario eh sim permutativa, mas eh dificil as bancas considerarem assim, normalmente perguntam de forma global, e isso implica considerar que a inscrição eh um fato modificativo aumentativo...nessa questao a banca considerou o lançamento da divida a parte (que é o fato aumentativo em si), da inscrição, que eh apenas modificativa.

  • Gabarito. E

    2.3 Dentro do Ativo dos Entes Públicos são registrados créditos a favor da Fazenda Pública com prazos estabelecidos para recebimento. A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei.


     2.4 Portanto, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa. 


    2.5 O eventual cancelamento, por qualquer motivo, do devedor inscrito em Dívida Ativa representa extinção do crédito e por isto provoca diminuição na situação líquida patrimonial, relativamente à baixa do direito que é classificado como variação patrimonial passiva independente da execução orçamentária ou simplesmente variação passiva extra-orçamentária. Da mesma forma são classificados o registro de abatimentos, anistia ou quaisquer outros valores que representem diminuição dos valores originalmente inscritos em Dívida Ativa mas não decorram do efetivo recebimento. 


    Dívida ativa : manual de procedimentos : aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios / Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. – 1. ed. – Brasília : Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação-Geral de Contabilidade, 2004. 44 p. 



  • O MCASP diz o seguinte a respeito do assunto: "A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido."

     

    Em suma: no âmbito global do ente a inscrição em dívida ativa é um fato permutativo, mas no âmbito de cada órgão ela é um fato modificativo. A questão deveria especificar de qual deles ela se trata para não deixar margem para dúvidas.

  • Natureza patrimonial da informação

    D- dívida ativa tributária - classe 1 ativo

    C- Créditos tributários a receber - classe 1 ativo