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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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bem pelo que entendi nesta questão joão foi legalmente investido em cargo público MEDIANTE ATENDIMENTO? Será que não seria através de concurso público não?
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É mais uma daquelas pegadinhas pra confundir o candidato.
Reparem que o texto ñ condiz com o enunciado da questão, pois no final o que ele quer é que seja respondido sobre os requisitos elencados no art.5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Até mesmo o termo " mediante atendimento", inexistente na lei 8.112/90, foi colocado como forma de indução ao erro na questão.
Resposta: CERTO
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Bruno,
Observe:
"em cargo público, mediante atendimento, na data da posse, de alguns requisitos básicos estabelecidos em lei"
Agora, para melhor entendimento, exclua a expressão "na data da posse", compreendida entre as vírgulas.
Então teremos:
"em cargo público, mediante atendimento de alguns requisitos básicos estabelecidos em lei"
Clareou?
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nao leio mais textos da cespe antes da questao depois dessa...
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Na minha opinião a questão esta falsa de acordo com EC 19, art.37, inciso I, a nacionalidade brasileira não mais pre requisito para investidura, visto que, na forma da lei estrangeiros tambem sao admitidos, ou não?
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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CARO RAFAEL MELO,É POSSÍVEL UM SERVIDOR ESTRANGEIRO NO TRT ? NÃO.Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:...§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
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No final do texto da questão (tem que clicar na opção "Ver texto associado à questão") diz o seguinte Rafael melo"Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes."Logo deve se embasar na lei 8.112 e não na CF
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Leia a primeira frase: "João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de um tribunal regional do trabalho."
Leia o comando da questão: sendo considerado servidor, joão da Silva foi legalmente investido em cargo público, mediante atendimento, na data da posse, de ALGUNS REQUISITOS BÁSICOS estabelecidos em lei, ENTRE ELES: nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos pol´ticos, o nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental.
Faltou a quitação com as obrigações militares, mas a questão fala em alguns requisitos.
A história do desaparecimento do computador é só para atrasar nossa vida!
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Detestei essa questão e não acho que ela tenha sido bem elaborada. Elaborar um texto enorme desse e a pergunta ser sobre outra cois completamente alheia ao texto, na minha opinão não é sinônimo de questão bem elaborada.
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QUESTÃO CERTA !
MACETE PARA DECORAR OS REQUISITOS DE INVESTIDURA
NACI COM NÍVEL E APTIDÃO , AOS 18 GOZEI E QUITEI
kk engraçado mas nunca esqueci)
Nacionalidade
Nível exigido de escolaridade
aptidão física e mental
18 anos
Gozo dos direitos políticos
quitação dos serviços militares
Abraços , espero ter ajudado !
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Não seriam todos os requisitos estabelecidos em lei? Quando o enunciado disse algums implicou que nem todos precisavam ser supridos.
Alguém poderia esclarecer?
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Questão desatualizada!
Ter nacionalidade brasileira não é condição para assumir cargo público!! Os estrangeiros podem assumir cargos públicos também, não há proibição na CF!
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Carol Medeiros, embora a questão seja bastante antiga, acredito que mesmo hoje ela se encontra devidamente atualizada, pois a exceção de investidura em cargos públicos efetivos para estrangeiros é apenas para universidades e instituições de pesquisa, e a questão se refere a um cargo do TRT, ou seja, questão correta!
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Bizu!!! Q GENIA
Quitação das Obrigações Militares e Eleitorais
Gozo dos direitos políticos
Escolaridade Exigida para exercício do cargo
Nacionalidade Brasileira
Idade minima de 18 anos
Aptidão física e mental
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Correta, pois a expressão "dentre eles", engloba os demais.
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"Dentre alguns requesitos" vamos ler melhor e intepretar a questão como ela é, e parar de reclamar !!
A questão não exclui os demais requesitos, incluindo entre eles "os estrangeiros "
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A nacionalidade brasileira não é requisito básico, poruqe estrangeiro pode assumir cargo publico na forma da lei. Questão Errada, logo gabarito esta errado. Por favor não me venham com devaneios, requisito é condição. Porque ser brasileiro não é requisito!!!Puts cada uma.
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
OBS
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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questão desatualizada pois estrangeiro pode ingressar em alguns cargos, fora que faltou falar da quitação com o serviço militar.
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mediante atendimento ?
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Questão completamente errada.