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ID
1338403
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Município XYPE obteve junto ao cartório de registro de imóveis inúmeras certidões de imóveis registrados em nome de determinadas pessoas, fazendo o pagamento imediato das custas devidas ao cartório. Sobre o pagamento efetuado por esse município, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B)  Em nenhum momento, o enunciado apresentou hipóteses de dispensa de empenho. Outra: o caso citado não configura como dispensa de empenho. O art. 60, §1 (Lei 4.320/1964) não exemplifica esses casos expecionais.


    C) Oi? O exposto não é procedimento correto nos diplomas legais. É um atentado às normas do Direito Financeiro e à LRF.


    D) Houve a prévia autorização. Check. Por que vai dispensar a Liquidação? 


    E) A Lei 8.666/1993 deixou bem claro quando seria caso de Inexibilidade. Recordando:

    Art. 25 II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • A resposta para essa questão esta na Lei 4320/64- Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


    No caso específico, a natureza da despesa não é compatível com o sistema de prévio empenho, liquidação e posterior pagamento. Trata-se de caso de adiantamento de numerário.

  • Tudo se resume ao Art 60 da Lei 4320/64 e paragrafo 1:

     Art 60: é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    paragrafo primeiro: em casos especiais...dispensa-se a NOTA de empenho.

    Bons estudos e vamos com Deus!

  • Lei 4.320 de 1964

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    bons estudos