-
I. O examinador inverteu os conceitos. Descarte as assertivas: c) e d)
II. Como assim não poderá ser aberto crédito adicional? Deixa a doença acontecer naturalmente? Qual é a função do Estado: supremacia do interesse público. Descarte as assertivas: a) e e)
Por conseguinte, o gabarito é a letra B.
-
Item I - ERRADO
Lei n. 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Item II - ERRADO
CF/88
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Item III - CERTO
Lei n. 4.320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Item IV - CERTO
Lei n. 4.320/64
Art. 43 (...)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
(...)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
-
Os items III e IV são praticamente a mesma coisa ditas de formas diferentes. O examinador poderia no item IV ter falado dos créditos Especiais e/ou Extraordinários.
-
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
-
Como esse item IV está correto se não pode realizar operação de crédito para despesa com custeio? A situãção não se enquadra como investimento, logo, não pode ser paga com recurso de operação de crédito.
-
Examinador visionário. Que boca, hein?
-
Que boquinha maldita desse examinador, ein? kkk