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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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Qual lei que trata dessa questão?
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Constituição federal, meu caro
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Art. 51, II CF/88
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ALTERNATIVA E
CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II
- proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não
apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
Obs. Essa "tomada de contas" significa que a Câmara irá apurar por meios próprios quais foram os gastos e arrecadações do Governo. O regimento interno da Câmara dos Deputados estabelece o procedimento de como isso será feito, mas, de uma forma geral, os responsáveis pelo sistema de controle interno e todos os ordenadores de despesa da administração pública direta, indireta e fundacional dos três Poderes, serão convocados para comprovar, em determinado prazo, as contas do exercício passado.
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Pelo aplicativo não consigo assistir aos vídeos das aulas. E não há opção de alertar ¬¬
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84 CF ( : PR PRESTAR anualmente as contas enviando ao CN
51 CF: PROCEDER A TOMADA DE CONTAS do PR quando não apresentadas ao CN dentro de 60 dias após..
71 CF:APRECIAR A TOMADA DE CONTAS DO PR, mediante parecer prévio;;
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CF 88
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
bons estudos
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Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.
. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, COMPETE à Câmara ou ao Senado
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;; Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
ATENÇÃO Essa "tomada de contas" significa que a Câmara irá apurar por meios próprios quais foram os gastos e arrecadações do Governo. O regimento interno da Câmara dos Deputados estabelece o procedimento de como isso será feito, mas, de uma forma geral, os responsáveis pelo sistema de controle interno e todos os ordenadores de despesa da administração pública direta, indireta e fundacional dos três Poderes, serão convocados para comprovar, em determinado prazo, as contas do exercício passado.
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III – elaborar seu regimento interno;>> COMPETE AO SENADO E CAMARA
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação
ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela EC n. 19/1998) >> COMPETE AO SENADO E CAMARA
V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.. >> COMPETE AO SENADO E CAMARA
________________RESUMO COMPETÊNCIA DA CAMARA DOS DEPUTADOS _________________________________
1) Juízo de admissibilidade (lembrar do recente processo de impeachment);
2) Tomada de contas do PRESIDENTE depois do prazo de 60 dias;
3) Elaboração de seu regimento interno; >> CAMARA E SENADO
4) Dispor sobre sua própria organização e iniciativa de lei para fixação da remuneração; >> CAMARA E SENADO
5) Eleição de membros do Conselho da República. >> CAMARA E SENADO
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É isso mesmo! O Presidente da República tem que prestar contas! Afinal (CF/88):
Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de
natureza pecuniária.
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Gab e!
artigo 84 CF - Compete ao presidente:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
(passados esses 60 dias, quem irá analisar isso é a CÂMARA DOS DEPUTADOS)