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ID
1338415
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se o Presidente da República não apresentar suas contas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa,

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


  • Qual lei que trata dessa questão?

  • Constituição federal, meu caro

  • Art. 51, II CF/88

  • ALTERNATIVA E

    CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    Obs. Essa "tomada de contas" significa que a Câmara irá apurar por meios próprios quais foram os gastos e arrecadações do Governo. O regimento interno da Câmara dos Deputados estabelece o procedimento de como isso será feito, mas, de uma forma geral, os responsáveis pelo sistema de controle interno e todos os ordenadores de despesa da administração pública direta, indireta e fundacional dos três Poderes, serão convocados para comprovar, em determinado prazo, as contas do exercício passado.

  • Pelo aplicativo não consigo assistir aos vídeos das aulas. E não há opção de alertar ¬¬
  • 84 CF ( : PR PRESTAR anualmente as contas enviando ao CN

    51 CF: PROCEDER A TOMADA DE CONTAS do PR quando não apresentadas ao CN dentro de  60 dias após..

    71 CF:APRECIAR A TOMADA DE CONTAS DO PR, mediante parecer prévio;;

  • CF 88

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

     

    bons estudos

  •  Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.


    . Sempre que se fala competência PRIVATIVA, COMPETE  à Câmara ou ao Senado

    ________________________________________________________________________________

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
    Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
    ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;; Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    ATENÇÃO Essa "tomada de contas" significa que a Câmara irá apurar por meios próprios quais foram os gastos e arrecadações do Governo. O regimento interno da Câmara dos Deputados estabelece o procedimento de como isso será feito, mas, de uma forma geral, os responsáveis pelo sistema de controle interno e todos os ordenadores de despesa da administração pública direta, indireta e fundacional dos três Poderes, serão convocados para comprovar, em determinado prazo, as contas do exercício passado.

    ___________________________________________________________________________________________________
    III – elaborar seu regimento interno;>> COMPETE AO SENADO E CAMARA


    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação
    ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
    fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
    diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela EC n. 19/1998) >>  COMPETE AO SENADO E CAMARA


    V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.. >>  COMPETE AO SENADO E CAMARA

    ________________RESUMO COMPETÊNCIA DA CAMARA DOS DEPUTADOS _________________________________

     

    1) Juízo de admissibilidade (lembrar do recente processo de impeachment);

    2) Tomada de contas do PRESIDENTE depois do prazo de 60 dias;

    3) Elaboração de seu regimento interno; >> CAMARA E SENADO

    4) Dispor sobre sua própria organização e iniciativa de lei para fixação da remuneração; >> CAMARA E SENADO

    5) Eleição de membros do Conselho da República. >> CAMARA E SENADO

    _____________________________________________________________________________________

  • É isso mesmo! O Presidente da República tem que prestar contas! Afinal (CF/88):

    Art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou

    privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores

    públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de

    natureza pecuniária.

  • Gab e!

    artigo 84 CF - Compete ao presidente:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    (passados esses 60 dias, quem irá analisar isso é a CÂMARA DOS DEPUTADOS)