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ID
1338565
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que apresernta Equipamentos de Proteção Individual.

Alternativas
Comentários
  • Em uma outra questào (Q630580) os propés não são considerados EPI.

  • Propés não está inserido na relação de EPI´s da NR -06.

     

    G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES


    G.1 - Calçado
    a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
    b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
    c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;
    d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;
    e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;
    f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
    g) calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
    G.2 - Meia
    a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
    G.3 - Perneira
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    a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
    b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;
    c) perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
    d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
    e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
    G.4 - Calça
    a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
    b) calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
    c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;
    d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.
     

  • www.prolab.com.br › Produtos › Material Hospitalar > Propé

    Propé tem como finalidade de uso evitar o desprendimento de sujidades em áreas especiais e restritas. (Meu pensamento é que trata-se de uma PROTEÇÃO COLETIVA, para o ambiente de trabalho e não INDIVIDUAL. Todos se beneficiarão com o uso.)

     

    Como bem disse Nezias, o item não está na lista dos EPI's da NR-6, porém, estes fazem parte de um rol exemplificativo. Segue texto da norma que trata de acréscimo:

    "6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados
    como EPI
    , bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a
    ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP,
    sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação."

     

  • propé não é EPI por não está citado na NR 6, muito menos EPC, pelo amor de santa helena, propé é uma "luva para os pés" quem já foi ao dentista ou algo do tipo já usou.