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O Propé tem como finalidade de uso evitar o desprendimento de sujidades em áreas especiais e restritas. (Meu pensamento é que trata-se de uma PROTEÇÃO COLETIVA, para o ambiente de trabalho e não INDIVIDUAL. Todos se beneficiarão com o uso.)
Como bem disse Nezias, o item não está na lista dos EPI's da NR-6, porém, estes fazem parte de um rol exemplificativo. Segue texto da norma que trata de acréscimo:
"6.4.1 As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados
como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a
ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP,
sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação."