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Resposta Letra "D"LRFArt. 29.I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
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Conforme art. 11 da LFR tb estaria correto:Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competênciaconstitucional do ente da Federação.Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
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Complementando o comentário anterior, a letra "C" está errada quando afirma que o ente proibido de receber transferência voluntária de qualquer espécie, pois conforme art. 25, § 3º esta proibição não se aplica às ações relativas à educação, saúde e assitência social.
Art. 25, § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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a) Está incluída no cômputo da LRF a receita corrente, inclusas as advindas das atividades indrustriais
b) Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre,que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultadoprimário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o MinistérioPúblico promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta diassubseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critériosfixados pela lei de diretrizes orçamentárias. LRF
c) Não são impostos são TRIBUTOS e tem as exceções da Saúde, Educação e Assistência Social
e) Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atenderinsuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigênciasmencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I- realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II- deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez dedezembro de cada ano;
Está proibida no último ano de mandato.
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Complementando ...
Item a - De acordo com a LRF: Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos (...)
Item e - Também será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. Ainda, para fins de aplicação dos limites ao endividamento, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada.
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Item "e",art 32 LRF:
As operações de ARO são realizadas pelos Estados e Municípios em virtude de insuficiência de caixa. Objetivam, portanto, corrigir problemas de liquidez dos entes, que dirigem-se até a União e solicitam uma antecipação do valor que seria repassado no futuro. Para viabilizar o repasse, a União vai até o
mercado, obtém os recursos e faz a transferência, compensando futuramente com base no valor que deveria transferir, em função do repasses constitucionais. A ARO pode ser realizada a partir do dia 10 de janeiro de cada Exercício, devendo ser liquidada até 10 de dezembro de cada ano, sendo vedada no último ano do mandato. Não há limite ao número de operações, desde, ao fazer as seguintes, quite as anteriores.
Fonte: Professor Alexandre Américo/EVP
Bons Estudos!!
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A) ERRADO - A RCL é o somatório das receitas dos Tribunais, Contribuições, Patrimoniais, Agropecuária, Industrial, Serviços e outros
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Questão muiito mal formulada. o examinador tentou cobrar a letra da lei e foi muito infeliz:
Letra B : A limitação de empenho no caso de não realização da receita somente pode ser feita pelos titulares de cada poder
A questão foi dada como falsa....O examinador quis cobrar o § 3o do art. 9º da LRF, que diz que o Poder executivo é autorizado a limitar o emenho de outros poderes em determinados casos. Porém tal parágrafo está suspenso via ADIN 2.238-5. Observe que não estou falando de uma outra norma que poderia ter revogado à da LRF.. estou falando de uma suspensão dentro da própria Lei. Talvez o que examinador tentou cobrar foi o fato de que o Ministério Público também está autorizado a limitar seus empenhos, e ele não é um poder... ai sim, por essa lógica a questão estaria errada.
Letra D:a dívida fundada de um ente da Federação corresponde ao montante das suas obrigações financeiras assumidas para amortização em prazo superior a doze meses.
Questão considerada CERTA pelo examinador. Porém se olharmos a letra da lei ( art. 29, LRF) ela diz que essa é uma DEFINIÇÃO de dívida fundada/consolidada, e logo em seguida. em seu § 3o coloca que :
"Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento"
Ou seja, para verificar o MONTANTE que corresponde à dívida fundada tem que ser considerado também às que tem prazos inferiores à doze meses, mas que tenham constados no orçamento.
Pena que não houve recursos....
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Referente a Letra C. Pois a justificativa dada nos comentários está equivocada.
o ente da Federação que não instituir e arrecadar todos os impostos da sua competência estará proibido de receber transferências voluntárias de qualquer espécie
O item está correto quando afirma que a vedação é em relação aos impostos, no entanto peca ao afirmar que é transferência voluntária de qualquer espécie pois mesmo quando o ente não instituir e arrecadar todos os impostos ele continua recebendo transferências voluntárias relativas a educação, saúde e assistência social.
LRF Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere AOS IMPOSTOS.
LRF Art 25. § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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to com o ricardo, só o fato de a lei admitir a possibilidade da inclusão na divida fundada de operação de crédito com prazo inferior a 12 meses invalida a alternativa.
não marquei ela pensando nessa hipotese.
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Só sintetizando, pois esta uma bagunça e isso faz a gente perde tempo. Peço licença aos colegas para copiarem seus comentários:
Item a - De acordo com a LRF: Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos (...)
Item B: Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre,que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultadoprimário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o MinistérioPúblico promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta diassubseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critériosfixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ( O mp não é poder: entendimento do cespe)
Item C:
LRF Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere AOS IMPOSTOS.
LRF Art 25. § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Item d: LRFArt. 29.I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Item E:
e) Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atenderinsuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigênciasmencionadas no art. 32 e mais as seguintes: I- realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; II- deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez dedezembro de cada ano;Está proibida no último ano de mandato.Reportar abuso
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ERRADO a)no cômputo da receita corrente líquida, não devem ser considerados os recursos obtidos por meio da exploração de atividades industriais.
ART. 2, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes...BIZU:Tributa Con P A I S + transferências correntes e outras receitas correntes.
ERRADO b)a limitação de empenho no caso de não realização da receita somente pode ser feita pelos titulares de cada poder.
ART. 4, I, B - A limitação do empenho fica condicionada a: ART. 9 E ART. 31, II
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.
ERRADO c)o ente da Federação que não instituir e arrecadar todos os impostos da sua competência estará proibido de receber transferências voluntárias de qualquer espécie.
ART. 11, PU E ART. 25, 3. Art. 25, § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
CERTO d)a dívida fundada de um ente da Federação corresponde ao montante das suas obrigações financeiras assumidas para amortização em prazo superior a doze meses. ART. 29, I, dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses
ERRADO e)uma operação de crédito por antecipação de receita somente pode ser feita nos últimos quatro meses do exercício financeiro.
ART. 38, podem ser feitas a partir do décimo dia do início do exercício financeiro e deve ser liquidada até o o dia 10 de dez de cada ano;
Por favor, comentem toda a questão, item por item, att!!!