SóProvas


ID
133876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, assinale a opção correta em relação às formas de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
  • Comentando as incorretas:Letra a: Art. 13, § 3º, Lei 8112/90. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.Letra b: Art. 15, § 1º, Lei 8112/90. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Letra c: Art. 28 da Lei 8112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Letra e: Art.20, § 3º, Lei 8112/90. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
  • RECONDUÇÃO -  é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de :

    I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II- reintegração do anterior ocupante

  • a) Admite-se a posse por procuração específica
    b) o prazo é 15 dias, sob pena de exoneração
    c) é recondução
    d) CORRETA
    e) não há essa vedação ao servidor

  • a) Segundo o § 3º do art. 13 da lei 8112/90, a posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    b) De acordo com o § 1º do art. 15 da Lei 8112/90, é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    c) O art. 28 da lei 8112/90 estabelece que a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (se o cargo tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    d) A Medida Provisória nº 1971-11 deu nova redação ao art. 25 da Lei 8112/90: Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. § 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. § 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

    e) O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade em que se encontra lotado.

    resposta correta: (d)

  • A) INCORRETA. Não se admite que a posse no cargo público ocorra mediante procuração específica.
    Fundamentação/Base legal: Art. 13, § 3.º/Lei 8.112/90. In verbis: "A posse poderá dar-se mediante procuração específica."

    B) INCORRETA. O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de trinta dias, contados da data da posse.
    Fundamentação/Base legal: Art. 15, § 1.º/Lei 8.112/90. In verbis: "É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."

    C) INCORRETA. A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
    Fundamentação/Base legal: Art. 29, Caput, I/Lei 8.112/90. In verbis: "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"

    D) CORRETA. A reversão como forma de provimento em cargo público é o retorno à atividade do servidor público aposentado, no interesse da administração.
    Fundamentação/Base legal: Art. 25, Caput, II/Lei 8.112/90. In verbis: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: II - no interesse da administração, ..."

    E) INCORRETA. O servidor em estágio probatório não pode exercer cargo de provimento em comissão, ainda que seja no seu órgão de lotação.
    Fundamentação/Base legal: Art. 20, § 3.º/Lei 8.112/90. In verbis: " O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no orgão ou entidade de lotação, ..."

    Forte abraço e bons estudos!


  • Senhores,

    por eliminação até entendo que a resposta é a letra "d". Mas a reversão pode ser a pedido (sendo este caso no interesse da administração) ou de ofício, (quando uma junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar--se por invalidez permanente). No caso da de ofício entendo que ocorrerá independente do interesse da administração (ato vinculado). Essa última ao meu ver inviabiliza também a letra "D".

  • Perfeito Diogo, fiz a mesma observação. Na minha opinião a questão deveria ter sido anulada.
  • LETRA D. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
  • A esses que não estão entendendo o porquê a alternativa "d" é considerada correta, lá vai um esclarecimento necessaríssimo. A CESPE aceita questão INCOMPLETA como certa. Logo, a alternativa "d" está CORRETA, mesmo estando incompleta. Já se ela utiliza-se, por exemplo,  "apenas", aí sim estaria errado. Espero que este aviso atente vocês. abraço a todos!
  • Não, não é que o CESPE aceite questões incompletas... isso seria o cúmulo, um absurdo ainda maior do que aqueles que já são cometidos. O que o CESPE costuma aceitar é a regra geral. Ora, nesse caso, não há uma regra geral; a regra geral seria: "A reversão como forma de provimento em cargo público é o retorno à atividade do servidor público aposentado", o que não ocorre no item. Isso é só mais uma prova de que, embora tentemos nos esforçar para identificar padrões, sempre haverá um examinador irresponsável, ou incompetente mesmo, não sei.
    Seria muito interessante que se pudesse ter alguma forma de controle sobre a atividade das bancas. Ninguém sabe como elas trabalham, como contratam profissionais... Isso deveria estar claro e transparente para quem faz concurso público! O cuncurso não deixa de ser uma atividade da adm. púb. que, por isso mesmo, deve ter mecanismos de controle pela população.
  • Atenção! Questão no estilo não está completa, porém está CERTA.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    A assertiva contraria o art. 13, § 4º, da Lei 8.112/1990, segundo o qual "a posse poderá dar-se mediante procuração específica". Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse" (art. 15, § 1º, da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens". (art. 28 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado à atividade no mesmo cargo que ocupava ou no cargo resultante de sua transformação. Pode ocorrer em duas situações: a) em caso de aposentadoria por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; b) no interesse da administração, desde que o servidor tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária; estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; haja cargo vago.
    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.
    § 1º  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
    § 2º  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
    § 3º  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
    § 4º  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
    § 5º  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
    § 6º  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
    Nota-se que, ao tratar dessa forma de provimento, o examinador enfatizou a reversão do servidor aposentado no interesse da Administração (art. 25, inciso II, da Lei 8.112/1990). Ainda que não tenha tratado da outra hipótese de reversão (art. 25, inciso I, da Lei 8.112/1990). A assertiva do examinador está correta. Além disso, foram identificados erros nas demais assertivas. Desse modo, esta alternativa deve ser assinalada como correta.
    Alternativa E
    A Lei 8.112/1990 permite ao servidor em estágio probatório o exercício em cargo de provimento em comissão nos seguintes termos.
    Art. 20 (...)
    § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: D
  • Se fosse uma questão de CERTO ou ERRADO, seria passível de anulação ou mudança do gabarito.

    A reversão ocorre de dois modos, ou por invalidez (caso em que a junta médica oficial declara que os motivos que o aposentaram foram extintos) ou por interesse da administração.

    O modo que a alternativa foi escrita está imcompleta, só é possível acertar por que as outras estão notoriamente erradas.

  • PUBLICAÇÃO: ⏝⏠

     

    (╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse   (°ロ°)☝ ٩(˘◡˘ ) ⇒  SEM EFEITO  X

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    '-O---=O-°  Posse I -----até 15 dias------> EXercício.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  EXONERADO  ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)

     

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    inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]

  • Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, em relação às formas de provimento de cargo público, é correto afirmar que: A reversão como forma de provimento em cargo público é o retorno à atividade do servidor público aposentado, no interesse da administração.