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ID
1338931
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 1ª Região (GO)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas, que podem ser de direito público ou privado, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Pessoa jurídica é utilizado na ciência jurídica para designar uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações e à qual se atribui personalidade jurídica.


    COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 10°ed. São Paulo: Saraiva, 2007

  • A entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas, que podem ser de direito público ou privado, é denominada Pessoa jurídica.

    Abstrata porque é uma ficção jurídica

    Com existência, porque existe de forma independente de seus instituidores, com personalidade própria.

    Por decorrência lógica dessa autonomia, responde pelos seus próprios atos, embora, em algumas ocasiões, seja possível atingir o patrimônio dos sócios e administradores quando ocorrer abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade e confusão patrimonial (desconsideração da personalidade jurídica)
  • As perguntas para Procurador da República bem que podiam ser assim, haha.

  • Pessoa Jurídica => Toda ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. 

    Art. 40 do CC. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

  • o tipo de questão que só cai nas provas dos outros kkk

  • Como diria Rubens Maurício: mamão com açucar, melzinho na chupeta

  • Já vi gente errando até coisa bem pior aqui no QC. Kkkk
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, importante tema regulado especificamente nos artigos 40 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. Pessoa jurídica.

    A alternativa está correta, pois a pessoa jurídica é uma entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas legalmente autorizadas. Pode ser de direito público (União, Estado, Município, Distrito Federal e autarquias), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações). Neste sentido, estabelece o Código Civil: 

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Vejamos ainda a definição dada por Flávio Tartuce: 

    "As pessoas jurídicas, denominadas pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas, podem ser conceituadas, em regra, como conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal."

    B) INCORRETA. Pessoa física. 

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que a pessoa física, ou pessoa natural, é o indivíduo considerado singularmente como pessoa portadora de direitos e deveres de ordem civil.

    C) INCORRETA. Empresa mista. 

    A alternativa está incorreta, haja vista que, conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, a sociedade de economia mista pode ser assim conceituada:

    "Pessoa jurídica, cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais, decorrentes desta sua natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionário de propriedade particular."

    D) INCORRETA. Sociedade anônima. 

    A alternativa está incorreta, pois a sociedade anônima é uma forma de constituição de empresas, caracterizada pela divisão do capital em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir (Art. 1.088, CC).

    E) INCORRETA. Microempresa. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme entabulado pela Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas são assim definidas:

    "Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).              

    Gabarito do Professor: letra "A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. 

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo, p. 195.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 237.
  • Em pensar que eu quase marquei "empresa mista" com base no parágrafo: :o

    • Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.