O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, importante tema regulado especificamente nos artigos 40 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A)
CORRETA. Pessoa jurídica.
A alternativa está correta, pois a pessoa jurídica é uma entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas legalmente autorizadas. Pode ser de direito público (União, Estado, Município, Distrito Federal e autarquias), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações). Neste sentido, estabelece o Código Civil:
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Vejamos ainda a definição dada por Flávio Tartuce:
"As pessoas jurídicas, denominadas pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas, podem ser conceituadas, em regra, como conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal."
B)
INCORRETA. Pessoa física.
A alternativa está incorreta, tendo em vista que a pessoa física, ou pessoa natural, é o indivíduo considerado singularmente como pessoa portadora de direitos e deveres de ordem civil.
C)
INCORRETA. Empresa mista.
A alternativa está incorreta, haja vista que, conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, a sociedade de
economia mista pode ser assim conceituada:
"Pessoa jurídica, cuja criação é autorizada por
lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de
Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais, decorrentes
desta sua natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a
forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em
sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre
remanescente acionário de propriedade particular."
D)
INCORRETA. Sociedade anônima.
A alternativa está incorreta, pois a sociedade anônima é uma forma de constituição de empresas, caracterizada pela divisão do capital em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de
emissão das ações que subscrever ou adquirir (Art. 1.088, CC).
E)
INCORRETA. Microempresa.
A alternativa está incorreta, pois conforme entabulado pela Lei Complementar nº.
123/2006, as microempresas são assim definidas:
"Art. 3º Para
os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de
pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual
de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),
devidamente registrados no
Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, desde que:
I - no caso da
microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II -
no caso
de
empresa
de pequeno
porte, aufira,
em
cada
ano-calendário, receita
bruta superior a R$
360.000,00
(trezentos
e sessenta mil reais)
e igual ou
inferior
a R$
4.800.000,00 (quatro
milhões
e
oitocentos
mil reais).
Gabarito do Professor: letra "A".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo, p. 195.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro
eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 237.