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ID
13390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de
um tribunal regional do trabalho. Em janeiro de 2005, quando ocupava função
comissionada não subordinada diretamente à presidência do tribunal, constatou
o desaparecimento de um microcomputador que ele havia recebido na véspera.
Com o intuito de esconder o ocorrido e livrar-se da responsabilidade, João da
Silva retirou da repartição os documentos atinentes à entrega do
microcomputador, que ainda estavam sob sua guarda. O processo
administrativo disciplinar que foi instaurado em decorrência do caso,
concluiu, após o devido contraditório e a ampla defesa, que houve culpa de
João da Silva com relação ao desaparecimento do microcomputador e dolo
com referência à destruição dos documentos. Foi aplicada a João da Silva uma
pena disciplinar de suspensão de quinze dias. Inconformado com essa punição,
ele impetrou mandado de segurança.

Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da
Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.

A disposição legal que proíbe a retirada, sem prévia anuência da autoridade competente, de documento ou objeto da repartição não se aplica ao caso em questão, ante a exclusão legal de sua incidência sobre os ocupantes de cargo em comissão ou de função comissionada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 117, II se aplica aos Servidores. Ocupantes de cargo em comissão e função de confianção também são servidores
  • Segundo o artigos 2 e 3 da lei 8.112/90, ocupantes de cargo em comissão e função comissionada também são incluídos nela:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

    Devemos ressaltar uma diferença importante entre cargo em comissão e função de confiança:

    Cargo em comissão pode ser ocupado por qualquer pessoa, ou seja, são de livre nomeação e exoneração. Entretanto, um mínimo, conforme lei, deve ser ocupado por servidores efetivos.

    Função de confiança somente pode ser exercida por servidor efetivo.
  • Ora, os ocupantes de cargo em comissão são servidores públicos como quaisquer outros, com a simples diferença de poderem ser livremente escolhidos ou exonerados.

    E quando então se trata de respeitar a lei eles devem ser tão ou mais cobrados quanto os demais servidores, visto que exercem funções de direção, chefia ou assessoramento e dentro de suas funções "dão exemplo" para vários servidores que estão hierarquicamente abaixo de si próprios.

    Portanto, entendamos o raciocínio e podemos dispensar o dispositivo legal quando a questão nos apresentar uma análise de caso. Isso libera espaço "no HD" pra outras coisas! XD

    Boa sorte a todos.

  • LEI 8.112

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;


  • ERRADA

  • A proibicão se aplica a todos os servidores (comissionados; efetivo ,cargo de confiaça ,temporarios etc)