GABARITO: B
- Administração Pública Direta: é centralizada.
Compreende a União, Estados, DF e Municípios.
* não tem personalidade jurídica própria
* há subordinação
A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos.
- Administração Pública Indireta: é descentralizada.
Compreende Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas.
* dotados de personalidade jurídica própria
* não há subordinação
* tem Controle, Tutela, Controle Finalístico, Controle Ministerial
Obs.: Não existe hierarquia entre a Administração Direta e Indireta. Existe apenas vinculação.
Autarquia - criada por lei - Direito Público
Fundações públicas de direito público - criada por lei - Direito Público
Fundações públicas de direito privado - autorizadas por lei - direito privado
Empresa pública - autorizadas por lei - direito privado
Sociedade de Economia Mista - autorizadas por lei - direito privado
Fonte: esquema criado por colegas do QC.
BONS ESTUDOS.