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ID
1339120
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    O STF, em sua jurisprudência inicial, considerava que a ADI deveria ser extinta, sem exame de mérito, por perda superveniente de legitimidade ativa. Porém, no julgamento do Agravo regimental interposto contra decisão monocrática adotada na ADI 2.618/PR, o STF reviu sua posição e atualmente entende que a perda superveniente de representação do Partido Político não repercute sobre o julgamento da ADI. Em verdade, entende-se que a aferição da legitimidade ativa do Partido Político deve ser realizada à época do ajuizamento da ADI em razão da objetividade do processo e da indisponibilidade da ação.

  • B) ERRADA

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    C) CORRETO

    D)ERRADA

    O Governador há de demonstrar a pertinência temática, ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado. Pouco importa quem expediu o ato normativo.

    E) ERRADA

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    A Federação é resultante da reunião de pelo menos cinco Sindicatos, já a Confederação é resultante da reunião de três Federações (art. 533 da CLT). Tanto a Federação como a Confederação são chamadas de Associações de grau superior. A Confederação é a de maior grau e a única legitimada.

  • Letra C: Certa.

    “Carece de legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade, a entidade de classe que, embora de âmbito estatutário nacional, não tenha representação em, pelo menos, nove Estados da federação, nem represente toda a categorial profissional, cujos interesses pretenda tutelar.” (ADI 3.617-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 25-5-2011, Plenário, DJE de 1º-7-2011.) No mesmo sentido: ADI 4.230-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 14-9-2011.

    (...)


    Letra E: "Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação ativa: ‘entidade de classe de âmbito nacional’: compreensão da ‘associação de associações’ de classe: revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal. O conceito de entidade de classe é dado pelo objetivo institucional classista, pouco importando que a eles diretamente se filiem os membros da respectiva categoria social ou agremiações que os congreguem, com a mesma finalidade, em âmbito territorial mais restrito. É entidade de classe de âmbito nacional – como tal legitimada à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX) – aquela na qual se congregam associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, a fim de perseguirem, em todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe. Nesse sentido, altera o Supremo Tribunal sua jurisprudência, de modo a admitir a legitimação das ‘associações de associações de classe’, de âmbito nacional, para a ação direta de inconstitucionalidade." (ADI 3.153-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 12-8-2004, Plenário, DJ de 9-9-2005.) No mesmo sentido: ADI 2.797e ADI 2.860, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-9-2005, Plenário, DJ de 19-12-2006. Em sentido contrário: ADI 23, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 2-4-1998, Plenário, DJ de 18-5-2001.

  • Observação quanto ao item C: O STF admite uma exceção - quando a atividade desempenhada pelo legitimado possui relevância nacional (ADI 2866-MC).

  • Questão interessante!!!

    Item a) Perda superveniente de legitimidade por partido político (perda da representação) não acarreta a extinção do feito.

    Item b) As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados podem ingressar com ADI de forma universal (legitimado universal), mesmo que o ato seja elaborado por si (leis federais).

    Item c) Correto! As associações de classe de âmbito nacional são compreendidas como aquelas que se dedicam, estatutariamente, à defesa dos interesses de uma categoria econômica em todo o território nacional, tendo representação, pelo menos, em nove Estados da federação. Precedente/STF.

     Item d)Pegadinha! A legitimidade do Governador do Estado é temática aos interesses da unidade federativa, todavia poderá contestar em ADI tanto leis federais como estaduais, bem como outros atos com caráter abstrato e genérico.

    Item e) Mudança no entendimento do STF (a partir de 2005) - As associações de associações se enquadram no conceito de associação de classe de âmbito nacional para fins de propositura de ação direta de inconstitucionalidade, visto que  é entidade de classe de âmbito nacional – como tal legitimada à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX) – aquela na qual se congregam associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, a fim de perseguirem, em todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe.

  • Item IV - O STF vem aplicando para as associações de classe de âmbito nacional a exigência de representação, pelo menos, em nove Estados da federação para ser considerada como "de âmbito nacional", com base na aplicação analógica do art. 7º da Lei 9.096/95, que estabelece esse parâmetro para os partidos políticos (1/3 dos Estados. 26 estados-membros + DF /3 = 9).                                                                                                                                                                                                                                "A analogia é com o art. 7º da Lei 9.096/95, verbis: “Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.” Confira-se decisão do STF nesse sentido: "Carece de legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade, a entidade de classe que, embora de âmbito estatutário nacional, não tenha representação em, pelo menos, nove estados da federação, nem represente toda a categorial profissional, cujos interesses pretenda tutelar." (ADI 3.617-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 25-5-2011, Plenário, DJE de 1º-7-2011.) Também: ADI 4.149, Rel. Min. Menezes Direito, decisão monocrática, julgamento em 23-9-2008, DJE de 30-9-2008
                                                                                                                                                                                                              Clèmerson Merlin Clève, Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná.Leia mais: http://jus.com.br/pareceres/25594/associacao-e-controle-abstrato-de-normas/2#ixzz3Kpw3WqEH

  • Em que pese a alternativa ''c'' ser apontada como correta pelo gabarito, ela está errada, no meu entendimento.

    ''c) As associações de classe de âmbito nacional são compreendidas como aquelas que se dedicam, estatutariamente, à defesa dos interesses de uma categoria econômica em todo o território nacional, tendo representação, pelo menos, em nove Estados da federação.''

    Há que se diferenciar categoria econômica de categoria profissional. A primeira defende os interesses empresários, conforme § 1o do art. 511 da CLT, abaixo

    art. 511, § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    Já a segunda defende os interesses do trabalhador, conforme § 2o do mesmo art. 511 da CLT

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    Ao restringir o conceito de ''associações de classe de âmbito nacional'' apenas às categorias econômicas, a alternativa ''c'' excluiu dos legitimados á propositura da ADI as associações representativas das categorias profissionais, o que evidentemente está errado.

    Por isso, não havendo alternativa correta, a questão deveria ter sido anulada (se já não o foi).

  • GAB. "C".

    Em relação às entidades de classe de âmbito nacional, deve ser analisada sua qualificação. Segundo entendimento firmado pelo STF, somente se considera entidade de classe aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica. Para ser considerada de âmbito nacional, em regra, a entidade deve estar presente em pelo menos um terço dos Estados da federação. O STF, no entanto, já admitiu o afastamento deste critério em razão da relevância nacional da atividade desenvolvida pelos associados. Alterando o posicionamento anteriormente adotado, o Supremo Tribunal reconheceu a legitimidade de entidades de classe formadas por pessoas jurídicas que atuam na defesa de uma categoria social, ainda que reunidas em associações correspondentes a cada Estado (“associação de associações” de classe).

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • ATENÇÃO QUESTÃO DESATUALIZADA:  O STF modificou seu entendimento recentemente, vez que as associações de 2 grau podem ajuizar ADI.

  • Nossa, eu pensei o mesmo que o Fabio...

  • CUIDADO: No controle preventivo, a perda superveniente do mandato de um parlamentar enseja a extinção do MS.

  • FONTE: http://www.conjur.com.br/2013-mar-25/apenas-entidades-classe-nacionais-fato-podem-propor-adi-supremo

     

    Pelo inciso IX do artigo 103 da Constituição, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional podem propor ADI e também Ações Declaratórias de Constitucionalidade no Supremo. Mas como observa o ministro Celso de Mello, pela jurisprudência do STF, o caráter nacional de uma entidade de classe não decorre de mera declaração formal, mas da real existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação.

     

    “Trata-se de critério objetivo, fundado na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, que supõe, ordinariamente, atividades econômicas ou profissionais amplamente disseminadas no território nacional”, afirmou o ministro ao citar trecho de voto proferido por ele em Plenário por ocasião do julgamento de outra ADI.

  • Também pensei a mesma coisa que o Fábio.

    Mas "acertei" por exclusão

  • CF 88

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    bons estudos

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        

         

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.