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Gabarito Letra C
I - sem previsão expressa
II - CERTO: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição.
III - CERTO: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
IV - CERTO: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela
necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem
por objetivos:
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - Sem previsão expressa
bons estudos
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I - Errado: Tramita no Congresso Nacional emenda à Constituição para incluir o direito BUSCA DA FELICIDADE no artigo 6º como um direito social, mas ainda não foi incorporada.
II - Certo: Art. 6º "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, na forma desta Constituição"
III - Certo: Art. 7º "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXVII - PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO, NA FORMA DA LEI;"
IV - Certo: Art. 203. "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
IV - A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA;"
V - Errado: Sem previsão expressa
Alternativa correta LETRA C
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Gab. C
III. direito à inclusão das pessoas portadoras de deficiência na comunidade.
IV. direito à proteção em face da automação.
São direitos sociais elencados na Previdência Social.
Memorex dos Direitos Sociais:
Edu Mora Ali, Saú Trabalha Lá, Assis Pro Segue Preso
educação, moradia, a alimentação, a saúde, o trabalho, lazer, assistência aos desamparados a segurança, a proteção à maternidade e à infância, segurança, previdência social
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Lembrete:
Desamparados
Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Maternidade
Previdência Social
Trabalho
Bons estudos :)
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Fernanda , Sensacional !! to rindo sem parar!!!
impossível esquecer !!!
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Posso estar enganado, maaaaas:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
Essa não seria uma previsão expressa?
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Klinsmann Andrade Rodrigues
Acredito que a questao esteja se referindo somente aos direitos fundamentais da CF. Isso significa, dos arts. 5 ao 17.
Abracos e bons estudos
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Pessoal, acerca dos comentários dos colegas Klinsmann Andrade Rodrigues e CRIS G, quando estava fazendo a questão também pensei que talvez se tratasse apenas do previsto no Título II (arts. 5 ao 17), ainda que assim tenha ficado sem alternativa, pois seria apenas as II e IV corretas.. hehe
Se tal raciocínio está correto (a questão fala apenas do apenas Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), como explicação para que a assertiva IV que o Klinsmann Andrade Rodrigues comentou não esteja certa, pois se encontra no Título VIII - Da Ordem Social (art. 225, par. 1º, II), qual a justificativa para a assertiva III estar correta, em vista de que ela também se encontra no Título VIII, na Seção da Assistência Social?
Alguém tem alguma ideia?
Bons estudos! #Fé
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I. direito à felicidade. - AINDA SEM PREVISÃO.
II. direito à assistência aos desamparados. ART. 6o.
III. direito à inclusão das pessoas portadoras de deficiência na comunidade. - ART. 203, IV.
IV. direito à proteção em face da automação. - ART. 7o. XXVII.
V. direito à proteção do patrimônio genético. - Título VIII - Da Ordem Social ART. 225, par. 1º, II.
Se estivesse tratando somente dos direitos fundamentais, ou seja, Título II da CF, a alternativa IV não poderia ser considerada correta, assim como a V não foi considerada. Questão passível de recurso. Ou ninguém fez recurso ou a banca não considerou os recursos enviados.
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A proteção em face da automação é direito fundamental elencado no rol dos direitos sociais, e está previsto no Título II, Capítulo II, Art 7, inciso XXVII da CF88:
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.
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Acredito que o art. 225 quando fala em direito é apenas aquele relacionado ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no entanto para que este direito tenha aplicabilidade o Poder Público deve tomar as seguintes iniciativas, conforme exposto no § 1. Então para preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético não é um direito propriamente dito, mas uma garantia que o Poder Público incumbe-se de assegurar para que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado seja exercitado pelo cidadão.Foi assim que entendi, espero não ter complicado demais.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
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Camila, faz sentido mesmo o teu comentário, não havia pensado por esse lado.
Fé em Deus e bons estudos!!
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Meninas, a questão fala claramente sobre direitos fundamentais. O art. 225 já não mais se trata dos direitos fundamentais. Estes estão elencados no capítulo II e o art. 225 é capítulo VI.
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Amanda Kuster:
Os elaboradores provavelmente quiseram dizer que, quando o Tratado sobre Deficientes (Decreto 6949) foi introduzido no ordenamento brasileiro com status d emenda constitucional na forma da CF,art.5o,§3, o direito de inclusão dos deficientes na comunidade, previsto nesse tratado, tornou-se um direito "expressamente previsto no ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL brasileiro".
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Art. 6
Edu Mora Lá
Sau Trabalha Ali
Assis Pro Seg Preso
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Sobre a III. Direito à inclusão das pessoas portadoras de deficiência na comunidade.
Ao dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal reconhece os direitos e garantias que decorrem “dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Nesse sentido, determina que os tratados e convenções internacionais sobre a matéria “que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Nesses termos, foi incorporada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com estatura equivalente às emendas constitucionais. Suas disposições passaram, nessa perspectiva, a compor o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais.
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O art. 6º, caput, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, o direito mencionado na assertiva II está explicitamente previsto.
O art. 24, XIV, da CF/88, prevê que compete ao Estado a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Assertiva III está correta.
De acordo com o art. 7º, XXVII, da CF/88, é direito dos trabalhadores a proteção em face da automação, na forma da lei. Correta a assertiva IV.
Não há previsão explícita e expressa dos direitos `a felicidade e à proteção do patrimônio genético, embora eles possam ser entendidos como parte de outros direitos previstos na Constituição.
RESPOSTA: Letra C
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O art. 6º, caput, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, o direito mencionado na assertiva II está explicitamente previsto.
O art. 24, XIV, da CF/88, prevê que compete ao Estado a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Assertiva III está correta.
De acordo com o art. 7º, XXVII, da CF/88, é direito dos trabalhadores a proteção em face da automação, na forma da lei. Correta a assertiva IV.
Não há previsão explícita e expressa dos direitos `a felicidade e à proteção do patrimônio genético, embora eles possam ser entendidos como parte de outros direitos previstos na Constituição.
RESPOSTA: Letra C
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DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E BUSCA DA FELICIDADE .
- O postulado da dignidade da pessoa humana, que representa -considerada a centralidade desse princípio essencial ( CF , art. 1º, III) -significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País, traduz , de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. Doutrina .
- O princípio constitucional da busca da felicidade, que decorre , por implicitude, do núcleo de que se irradia o postulado da dignidade da pessoa humana, assume papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se , em função de sua própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou , até mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais.
- Assiste , por isso mesmo, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma idéia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Suprema Corte americana. Positivação desse princípio no plano do direito comparado.
Brasília, 4 de fevereiro de 2015.
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/85831703/stf-11-02-2015-pg-201
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Pessoal, a inclusão dos Portadores de Deficiência na comunidade não se dá apenas pela previsão da assistência social, mas também quando o art.6º, XXXI, da CR proibe qualquer tipo de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
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Questão doida, mas se excluirmos de cara esse DIREITO À FELICIDADE (que não está expresso, mas apenas embutido no princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA), sobram apenas as alternativas B e C, daí como nessas duas existem os itens III e IV, temos apenas que escolher entre os itens II e V, sendo que o V é um direito muito atual e o constituinte de 88 não teria pensado nele de forma expressa (uma vez que sua proteção decorre de uma interpretação do texto constitucional). Ou seja, a resposta é a letra C!
Altamente técnica minha explicação, né?
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Moleza.
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Assistencia aos desamparados é dever do estado, não? Questão mal elaborada
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Fernanda Abrahão esse DILMA S SEM PT É SHOW.....KKKK....
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Direito à proteção em face da automação - com a evolução tecnológica houveram vários postos de trabalho extintos, o direito à proteção em face da automação visa a proteção,aprimoramento e melhoria da condição social do trabalhador.
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Só um lembrete: a EC 90/2015 deu nova redação ao Art. 6º da CF. Ela introduziu o TRANSPORTE como um dos direitos sociais.
Veja que o art. 6º da CF/88 passa a vigorar com a seguinte redação: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Que a força esteja com você.
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A principio a banca considerou a letra B como correta, nao sei se houve recurso.
há dois sites discutindo sobre a questão entre a letra A e B, como corretas, que segue.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/auditor-fiscal-sefazpe-prova-comentada
http://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2014/10/Jonathas-Oliveira-Exponencial-Concursos-Direito-Constitucional-Resolu%C3%A7%C3%A3o-SEFAZ-PE-2014.pdf
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Direito Constitucional à Felicidade - Em alguns países, a exemplo de Japão, o tema tem sido objeto de apreciação constitucional, sendo inclsuive consagrado em dispositivos constitucionais. No Brasil, o que existe é apenas um Projeto de Emenda à Constituição - alcunhado de PEC da Felciidade, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), propondo que o Estado tem o dever de prestar bem os serviços sociais previstos na Constituição.
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Danielle Guimarães, os direitos fundamentais estão espalhados em vários artigos da CF e não apenas no titulo II.
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Acho que o cara que elaborou essa questão estava morrendo de preguiça!
Não se deu nem ao trabalho de fazer CTRL+C CTRL+V
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Desamparados Infância Lazer Moradia Alimentação Saúde
Segurança Educação Maternidade
Previdência Social Trabalho
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Direito a Feliciade foi A+ HAUHAUAHUHAU
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Gabarito oficial é letra C) II, III, IV.
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GAB: LETRA C
OBS forma de "complementação" : Existiu uma PEC - Que teve o intuito de incluir no ART 6 o direito à busca da Felicidade por cada individuo e pela sociedade, como um direito social.
Proposta de Emenda à Constituição n° 19, de 2010 - (PEC DA FELICIDADE). - atualmente ARQUIVADA.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/97622
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O que precisa ser entendido na questão é o seguinte: os direitos fundamentais não se restringem aos encontrados no título II da Constituição.
Os direitos fundamentais encontram-se espalhados pela CF. Isso já foi definido pelo STF! Inclusive, é a posição da doutrina majoritária.
"O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória" :)
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II. direito à assistência aos desamparados.
III. direito à inclusão das pessoas portadoras de deficiência na comunidade.
IV. direito à proteção em face da automação.
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 6º, caput, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, o direito mencionado na assertiva II está explicitamente previsto.
O art. 24, XIV, da CF/88, prevê que compete ao Estado a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. Assertiva III está correta.
De acordo com o art. 7º, XXVII, da CF/88, é direito dos trabalhadores a proteção em face da automação, na forma da lei. Correta a assertiva IV.
Não há previsão explícita e expressa dos direitos `a felicidade e à proteção do patrimônio genético, embora eles possam ser entendidos como parte de outros direitos previstos na Constituição.
RESPOSTA: Letra C
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Direito à felicidade tem na Constituição dos E.U.A., se não me engano
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DILMA SSEM PT
Desamparados
Infância
Lazer
Moradia
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Maternidade
Previdência Social
Trabalho
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Felicidade vai ser quando eu ser aprovado...passar a semana enchendo a cara de cerveja kkkkkkkkkkk