SóProvas


ID
1339138
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime constitucional dos servidores públicos civis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

    B) É a questão certa, assertiva bem complexa. procurei pelo fundamento e achei esse artigo, recomendo a leitura para quem acertou (ou errou) https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/auditor-fiscal-sefazpe-prova-comentada

    C) Prefeito opta, Vereador acumula se houver compatibilidade
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração

    D) Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir
     (Não está no Rol) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei

    E) Art. 38 IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

    Bons estudos

  • Como já dito o gabarito é a letra "b". Ademais, seu fundamento encontra-se na regra de transição do art. 11, da EC 20/98, in verbis:

    "Art. 11 - A vedação prevista no art. 37,  § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o  § 11 deste mesmo artigo."

  • FONTE;https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/auditor-fiscal-sefazpe-prova-comentada

    A resposta é letra “B”.

    Questão pavorosa! Porém, não pelas alternativas em geral, afinal, foram tranquilas. O problema foi o teor da alternativa “B”, é dispositivo pouco estudado pelos concursados.

    De início, façamos a leitura do §10 do art. 37 da CF: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


    Agora, façamos a leitura do art. 11 da EC 20/1998 (isso mesmo, de dispositivo de Emenda e não do texto permanente!):Art. 11 - A vedação prevista no art. 37,  § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o  § 11 deste mesmo artigo.

    Então, pra completar a maldade, a banca exigiu a data de publicação da EC 20/1998! Lamentável! A EC foi aprovada dia 15 de dezembro, mas a publicação, em DOU, deu-se no dia 16 de dezembro de 1998.



  • Olá pessoa; Errei a questão!!

    Resumindo isto aqui:

    Seu João era aposentado, tava em casa , de bobeira , só brigando com dona Maria e aí pensando no que fazer da vida para ganhar mais dinheiro e ocupar a mente resolveu fazer um novo concurso público...Fez e foi aprovado!!! Isto aconteceu até 16 de dezembro de 1998..Ficou super feliz da vida, pois a possibilidade de ele voltar ao convívio de servidores públicos que era a única coisa que ele sabia fazer ,além de pegar no pé de sua querida esposa, era real , entretanto ,mais feliz que ele ficou dona Maria , que iria se livrar de seu João pelo menos por uma boa parte do dia..... Ainda com medo de existir algo que o impossibilitasse de assumir o cargo Público e já que era um homem bastante instruído,consultou a EC/20/98 e viu que não havia possibilidade de impedimento para ele assumir o novo cargo público, pois a mesma, em seu artigo 11, estava em consonância com o seu desejo , apesar de na CF/88 não haver a possibilidade de acumulação do cargo que ele ocupava anteriormente e com o cargo que ele iria ocupar agora...Deu tudo certo..Seu joão assumiu o novo cargo público, ficou mais rico e feliz e dona Maria agradece ao "INFELIZ" para nós, que dá uma oportunidade a quem já estava aposentado e nos tira uma chance de ocupar "aquele cargo público " no qual seu João tá lá só passando as horas do restinho da vida dele...Obrigada a todos...


  • a unica que achei errada era a certa...

    #concurseiroficandodoido

  • Pessoal, 
    Apesar de soar estranho, realmente o servidor inativo que reingressou no serviço público até a data da publicação da EC n°20/98 pode acumular os proventos do RPPS com o vencimento do novo cargo, mesmo não sendo cargos acumuláveis pois tal previsão só chegou com a emenda! Se o fato ocorreu antes e ela não existia, então não havia vedações!! E quando ela chegou, o efeito não foi ex tunc!! (Lembremo-nos da segurança jurídica...!)Agora, depois da emenda... são outros 500 (gíria de mãe!)... aí é aquilo que soa melhor e que já sabemos. :)

  • Caramba, a única que eu achei que era a errada, era a certa. Por isso que é bom estudar. Atenção para a data da emenda.

  • essa foi miserável

  • Isso ainda não caiu na prova de servidor p/ TRT, mas quando cair vai derrubar geral. 

  • Gabarito letra B

    Resumindo os excelentes comentários, o fato é o seguinte: servidor público que ingressou antes da EC 20/98, publicada no DOU em 16 de dezembro de 1998, PODE acumular proventos da aposentadoria (caso estivesse aposentado) com os vencimentos do cargo efetivo, mesmo que tais cargos não sejam acumuláveis.

  • VIDE Q457766 Q632881

     

                                                            SERVIDOR   TEM    DIREITO:

     

    -   remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

    -  repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

     

    -  licença-paternidade.

     

    -   o direito à garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável,

     

     

     

    O SERVIDOR PÚBLICO  NÃO    TEM      P –  A -   I

     

    -      Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

     

    -      Adicional de Insalubridade

     

    -       Irredutibilidade de salário

     

     

     

     VEJA ALGUNS DIREITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DE ACORDO COM A CF : 

     

    → FGTS

    → Seguro Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Adicional de Insalubridade

    -> Irredutibilidade de salário

     

     

  • Pura maldade o gabarito dessa questão. Indico que vejam a explicação do link abaixo, postada por um outro(a) colega. Ela é bem esclarecedora.

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/auditor-fiscal-sefazpe-prova-comentada

  • Nesse tipo de questão vá por exclusão, nao tente gravar coisas ridiculas como o prazo da emenda constitucional ;)

  • A FCC adora cobrar isso, então atenção: ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES PENOSAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS NÃO É  UM DOS DIREITOS ASSEGURADOS AO SERVIDOR PÚBLICO!

  • Quando eu vi esse item cheio de detalhes técnicos eu pensei: deve ser alguma jurisprudência. A FCC não iria fazer uma questão assim do nada, inventar, sem nenhum fundamento, uma questão envolvendo emendas e entendimento jurídico. Minha análise estava certa. :)

     

  • quanto a letra D:

    MNEMÔNICO (tentei associar os direitos em comum e listei 5 grupos). O servidor tem direito a

    1- SALARIO MINIMO e FAMILIA + ADICIONAIS (só noturno, H.E) + RSR (sem diferença de salários) - incisos IV, XII, IX, XVI, XV, XXX na ordem

    2- FERIAS + 13º - incisos XVII, VIII

    3- 08 HORAS e 44 SEMANAIS (pela CF/88).. mas lei 8.112/90 fala em 40 horas - incisos XIII

    4- LICENÇA PAI e MAE (com proteção a mulher) - incisos XVIII, XIX, XX

    5- NORMAS DE SAÚDE - inciso XXII

     

    outras questões para estudar isso (já que a FCC anda adorando esse tema): Q464230, Q457766, Q632881, Q852843

  • SOBRE A LETRA "A" - JURISPRUDÊNCIA INDEXADA DO STF:

     

    Há remansosa jurisprudência desta Corte nesse sentido, afirmando a impossibilidade da acumulação tríplice de cargos públicos, ainda que os provimentos nestes tenham ocorrido antes da vigência da EC 20/1998. (...) o art. 11 da EC 20/1998 possibilita a acumulação, apenas, de um provento de aposentadoria com a remuneração de um cargo na ativa, no qual se tenha ingressado por concurso público antes da edição da referida emenda, ainda que inacumuláveis os cargos. Em qualquer hipótese, é vedada a acumulação tríplice de remunerações, sejam proventos, sejam vencimentos. [ARE 848.993 RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-10-2016, P, DJE de 23-3-2017, Tema 921.]

     

    SOBRE A LETRA "E" ATENÇÃO NESSA MALDADE:

     

    A,B,C,D, (...)

     

    E) - ERRADA: O servidor público afastado para o exercício de cargo  (CF - "mandato") eletivo terá seu tempo de mandato (CF - "serviço") contado para todos os efeitos legais.

     

    Ipsis Literis: Art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção e merecimento.

     

  • Ótima questão para estudo que envolve muitos detalhes do texto constitucional.

  • EC 20/1998

    Art. 11 - A vedação prevista no art. 37,  § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o  § 11 deste mesmo artigo.

     

    CF 88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    bons estudos

  • Se o servidor tiver o seu cargo extinto será posto em disponibilidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:        

       

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.   

     

    ================================================================

     

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 (MODIFICA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, ESTABELECE NORMAS DE TRANSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11 - A vedação prevista no art. 37,  § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o  § 11 deste mesmo artigo.