Gabarito A.
O Estado criou as agências reguladoras
cuja função é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou
seja, o Poder Público, o prestador dos serviços e os usuários. Entende-se
por regulamentação a intervenção estatal junto a setores privados, para impor
normas de conduta que visem obrigá-los a atingir o bem-estar da comunidade.
Na visão de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem
dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro: a) as que exercem
o poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas,
fiscalização e repressão, como, por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS); b)
as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão,
permissão ou autorização de serviços públicos (telecomunicações, energia
elétrica, transporte público) ou concessão para exploração de bem público,
como, por exemplo, petróleo, minerais, rodovias etc.
Agência executiva
é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão
com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de
custos. “São, na realidade, autarquias ou
fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a
regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).
A qualificação de autarquia ou fundação
como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério
supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação,
dos seguintes requisitos: a) ter celebrado contrato de gestão
com o respectivo Ministério supervisor; b) ter plano estratégico de
reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria
da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em
andamento.
DIFERENÇA
ENTRE AGÊNCIA EXECUTIVA E AGÊNCIA REGULADORA
Agência Executiva:
Controle
de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime
de concessão ou permissão.
Fazem
parte da administração pública indiretao São
pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias
especiais.
Fundação
ou Autarquia
Contrato
de gestão com o respectivo Ministério supervisor
Ampliação
da autonomia gerencial, orçamentária e financeira das entidades da
Administração Indireta
Objetivo
de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos.
Após
celebrado o contrato de gestão, o reconhecimento da autarquia ou fundação
pública como agência executiva é concretizado por DECRETO
Se
descumprir as exigências previstas em lei ou no contrato de gestão poderá
ocorrer a desqualificação também por DECRETO
Requisitos
para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva:
-
tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional
em andamento
-
tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor
·Agência
Reguladora:
Controle
de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime
de concessão ou permissão.
Fazem
parte da administração pública indireta
São
pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias
especiais.
São
autarquias em regime especial. SEMPRE SERÁ UMA AUTARQUIA.
Sua
função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar
esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o
objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.
Regulam
as atividades econômicas desenvolvidas pelo setor privado
Tem
poder de polícia, podendo aplicar sanções
Tem
função normativa: MAS apenas de atos secundários, pois não podem editar
espécies normativas primárias
Certa
independência em relação ao Poder executivo por isso são designadas de regime
especial
Ampliação
de sua autonomia gerencial, administrativa e financeira
Têm
as seguintes finalidades básicas:
-
fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC);
-
fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE);
-
regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP);
-
exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).
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