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ID
1339159
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito das semelhanças e distinções entre as agências executivas e as agências reguladoras, é correto destacar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    O Estado criou as agências reguladoras cuja função é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou seja,  o Poder Público, o prestador dos serviços e os usuários. Entende-se por regulamentação a intervenção estatal junto a setores privados, para impor normas de conduta que visem obrigá-los a atingir o bem-estar da comunidade. 


    Na visão de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro: a) as que exercem o poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, fiscalização e repressão, como, por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS); b) as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos (telecomunicações, energia elétrica, transporte público) ou concessão para exploração de bem público, como, por exemplo, petróleo, minerais, rodovias etc.


    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que,  em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).


      A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos: a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor; b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.



  • AGÊNCIAS REGULADORAS E EXECUTIVAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS


    As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais.

    Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.

    Agências executivas são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos.

    Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas.

    Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior.

    São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor.

    José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO e a ABIN.


    AGÊNCIAS REGULADORAS

    Sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.

    Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

    Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas:

    a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC);

    b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE);

    c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP);

    d) exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).

  • Alguém sabe por que a alternativa b esta errada?

  • RESPONDENDO À PERGUNTA ABAIXO SOBRE O ERRO DA "B":

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS NÃO SÃO DOTADAS DE PODER NORMATIVO, TENDO EM VISTA SEREM MERAS AUTARQUIAS E/OU FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE RECEBEM TAL QUALIFICAÇÃO, DADA PELO PODER PÚBLICO, E QUE COM ELE CELEBREM CONTRATO DE GESTÃO. 

    ALIÁS, PODER NORMATIVO É TEMA DE SÉRIAS DISCUSSÕES NA DOUTRINA ATÉ QUANDO SE TRATA DE AGÊNCIAS REGULADORAS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Gab. A

    b) Errada -  São as Agências Reguladoras que são dotadas de discricionariedade técnica e poder normativo e não as Agências Executivas. As agências executivas assinam o contrato de gestão, mas nada relacionado a determinado setor como as agências reguladoras.

    c) Errada -  A agência reguladora é criada por lei; a qualificação de agência executiva ocorre mediante decreto. A agência executiva não é considerada uma nova entidade já que são autarquias ou fundações que recebem status de agência.

    d) Errada - a agência reguladora pode assinar contrato de gestão como no caso da Anvisa com o MS. A autonomia é gerencial, orçamentária e patrimonial.  O erro é que não há o afastamento da lei de licitações.

    e) Errada - as agências executivas são antigas fundações ou autarquias, pessoas jurídicas integrantes da AI do Estado.

    Fonte: prof Cyonil

  • DIFERENÇA ENTRE AGÊNCIA EXECUTIVA E AGÊNCIA REGULADORA 

     Agência Executiva:

    Controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.

    Fazem parte da administração pública indiretao São pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais. 

    Fundação ou Autarquia

    Contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor

    Ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira das entidades da Administração Indireta

    Objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos.

    Após celebrado o contrato de gestão, o reconhecimento da autarquia ou fundação pública como agência executiva é concretizado por DECRETO

    Se descumprir as exigências previstas em lei ou no contrato de gestão poderá ocorrer a desqualificação também por DECRETO

    Requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva:

    - tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento

    - tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor

    ·Agência Reguladora:

    Controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.

    Fazem parte da administração pública indireta

     São pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais.

    São autarquias em regime especial. SEMPRE SERÁ UMA AUTARQUIA.

    Sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.

    Regulam as atividades econômicas desenvolvidas pelo setor privado

    Tem poder de polícia, podendo aplicar sanções

    Tem função normativa: MAS apenas de atos secundários, pois não podem editar espécies normativas primárias

    Certa independência em relação ao Poder executivo por isso são designadas de regime especial

    Ampliação de sua autonomia gerencial, administrativa e financeira

    Têm as seguintes finalidades básicas: 

    - fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC); 

    - fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE); 

    - regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP); 

    - exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).

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