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Gabarito D. De forma objetiva:
I - ERRADA. Para atos comissivos, tem-se responsabilidade objetiva.
II - CORRETA. O nexo de causalidade é elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil. Sergio Cavalieri Filho (2012. p. 67) define nexo causal como “elemento referencial entre a conduta e o resultado. É através dele que poderemos concluir quem foi o causador do dano.”
III - ERRADA. Como dito no item anterior, o nexo é indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil, tendo em vista as hipóteses de excludentes, as quais retiram a responsabilidade do agente (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de terceiro, entre outros).
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I. Embora a Constituição Federal tenha estabelecido a modalidade objetiva de responsabilidade para o Estado tanto para atos omissivos, quanto para atos comissivos, a jurisprudência mitigou esse rigor, passando-a a subjetiva em ambas as hipóteses. (errado)
II. O Superior Tribunal de Justiça admite a modalidade subjetiva de responsabilidade para o Estado nos casos de omissão, o que não afasta a necessidade de demonstração do nexo de causalidade. (certo)
III. Para a comprovação da responsabilidade objetiva não é necessária a demonstração de nexo de causalidade e de culpa do agente público, enquanto que na responsabilidade subjetiva, esses requisitos são indispensáveis. (errado)
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Fazendo um adendo aos comentários dos colegas, vale lembrar que existe uma hipótese de responsabilidade civil sem necessidade de demonstração de nexo de causalidade e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. Trata-se da Teoria do Risco Integral.
Bons Estudos
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I. Embora a Constituição Federal tenha estabelecido a modalidade objetiva de responsabilidade para o Estado tanto para atos omissivos, quanto para atos comissivos, a jurisprudência mitigou esse rigor, passando-a a subjetiva em ambas as hipóteses. --> (errada)
Em caso de não atuação estatal, de forma que a má prestação ensejará em dano, fala-se em responsabilidade subjetiva por culpa anônima. O dano deverá ser demonstrando como pressuposto da prestação ineficiente do Estado.
III. Para a comprovação da responsabilidade objetiva não é necessária a demonstração de nexo de causalidade e de culpa do agente público, enquanto que na responsabilidade subjetiva, esses requisitos são indispensáveis. --> (errada)
Em atos decorrentes da não atuação estatal, necessário se faz demonstrar: Comportamento Omissivo; Dano; Nexo de Causalidade; e Culpa do Serviço (não necessita da comprovação de culpa do Agente).
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I. Embora a Constituição Federal tenha estabelecido a modalidade objetiva de responsabilidade para o Estado tanto para atos omissivos, quanto para atos comissivos, a jurisprudência mitigou esse rigor, passando-a a subjetiva em ambas as hipóteses.(errado)
CF não é espressa em relação a atos comissivos e omissivos - apenas diz "danos causados por agentes" - do que a jurisprudência infere os atos comissivos APENAS e teve que construir tese para abarcar os omissivos também em nome do interesse público envolvido no tema.
II. O Superior Tribunal de Justiça admite a modalidade subjetiva de responsabilidade para o Estado nos casos de omissão, o que não afasta a necessidade de demonstração do nexo de causalidade. (certo)
III. Para a comprovação da responsabilidade objetiva não é necessária a demonstração de nexo de causalidade e de culpa do agente público, enquanto que na responsabilidade subjetiva, esses requisitos são indispensáveis. (errado)
- Responsabilidade Objetiva - demonstrar nexo de causalidade ENTRE ato estatal e dano, logo diferente de provar culpa DO agente público, que só é considerada na Ação de regresso.
- Responsabilidade Subjetiva - demonstrar nexo de causalidade ENTRE a omissão estatal (causada pelo ato do agente público em si, no caso) e o dano, logo também diferente de provar culpa DO agente público, que só é considerada na Ação de regresso.
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NAO ENTENDEU, ENTAO DECORA!!!
RESPONSAB. OBJETIVA --->>>> ATO, DANO, NEXO. ATO COMISSIVO
RESPONSAB. SUBJETIVA --->>>> ATO, DANO, NEXO, DOLO OU CULPA. ATO OMISSIVO