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ID
1339168
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o trecho do acórdão do Superior Tribunal de Justiça e as assertivas a seguir:

“Quanto ao mérito, nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do Estado para condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.
(...)
Com se vê, da análise das razões do acórdão recorrido, observa-se que este delineou a controvérsia dentro do universo fático-probatório. Caso em que não há como aferir eventual inexistência de nexo de causalidade sem que se abram as provas ao reexame.”(Min. Rel. Humberto Martins; AgR no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL no 501.507 - RJ; j. 27.05.2014)

I. Embora a Constituição Federal tenha estabelecido a modalidade objetiva de responsabilidade para o Estado tanto para atos omissivos, quanto para atos comissivos, a jurisprudência mitigou esse rigor, passando-a a subjetiva em ambas as hipóteses.
II. O Superior Tribunal de Justiça admite a modalidade subjetiva de responsabilidade para o Estado nos casos de omissão, o que não afasta a necessidade de demonstração do nexo de causalidade.
III. Para a comprovação da responsabilidade objetiva não é necessária a demonstração de nexo de causalidade e de culpa do agente público, enquanto que na responsabilidade subjetiva, esses requisitos são indispensáveis.

De acordo com o exposto, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. De forma objetiva:


    I - ERRADA. Para atos comissivos, tem-se responsabilidade objetiva.
    II - CORRETA. O nexo de causalidade é elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil. Sergio Cavalieri Filho (2012. p. 67) define nexo causal como “elemento referencial entre a conduta e o resultado. É através dele que poderemos concluir quem foi o causador do dano.”


    III - ERRADA. Como dito no item anterior, o nexo é indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil, tendo em vista as hipóteses de excludentes, as quais retiram a responsabilidade do agente (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva de terceiro, entre outros).
  • I. Embora a Constituição Federal tenha estabelecido a modalidade objetiva de responsabilidade para o Estado tanto para atos omissivos, quanto para atos comissivos, a jurisprudência mitigou esse rigor, passando-a a subjetiva em ambas as hipóteses. (errado)

    II. O Superior Tribunal de Justiça admite a modalidade subjetiva de responsabilidade para o Estado nos casos de omissão, o que não afasta a necessidade de demonstração do nexo de causalidade. (certo)
    III. Para a comprovação da responsabilidade objetiva não é necessária a demonstração de nexo de causalidade e de culpa do agente público, enquanto que na responsabilidade subjetiva, esses requisitos são indispensáveis. (errado)

  • Fazendo um adendo aos comentários dos colegas, vale lembrar que existe uma hipótese de responsabilidade civil sem necessidade de demonstração de nexo de causalidade e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. Trata-se da Teoria do Risco Integral. 

    Bons Estudos

  • I. Embora a Constituição Federal tenha estabelecido a modalidade objetiva de responsabilidade para o Estado tanto para atos omissivos, quanto para atos comissivos, a jurisprudência mitigou esse rigor, passando-a a subjetiva em ambas as hipóteses.  --> (errada)

    Em caso de não atuação estatal, de forma que a má prestação ensejará em dano, fala-se em responsabilidade subjetiva por culpa anônima. O dano deverá ser demonstrando como pressuposto da prestação ineficiente do Estado.

    III. Para a comprovação da responsabilidade objetiva não é necessária a demonstração de nexo de causalidade e de culpa do agente público, enquanto que na responsabilidade subjetiva, esses requisitos são indispensáveis.  --> (errada)

    Em atos decorrentes da não atuação estatal, necessário se faz demonstrar: Comportamento Omissivo; Dano; Nexo de Causalidade; e Culpa do Serviço (não necessita da comprovação de culpa do Agente).

  • I. Embora a Constituição Federal tenha estabelecido a modalidade objetiva de responsabilidade para o Estado tanto para atos omissivos, quanto para atos comissivos, a jurisprudência mitigou esse rigor, passando-a a subjetiva em ambas as hipóteses.(errado)

     

    CF não é espressa em relação a atos comissivos e omissivos - apenas diz "danos causados por agentes" - do que a jurisprudência infere os atos comissivos APENAS e teve que construir tese para abarcar os omissivos também em nome do interesse público envolvido no tema.

     

    II. O Superior Tribunal de Justiça admite a modalidade subjetiva de responsabilidade para o Estado nos casos de omissão, o que não afasta a necessidade de demonstração do nexo de causalidade. (certo)


    III. Para a comprovação da responsabilidade objetiva não é necessária a demonstração de nexo de causalidade e de culpa do agente público, enquanto que na responsabilidade subjetiva, esses requisitos são indispensáveis. (errado)

     

     - Responsabilidade Objetiva - demonstrar nexo de causalidade ENTRE ato estatal e dano, logo diferente de provar culpa DO agente público, que só é considerada na Ação de regresso.

     

    - Responsabilidade Subjetiva - demonstrar nexo de causalidade ENTRE a omissão estatal (causada pelo ato do agente público em si, no caso) e o dano, logo também diferente de provar culpa DO agente público, que só é considerada na Ação de regresso.

     

  • NAO ENTENDEU, ENTAO DECORA!!!

    RESPONSAB. OBJETIVA --->>>> ATO, DANO, NEXO. ATO COMISSIVO

    RESPONSAB. SUBJETIVA --->>>> ATO, DANO, NEXO, DOLO OU CULPA. ATO OMISSIVO