SóProvas


ID
133918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Lei dos Crimes Ambientais, julgue os itens subsequentes.

I. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

II. A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

III. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.III. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
  • Item I - CORRETO. Reprodução literal do caput do art. 3º da Lei 9605/98.

    Item II - ERRADO. De acordo com o § único do art. 3º, a responsabilidade das pessoas jurídicas NÃO exclui a das pessoas físicas.

    Item III - CORRETO, à vista do que dispõe o art. 4º da lei em questão.

     

    RESPOSTA: letra B

  • Lei 9605/98:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • III - correta

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente

    comentários: Não é possível aplicar a desconsideração da personalidade jurídica para efeito de resp. penal, devido ao princ. constitucional da personalidade da pena (art. 5º, XLV, CF), ou seja, não se pode desconsiderar a PJ para transferir a sanção penal aplicada a ela à PF.

  • I - correta II - incoreta

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    comentários:

    a) Requisitos legais para a responsabilidade da PJ: a) decisão de represante legal ou contratual ou do órgão colegiado da PJ; b) infração penal praticada no interesse ou benefício da PJ;

    b) A Jurisprudência vem exigindo, sob pena de inépcia, que a denúncia narre qual a decisão do representante legal ou do órgão colegiado e qual o interesse ou benefício da PJ obtido com a prática do crime;

    c) O STJ não admite denúncia isolada contra a PJ. Logo, é possível denúncia contra a PJ desde que haja imputação simultânea da PF, sob pena de trancamento da ação penal (RMS 16.696). SISTEMA DA DUPLA IMPUTAÇÃO OU IMPUTAÇÃO PARALELA;

    d) Pode ser denunciada só a PF ou a PJ e PF (conjuntamente pelo mesmo crime). Esse sistema não acarreta bis in idem, pois se pune pessoas diferentes pelo mesmo fato (STJ);

    e) A PJ sofre a responsabilidade penal por empréstimo ou por ricochete, ou seja, tem responsabilidade penal por atos de seus representantes legais ou contratuais ou decisão de órgão colegiado;

    f) Prevalece o entendimento de que é cabível a resp. penal da PJ inclusive nos crimes culposos.

     

  • ITEM I - CERTO
    Lei 9605/1998
    Art. 3º
    .  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente
    conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu
    representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua
    entidade.


    ITEM II - ERRADO
    Lei 9605/1998

    Art. 3º ...
    Parágrafo único.  A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas
    físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    ITEM III - CERTO

    Lei 9605/1998
    Art.  4º.  Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for
    obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
  • A responsabilidade das PJs NÃO EXCLUI a das PFs autoras, coatoras ou partícipes.