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ID
1339198
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo; se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
II. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida; se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o último lugar em que foi domiciliada.
IV. Nos contratos escritos, somente as pessoas jurídicas contratantes poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
V. Tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas

    II - CERTO: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem

    III - ERRADO: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada

    IV - ERRADO: Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes

    V - CERTO: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Bons estudos

  • Complementando...


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • I. CERTO, Letra da Lei do Código Civil Art. 70 e 71

    II. CERTO, Letra da Lei do Código Civil de 2002 Art.72 e Parágrafo Único)

    III. ERRADO, Tem-se que o domicilio da pessoa natural que não tenha residência habitual é o lugar em que ela for encontrada, conforme preceitua o Art.73 do Código Civil

    IV- ERRADO, O Art. 78 não explicíta a restrição específica as pessoas jurídicas no que tange a possibilidade de especificar o domicilio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dele resultantes

    V- CORRETO Art. 76 do Código Civl Ipsis Litteris


  • Lei pura!

  • Têm domicílio necessário: PM SIM
    Preso

    Militar

    Servidor público

    Incapaz

    Marítimo

  • art. 70 e seguintes, CC

  • A presente questão trata de tema previsto em lei, que versa acerca do domicílio, importante instituto jurídico em nosso ordenamento, regulamentado nos artigos 70 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos a literalidade dos dispositivos:
    Considere:

    I. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo; se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Prevê o artigo 70 e 71, ambos do Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. 
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    Perceba tratar a assertiva de conteúdo expresso em lei. Desta forma, temos que pelo art. 70 do Código Civil, o domicílio civil é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência. Nessa conceituação legal há dois elementos: o objetivo, que é a fixação da pessoa em dado lugar, e o subjetivo, que é a intenção de ali permanecer com ânimo definitivo. Importa em fixação espacial permanente da pessoa natural, sendo certo ainda que a legislação, no artigo 71, admite a pluralidade de domicílio se a pessoa natural tiver mais de uma residência.
    Assertiva CORRETA.
    II. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida; se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
    Estabelece o artigo 72 do Código Civil: 

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. Assertiva CORRETA. 
    III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o último lugar em que foi domiciliada.

    Assevera o artigo 73 do Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Depreende-se da leitura do artigo que ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada, e não o último lugar em que foi domiciliada.
    Assertiva incorreta.

    IV. Nos contratos escritos, somente as pessoas jurídicas contratantes poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Veja o Art. 78, do CC: "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes."
    Perceba que não há restrição para pessoas físicas ou jurídicas, sendo admissível para os contrantes de forma geral, especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. 
    Assertiva incorreta.

    V. Tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Ter-se-á o domicílio necessário ou legal quando for determinado por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.
    Neste passo, vejamos a previsão do artigo 76 do Código Civil: 
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
    Assertiva CORRETA.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    A) I, IV e V.

    B) I, II e V.


    C) III, IV e V.

    D) I, III e IV.

    E) II, III e V.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm
  • I. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo; se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. --> CORRETA: exato! Admite-se, portanto, a pluralidade de domicílios.

    II. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida; se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. --> CORRETA: a pluralidade de domicílios não é só do domicílio familiar, mas também de domicílios profissionais.

    III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o último lugar em que foi domiciliada. --> INCORRETA: o domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, é o local em que for encontrada.

    IV. Nos contratos escritos, somente as pessoas jurídicas contratantes poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. --> INCORRETA: nos contratos escritos, pessoas jurídicas e pessoas físicas contratantes poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    V. Tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. --> CORRETA: exato! É o que consta do Código Civil.

    RESPOSTA: B