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Gabarito Letra B
I - CERTO: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua
residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde,
alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas
II - CERTO: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à
profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles
constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem
III - ERRADO: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência
habitual, o lugar onde for encontrada
IV - ERRADO: Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde
se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes
V - CERTO: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o
marítimo e o preso.
Bons estudos
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Complementando...
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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I. CERTO, Letra da Lei do Código Civil Art. 70 e 71
II. CERTO, Letra da Lei do Código Civil de 2002 Art.72 e Parágrafo Único)
III. ERRADO, Tem-se que o domicilio da pessoa natural que não tenha residência habitual é o lugar em que ela for encontrada, conforme preceitua o Art.73 do Código Civil
IV- ERRADO, O Art. 78 não explicíta a restrição específica as pessoas jurídicas no que tange a possibilidade de especificar o domicilio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dele resultantes
V- CORRETO Art. 76 do Código Civl Ipsis Litteris
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Lei pura!
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Têm domicílio necessário: PM SIM
Preso
Militar
Servidor público
Incapaz
Marítimo
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art. 70 e seguintes, CC
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A presente questão trata de tema previsto em lei, que versa acerca do domicílio, importante instituto jurídico em nosso ordenamento, regulamentado nos artigos 70 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos a literalidade dos dispositivos:
Considere:
I. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo; se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Prevê o artigo 70 e 71, ambos do Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Perceba tratar a assertiva de conteúdo expresso em lei. Desta forma, temos que pelo art. 70 do Código Civil, o domicílio civil é o lugar onde a pessoa estabelece sua
residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência. Nessa conceituação legal há dois elementos: o objetivo, que é a
fixação da pessoa em dado lugar, e o subjetivo, que é a intenção de ali permanecer com ânimo definitivo. Importa em fixação espacial
permanente da pessoa natural, sendo certo ainda que a legislação, no artigo 71, admite a pluralidade de domicílio se a pessoa natural tiver mais de uma residência.
Assertiva CORRETA.
II. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida; se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Estabelece o artigo 72 do Código Civil:
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Assertiva CORRETA.
III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o último lugar em que foi domiciliada.
Assevera o artigo 73 do Código Civil:
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Depreende-se da leitura do artigo que ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada, e não o último lugar em que foi domiciliada.
Assertiva incorreta.
IV. Nos contratos escritos, somente as pessoas jurídicas contratantes poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Veja o Art. 78, do CC: "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes."
Perceba que não há restrição para pessoas físicas ou jurídicas, sendo admissível para os contrantes de forma geral, especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Assertiva incorreta.
V. Tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Ter-se-á o domicílio necessário ou legal quando for determinado por lei, em razão da condição ou situação
de certas pessoas.
Neste passo, vejamos a previsão do artigo 76 do Código Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio
estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Assertiva CORRETA.
Está
correto o que se afirma APENAS em
A) I, IV e V.
B) I, II e V.
C) III, IV e V.
D) I, III e IV.
E) II, III e V.
Gabarito do Professor: B
Bibliografia:
Código Civil, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm
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I. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo; se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. --> CORRETA: exato! Admite-se, portanto, a pluralidade de domicílios.
II. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida; se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. --> CORRETA: a pluralidade de domicílios não é só do domicílio familiar, mas também de domicílios profissionais.
III. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o último lugar em que foi domiciliada. --> INCORRETA: o domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, é o local em que for encontrada.
IV. Nos contratos escritos, somente as pessoas jurídicas contratantes poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. --> INCORRETA: nos contratos escritos, pessoas jurídicas e pessoas físicas contratantes poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
V. Tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. --> CORRETA: exato! É o que consta do Código Civil.
RESPOSTA: B