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ID
1339201
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à transmissão de créditos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente

    B) Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido

    C) Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor

    D) Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita

    E) CERTO: Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios

    Bons estudos


  • " Conceito: cessão de crédito é o negócio jurídico onde o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido.

                Tal transferência pode ser onerosa ou gratuita, ou seja, o terceiro pode comprar o crédito ou simplesmente ganhá-lo (= doação)  do cedente.

    Anuência do devedor: como já disse, a cessão é a venda do crédito, afinal o cedido continua devendo a mesma coisa, só muda o seu credor. O cessionário ( = novo credor) perante o cedido/devedor fica na mesma posição do cedente ( = credor velho).   A cessão dispensa a anuência do devedor que não pode impedi-la, salvo se o devedor se antecipar e pagar logo sua dívida ao credor primitivo. Todavia, o cedido ( = devedor) deve ser notificado da cessão, não para autorizá-la, mas para pagar ao cessionário ( = novo credor, 290)".

    http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Obrigacoes/4/aula/19

  • Diferença da cessão de crédito pro solvendo e pro soluto, da LFG:


    A cessão de crédito pode ser pro soluto ou pro solvendo . Na cessão pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor; já na cessão pro solvendo , responde também pela solvência do devedor.


  • a) Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor;
    b) Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido;
    c) Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor;
    d) Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita;
    e) Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios. (RESPOSTA)

  • Na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios, como no caso de juros, da multa e das garantias em geral, por exemplo. A cessão desses acessórios é o caso de cessão legal, aplicação da máxima de que o acessório segue o principal. (princípio da gravitação jurídica)

     fonte:Tartuce.

  • Letra E eh correta, em consonancia com o principio da gravitacao(o acessorio segue o principal,em regra).

  •  

    a O devedor não pode opor ao cessionário exceções de ordem pessoal, haja vista a transmissão obrigacional ocorrida. Errado, Art. 294 CC - o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    b Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que tenha sido realizada em primeiro lugar. Errado, art. 291 CC - ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completa com a tradição do título do crédito cedido.

    c Como regra geral, o cedente responde pela solvência do devedor. Errado. Art, 296 CC - salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. 

    d A cessão do crédito tem eficácia imediata em relação ao devedor, independentemente de notificação, mas não a cessão de débito. Errado. Art 290 CC - a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    e Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios. Correto, art 287 CC.

    Deus acima de todas as coisas.

  • RESOLUÇÃO:

    a) O devedor não pode opor ao cessionário exceções de ordem pessoal, haja vista a transmissão obrigacional ocorrida. à INCORRETA: o devedor pode opor ao cessionários exceções pessoais que tenha em face dele e, no momento em que notificado da cessão, pode opor também exceções pessoais que tivesse em face do cedente.

    b) Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que tenha sido realizada em primeiro lugar. à INCORRETA: Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    c) Como regra geral, o cedente responde pela solvência do devedor. à INCORRETA: como regra, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    d) A cessão do crédito tem eficácia imediata em relação ao devedor, independentemente de notificação, mas não a cessão de débito. à INCORRETA: a cessão do crédito deve ser notificada para valer em face do devedor.

    e) Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios. à CORRETA!

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

  • SDC, o cedente NÃO responde pela solvência do devedor.