SóProvas


ID
133921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos aos fatos jurídicos e à responsabilidade civil.

I. Caso um indivíduo, a fim de arcar com os custos de cirurgia de urgência a que sua mãe, internada em UTI, vá se submeter, celebre contrato de mútuo com incidência de taxa de juros mensal muito superior à usual do mercado, o contrato será passível de ser anulado por vício de lesão.

II. Estão sujeitos à decadência os direitos potestativos e está sujeita à prescrição a responsabilidade pelo adimplemento do direito a uma prestação protegido por ação condenatória.

III. Se um indivíduo, em virtude de acidente de trânsito ocorrido em 10/6/2005, tiver sido condenado à pena privativa de liberdade, e a sentença penal tiver transitado em julgado em 1.º/8/2008, a vítima do acidente poderá ajuizar ação reparatória civil por danos materiais e morais contra o citado indivíduo, pois ainda não está prescrita tal pretensão.

IV. Considerando que, em razão de um vendaval, a cerca de um aviário seja destruída, fazendo que as aves causem danos à plantação de Antônio, nessa situação, o dono das aves ficará responsabilizado a ressarcir os danos a Antônio.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Comentem... não entendí o gabarito!I.ERRADA (...) o contrato será passível de ser anulado por vício de ESTADO DE PERIGO (CC. art. 156. configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. II. ?III.ERRADA (...) CC. art. 206, §3º, V. Prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil.IV.ERRADA. motivo de força maior não obriga o ressarcimento.Encontrei três alternativas erradas e a alternativa II está complicada, mas seria a única que poderia estar certa... ou estou errado? comentem
  • Márcio: A prescrição é Relacionada a direitos subjetivos patrimoniais, que se contrapõem a deveres jurídicos. A prescrição fulmina a responsabilidade civil. Referente à decadência:é a perda efetiva de um direito potestativo pela falta de seu exercício pelo prazo previsto em lei ou pelas partes. Direitos potestativos são aqueles que conferem ao seu titular o poder de provocar mudanças na esfera jurídica de outrem de forma unilateral sem que exista um dever jurídico correspondente, mas tão somente, um estado de sujeição.A um direito potestativo não se contrapõe um dever jurídico, mas sim, um estado de sujeição
  • Para mim também só o item 2 estaria correto. Alguém tem alguma explicação??
  • I. ERRADO - É hipótese de estado de perigo e não lesãoArt. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família..II. CORRETO - Decadência é a perda de direitos potestativos onde a parte adversa encontra-se unicamente em estado de sujeição e a prescrição é a perda  da pretensão...III. CORRETO - De acordo com o novo código civil o prazo prescricional é de 3 anos a contar da data do fato, entre algumas causas de interrupção/impedimento deste prazo encontra-se aquela em que o futuro réu da ação indenizatória é réu em processo criminal sobre o mesmo fato e desde que o desfecho da ação criminal seja relevante p/ a indenização. Art. 200 CC Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.IV.Não entendi essa, alguém sabe?
  •  I - CORRETA: o caso é de lesão e não estado de necessidade. Seria este se o negócio tivesse sido celebrado com o hospital, que tem ciência da doença. Veja-se que, conforme diz o artigo 156, para configuração do estado de necessidade a outra parte deve conhecer o grave dano. No caso, temos um contrato de mútuo superior aos juros legais (logo, celebrado com uma instituição financeira, de forma que não é com o hospital). Outrossim, o agente está em premente necessidade e se obriga a prestação manifestamente desproporcional, o que caracteriza a lesão (art. 157).

    O cerne da assertiva está no fato de que o negócio jurídico não foi celebrado com o hospital , conhecedor do grave dano, mas sim com uma instituição financeira, para a qual pouco importa o motivo do mútuo. De qualquer modo, a questão deveria ter deixado isso mais claro.

    II e III - CORRETAS. Conforme já explanado pelos colegas.

    IV - ERRADA. Tendo em conta tratar-se de força maior, há exclusão do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. Ausente o nexo de causalidade, não há se falar em responsabilização.

  • Pessoal, deram como ruim a nota do colega CÉLIO que respondeu abaixo, contudo é de se observar que ele respondeu com perfeição o motivo de estar correta a assertiva IV.

    Ao contrário do colega abaixo que disse estar errada a questão porque ocorreu força maior, é clara a idéia de que se está diante de responsabilidade objetiva na assertiva IV (fundamento: art. 927, parágrafo único/CC).

    A manutenção de um aviário, por sua NATUREZA, traz o risco de prejuízo àquele que possui uma plantação caso ocorra algum problema. Ora, é um risco conhecido de quem começa essa atividade, embora incalculável num primeiro momento, sendo, dessa forma "normal"/previsível desse fato.

    Que o sucesso seja encontrado por todos aqueles que o procuram!!! 

  • Concordo com as respostas do Tiagu, acredito serem estas as assetrivas corretas

  • Concordo com Tiagu.

    Lesão em virtude das altas taxas de juros superior as do mercado, somente. Haveria estado de necessidade se o empréstimo ou a dívida gerada fosse com o hospital conhecedor da situação pelo qual o indivíduo estivesse passando.

  • Concordo com as respostas do Tiagu, perfeita. e com propriedade. Parabéns amigo.

  • O item I está correto, não é caso de estado de necessidade, pois nesse é indispensável a presença do dolo de aproveitamento. Como a questão não fala nada sobre dolo de aproveitamento da outra parte não se pode concluir que o caso seria de estado de necessidade, restando somente a possibilidade de anulação por vício de lesão.

    Item IV: rompido o nexo de causalidade, nem mesmo a responsabilidade objetiva subsiste. Portanto, o item está incorreto.

  • O item 4 da questão encontra-se incorreto, tendo em vista que o art. 936 do CC dispõe que "o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".
  • Correto o comentário do tiago quanto ao Item I.

    Para complementar lembro as lições de Carlos Robrto Gonçalves: "A lesão ocorre quando não há estado de perigo, decorrente da necessidade de salvar-se. No caso de estado de perigo, alguém se obriga a uma prestação de dar ou fazer, por uma contraprestação sempre de fazer. Inclusive, por esta razão, não é admitoda a suplementação da contraprestação para validar o negócio".

    Além disso, não concordo que o item IV esteja incorreto.

    Se tivesse sido um furação poderia se falar em força maior. Mas com um vendaval, a priori ela não estaria configurada, cabendo ao dono do aviário demonstrar que o vendaval foi muito mais forte que o comum.
  • Item III - Para quem ainda possui dificuldade em entender o motivo pelo qual o processo criminal não deixa o prazo da prescrição civil correr antes de sua conclusão, basta lembrar (o verdadeiro motivo) que se tem fixado em lei o direito a propor a execução da sentença penal condenatória para ressarcir-se dos danos materiais e morais decorrentes do ato criminoso do agente.

    Se poderá executar a criminal no juízo civil (conforme CPP), por lógica a prescrição não ocorreu.

    Abçs
  • O ITEM I NÃO PODE SER ESTADO DE PERIGO, POIS O ENUNCIADO NÃO DIZ NADA SOBRE SALVAR A VIDA DA MÃE. DIZ, APENAS QUE ELA ESTÁ NA UTI E PRECISA DE CIRURGIA URGENTE. URGÊNCIA=NECESSIDADE. SE CONHECIDA DA OUTRA PARTE É ESTADO DE NECESSIDADE, SE DESCONHECIDA É LESÃO. DIZER QUE É ESTADO DE PERIDO SERIA INCORRER EM EXTRAPOLAÇÃO.
    O CESPE ADORA ESSA TAL DE EXTRAPOLAÇÃO. QUANDO O CESPE NÃO DEIXA CLARO É MELHOR NÃO DEDUZIR.
     

  • ITEM II - CORRETO - Segundo o professor Pablo Stolze ( in Novo Curso de Direito Civil 1. Parte Geral. 14ª Edição. 2012. Páginas 508 e 509):



    "(...) prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida - direito este que continua existindo na relação jurídica de direito material - em função de um descumprimento ( que gerou a ação), esta somente pode ser aplicada às ações condenatórias. Afinal, somente este tipo de ação exige o cumprimento coercitivo de uma prestação. Já a decadência, como se refere à perda efetiva de um direito, pelo seu não exercício no prazo estipulado, somente pode ser relacionada aos direitos potestativos, que exijam uma manifestação judicial. Tal manifestação, por ser elemento de formação do próprio exercício do direito, somente pode-se dar, portanto, por ações constitutivas".

  • Gabarito: C

    JESUS abençoe!

  • Julgue os itens abaixo, relativos aos fatos jurídicos e à responsabilidade civil.

    I. Caso um indivíduo, a fim de arcar com os custos de cirurgia de urgência a que sua mãe, internada em UTI, vá se submeter, celebre contrato de mútuo com incidência de taxa de juros mensal muito superior à usual do mercado, o contrato será passível de ser anulado por vício de lesão.

    Código Civil:


    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    O indivíduo se obrigou, por premente necessidade, a prestação manifestamente desproporcional (mútuo com incidência de taxa de juros mensal muito superior à usual do mercado) ao valor da prestação oposta (empréstimo de dinheiro), de forma que o contrato será passível de ser anulado pelo vício de lesão.

    Correto item I.


    II. Estão sujeitos à decadência os direitos potestativos e está sujeita à prescrição a responsabilidade pelo adimplemento do direito a uma prestação protegido por ação condenatória.

    Código Civil:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

    Prescrição é a perda da pretensão de direito material, em razão da inércia de seu titular, no prazo previsto pela lei. 

     A decadência é causa de extinção do direito potestativo, prejudicando todas as ações constitutivas.

    Direito potestativo é aquele que possibilita ao sujeito de direito interferir na esfera jurídica alheia, independentemente da vontade desse. A perda do direito potestativo dá margem à decadência.

    Direito subjetivo é o poder que a lei confere a alguém para exigir uma prestação de outrem, um bem da vida

     (fonte: Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado / Cristiano Vieira Sobral Pinto. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Os direitos potestativos estão sujeitos à decadência, não exercidos e esgotado o prazo, não poderão mais ser exercidos.

    O direito ao adimplemento é um direito subjetivo da parte. Violado esse direito (inadimplemento), nasce a pretensão para exigir o cumprimento desse direito, que é protegido por ação condenatória (condenar o inadimplente a cumprir a obrigação), ou seja, está sujeita à prescrição a responsabilidade pelo adimplemento do direito a uma prestação protegido por ação condenatória.

    Correto item II.


    III. Se um indivíduo, em virtude de acidente de trânsito ocorrido em 10/6/2005, tiver sido condenado à pena privativa de liberdade, e a sentença penal tiver transitado em julgado em 1.º/8/2008, a vítima do acidente poderá ajuizar ação reparatória civil por danos materiais e morais contra o citado indivíduo, pois ainda não está prescrita tal pretensão.

    Código Civil:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    A sentença definitiva foi em 01/08/2008, data em que a prescrição, de 3 (três) anos, passa a correr.

    Assim, a vítima do acidente poderá ajuizar ação reparatória civil por danos materiais e morais contra o citado indivíduo, pois ainda não está prescrita tal pretensão. A prescrição ocorrerá (ocorreu) em 01/08/2011. (a prova foi no ano de 2009).

    Correto item III.

    IV. Considerando que, em razão de um vendaval, a cerca de um aviário seja destruída, fazendo que as aves causem danos à plantação de Antônio, nessa situação, o dono das aves ficará responsabilizado a ressarcir os danos a Antônio.

    Código Civil:

    Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    No caso da responsabilidade civil objetiva, a força maior tem o condão de afastar o nexo de causalidade entre o evento e resultado danoso. A força maior tem como característica a inevitabilidade mesmo que a causa seja conhecida. De forma que, presente a força maior, fica afastada a responsabilidade civil.

    Considerando que, em razão de um vendaval – força maior, pois causa conhecida, porém inevitável, a cerca de um aviário foi destruída, fazendo que as aves causassem danos à plantação de Antônio, nessa situação, o dono das aves não ficará responsabilizado a ressarcir os danos a Antônio, pois a quebra do nexo causal exclui a responsabilidade civil.

    Incorreto item IV.

    A quantidade de itens certos é igual a

    A) 1. Incorreta letra “A”.

    B) 2. Incorreta letra “B”.

    C) 3. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) 4. Incorreta letra “D”.

    Gabarito C.