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ID
1339342
Banca
FGV
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ECA inclui uma série de disposições sobre procedimentos relativos à manutenção da criança na família ou colocação em família substituta.

A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    a) art. 23;

    b) art. art. 23 § 2º;

    d) art. 28;

    e) art. 40.

  • A letra D não está errada, apenas está incompleta...e a afirmativa não diz que SOMENTE é feita por meio de guarda ou adoção.

    d) A colocação em família substituta é feita por meio dos procedimentos de guarda ou adoção.



  • GABARITO - LETRA C

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Olá Pessoal.

     

    O gabarito da questão está baseado no art. 28 §5º do ECA, transcreve-se:

    Art. 28.  § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 

     

    Bons Estudos. 

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) a falta/carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente (Art. 23); 

    b) a condenação criminal não implica a destituição do poder familiar, exceto na hipóteses previstas em Lei (Art. 23, §2º);

    d) guarda, tutela e adoção (Art. 28);

    e) o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (Art. 40);

    Atenção para a mais recente alteração do ECA (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018.), que traz uma nova hipótese de destituição do poder familiar em caso de condenação criminal:

    Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente; (antes era somente contra o filho.)

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • A – Errada. A escassez de recursos financeiros para cuidar da criança NÃO determina a perda do poder familiar.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    B – Errada. Em regra, a condenação criminal NÃO implica a perda do poder familiar. Excepcionalmente, isso pode acontecer, se for o caso de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    C – Correta. A colocação em família substituta supõe a preparação gradual anterior à colocação e o acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.

    Art. 28, § 5o A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 

    D – Errada. A colocação em família substituta é feita por meio dos procedimentos de guarda, tutela ou adoção. A alternativa está incompleta porque não mencionou a “tutela”.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    E – Errada. O adotando, nos casos de adoção, deve ter, no máximo, 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Gabarito: C

  • A – Errada. A escassez de recursos financeiros para cuidar da criança NÃO determina a perda do poder familiar.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    B – Errada. Em regra, a condenação criminal NÃO implica a perda do poder familiar. Excepcionalmente, isso pode acontecer, se for o caso de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    C – Correta. A colocação em família substituta supõe a preparação gradual anterior à colocação e o acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.

    Art. 28, § 5o A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 

    D – Errada. A colocação em família substituta é feita por meio dos procedimentos de guarda, tutela ou adoção. A alternativa está incompleta porque não mencionou a “tutela”.

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    E – Errada. O adotando, nos casos de adoção, deve ter, no máximo, 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Gabarito: C