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GABARITO: C.
a) art. 23;
b) art. art. 23 § 2º;
d) art. 28;
e) art. 40.
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A letra D não está errada, apenas está incompleta...e a afirmativa não diz que SOMENTE é feita por meio de guarda ou adoção.
d) A colocação em família substituta é feita por meio dos procedimentos de guarda ou adoção.
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GABARITO - LETRA C
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Olá Pessoal.
O gabarito da questão está baseado no art. 28 §5º do ECA, transcreve-se:
Art. 28. § 5o A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Bons Estudos.
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LEI Nº 8.069/1990
a) a falta/carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente (Art. 23);
b) a condenação criminal não implica a destituição do poder familiar, exceto na hipóteses previstas em Lei (Art. 23, §2º);
d) guarda, tutela e adoção (Art. 28);
e) o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (Art. 40);
Atenção para a mais recente alteração do ECA (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018.), que traz uma nova hipótese de destituição do poder familiar em caso de condenação criminal:
Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente; (antes era somente contra o filho.)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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A – Errada. A escassez de recursos financeiros para cuidar da criança NÃO determina a perda do poder familiar.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
B – Errada. Em regra, a condenação criminal NÃO implica a perda do poder familiar. Excepcionalmente, isso pode acontecer, se for o caso de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
C – Correta. A colocação em família substituta supõe a preparação gradual anterior à colocação e o acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 28, § 5o A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
D – Errada. A colocação em família substituta é feita por meio dos procedimentos de guarda, tutela ou adoção. A alternativa está incompleta porque não mencionou a “tutela”.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
E – Errada. O adotando, nos casos de adoção, deve ter, no máximo, 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Gabarito: C
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A – Errada. A escassez de recursos financeiros para cuidar da criança NÃO determina a perda do poder familiar.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
B – Errada. Em regra, a condenação criminal NÃO implica a perda do poder familiar. Excepcionalmente, isso pode acontecer, se for o caso de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
C – Correta. A colocação em família substituta supõe a preparação gradual anterior à colocação e o acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 28, § 5o A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
D – Errada. A colocação em família substituta é feita por meio dos procedimentos de guarda, tutela ou adoção. A alternativa está incompleta porque não mencionou a “tutela”.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
E – Errada. O adotando, nos casos de adoção, deve ter, no máximo, 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Gabarito: C