ID 133939 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão CEHAP-PB Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - CEHAP-PB - Advogado Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Comissões de Conciliação Prévia Direito Coletivo do Trabalho Quanto às comissões de conciliação prévia (CCPs), assinale a opção correta. Alternativas As CCPs têm composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, e são instituídas somente por sindicatos a fim de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. As CCPs têm a atribuição de tentar conciliar conflitos coletivos de trabalho. O representante dos empregados na CCP ficará afastado de suas atribuições perante a sua empregadora, tendo dedicação exclusiva na comissão em questão. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à CCP se, na localidade da prestação de serviços, a comissão houver sido instituída no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. Responder Comentários Copiarei o enunciado de uma questão que explica bem a situação: Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin. 2.139 e 2.160) foram ajuizadas por quatro partidos políticos (PC do B, PSB, PT e PDT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) onde, resumidamente, argumentava-se que a regra contida no art. 625-D da CLT (Comissões de Conciliação Prévia) representava um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para serem submetidas eventuais demandas trabalhistas. A esse respeito, está em consonância com a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 13.05.2009, que as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia. A questão foi anulada pelo fato da assetiva "D" trazer que a demada SERÁ, mas como explicado acima, o STF entendeu que a passagem pela CCP á facultativa, sob pena de violação ao acesso ao Poder Judiciário. CLT Art. 625-D. QUALQUER demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.