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ID
1339576
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual (Elaborada ‘anualmente’ pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e à Lei Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário) é elaborada para possibilitar a concretização das situações previstas no Plano Plurianual. Obedece a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecendo a programação das ações a serem executadas para alcançar os objetivos determinados, cujo cumprimento se dará durante o exercício financeiro. Do mesmo modo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é instrumento constitucional de planejamento operacional; também por determinação constitucional, o Governo é obrigado a encaminhar um Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano (4 meses antes do encerramento do exercício legislativo). Acompanha o projeto, uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.

A Constituição determina que:

Alternativas
Comentários
  • Não deveria ser sessão legislativa?  Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Com a devida vênia,  achei a questão confusa.

  • LDO E LOA são processadas todos os anos, diferentemente do PPA que obedece a um regime de 4 anos, ou seja, uma legislatura, não coincidente. Fico estarrecido com esse tipo de erro, que confunde as cabeças já embaralhadas dos concurseiros.

  • Questão muito mal feita.

    Quanto aos prazos, a Lei Orçamentária Anual federal, conhecida ainda como Orçamento Geral da União (OGU), também segue o ADCT. O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.
     

  • A questão deveria ser anulada. A LOA não é aprovada no final da legislatura (4 anos) e sim, anualmente. A LOA é enviada para o Poder Legislativo até 31 de agosto e devolvida para o Poder Executivo até 22 de dezembro.