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ID
1339579
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O regime misto é consagrado em nossa legislação que trata de Direito Financeiro pelo art. 35 da Lei n° 4.320/64, que dispõe:

“Art. 35 – Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nele arrecadadas; e
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”

Pela compreensão do conteúdo, pode-se concluir que é adotado o regime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. PALUDO (2013) — 

    . Regime para as Receitas Públicas

    De acordo com o Manual de Receita Nacional, a contabilidade aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade.

    O referido manual afirma que o art. 35 da Lei no 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil, pois a contabilidade é tratada em título específico, no qual determina-se que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.

    Dessa forma, sob a ótica contábil, aplica-se aos entes públicos o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto na receita quanto na despesa.

    Não obstante esse posicionamento, o regime da receita, embasado na Lei no 4.320/1964, continua a exigir o regime de caixa para as receitas orçamentárias, vinculado ao momento da arrecadação.

    ATENÇÃO  Apenas se o assunto abordar exclusivamente receita orçamentária é que pode ser considerado “regime de caixa” para as receitas – qualquer outra afirmação deverá ser considerada regime de competência.