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Questões de Relações entre despesa e receita


ID
38746
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Cabe à lei orçamentária anual estimar a receita e fixar a despesa. Daí decorre que

Alternativas
Comentários
  • A) superávit primário = receitas - despesas (EXCLUÍDAS as despesas com dívidas). O equilíbrio é o final, onde todas as receitas devem corresponder às despesasB) o orçamento tem carater INDICATIVOC) CORRETOD) as despesas com pesquisa científica, NÃO POSSUI vinculações constitucionais.E) a receita estimada no orçamento NÃO NECESSARIAMENTE deve advir exlusivamente da arrecadação de tributos.
  • Qual o fundamento legal para a [c] estar correta? Nem sei o que estudar pra acertar essa! :-(
  • Acredito que a alternatia 'c' está correta tendo em ista a redação do artigo 9 da LRF que autoriza a limitação de empenho e de outras movimentações financeiras, "por ato próprio" acaso verificano no final do bimestre que a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais. Eis a redação do artigo:
    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
  • alguem pode explicar melhor a A por favor?

  • Me corrijam caso eu esteja escrevendo besteira, mas acredito que, como a LOA não cria orçamento impositivo (o que, aliás, invalida o item B), mas apenas autoriza que o Executivo realize os gastos ali previstos, então não é necessário novo documento normativo que autorize o não gasto (corte, suspensão, contingencimento, etc.).

     

  • Já em relação ao item D, existem dois erros.

    Primeiro, e mais notório, a CF não obriga nenhum gasto relacionado a pesquisas, apenas diz que os entes federativos devem fomentar essa atividade.

    Segundo, educação e saúde possuem sim obrigação de ter vinculação de receitas, mas, como são percentuais e não valores brutos, o montante a ser gasto vai depender do quanto for arrecadado.

  •  a)

    o orçamento público deve ser sempre equilibrado para assegurar a gestão fiscal responsável, não podendo conter previsão de superávit primário.

     b)

    o gestor público é obrigado a realizar todas as despesas previstas no orçamento, tendo em vista o seu caráter impositivo.

     c)

    é possível suspender, por ato do Poder Executivo, a realização de despesas previstas no orçamento no caso de frustração da receita estimada.

     d)

    as despesas com educação, saúde e pesquisa científica, decorrentes de vinculações constitucionais, possuem caráter prioritário e independem do montante da receita arrecadada.

     e)

    a receita estimada no orçamento deve advir exclusivamente da arrecadação de tributos, não sendo admitido computar para esse efeito o produto decorrente da alienação de ativos públicos em razão de seu caráter eventual.

  • Amigos, desculpem se eu estiver falando bobagem, mas considerei a letra C errada pelo seguinte motivo: o art. 9º da LRF determina que, se ao final do bimestre, o ente não alcançar o limite de receitas previsto no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio, a limitação de empenho e movimentação financeira.

    Ocorre que, nos termos do §3º do sobredito artigo, apenas no caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o MP não promoverem essa limitação no prazo de 30 dias, é que o Poder Executivo estará autorizado a fazê-lo. Então afirmar genericamente que "é possível suspender, por ato do Poder Executivo, a realização de despesas previstas no orçamento no caso de frustração da receita estimada" não me parece uma afirmação 100% correta, já que tal ato só poderá ser executado pelo Executivo diante da inércia dos demais poderes e do MP. Essa questão é inclusive objeto de ADI.

    Se algum colega puder esclarecer esse ponto, gratidão.


ID
53095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao poder de tributar, arrecadar e distribuir, bem
como à aplicação dos recursos correspondentes, julgue os itens
a seguir.

No que se refere ao ente tributante, a transferência de recursos arrecadados deve ser registrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Maldosa esta questão:A resposta está no Manual de Receita Pública, e é a especificação de uma situação:4.1.2 ClassificaçãoDe acordo com a Lei nº 4.320/64, as receitas correntes serão classificadasnos seguintes níveis de origem:4.1.2.1 Receita TributáriaSão os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas econtribuições de melhoria. Dessa forma, é uma receita privativa das entidades investidasdo poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. Algumaspeculiaridades do poder de tributar devem ser consideradas nessa classificação.Destacam-se as seguintes:a) O poder de tributar pertence a um ente, mas a arrecadação e aplicaçãopertencem a outro ente – a classificação como receita tributária deve ocorrerno ente arrecadador e aplicador e não deverá haver registro no ente tributante;b) O poder de tributar, arrecadar e distribuir pertence a um ente, mas a aplicaçãodos recursos correspondentes pertence a outro ente – a classificação comoreceita tributária deverá ocorrer no ente tributante, porém, observando osseguintes aspectos:b.1) No ente tributante, a transferência de recursos arrecadados deverá serregistrada como dedução de receita ou como despesa orçamentária, deacordo com a legislação em vigor

ID
98713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

Considera-se aumento permanente de receita, para os fins de compensação do aumento da despesa, a concessão de crédito presumido para empresas.

Alternativas
Comentários
  • LRF, Lei complementar 101 de 2000.Errado de acordo com o artigo 14. Não consiste em 'aumento permanente de receita', e sim 'renúncia de receita'. (art 14. § c/c § 1o)Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:(...)§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    c/c


    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • Apenas para complementar os comentários dos colegas acima, interessante mencionar duas conceituações de crédito presumido  :

    "Crédito presumido é uma técnica de apuração do imposto devido que consiste em substituir todos os créditos, passíveis de serem apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bem, por um determinado percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou prestações de serviço. As hipóteses de aplicação do crédito presumido estão contidas no art. 75 do RICMS/02."

    Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/duvidas_frequentes/icms_geral.html

    "Crédito Fiscal Presumido
    Espécie de benefício fiscal que assume a natureza de um crédito fiscal, distinto do montante de ICMS suportado nas operações anteriores."

    Fonte:http://www.transparencia.rs.gov.br/webpart/system/Glossario.aspx#GLOp114
  • não entra como receita um crédito (empréstimo). Ou seja, seria apenas um ingresso. Dessa forma, já daria pra matar a Q kk


ID
138304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às normas vigentes relativas aos orçamentos públicos.

Alternativas
Comentários
  • art 11 § 3° dalei 4.320/64
  • O superávit do orçamento corrente é receita de capital extraorçamentária.

  • <!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0.21cm } -->

    a) ERRADA. Pelo princípio do orçamento bruto, as receitas e despesas devem constar da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    b) ERRADA. (Alguém poderia argumentar o porquê desta afirmativa estar errada? Obrigada.)

    c) CORRETA.

    d) ERRADA. Mantém-se a proibição das caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos, que era perniciosa prática na República Velha, quando os parlamentares emendavam as leis orçamentárias, com dispositivos a elas estranhos, geralmente provimento em cargos públicos ou aumentos de vencimentos para determinadas carreiras funcionais – o Executivo se via forçado a aceitar tais emendas, eis que a Constituição de 1891 não previa o veto parcial.

    Hoje, o princípio da exclusividade está declarado no art. 165, § 8º, dispondo que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se da proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    e) ERRADA. Art. 167. São vedados: (…) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. (CF/88)

  • Vou tentar complementar a "deixa" da colega sobre a opção (B).

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
     

    Portanto, no primeiro momento a questão parece correta. Porém, creio que a opção está errada pelo único fato de que o orçamento brasileiro é misto. Ou seja, a proposta e abertura  é exclusividade do executivo, o TJ não poderia propor diretamente ao legislativo.
    Se alguém entende algo diferente, por favor, pode me corrigir.
     

  •  Lei 4.320/64
    art. 11
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária



  • O erro da letra B é que usualmente, o crédito adicional é iniciativa do Executivo. No entanto, a cada ano, mesmo que com pequenas variações em seu texto, as LDOs prevêem situações em que o crédito adicional pode ser aberto no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público por atos, respectivamente, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União; dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e do Procurador-Geral da República e do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público. Nesses casos, são ainda maiores as restrições: deve ser aberto pelas autoridades citadas, ser do tipo suplementar, autorizado na respectiva LOA, com indicação de recursos compensatórios (anulação total ou parcial de dotações) e observar as normas da SOF.

    Fonte: Professor Sérgio Mendes
  • Letra a -Assertiva Incorreta.

    A definição de receita corrente líquida é trazida expressamente pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se do montante das receitas correntes, definição essa que engloba as receitas decorrentes da atuação do próprio ente, tanto as receitas originárias quanto derivadas, diminuída de despesas como a repartição de receitas tributárias e receitas provenientes de contribuições previdenciárias do RGPS e do regime próprio. In verbis:

    LRF - Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
     
    (....)
     
    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
     
    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
     
    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
     
    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    Ocorre que se aplica no Direito Financeiro o princípio do orçamento bruto, segundo o qual não se pode indicar nas leis orçamentárias valores líquidos, mas somente os montantes brutos. Desse modo, está vedada a utilização das receitas correntes líquidas em eventual LOA. Em substituição, deveriam ser colocadas os valores totais das receitas correntes (originárias e derivadas) e depois indicado como despesas a repartição de receitas tributárias, assim como receitas aquelas provenientes de contribuições para o regime previdenciário. Somente dessa forma estaria observado o postulado do orçamento bruto estatuído no art. 6° da Lei n° 4.320/64:

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
     
    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    O superávit do orçamento corrente é considerado receita de capital. Ademais, não é tido como receita orçamentária.

    É o que prescreve a Lei n° 4320/64:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
     § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
  • Erro no item "b":


    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


  • DEFINIÇÕES DE HARRISON LEITE:

     

    Receita Orçamentária - é a receita que, via de regra, consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face às despesas públicas e demandas da sociedade. Diz-se via de regra por força do princípio da universalidade, tendo em vista que todas as receitas devem constar da LOA. No entanto, a inexistência da previsão e a previsão a menor não impedem o seu ingresso, por força do art. 57 da Lei nº. 4.320/64.

    São as receitas não restituídas no futuro em espécie, pois pertencem ao Estado, fazem parte do seu patrimônio e estão disponíveis para a sua conversão em bens e serviços. Assim, de modo simples, receita orçamentária é a receita que ingressa durante o exercício orçamentário, tal como a receita advinda da cobrança de tributos, da exploração do patrimônio do Estado, dentre outras.

     

    Receita Extraorçamentária - é a receita que não faz parte do orçamento, tampouco nele está prevista. Pela regra, o Executivo não pode contar com essa receita para fazer face às despesas públicas. É contabilizada como receita porque deve ser lançada nos cofres públicos, já que toda entrada de recursos carece do lançamento, ainda que esse recurso não se incorpore ao patrimônio público. No entanto, não é uma receita que poderá ser convertida em bens ou serviços pelo ente.

    São exemplos os valores a título de caução, fiança, depósito para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras operações assemelhadas. A sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.

     

    Bons estudos! ;)

  • Eis o famigerado Superávit do Orçamento corrente que - por MAIS incrível que pareça - é receita de capital do tipo extraorçamentária!

     

    Lumus!!!

  • GAB: C

    Esses artigos respondem a questão.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit (diferença, para mais, entre uma receita e uma despesa )do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
     
    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • Letra C só para você não ficar perdido nesse Tsunami de achismos dos "adevogados" do Qconcursos.

  • A Lei n. 4.320/1964 considera o superávit corrente (indicador contábil formado por receita corrente menos despesa correntes) como item da receita de capital.

    G: C

  • Alguém sabe explicar o erro da alternativa B?

  • A) Para fins de estimativa e de registro na LOA, prevalece a noção de receita corrente líquida, conforme definida na LRF. ERRADO - RCL permite deduções, já a LOA respeita o princípio do orçamento bruto, sendo vedado quaisquer deduções.

    B) O presidente do TJPE tem legitimidade para enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei autorizando a abertura de crédito especial, para atender a despesas do Poder Judiciário estadual, que ainda não tenham dotação orçamentária específica. EERADO - A competência é do Chefe do Poder Executivo, neste caso deve o Presidente do TJ enviar ao Chefe do Poder Executivo e este ao Poder Legislativo.

    C) Se o estado de Pernambuco apresentou receitas correntes de R$ 11,6 bilhões e despesas correntes de R$ 10 bilhões, em 2008, então a diferença deve ser considerada receita de capital, mas não integra o rol das chamadas receitas orçamentárias. CORRETO - Superávit do orçamento corrente é considerado receita de Capital Extraordinária.

    D) Não há, na CF, vedação aos chamados orçamentos rabilongos. ERRADA - Princípio da Exclusividade, veda que a LOA trate de matérias alheias à matéria orçamentária.

    E) O estado de Pernambuco pode constituir, por decreto do governador, o fundo especial da pobreza, para destinar recursos a programas de atendimento a pessoas desempregadas ou de baixa renda. ERRADO - O Estado do Pernambuco pode constituir fundo, mas somente por LEI não pode decreto.


ID
206122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às regras estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964 para
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, julgue o
item que se segue.

A diferença a mais entre as receitas previstas e as despesas fixadas poderá ser utilizada como fonte de recursos para novas despesas, ainda que não previstas na lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA. A diferença entre previsão e despesa real gera um superávit, e isso é um recurso disponível, podendo ser utilizado como uma das modalidades de crédito adicional, tudo conforme a Lei n. 4.320/64: "Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública." A abertura de créditos suplementares e especiais necessitam de lei prévia, e é feita por decreto, já a abertura de créditos extraordinários pode ser feita por medida provisória. Assim, mesmo sem previsão na LOA, esses créditos podem ser abertos, por alteração na LOA (créditos suplementares), simples lei prevendo (créditos especiais) ou mesmo sem previsão na LOA e sem lei que aprove, podendo ser MP (créditos extraordinários). Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • Lei n. 4.320/64:

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

  • Amigão,
    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO é a diferença POSITIVA entre RECEITA PREVISTA E RECEITA REALIZADA !
    A questão não tratou disso!


  • Qual o nome técnico ou jurírico que se dá à diferença a mais entre as receitas previstas e as despesas fixadas?
  • CORRETO, pois trata-se dos Créditos Adicionais.

     Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

           II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

           III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • ''ainda que não previstas na lei orçamentária anual''

    E o princípio da Universalidade??

  • Questão ERRADA, sabe-se lá o motivo para o CESPE ter colocada como certa.

    O excesso de arrecadação, que é de fato uma fonte de recursos de crédito adicional, é a diferença positiva entre RECEITA ARRECADADA e RECEITA PREVISTA, conforme § 3º, art. 43, lei 4.320/64 . Ou seja, o governo arrecadou mais do que previa, tem mais dinheiro para gastar, a grosso modo.

    O que a questão trouxe de acordo com Francisco Glauber, é Superávit Orçamentário na PREVISÃO, que é Receita Prevista maior que a Despesa Fixada. Pessoal, isso não é fonte de recursos de nada, o orçamento ainda nem foi executado, teoricamente, esse superávit reflete o planejamento do governo, ou seja, o governo planeja arrecadar mais do que gastar.

    Importante dizer que o superávit da execução orçamentária, ou seja, Receita Arrecada>Despesa Empenhada, também não é fonte de crédito adicional.

  • Só para LEMBRAR...

    CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ( eles são crédidos inicialmente não previstos no orçamento, os quais podem ser usados com GRANA de excesso de receita ) .

  • ESTÁ ERRADO

    art 43, parágrafo 3 lei 4320

  •  art. 43 da Lei 4.320/1964, consideram-se recursos para esse fim, 

    desde que não comprometidos: 

    “I  –  o  superávit  financeiro  apurado  em  balanço  patrimonial  do  exercício anterior; 

    II  –  os provenientes de excesso de arrecadação

    III –  os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 

    IV –  o  produto  de  operações  de  crédito  autorizadas,  em  forma  que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las”. 


    Excesso de arrecadação -->> é  o  saldo  positivo  das  diferenças  acumuladas  mês  a mês  entre  a  arrecadação  prevista  e  a  realizada,  considerando-se,  ainda,  a tendência do exercício. (ou seja, não é esse o conceito da questão)


    superávit  financeiro -->> É  um  conceito  estudado  na  Contabilidade Pública,  que  corresponde  à  diferença  positiva entre  o  ativo  financeiro  e  o  passivo  financeiro, conjugando-se,  ainda,  os  saldos  dos  créditos adicionais  transferidos  e  as  operações  de crédito a eles vinculadas. (também não é o conceito da questão)


    Explicação do professor SÉRGIO MENDES, do estratégia, foi a seguinte:

    "

    Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária  anual,  ficarem  sem  despesas  correspondentes  poderão  ser utilizados,  conforme  o  caso,  mediante  créditos  especiais  ou  suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. "


    Gabarito: CERTO!!


  • Gabarito: CERTO??????

    Essa resposta não colou.

  • Ahhhhh Sim

    Poderá sim... no ano seguinte após fechar o balanço, depois de ser executada e constatar o superávit...

    ... hum

    ...

    ... a questão ainda fala em previsão.

    Gabarito: ERRADO

    É cada uma!!!!

  • Realmente questão sem pé nem cabeça!

    ERRADA

    Ex:

    Balanço orçamentário

    Rec Prev 100

    Desp Fix 100

    i) - Se tenho uma dotação sem rubrica (Saldo orçamentário) não existe diferença a mais, logo não tenho fonte de recurso por diferença a mais, elas estão em equilíbrio.

    ii) - Ainda que não esteja prevista na LOA, são as fontes de recursos da 4320/64 que o colega Diego Carvalho citou.

    iii) - O Raciocínio do Mario Israel está corretíssimo.

  • A diferença a mais entre as receitas previstas e as despesas fixadas poderá ser utilizada como fonte de recursos para novas despesas, ainda que não previstas na lei orçamentária anual.

    A questão é certa, porque diz "poderá". Se a despesas fixadas forem iguais à receita realizada, então a diferença corresponderá ao excesso de arrecadação, que é fonte de recursos para novas despesas. 

  • O excesso, conforme descrito na questão deriva do art. 43 da lei 4320, o qual pode ser usado em despesas não previstas na lei orçamentária, como o atedimento decorrente de créditos especiais que não precisam estar previstos na lei orçamentária para serem abertos, ao contrários dos suplementares que devem estar na LOA. 

  • Quando fala em receitas previstas e despesas executadas, só pode ser de forma genérica, porque contabilmente não pode haver diferença. Talvez esteja se referindo ao excesso de arrecadação onde se arrecadou a mais do que se previu

  • GABARITO: CERTO

    A situação apresentada caracteriza o Desequilíbrio Positivo. O desequilíbrio positivo ocorre quando o Chefe do Poder Executivo veta uma despesa da LOA. Assim, a receita que estava prevista para a despesa vetada passa a estar "livre". Dessa forma, ela passa a ser fonte de crédito adicional. Observe:

     art. 43 da Lei 4.320/1964, consideram-se recursos para esse fim, desde que não comprometidos: 

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei (Esse é o caso da questão)

  • A diferença a mais entre as receitas previstas e as despesas fixadas (O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO) poderá ser utilizada como fonte de recursos para novas despesas (OS CRÉDITOS ADICIONAIS), ainda que não previstas na lei orçamentária anual (OS CRÉDITOS ADICIONAIS, JUSTAMENTE POR SEREM ADICIONAIS, NÃO ESTÃO NA LOA).

    Traduzindo: O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO poderá ser utilizado como fonte de recursos para OS CRÉDITOS ADICIONAIS, que não estão na LOA.

    GAB: C.


ID
819805
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com as Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


II. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


III. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.


IV. A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

Alternativas
Comentários
  • Questão literal, ou seja, letra fria da lei 4320/64 

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. ( I )

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.( II )

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. ( III )

     Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:  ( IV )       

          I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; 
    (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

             II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

            § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

            § 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.

            § 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.

  • O que não consigo entender é: Como a lei diz ser possível a abertura de créditos por antecipação de receita em qualquer mês do exercício financeiro, sendo que, pelo princípio da anualidade, operações de créditos por  antecipação de receita deveriam ser liquidadas até o décimo dia do mês de dezembro do mesmo aexercício financeiro? Quero dizer, como ser fiel ao princípio da anualidade e ao mesmo tempo solicitar créditos por  antecipação de receita no mês de dezembro?? 

ID
882454
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é integrada por Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. À vista disso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Para a apuração do resultado nominal, deve-se acrescentar ao resultado primário os valores pagos e recebidos de juros nominais junto ao sistema financeiro, o setor privado não-financeiro e o resto do mundo. Deste modo, este resultado indica, efetivamente, o montante de recursos que o setor público necessitou captar junto ao sistema financeiro, o setor privado e o resto do mundo para a realização de suas despesas orçamentárias.
     b) errada. Resultado Primário: procura medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos. Em síntese, avalia se o Governo está ou não vivendo dentro de seus limites orçamentários, ou seja, contribuindo para a redução ou elevação da endividamento do setor público.

    c)Errada. Valores constantes são valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando-se os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano de edição da LDO.

    d) Certa

    e)Errada. 
    O anexo de metas fiscais deve conter a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
    Só pela palavra risco dá pra perceber que está errada já que os riscos ficam no Anexo de riso fiscais
    O anexo Metas fiscais deverá conter:
    • avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    • demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica;
    • evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
    • avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
    • demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

    http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=51&sub=131&sec=8
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_de_Responsabilidade_Fiscal
  • O RESULTADO PRIMÁRIO é obtido mediante o somatório das receitas primárias (menos) o somatório das despesas primárias – excluindo-se as despesas com juros da dívida pública. Pode ser sintetizado no seguinte cálculo: receitas não financeiras (menos) despesas não financeiras.

     

    RESULTADO NOMINAL, por sua vez, inclui as despesas com juros e correção monetária (se houver). Pode ser sintetizado no seguinte cálculo: receitas não financeiras + receitas de juros (menos) despesas não financeiras + despesas de juros.

    É o Resultado Nominal que definirá se o ente governamental necessita recorrer a novos financiamentos ou não. Se o resultado nominal for positivo o governo poderá reduzir o endividamento público ou aplicar o excedente em novos investimentos; se o resultado for negativo o governo terá que recorrer a novos empréstimos para atender aos compromissos, aumentando o endividamento.

    ATENÇÃO 1: A diferença é que no resultado primário não se consideram os pagamentos de juros da dívida, nem as receitas de juros obtidos com empréstimos concedidos ou em aplicações financeiras.

     

    ATENÇÃO 2: O resultado primário indica se houve superávit ou déficit primário. O resultado Nominal vai mais longe e indica se a economia de recursos primários é suficiente para cobrir as despesas financeiras também, ou se há necessidade de recorrer a empréstimos.

     

    ATENÇÃO 3: As despesas com amortização da dívida não são utilizadas no cálculo do resultado nominal ou primário (são despesas de capital).

  • letra D

    art 30 da LRF

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art 52 da CF88, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    art 52 da CF88

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
893629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Supondo que Maria seja responsável por conduzir a execução
orçamentária de um tribunal federal e tendo em conta o disposto na
Lei n.º 4.320/1964, na LRF e na CF, julgue os próximos itens.

Na execução de despesa e receita, Maria, como administradora pública, deverá observar os limites de gastos estabelecidos para cumprir as metas fiscais constantes da LOA.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública deve obdecer à triade orçamentária LDB, LDO e LOA (Lei Orçamentária Anual), dessa forma ela só pode realizar a despesa prevista na Loa do ano anterior.
    O erra aqui é que somente execução da despesa, ressalte-se que o art. 99 parágrafo 5º da CF informa o caput autonomia do judiciário para realização de seu orçamento "autonomia administrativa e financeira" e no parágrafo a vinculação do orçamento a despesa.

    "Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

  • O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    O certo seria metas fiscais constantes na LDO.
  • Ah Cespe... assim vc me mata...

  • Para sempre acertar

    LRF e LDO = Anexo de Meta Fiscal
  • LC: 101/2000 
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 
    (...) 
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Bebendo uma cerveja e estudando AFO...método infalível.

  • METAS FISCAIS É NA LDO

  • ERRADO

    AS METAS, ASSIM COMO OS RISCOS FISCAIS ESTARÃO DISPOSTOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES.

  • LDO e não LOA!

  • Falou em:

    Anexo de Metas Fiscais

    Anexo de Riscos Fiscais

    -> LDO


ID
1085113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que, em decorrência da apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual, alguns recursos tenham ficado sem as respectivas despesas. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Os recursos sem despesas correspondentes podem ser utilizados desde que haja prévia e específica autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    ARTIGO 166

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


  • Questão passível de nulidade.

    O art. 166 § 8 deve ser interpretado em conjunto com o art. 8 da LRF, pois mesmo após o veto, emenda ou rejeição do PLO, deverá haver nova lei vinculando receita a despesa.

    Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

     Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.


  • Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Os recursos sem despesas correspondentes podem ser utilizados desde que haja prévia e específica autorização legislativa.

    Se as despesas, em regra, precisam de autorização legal para que tenham dotação ($$$)designada a elas, um recurso que ficou sem despesa, para ser usado de novo em alguma despesa, deve ter, também, autorização legislativa.

    GAB: C.


ID
1204198
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o que concerne ao tema despesas públicas e orçamento, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL

    O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.

    O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.


    Fonte:  Portal da Contabilidade

  • Mesmo na hipótese aguda de a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite[3], a LRF veda ao Poder ou órgão que tenha incorrido no excesso a concessão de reajustes ou revisões, ressalvada expressamente a revisão geral anual de remuneração a que alude o Art. 37, X da Carta Maior:

    Art. 22 (...)

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;


    CF Art. 37:

    Art. 37 (...)

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (grifou-se).


    Fonte: http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=72305&titulo=mauriciomonteiro
  • Letra "E" - Na fase de liquidação, e não de pagamento, é que é aferido o direito do credor ao pagamento.


    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.


    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

      I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

      II - a nota de empenho;

      III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

  •  

     

    DESATUALIZADA

    A alternativa A passa a ser correta a partir da EC nº 86/2015.

    Com a EC n° 86/2015, o orçamento impositivo passa a valer também para os estados e municípios. O orçamento impositivo é para as emendas parlamentares não serem contingenciadas isoladamente.

    Destaca-se o acréscimo do §9º no art. 166 da CF:

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Lembrando que as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n° 12.919/2013 e n° 13.080/2015 (da União) já previam orçamento impositivo para a União. O orçamento impositivo para a União já existia 02 exercícios antes da EC n° 86, desde 2014.

    Fonte: Curso de Direito Financeiro do Master Juris, Prof. Luiz Jungstedt

     

  • De-co

    Re-ca

    Carolina, a questão sobre o orçamento impositivo é bastante controversa.

    Veja que não é todo o orçamento que está vinculado, mas tão somente uma parte de suas disposições; não confunda a exceção com a regra.

  • é 95 % limite e não 90% como foi colocada na C


ID
1338427
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 7.741/1978 (Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco), considera-se Re- serva de Contingência

Alternativas
Comentários
  • Reserva de Contingência
    Dotação constante da lei orçamentária, sem destinação específica nem vinculação a qualquer órgão, cuja finalidade principal é servir de fonte de cancelamento para a abertura de créditos adicionais, ao longo do exercício. De acordo com as edições mais recentes da LDO, devem ser constituídas reservas de contingência vinculadas aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em valores da ordem de três por cento, respectivamente, da receita global de impostos da receita de contribuições sociais.

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/reserva-de-contingencia

  • Portaria 163/2001

    Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outrasprovidências.


    Art. 8o A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5o , inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, quando houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos “99.999.9999.xxxx.xxxx” e 99.997.9999.xxxx.xxxx”, respectivamente, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificação das ações correspondentes e dos respectivos detalhamentos. (38)(A) (40)(A)


    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Portaria_Interm_163_2001_Atualizada_2011_23DEZ2011.pdf


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • item c) Trata-se do superávit financeiro. 

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 


    Item e) Trata-se do excesso de arrecadação.

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.          


    Ambos os dispositivos retirados do art. 43 da Lei 4.320


ID
1339579
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O regime misto é consagrado em nossa legislação que trata de Direito Financeiro pelo art. 35 da Lei n° 4.320/64, que dispõe:

“Art. 35 – Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nele arrecadadas; e
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”

Pela compreensão do conteúdo, pode-se concluir que é adotado o regime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. PALUDO (2013) — 

    . Regime para as Receitas Públicas

    De acordo com o Manual de Receita Nacional, a contabilidade aplicada ao Setor Público, assim como qualquer outro ramo da ciência contábil, obedece aos princípios fundamentais de contabilidade.

    O referido manual afirma que o art. 35 da Lei no 4.320/1964 refere-se ao regime orçamentário e não ao regime contábil, pois a contabilidade é tratada em título específico, no qual determina-se que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.

    Dessa forma, sob a ótica contábil, aplica-se aos entes públicos o princípio da competência em sua integralidade, ou seja, tanto na receita quanto na despesa.

    Não obstante esse posicionamento, o regime da receita, embasado na Lei no 4.320/1964, continua a exigir o regime de caixa para as receitas orçamentárias, vinculado ao momento da arrecadação.

    ATENÇÃO  Apenas se o assunto abordar exclusivamente receita orçamentária é que pode ser considerado “regime de caixa” para as receitas – qualquer outra afirmação deverá ser considerada regime de competência.


ID
1426165
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Entende-se por ___________ a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

De acordo com a Lei n.º 4.320/64, completa corretamente a lacuna a expressão

Alternativas
Comentários
  •   § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

  • Nas palavras de Tatiane Pscitelli, resultado consiste na diferença entre receitas e despesas. Caso se considere todas as receitas e despesas, inclusive aquela decorrente de endividamento (emprestimos) teremos o resultado nomimal. (p. 146).
      Salvo engano,  esse superavit financeito da questão é justamente o saldo positivo entre essas receitas e despessas, incluindo-se receitas e despesas decorrentes do endividamento público.
     

       Por outro lado, há o conceito de resultado primário, que é aquele calculado entre receitas e despesas sem levar em conta o endividamento. Aqui podemos ter o famoso superavit primário tão almejado pelos governos ou temido défict primário. Esses conceitos forma cobrados em prova dissertativa da AGU



  • Art 43 -   § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

  • Olá pessoal! 

     

    Apenas para não confundir: Art.43, § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!


ID
1468921
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A fim de minimizar insuficiências de tesouraria, é preciso buscar o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o que se faz mediante

Alternativas
Comentários
  •        Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

            Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:

            a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;

            b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

            Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

            Art. 50. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.



ID
2031460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos dispositivos constitucionais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

Uma das formas de que dispõe a administração pública para eliminar o percentual excedente de despesas com pessoal e manter-se no limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é a redução das despesas com funções de confiança.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF 88

     

    Art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

  • #foracomissionados #concursojá

  • Limite PRUDENCIAL 95% gastos permitidos com pessoal, previsão legal art 22, PU lei 101/2000;

    Limite DE ALERTA 90% de gastos com pessoal, previsão legal art 59, lei 101/2000.

  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    (...)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

     

     

  • O STF, suspendeu, em caráter liminar (ADIN 2.238) parte em que a LRF assinalava como medidas corretivas  a diminuição da remuneração dos cargos em comissão e a diminuição da jornada de trabalho. O STF entendeu que os dispositivos feriam o princípio da irredutibilidade dos vencimento. Felizmente ainda consta dentre as medidas, a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança, que poderá ser alcançada com a sua extinção. #foracomissionados #concursosjá

     

    Fonte: Direito financeiro e Controle ExternoValdecir Pascoal (livro excelente! 9 edição - pg 97)

  • ENXUGAR A FOLHA

  • função de confiança e cargo em comissão são coisas diferentes...cuidado

  • Para esclarecer:

    CF88, art. 37.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • A redação do item é problemática, pois fala em "eliminar o percentual excedente de despesas com pessoal e manter-se no limite prudencial".

    De acordo com o art. 23 da LRF " Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20 (o limite global), ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras

    (...) extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos."

    O problema é que há redução das despesas com função de confiança quando há extrapolação do limite GLOBAL. No entanto, a questão fala em reduzir tais despesas e MANTER-SE no limite prudencial. Não é esse o caso, pois se foi necessário cortar gastos com funções de confiança, significa que ultrapassou o limite global, e portanto não há como "manter-se no limite prudencial"

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    De forma específica, a questão demanda a leitura do art. 169 da CF/88:

    “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    [...]

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis''.

     

     

    Logo, realmente, uma das formas de que dispõe a administração pública para eliminar o percentual excedente de despesas com pessoal e manter-se no limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é a redução das despesas com funções de confiança.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 


ID
2221753
Banca
COPS-UEL
Órgão
AFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 17, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "B".

     

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.


ID
2472118
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o próximo item.

Se determinado órgão público realizar operação de crédito por antecipação de receita, o produto da operação será contabilizado como ingresso extraorçamentário.

Alternativas
Comentários
  • O ingresso público diz respeito a todas as entradas, mesmo que gerem lançamento no passivo. Lado outro, o conceito de receita pública diz respeito ao ingresso de recursos que não acarretem lançamento no passivo.

     

    Isso posto, em uma operação de crédito há um ingresso de valores no caixa do ente, porém não de receitas públicas, tendo em vista que o montante auferido é lançado no passivo do ente público já que posteriormente deverá ser devolvido. Entretanto, ainda que os valores não se caracterizem como receita pública deverão ser incluídos na lei orçamentária anual, como determina o artigo 57 da lei 4.320:

     

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

     

    Fonte: QC.

  • Gabarito CERTO

    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS

    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Fonte: MTO 2018
    bons estudos

  • É CORRETO!!!

    A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.

    https://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias

  • * RESPOSTA: Certo;

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL (Lei nº 4.320/1964): 

    "Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo [= a não integrarão a LOA] as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".

    Consequentemente, se a operação de crédito por antecipação de receita não integra a LOA, será considerado o seu produto como ingresso EXTRA[= a não incluído]orçamentário.

    ---

    Bons estudos.

  • Gabarito: Certo

     

    Segundo o Prof. Harisson Leite, as receitas orçamentárias "são as receitas não restituídas no futuro em espécie, pois pertencem as Estado, fazem parte do seu patrimônio e estão disponíveis para a sua conversão em bens e serviços". Já a receita extraorçamentária seria "a receita que não faz parte do orçamento, tampouco nele está prevista. Pela regra, o Executivo não pode contar com essa receita para fazer face às despesas públicas".

    FONTE: Manual de Direito Financeiro, 2016, p. 195.

     

     

    Para além da lição doutrinária e própria lei 4.320 expõe de forma clara que a operação de crédito por antecipação de receita não se afigura como uma receita orçamentária. Confira-se:

     

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

     

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.  

  • II. Receita extraorçamentária

    São recursos financeiros de caráter temporário, que não se incorporam ao patrimônio público e não estão previstas na LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis. Assim, as restituições de receita extraorçamentária não dependem de autorização legislativa. Ou seja, são recursos arrecadados pelo Estado que, embora aumentem a disponibilidade, não pertencem a ele, devendo ser devolvidos posteriormente. No mesmo momento em que o ingresso entra no caixa do estado, surge uma obrigação de devolver.

    A obrigação que surge com a arrecadação de despesa extraorçamentária será classificação da DÍVIDA FLUTUANTE ou PASSIVO FINANCEIRO.

    Atenção: o ente só poderá utilizar a receita extraorçamentária para pagar despesa extraorçamentária (dívida flutuante ou passivo financeiro). Por isso, o ingresso extraorçamentário não constitui fonte de recursos para financiamento da despesa pública.

    Exemplos: depósitos em caução (garantias em contratos administrativos); fianças; operações de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO; emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros; retenções; etc.

  • É receita extraorçamentária

    PORQUE

    estas são receitas que não fazem parte do orçamento, de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. São receitas públicas apenas na acepção mais ampla do termo, uma vez que não poderá o administrador público contar com elas para custear despesas públicas previstas na peça orçamentária.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação de receitas.

    Segundo o professor Marcus Abraham, “enquadrar-se-ão no conceito de receitas extraorçamentárias as entradas provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas compensatórias (depósitos, cauções e consignações)".

    Logo, realmente, se determinado órgão público realizar operação de crédito por antecipação de receita, o produto da operação será contabilizado como ingresso extraorçamentário.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

ID
2472124
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o próximo item.

A classificação da despesa por esfera orçamentária define que despesas serão realizadas pelo governo federal, pelos governos estaduais ou pelos governos municipais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5o do art. 165 da CF.
    Além das características comuns à classificação da despesa por esfera orçamentária, vale destacar os seguintes pontos:

    - Receitas do Orçamento Fiscal: Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos, entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes [vide art. 2o, inciso III, da LRF], excluídas as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.

    - Receitas do Orçamento da Seguridade Social: abrangem as Contribuições Sociais destinadas por lei à Seguridade Social e as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, às áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
    No caso do Orçamento da Seguridade Social, a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal

    - Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes [não enquadradas no art. 2o, inciso III, da LRF] em que aUnião, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    fonte: MTO 2018
    bons estudos

  • Renato, SÓ DA TU ❤

  • Por esfera: - Orçamento Fiscal - Seguridade Social - Investimento das Estatais
  • Classificação por ESFERA

    10 -OF

    20 - OSS

    30 - OI

    Tem a ver com os tipos de orçamento, NÃO com esfera de governo (Fed, Est, Munic).

    Bons estudos.

  • Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa orçamentária.

    Segundo o professor Augustinho Paludo, “a classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a dotação pertence ao orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da Constituição: Orçamento Fiscal: referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Orçamento de Investimento: orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Orçamento da Seguridade Social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    A classificação da despesa por esfera orçamentária define que despesas serão realizadas pelo orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais. Não é baseada no ente da despesa: governo federal, pelos governos estaduais ou pelos governos municipais.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

ID
2472142
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o próximo item.

Se determinado compromisso for reconhecido pelo Estado após o encerramento do exercício em que se deu o respectivo fato gerador, então esse compromisso poderá ser contabilizado na conta de despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Decreto 93872
    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
     

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


    bons estudos


ID
2527582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita e da despesa pública, assim como do regime constitucional dos precatórios, julgue o próximo item.


Os pagamentos devidos pelos conselhos de fiscalização profissional em decorrência de condenação judicial sujeitam-se ao regime constitucional dos precatórios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado (QUESTÃO ANULADA POSTERIORMENTE)

     

    Informativo 861 - STF (Comentários - Dizer o Direito)

     

    O regime de precatórios é aplicado para os Conselhos Profissionais? Se um Conselho Profissional (ex: CREA) for condenado, por sentença judicial transitada em julgado, a pagar determinada quantia, isso terá que ser feito por meio de precatório?

     

    NÃO. Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017 (repercussão geral) (Info 861). O sistema de precatório foi concebido para assegurar a igualdade entre os credores, com impessoalidade e observância de ordem cronológica, sem favorecimentos. Outra finalidade do sistema de precatório é permitir que as entidades estatais possam programar os seus orçamentos para a realização de despesas. Portanto, o precatório está diretamente associado à programação orçamentária dos entes públicos. Apesar de os Conselhos de Fiscalização Profissional serem considerados autarquias especiais, eles não participam do orçamento público, não recebem aporte do Poder Central nem se confundem com a Fazenda Pública. Por essa razão, não se submetem ao regime de precatórios. Os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e orçamentária. Portanto, sua dívida é autônoma em relação ao Poder Público. Desse modo, inserir esse pagamento no sistema de precatório transferiria para a União a condição de devedora do Conselho de Fiscalização.

     

    Quem tem o privilégio de pagar por meio de precatório? A quem se aplica o regime dos precatórios?

     

    As Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais. Essa expressão abrange:

     

    -União, Estados, DF e Municípios (administração direta); 

    -autarquias (com exceção dos Conselhos Profissionais);

    - fundações;

    - empresas públicas prestadoras de serviço público (ex: Correios);

    - sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial.

     

    vamos à luta

  • 76 E - Deferido com anulação A jurisprudência não é pacífica quanto ao regime constitucional dos precatórios.  

  • Siga-nos no insta @prof.albertomelo

    Direto ao ponto:

    A tese de repercussão geral fixada pelo Plenário do STF foi a seguinte: “Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”. (STF RE938837 em 2017).


ID
2589682
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Tema: Créditos Adicionais. Gabarito: C 

     

    a) podem ser realizadas mediante abertura, por decreto do Chefe do Poder Executivo, de créditos adicionais, extraordinários, desde que haja prévia autorização legislativa e demonstração de ausência de comprometimento do superávit financeiro. 

    Não é caso de créditos extraordinários. Esses cabem somente para fazer frente a despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção ou calamidade. A autorização legislativa não é necessária para os créditos extraordinários. Podem ser abertos - na dicção da lei 4.320 - por decreto ou - na dicção da CF/88 - por medida provisória. Também não existe previsão dessa demonstração de ausência de comprometimento do superávit.

     

     b) podem ser realizadas mediante abertura, por decreto do Chefe do Poder Executivo, de créditos adicionais, suplementares ou especiais, desde que destinadas ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de calamidade pública

    Essa destinação e a possibilidade de abertura por decreto é para os créditos extraordinários. 

     

     c) podem ser realizadas mediante prévia autorização legislativa e abertura, por decreto do Chefe do Poder Executivo, de créditos adicionais, suplementares ou especiais, desde que existam recursos disponíveis e sejam acompanhadas de justificativa.

    Alternativa correta! O crédito especial serve para despesas sem dotação específica e o suplementar para reforço de dotação. Ambos dependem de autorização legislativa, são abertos por decreto e prcisam de justificativa e da indicação de recursos necessariamente por (i) superavit - diferença entre ativo e passivo no exercício; (ii) excesso de arrecadação - diferenças mês a mês entre previsto e realizado + tendência do exercício; (iii) anulação total/parcial de dotação; (iv) operações de crédito autorizadas.

     

     d) não podem ser realizadas, exceto se houver autorização legal prévia e específica para os casos de calamidade pública.

    A calamidade pública é apenas uma das hipóteses para o crédito extraordinário, ao lado de guerra ou comoção e essa modalidade de crédito adicional prescinde de autorização legal.

     

     e) não podem ser realizadas em hipótese alguma, sendo responsabilidade do Chefe do Poder Executivo elaborar com a máxima precisão possível o planejamento orçamentário do município.

    Podem sim, mediante créditos adicionais. 

     

    Observações:

     

    Tema na CF: Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

    Vigência: Os créditos especiais e extraordinários serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses do exercício ou havendo lei em contrário.

     

  • GABARITO. C. 

    CRÉDITOS ADICIONAIS- são autorizações do legislativo para efetivação de despesas não previstas ou insuficientemente previstas na LOA. Espécies:

    a) crédito suplementar: destinados a REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Trata de despesas que já havia sido prevista na LOA, mas de forma insuficiente, e dependem de prévia autorização legislativa. É possível que a LOA já traga a autorização; Decreto do Executivo é instrumento normativo para sua abertura; dependem da existência e da indicação da disponibilidade de recursos; IMPOSSIBILIDADE de utilização de MP para abertura;

    b) crédito especial: destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Visa atender necessidades novas (não previstas na peça orçamentária) surgidas no decorrer do exercício; Há a necessidade de prévia autorização legislativa; Instrumento normativo para sua abertura é DECRETO DO EXECUTIVO; Utilização de MP para abertura: IMPOSSIBILIDADE.

    c) crédito extraordinário: destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; Não há necessidade de prévia autorização legislativa. Após a abertura do crédito extraordinário o Poder Legislativo é comunicado; Não há necessidade de indicação da disponibilidade de recursos; Utilização de MP para abertura: POSSIBILIDADE. [art. 62, § 1º, I, d c.c. art. 167, § 3º, CF].
     

    Resumo:

    Créditos adicionais compreendem:

    a) Crédito Suplementar: Reforço de caixa. Despesa prevista de forma insuficiente.

    b) Crédito Especial: Despesa não prevista no orçamento. Logo, não há de se falar em reforço ou insuficiência, mas efetiva ausência de previsão da despesa.

    c) Crédito Extraordinário: Despesas urgentes e imprevistas. 

     

  • Lei 4.320/64:

    Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

     

  • Lei 4.320:

     

    Art. 42: os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

     

    Art. 44: os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • c - podem ser realizadas mediante prévia autorização legislativa e abertura, por decreto do Chefe do Poder Executivo, de créditos adicionais, suplementares ou especiais, desde que existam recursos disponíveis e sejam acompanhadas de justificativa. CORRETA

    Lei 4320/64

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:

    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    As despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária

    A) ERRADO. As despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária podem ser realizadas mediante abertura, por decreto do Chefe do Poder Executivo, de créditos adicionais ESPECIAIS.

    B) ERRADO. As despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária podem ser realizadas mediante abertura, por decreto do Chefe do Poder Executivo, de créditos adicionais especiais (para as despesas não computadas) ou suplementares (para as insuficientemente dotadas). No entanto, o crédito extraordinário que é destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de calamidade pública. 

    C) CORRETO. Realmente, as despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária podem ser realizadas mediante prévia autorização legislativa e abertura, por decreto do Chefe do Poder Executivo, de créditos adicionais, suplementares ou especiais, desde que existam recursos disponíveis e sejam acompanhadas de justificativa.
    Os suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto executivo, segundo o art. 42 da Lei 4.320/64: “os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".  
    Por sua vez, os créditos extraordinários que são abertos por medida provisória.

    D) ERRADO. As despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária PODEM ser realizadas por meio de créditos especiais e suplementares, respectivamente.

    E) ERRADO. As despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária PODEM ser realizadas por meio de créditos especiais e suplementares, respectivamente.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

ID
2598607
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre despesas públicas, segundo ensina Regis Fernandes de Oliveira, em seu livro Curso de Direito Financeiro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    A despesa pública pode ser conceituada sob dois pontos de vista distintos, o orçamentário e o científico.
     

    Do ponto de vista orçamentário despesa pública “é a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para a execução de um fim a cargo do governo”7. Sob o ponto de vista exclusivamente científico “a despesa pública é a soma de gastos realizados pelo Estado para a realização de obras e para a prestação de serviços públicos”8.
     

    7Idem nota 1.

    8Conceito de Ricardo Lobo Torres citado na obra (nota 3) de Luiz Emygdio F. da Rosa Júnior.

    1BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 15ª ed. rev. e atual. por Dejalma de Campos. Rio de Janeiro. Forense, 2002.

    http://www.aprendatributario.com.br/?p=8
    bons estudos

  • meu deus do ceu que questão retardada

  • AFFF!! TÁ DE BRINCADEIRA ESSA BANCA, NÉ?

    TERCEIRA QUESTÃO ABSURDA!!

  • Sacanagem cobrar assunto de doutrina específica!!

  • Qual o erro da E? Não é exatamente o caso dos créditos extraordinários?

  • Acho que a professora Thamiris Filizardo não leu atentamente a alternativa ´E´, antes de tecer seus comentários. É notório que, em casos excepcionais (guerra, calamidade pública, por exemplo), o poder executivo, através de Medida Provisória, cria a possibilidade de serem efetuadas despesas públicas, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, embora, POSTERIORMENTE, já com o ato em vigor, ele seja analisado e julgado pelo Poder Legislativo. Então, concluindo, entendo que a questão deveria ser considerada NULA.


ID
2615683
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu importantes mecanismos para a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas, não apenas no momento da correspondente previsão e fixação próprias do processo de elaboração e aprovação do orçamento anual, mas também relativos ao acompanhamento da execução orçamentária. Constitui exemplo de tais mecanismos,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    LRF

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

           

    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

          

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

  • se atentar ao fato de que essa limitação de empenho terá prazo de 30 dias (contados da verificação de não cumprimento das metas) para acontecer, pois algumas questões já cobraram especificamente o prazo 

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • aah, eu entendi que nao era obrigatoria pela leitura do art. 9

  • LC 101/00 (LRF)

    Art. 9°Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho (CONTINGENCIAMENTO) e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre mecanismos para a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, precisamos identificar a alternativa correta. Vejamos cada uma das alternativas:

     

    A) suspensão de pagamento de precatórios e de obrigações de pequeno valor, quando verificado risco de descontinuidade do regular pagamento das despesas de pessoal, limitada a suspensão ao exercício em curso.

    Errada! A LRF não conta com a regra expressa na alternativa. Com efeito, a LRF prevê regras as quais estabelecem limites que visam garantir que não haja descontinuidade do regular pagamento das despesas de pessoal.

     

    B) obrigatoriedade de limitação de empenho segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando se verificar o não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.

    Certa! Nos termos do art. 9.º da LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    C) redução do limite máximo estabelecido para o percentual de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal e custeio em situações de constrição econômico-financeira.

    Errada! Em caso de constrição econômico-financeira, a LRF estabelece uma série de medidas, como por exemplo, a limitação de empenho (art. 9.º), porém não prevê a redução do limite máximo estabelecido para o percentual de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal e custeio.

     

    D) obrigatoriedade de realização de operações de crédito, na forma de antecipação de receita orçamentária, quando verificado descumprimento, pelos entes subnacionais, do cumprimento de obrigações correntes.

    Errada! Não há na LRF a obrigatoriedade de contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) no caso de descumprimento de obrigações correntes. Com efeito, as operações de crédito por ARO, nos termos do art. 38 da LRF, destinam-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

     

    E) obrigatoriedade de alienação de ativos pelos Estados e Municípios quando verificada frustração da receita estimada com a arrecadação de impostos, em montante superior ao previsto no Anexo de Riscos Ficais.

    Errada! O art. 44 da LRF prevê exatamente o contrário, pois é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente. A frustração da receita estimada com a arrecadação de impostos caracteriza-se como frustração de arrecadação de receita corrente, a qual visa, em regra, suportar despesas correntes.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”

ID
2617480
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Vereador João, ao analisar o projeto de Lei Orçamentária Anual apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, decidiu apresentar uma emenda que se mostrava plenamente compatível com o plano plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ocorre que, para apresentá-la, deveria indicar os recursos necessários.


À luz da sistemática constitucional, esses recursos podem advir da anulação de despesas que digam respeito a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Constituição Federal

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

     

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

     

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • LETRA C

     

    INDICAÇÃO DE RECURSOS DE ANULAÇÃO DE DESPESA, EXCLUÍDAS :

     

    MACETE : ''PESTT'' (nunca decoro essa pestt)

    PESSOAL

    ENCARGOS

    SERVIÇO DA DÍVIDA

    TRANSF. TRIBUTÁRIAS

  • Gabarito C

     

    Autor: Vítor Cruz - Constituição Anotada para Concursos

     

    Para que haja emendas ao projeto de LOA (PLOA), a emenda deve satisfazer cumulativamente três requisitos:

     

    1 - As emendas devem ser compatíveis com o PPA e LDO.

     

    2- Devem indicar (se for o caso) quais os recursos que serão necessários para o objeto da emenda.

     

    3 - Sejam emendas que se refiram à correção de erros ou omissões ou, então, que tenham pertinência com os dispositivos do PLOA.

     

    No caso, os recursos devem provir necessariamente da anulação de despesas. Porém, é proibido que sejam anuladas despesas que se refiram a:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e DF.

  • Art. 166. CF (...) 

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

  • Uma dúvida na questão "c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;"

    existe transferência Constitucional de um Município para outro( já que a questão fala de "vereador")?

  • Excelente questão, Willian Nassu. Também gostaria de saber. 

    Nunca ouvi falar em transferências constitucionais entre Municípios. Considerando que não existem, a questão teria duas respostas, pois a letra C) poderia ser entendida como uma transferência voluntária.

  • Em resposta aos ilustres colegas

    @Willian Nassu

    @Mauro B.

     

    Municípios podem voluntariamente transferir valores para outros municípios, ocorre que nesses casos não seriam transferências tributárias, mas transferências correntes ou transferências de capital, que porventura até podem ter a origem do valor decorrente de arrecadação tributária. Mas isso não significa que seja uma transferência tributária. 

    As transferências tributárias são aquelas obrigatórias, em percentuais fixados no ordenamento jurídico.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: JUAREZ júnior - Q840641

    Resumo : 

    Para os Deputados ou Senadores conseguirem aprovar sua emenda ela tem que seguir 3 critérios:

    Primeiro: Tem que ser compatível com o PPA e a LDO

    Segundo: Tem que indicar recursos necessários, admitidos os provenientes de anulação de despesas.

    Terceiro: Essa despesa que será anulada não pode ser despesas sobre  

    Dotação para pessoal e seus encargos

    Serviço da dívida

    Transferências aos Estados, Municípios e DF

    - Ser relacionadas com correção de erros; omissões e com os dispositivos do texto da PLOA.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Para resolver esta questão, precisamos conhecer o artigo 166, § 3.º, da Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Considerando o contexto apresentado na questão, bem como o dispositivo constitucional citado, a única alternativa que não representa uma vedação à possibilidade de emenda ao projeto de lei orçamentária anual é a “letra C”: “programas sociais”. Vale dizer, os recursos podem advir da anulação de despesas que digam respeito a programas sociais.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”

ID
2810203
Banca
FAUEL
Órgão
AGEPAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as receitas e as despesas, de acordo com a Lei 4.320 de 1964, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C


    a) Art. 9o Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

     

    b) Art. 12 Sâo Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

     

    c) Art. 12 §2o Classificam-se como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

     

    d) Art. 11 §1o São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

  • Sobre as receitas e as despesas, de acordo com a Lei 4.320 de 1964, é INCORRETO afirmar que: 

    a) Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    b) São transferência de capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    c) Classificam-se como despesas de capital as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    Despesas de Capital: Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, ou seja, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    d) São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    GAB. LETRA “C”

  • Eliminei a C por causa da expressão "para manutenção", logo não condiz com despesa de capital.


ID
2876041
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei federal n° 4.320/1964, é correto afirmar, sobre receitas e despesas, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    A por categoria econômica, as receitas são classificadas em correntes ou de capital.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    B todas as receitas industriais e agrícolas do ente são correntes, mas as tributárias não o são.

    Art. 11 - A - § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.   

    C as receitas de capital incluem todas as receitas relativas à conversão, em espécie, de bens corpóreos, mas não a de direitos, pois estas são intangíveis, nem amortizações de empréstimos, pois estes contabilizam-se no passivo.

    Art. 11 - A, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente. 

    D por categoria econômica, as despesas só podem ser correntes, pois as de investimento têm significado econômico próprio, na medida em que tem contraparte no ativo.

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio e Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital

    E não se classificam como despesa corrente as transferências correntes, pois estas decorrem de lei e não de contrato. (Vide comentário da assertiva anterior, que mostra que transferências correntes fazem parte das despesas correntes.

  • CACACO ---> Categoria Economica: CApital e COrrente

  • Gab. A

    Categotias econômicas da receita pública:

    -> RECEITAS CORRENTES  -> TRIBUTA CON PAIS -> tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.

    -> RECEITAS DE CAPITAL ---> OPERA ALI AMOR  --> operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos.

     

    Esse detalhamento das categorias econômicas, chamamos de cassificação segundo a origem da receita.

     

  • Letra A - Classificação da Receita: - Conforme a lei n. 4.320/64 - Art.11, § 4º foi alterada pelo decreto-lei Nº 1.939, DE 20 DE MAIO DE 1982.[3]

     

    1-Receitas Correntes — Conforme a lei 4.320/64 Art.11 § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

     

    receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;

    receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;

    receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;

    receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;

    receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros;

    receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;

    transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;

    outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;

    2- receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

     

    operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);

    alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;

    amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;

    transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;

    outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.

  • esse OU que me confundiu

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos analisar as alternativas.

    a) CORRETO. Realmente, por categoria econômica, as receitas são classificadas em correntes ou de capital. Quanto à categoria econômica, as despesas se classificam em correntes e de capital. O que seriam esses conceitos?

    As despesas correntes são todas aquelas utilizadas para a manutenção e o funcionamento das atividades estatais. Atentem que essas despesas não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Podemos citar como exemplo as despesas com material de escritório e pagamento de salários de servidores.

    Por sua vez, as despesas de capital seriam aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital. Logo, são as despesas que contribuirão para a produção de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público. Como exemplo, podemos citar as obras e instalações, máquinas e equipamentos, veículos etc.

    É exatamente o que consta no art. 11 da Lei 4320/64:

    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital". 


    b)  ERRADO. As receitas Tributárias são Receitas Correntes.


    c) ERRADO. As receitas de capital incluem todas as receitas relativas à conversão, em espécie, de bens corpóreos, e também a de direitos segundo o art. 11 da Lei 4320/64:

    Art. 11, § 2º: “São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".


    d) ERRADO. Por categoria econômica, as despesas podem ser correntes ou de capital segundo o art. 12 da Lei 4320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       
    DESPESAS CORRENTES
    - Despesas de Custeio
    - Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL
    - Investimentos
    - Inversões Financeiras
    - Transferências de Capital"


    e) ERRADO. CLASSIFICAM-SE como despesa corrente as transferências correntes, pois estas decorrem de lei e não de contrato segundo art. 12 da Lei 4320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       

    DESPESAS CORRENTES
    - Despesas de Custeio
    - Transferências Correntes"

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
3017584
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir em relação à Lei Federal nº 4.320/64.


I. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

II. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

III. São Receitas de Capital as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes de Capital.

IV. Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

V. São Receitas Correntes as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Assertiva I (CORRETA): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Assertiva II (CORRETA): Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Assertiva III (ERRADA): § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

    Assertiva IV (CORRETA): § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Assertiva V (ERRADA): § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente. 


ID
3093475
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Buritizal - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O adequado conhecimento, por parte do jurista, da classificação financeira das receitas e despesas orçamentárias é essencial para a correta interpretação da legislação financeira e orçamentária no país, sobretudo, das regras ligadas à responsabilidade fiscal. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    4.320:

    A) Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.   

    B) Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    C) Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    D) Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos

    E) Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente.        

  • Vale lembrar:

    A Receita Pública se classifica:

    Quanto à origem/coercibilidade:

    • originária
    • derivada

    Quanto ao poder de tributar:

    • federal
    • estadual
    • municipal

    Quanto à regularidade:

    • ordinária
    • extraordinária

    Quanto à categoria econômica:

    • corrente
    • capital

ID
3348661
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.


I. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

II. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária.

III. O Balanço Patrimonial demonstrará, entre outros, o ativo financeiro; o ativo permanente; o passivo financeiro, o passivo permanente.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 4.320/1964:

    Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - o Ativo Financeiro;

    II - o Ativo Permanente;

    III - o Passivo Financeiro;

    IV- o Passivo Permanente;

    V - o Saldo Patrimonial;

    VI - as Contas de Compensação.


ID
3392005
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo. Em relação a essa Lei, julgue o item a seguir.


Integrará essa Lei o quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.

Alternativas
Comentários
  • § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

     

  • Integrará essa Lei o quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação. CERTO

    _________________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    Art. 2°, § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;


ID
3392008
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo. Em relação a essa Lei, julgue o item a seguir.


Acompanhará essa Lei o quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    lei 4.320/64, art. 2º, §2º, III

  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • A LOA esta na 4320, na CF e na LRF.

    Neste versa sobre a 4320


ID
3392011
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo. Em relação a essa Lei, julgue o item a seguir.


Todas as receitas e despesas constarão nessa Lei pelos seus valores líquidos, isto é, valores totais menos as deduções.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • princípio do orçamento bruto.


ID
3406231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que se segue.


A realização de despesa é composta por quatro fases: licitação, empenho, liquidação e pagamento.

Alternativas
Comentários
  • fase interna: autorização, licitação e adjudicação

    fase posterior: fixação, empenho, liquidação e pagamento . Arts.: 58 e ss da lei 4320/64

  • Empenho, Liquidação e Pagamento. ( Lei 4.320/64)

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

    (...)

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

  • GAB.: E

    A despesa pode ser dividida em três etapas: Planejamento, Execução e Controle e Avaliação.

    Planejamento: fixação da despesa orçamentária, descentralização/movimentação de créditos, programação orçamentária e financeira e processo de licitação e contratação;

    Execução: empenho, liquidação e pagamento;

    Controle e Avaliação: compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade. 

  • Os colegas já falaram tudo. Fixação, empenho, liquidação e pagamento. Apenas complementando que nenhuma dessas fases pode ser invertida. Deve seguir exatamente essa ordem, empenho, liquidação e pagamento.

  • Questão Errada.

    Fases da Despesa Pública: EM LI PA (Classificação clássica, apoiada pelo maioria da doutrina e da jurisprudência).

    EMpenho

    LIquidação

    PAgamento

    Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva a ser feita no orçamento que não poderá mais ser gasta a não ser pelo motivo que justificou. (art.58, Lei 4320/64).

    Liquidação: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (Art.63, Lei 4320/64).

    Pagamento: é o ato pelo qual a Administração, percebendo que o credor faz jus ao recebimento do numerário, o entrega, recebendo a devida quitação.

     

  • Para lembrar do mnemônico: "FELIPA dá muita despesa"

  • A licitação não faz parte dos estágios da despesa.

  • Estágios da Despesa: 1. Planejamento. 2. Execução.

    -Planejamento:

    1. Fixação (autorização NA LOA)

    2. Descentralização Financeira/Orçamentária

    3.Programação

    4.Licitação* (apenas doutrinária)

    -Execução:

    1.Empenho

    2.Liquidação

    3.Pagamento

    Fonte: meu Resumo da aula do prof José Wesley imp online.

  • Cuidado com o comentário mais curtido pois contém erro. A fase da fixação não pertence à execução da despesa mas sim ao planejamento, assim como a licitação e a contratação. A CESPE costuma fazer essa diferenciação. Logo, fases da execução da despesa: Empenho, Liquidação e Pagamento.

  • Empenho, Liquidação e Pagamento.

  • Licitação. Sacanagem.

  • Atentos à palavra REALIZAÇÃO.

    Realização ≃ execução

    Então estamos falando da fase de execução, ou seja: empenho, liquidação e pagamento.

  • A Lei n. 4.320/64 traz, de forma expressa, 03 estágios ou etapas da despesa pública. São elas:

    O EMPENHO, previsto no art. 58, consiste no ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    A LIQUIDAÇÃO da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Por fim, o último estágio da execução da despesa orçamentária é o PAGAMENTO - entrega do numerário correspondente pelo Estado, recebendo a devida quitação. 

    Dica da professora: Para melhor entendimento, imagine que você ligue para a farmácia e solicite que entreguem determinado remédio em sua casa. Nesse momento, você separa parte do valor que possui à sua disposição e coloca-o em um envelope com a seguinte inscrição: Remédios – 300,00 (empenho).

    Assim que entregarem os medicamentos você verificará se estão de acordo com o que você pediu – quantidade, especificações, data de vencimento (liquidação).

    Por fim, estando tudo de acordo, será feito o pagamento.

     
    Voltando a análise da questão, a assertiva está errada, uma vez que a licitação não é considerada um estágio da despesa.


    Gabarito do Professor: ERRADO
  • MNEUMÔNICO: EMLIPA

    EM - EMPENHO

    LI - LIQUIDAÇÃO

    PA - PAGAMENTO

  • Despesa pode ser dividida em 3 etapas (estágios)

    1° PLANEJAMENTO: Fixação da despesa orçamentária; Descentralização/movimentação de créditos; Programação orçamentária e financeira; e Processo de licitação e contratação.

    2°EXECUÇÃO/REALIZAÇÃO: Empenho; Liquidação; e Pagamento.

    3° CONTROLE E AVALIAÇÃO: Compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade.

  • FASES DE EXECUÇÃO DA DESPESA:

    1. EMPENHO
    2. LIQUIDAÇÃO
    3. PAGAMENTO
  • Tem uma polêmica arretada no comentário mais curtido..

    Fixação não faz parte de um dos estágios da despesa pública, pois ela, é a Fase de Planejamento da despesa, e o Cespe/Cebraspe, adora essa pegadinha.

    Para realizar qualquer gasto, o Governo precisa de autorização orçamentária, seja prevista na LOA, seja prevista em créditos adicionais. Após a fixação, a despesa será efetuada de acordo com a programação realizada. Assim, não raro afirmar que, antes das três etapas clássicas das despesas, que é a Fase de Execução (empenho, liquidação e pagamento) há a etapa da fixação da despesa. que é aquela constante na LOA.

  • INCORRETO. Precisamos saber os estágios da Despesa pois costuma aparecer em prova, vejamos: 

     

    ESTÁGIOS DESPESA

    A fase de planejamento:

    Fixação da despesa: Dotação orçamentária que determinado ente está autorizado a gastar

     

    Fase de execução:

    Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

     

    A execução da despesa orçamentária ocorre com os seguintes estágios: Empenho, Liquidação e Pagamento.

    fonte: professor TEC concursos

  • Menemônico que vi aqui no Qc e ajuda muito:

    1) Estágios da RECEITA - PLAR: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    2) Estágios da DESPESA - F.E.LI.PA: fixação, empenho, liquidação e pagamento.


ID
3449806
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Patos de Minas - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.” (Lei Complementar nº 101/2000. Art. 1º, § 1º.)

“O Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições [...], destinando‐se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.” (Lei nº 4.320/1964. Art. 9º.)

Os trechos anteriores foram transcritos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº 4.320/1964, que estatuem normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Acerca do contido em referidas leis, analise as afirmativas a seguir.
I. As operações de crédito por antecipação de receita destinam‐se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Referidas operações de crédito realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
II. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar. A assistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem como no apoio à divulgação dos instrumentos de transparência na gestão fiscal. A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e valores, o financiamento por intermédio das instituições financeiras federais e o repasse de recursos oriundos de operações externas.
III. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
IV. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Ressalvada disposição em contrário existente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I) [LFR]Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    II) [LRF] Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.

    § 1o A assistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem como no apoio à divulgação dos instrumentos de que trata o art. 48 em meio eletrônico de amplo acesso público.

    § 2o A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e valores, o financiamento por intermédio das instituições financeiras federais e o repasse de recursos oriundos de operações externas.

    III) [Lei 4320/64] Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    IV) [Lei 4320/64] Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. 

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.  

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.


ID
3479968
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 4.320/64, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo será composta de mensagem, projeto de lei de orçamento de tabelas explicativas. Nas tabelas explicativas, além das estimativas de receita e despesa, constarão também, em colunas distintas e para fins de comparação, exceto:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II

    Da Proposta Orcamentária

    CAPÍTULO I

    Conteúdo e Forma da Proposta Orçamentária

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

    b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

  • Gabarito A

    Erro da alternativa: são 3 anos e não 4.

    Resposta conforme artigo 22 da Lei 4.320/1964.


ID
3540877
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santo Antônio do Jardim - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Sobre o assunto, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmações abaixo: 

( ) A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
( ) Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
( ) Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
( ) A dívida flutuante compreende: os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos; a receita arrecadada e os débitos de tesouraria.

Marque a sequência correspondente:

Alternativas

ID
3556312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com referência a despesa pública, julgue o item subsequente.


Uma das características das despesas de exercícios anteriores é que essas despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício em que tenha ocorrido o fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Conclusão:

    A despesa segue o regime de competência, ou seja, a despesa empenhada em determinado é considerada como pertencente àquele ano ainda que o pagamento aconteça em outro ano. Ex.: Despesa foi empenhada em 2018 e paga em 2019 considera-se pertencente ao ano de 2018.

    A receita, por outro lado, segue o regime de caixa: considera-se o ano em que o dinheiro efetivamente entrou em caixa. Ex.: tributo lançado em 2018 e pago em 2019 pertence ao ano de 2019, pois esse foi o ano em que o dinheiro "entrou no caixa"

  • Art. 37 da Lei nº 4.320/64: "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."  

  • Art. 37 da Lei nº 4.320/64: "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."  

  • Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro par a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente - e são pagos com dotação específica do orçamento vigente.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo.

  • Art. 37/ Lei 4.320/64: "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."  

  • errado, entendimento cobrado em provas mais recentes..

    4.8. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O fato gerador ocorreu em período anterior e o elemento da despesa é evidenciado no orçamento corrente em que acontecerá o pagamento. Assim, o erro é: Uma das características das despesas de exercícios anteriores é que essas despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício em que tenha ocorrido o fato gerador.

    R: A DEA é paga de acordo com a conta dos créditos de exercício diferente em que tenha ocorrido o fato gerador.

  • Uma das características das despesas de exercícios anteriores é que essas despesas são pagas de acordo com a conta dos créditos do exercício em que tenha ocorrido o fato gerador. Resposta: Errado.

  • O examinador relacionou conceito de Restos a Pagar com o de DEA (Despesa de Exercício Anterior). Daí o equívoco da questão.


ID
3667108
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o artigo 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de diretrizes orçamentárias disporá também sobre:


I – Equilíbrio entre receitas e despesas.

II – Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

III – Demais condições e exigências para transferências de recursos e entidades públicas e privadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    c)  (VETADO)

    d)  (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm


ID
3737542
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Assaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios será composta de, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder

    Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios,

    compor-se-á de:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira,

    documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais,

    restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política

    econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante

    ao orçamento de capital;

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão,

    em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a

    proposta;

    b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais,

    em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos

    serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

  • GABARITO: D

    A alternativa D está incorreta, pois a receita arrecadada seria nos três últimos exercícios anteriores, e não como constou (seis últimos exercícios anteriores), vejamos:

    Art. 22, Lei n. 4.320/64. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;


ID
3879586
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei da Responsabilidade Fiscal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    LEI COMPLEMENTAR 101 / 2000:

    Art. 17.   Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 

  • A) é considerada despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. CORRETA. - Art. 17.

    B) ERRADA.

    Art. 19, caput. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    C) ERRADA.

    Art. 32, § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    D) ERRADA.

    Art. 14, caput. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:     

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    E) ERRADA.

    Art. 4º, § 3 o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Pessoal, sobre a Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (art. 17 da LRF), o professor Prof. Sérgio Machado traz os seguintes requisitos:

    1. Estimativa do impacto orçamentário financeiro (exercício + 2 seguintes);

    2. Demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;

    3. A despesa não será executada antes da implementação das seguintes medidas:

    a) comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (previstas no AMF);

    b) compensação dos efeitos financeiros:

    b.1: aumento permanente de receita (elevação de alíquotas, ampliação da BC, majoração ou criação de tributo ou contribuição); e

    b.2:redução permanente de despesa.

    Exceções: Para as regras 1 e 2: serviço da dívida e reajustamento de remuneração de pessoal (revisão geral anual, prevista na CF/88).

    Fonte: LRF – Direcionada para concursos

  • DISCURSIVA EBEJI (ADVOCACIA PÚBLICA): Quais são as condições exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que sejam concedidos benefícios tributários dos quais decorra renúncia de receita? É constitucional a exigência de medidas de compensação como condição para a renúncia de receita?

    RESPOSTA: Por benefícios de natureza tributária entende-se os gastos governamentais indiretos decorrentes do próprio sistema tributário, que visem atender objetivos econômicos e sociais a determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.

    Para tanto, a Lei de Responsabilidade fiscal, em seu art 14 exige CUMULATIVAMENTE que haja:

    a) estimativa do impacto orçamentário no exercicio em que há a renúncia da receita e nos dois seguintes, bem como

    b) respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Ademais, é necessário ainda, de forma ALTERNATIVA, que haja:

    c.1) demonstração que a renúncia da receita não afetará o cumprimento das metas OU

    c.2) que haja a previsão de medidas de compensação como, por exemplo: o aumento ou a criação de novos tributos.

    Por fim, conforme já decidiu o Supremo tribunal Federal, é CONSTITUCIONAL a exigência de medidas de compensação como condição para renúncia de receita à vista da necessidade de equilíbrio nas contas e transparência na administração responsável dos recursos públicos.

  • Financeiro despesa vunesp *anotado*

    A) despesa obrigatória de caráter continuado = Despesa corrente + norma + execução por um período superior a 2 exercícios

    despesa obrigatória de caráter NÃO continuado = Despesa corrente + norma + execução por um período inferior a 2 exercícios

    E) o projeto de lei orçamentária anual conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas

    O CORRETO É LDO!

  • A questão aborda diversos aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00) e pode ser respondida apenas com base na letra da lei. 
    Vejamos as alternativas.

    A) CERTO. O conceito de despesa obrigatória de caráter continuado consta no art. 17 da LRF e pode ser assim esquematizado: 
    - despesa corrente
    - derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo;
    - geradora de obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    ATENÇÃO: não são 02 anos! É por período superior a dois exercícios.

    B) ERRADO. A LRF determina limites distintos para os gastos com pessoal no setor público, a depender do ente:
    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    C) ERRADO. O ente público já endividado acima do limite legal estabelecido, além de outras restrições, estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. É o que dispõe o art. 31, §1º, I da LRF:
    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
    § 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    D) ERRADO. A LRF determina que que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias. Esses são os requisitos obrigatórios e estão previstos no caput do art.14.
    Mas além desses, a LRF elenca nos incisos I e II outras condições, das quais, pelo menos uma delas deve ser seguida (uma já basta):

    Art. 14. (...)
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
    Voltando a alternativa em análise, se a renúncia de receita não afetar os resultados previstos na LDO, não há razão para que esteja acompanhada de medidas de aumento de receita. O erro do item está na inclusão da palavra “obrigatoriamente".

    E) ERRADO. O Anexo de Riscos Fiscais é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e não da LOA.
    Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Gabarito do Professor
    : A

  • O único erro da letra E é ter colocado projeto de lei, quando o correto seria Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO).

    Art. 4º, § 3  A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


ID
3928681
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as disposições gerais para a Lei do Orçamento, conforme a Lei 4.320/1964, os itens da discriminação da receita e da despesa, entre outros, de Receitas de Contribuições, serão identificados:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Lei nº 4.320/64

    Art. 8º A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Govêrno ou unidade administrativa, a que se refere o artigo 2º, § 1º, incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo nº 2.

    § 1° Os itens da discriminação da receita e da despesa, mencionados nos artigos 11, § 4°, e 13, serão identificados por números de códigos decimal, na forma dos Anexos nº 3 e 4.


ID
3928684
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O código geral para identificação dos itens da discriminação da receita e da despesa, especificado na Lei 4.320/1964:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 8º A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Governo ou unidade administrativa, a que se refere o artigo 2º, § 1º, incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo nº 2.

    § 1° Os itens da discriminação da receita e da despesa, mencionados nos artigos 11, § 4°, e 13, serão identificados por números de códigos decimal, na forma dos Anexos nºs 3 e 4.

    § 2º Completarão os números do código decimal referido no parágrafo anterior os algarismos caracterizadores da classificação funcional da despesa, conforme estabelece o Anexo nº 5.

    § 3° O código geral estabelecido nesta lei não prejudicará a adoção de códigos locais.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.


ID
4128106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item.

Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/64

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • GABARITO: CERTO.

  • Certo. Trata-se de DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (DEA) - Art. 37 da Lei 4.320/64.

  • Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.         

    § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.          

  • Gab: CERTO

    Acrescentando...

    1. Despesas de Exercícios Anteriores - Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
    • Art. 37. As Despesas de Exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecidasempre que possívela ordem cronológica.

    Disposto também no MCASP 8° Ed. pág. 91.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Trata-se de uma questão sobre despesas de exercícios anteriores cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos ler o art. 37 da Lei 4.320/64:

    “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".

    Logo, realmente, obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos segundo o art. 37 da Lei 4.320/64.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • CERTO

    DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR ou ENCERRADO (DEA): Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, a entidade poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos. (Q1376033)

    • São aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadasou tiveram seus empenhos cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.
    • DEA é exatamente a de não haver EMPENHO. Ele é feito no ano de reconhecimento da dívida, ou seja, no ano da CIÊNCIA DO FATO
    • Geralmente, DEA decorre de um erro, que pode ensejar inclusive responsabilização


ID
4128109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei n.º 4.320/1964 e das receitas e despesas públicas, julgue o próximo item.

A dotação orçamentária inserida no orçamento do município que se destine à constituição de instituição bancária é classificada como investimento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 4320 - Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    ...

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    ...

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB ERRADO.

    Não sei qual é exatamente o erro, mas acredito que o cerne está que "a constituição" pode ser para Investimentos ou Inversões financeiras. O que diferencia uma da outra é saber se a entidade ou empresa será industrial ou agrícola, de um lado, e comercial ou financeira , de outro. Como a questão trata de instituição bancária, o gabarito seria para inversões financeiras. (corrijam-me, se houver erro)

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

  • Lei 4.320/64

    Art. 12, §5º. Classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a:

    (...)

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Inversões financeiras.

  • Impressionante como cai INVERSÃO FINANCEIRA e INVESTIMENTO.

  • Inversões Financeiras

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    De acordo com a Lei 4320/1964, são inversões financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    =-=-=

    DESPESAS DE CAPITAL NA LEI 4.320/1964: 

    INVESTIMENTOS  

    ➢ Obras Públicas 

    ➢ Serviços em Regime de Programação Especial 

    ➢ Equipamentos e Instalações Material Permanente 

    ➢ Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    INVERSÕES FINANCEIRAS  

    ➢ Aquisição de Imóveis (já em utilização)

    ➢ Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras 

    ➢ Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento 

    ➢ Constituição de Fundos Rotativos 

    ➢ Concessão de Empréstimos 

    ➢ Diversas Inversões Financeiras 

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 

    ➢ Amortização da Dívida Pública 

    ➢ Auxílios para Obras Públicas 

    ➢ Auxílios para Equipamentos e Instalações 

    ➢ Auxílios para Inversões Financeiras 

    ➢ Outras Contribuições 

  • eita, que essa questão é boa!

  • É o CAPITAL que é constituído, não a "INSTITUIÇÃO".

    "Constituição" de "instituição" bancária? Fala sério...

  • É o CAPITAL que é constituído, não a "INSTITUIÇÃO".

    "Constituição" de "instituição" bancária? Fala sério...

  • Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    “Art. 12. [...]
    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".

    Logo, a dotação orçamentária inserida no orçamento do município que se destine à constituição de instituição bancária é classificada como inversão financeira (não é investimento).

      
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
4141504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao orçamento público e aos créditos orçamentários, julgue o item subseqüente.


No âmbito da contabilidade pública, a única destinação da receita corrente é o custeio da despesa corrente.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    7.7. Receita Corrente Líquida

    A receita corrente líquida é o conceito adotado pela LRF, que serve de parâmetro para verificação de recursos, para o cumprimento de metas em geral, e para estabelecimento de limites para despesas com pessoal e endividamento, compatível com a responsabilidade fiscal exigida por essa lei.

    Segundo o art. 2o, IV, da LRF, a receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, diminuídas de algumas deduções diferenciadas para a União, estados e municípios.

    ATENÇÃO  O cálculo da receita corrente líquida é apurado somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

    Deverão ser excluídas do cálculo da RCL, no caso da União:

    • Os valores transferidos para estados e municípios por determinação constitucional ou legal.

    • As contribuições do servidor para a Seguridade Social do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e as contribuições para o PIS/Pasep.

    • A contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos de pessoa física; e a contribuição do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.

    • As receitas provenientes da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência e o Regime Próprio dos Servidores Públicos.

    • Os valores do Fundeb.

    Deverão ser excluídas do cálculo da RCL, no caso dos Estados:

    • As parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional, apenas.

    • As contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.

    • As receitas provenientes da compensação financeira entre o regime Geral de previdência e o regime Próprio dos servidores públicos.

    • Os valores do Fundeb (já estão inclusos no FPE, ICMS, IPI-exp., IPVA).

  • No âmbito da contabilidade pública, a única destinação da receita corrente é o custeio da despesa corrente. Resposta: Errado.

    E se você precisar comprar um equipamento?

    O valor gasto será classificado como despesa de capital porque estou adquirindo um equipamento.

  • Direto ao ponto:

    a questão está errada, as receitas correntes não são utilizadas somente para despesas correntes, podem, por exemplo, haver receitas correntes para custeio de transferências correntes.


ID
4166539
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
CISNORDESTE - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as afirmações abaixo e na sequência, assinale a opção correta.


Ao inovar no princípio da publicidade, através da transparência, a Lei de Responsabilidade Fiscal estimula a realização de audiências públicas e ampla divulgação das contas públicas, além da manutenção de um sistema de custos que permita avaliar e acompanhar a gestão. Por outro lado, a exigência do equilíbrio entre a receita e a despesa e a meta de superávit primário, além das regras pertinentes à renúncia de receita, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, representa o princípio do (a):

Alternativas
Comentários
  • Gab: E


ID
4835296
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. O princípio da transparência orçamentária diz respeito à necessidade de divulgação anual do orçamento para conhecimento, pelos cidadãos, da estimação de receita e despesa. O princípio em questão também veta a utilização da imprensa oficial para o compartilhamento das informações relacionadas ao orçamento público para a sociedade. Atualmente, dentre os benefícios que o referido princípio proporciona está o de tolher a possibilidade de fiscalização das receitas e despesas públicas por parte do cidadão e dos órgãos de controle.

II. Acerca dos limites da despesa total de gastos com pessoal, pode-se afirmar que os percentuais previstos para esses limites são os mesmos para cada ente federativo. No entanto, o limite para contratação de pessoal sem a realização de concurso público ou seleção simplificada em prefeituras com menos de 100.000 (cem mil) habitantes é de 84% (oitenta e quatro por cento).


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I O princípio da transparência não veta a divulgação em DO.

    II Os limites para gasto de pessoal são diferenciados para os entes federativos (50% União, 60% Estados, DF e municípios), nos termos do art. 19 da LRF.

  • Inciso I:

    Art. 48 da LRF. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    § 1o A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº , de 2009).

    Inciso II

    No âmbito Municipal, a LRF impôs um limite global para despesa com pessoal, dispondo que os gastos com pessoal não podem exceder o percentual global de 60% da receita corrente líquida – RCL (art. 19, III). Deste montante, 6% do percentual global é atribuído ao poder legislativo (art. 20, Inciso III, alínea “a”) enquanto 54% do percentual global (art. 20, Inciso III, alínea “b”) é atribuído ao poder executivo.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ITEM II – ERRADO -

    Atendendo à determinação constitucional existente no art. 169, a Lei de Responsabilidade Fiscal traz a limitação de gastos com pessoal de cada ente federativo. Segundo o art. 19 da lei, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da respectiva receita corrente líquida: União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento). Afirma, ainda, que, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos na lei, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal de 1988. Entretanto, caso não seja alcançada a redução no prazo estabelecido, enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, de outro ente e não poderá contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal (art. 23).

    FONTE: Abraham, Marcus Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.


ID
4922386
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o artigo 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 4.320/1964, integrarão à Lei de Orçamento o Sumário Geral da Receita e da Despesa, respectivamente, por 

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I

    Da Lei de Orçamento

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do ;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos ;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.


ID
4925452
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Constitui-se em instrumento de transparência da gestão fiscal, ao qual o respectivo Poder ou órgão nominado pela Lei de Responsabilidade Fiscal deve dar ampla divulgação, devendo ser publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, emitido, de regra, a cada bimestre, nele devendo conter, dentre outros dados e na forma da lei, o balanço orçamentário, os demonstrativos da execução das receitas e despesas, os de resultados nominal e primário e os de restos a pagar. Trata-se:

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    Seção III

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    (...)


ID
4926547
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    LEI 4.320/64

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • GAB. B

    A) Art. 77, CPC II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    B) Art. 6º Lei. 4.320/64 - Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    C) Art. 27, CPC A cooperação jurídica internacional terá por objeto: I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial;

    D) Art. 2º § 1 LINDB  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    E) Art. 5º I, CF - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

  • Letra B

    A alternativa está correta para atender o que diz o PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO.

    Princípio do Orçamento Bruto = Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus TOTAIS, vedadas quaisquer deduções.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros ? Só avisar!!!

  • Imagina a nota de corte de uma prova dessas

  • Resposta: alternativa B

    Princípio do orçamento bruto.

    Todas as receitas e despesas constarão da Lei de orçamento pelos seus TOTAIS, VEDADA quaisquer deduções.


ID
4937551
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em regra, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Esta vedação não terá cabimento nas seguintes hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


ID
4983994
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Colônia Leopoldina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. De acordo com o texto da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, ente da Federação é todo e qualquer servidor público com mais de 3 anos de experiência no cargo.
II. De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

  • ✅ Letra C

    Ente da federação = A União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município. Art. 2°, inciso I.

    Fonte: LRF.

  • GABARITO LETRA C

    A II é verdadeira e a I é falsa

    Fonte: LC 101/00 LRF

    I. INCORRETA. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.

    II. CORRETA. Art.8. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. INCORRETA. A assertiva trouxe incorretamente o conceito de ente da federação:

    “Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município".


    II. CORRETA. A assertiva trouxe a literalidade do art. 8º, Parágrafo único, da LRF: “Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso".


    Logo, a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
4984012
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Colônia Leopoldina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

• Leia as afirmativas a seguir:
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
II. Não devem as partes produzir provas e praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    LRF, Art. 4º - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    CPC, Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;


ID
5079520
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No decorrer do exercício, é necessário o acompanhamento da arrecadação das receitas e do nível de execução das despesas, a fim de monitorar todo o processo de cumprimento das metas de superávit primário. Caso esse acompanhamento sinalize o não cumprimento das metas estabelecidas, o governo providenciará:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LRF

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o § 3º do art. 9º da LRF:

    “Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.

    Trata-se do instituto do contingenciamento, que é aplicado quando as receitas previstas são frustradas. Nesses casos, deve ocorrer a redução dos limites financeiros e orçamentários.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”.


ID
5283577
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Xavantina - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o princípio da preservação do patrimônio público, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo:

Alternativas
Comentários
  • LRF. Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • letra D

    LRF Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Art. 45. Observado o disposto no § 5 do art. 5, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

    Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos ler o que consta no art. 44 da LRF: “É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".

    Logo, de acordo com o princípio da preservação do patrimônio público, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".