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ID
133963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pratica crime contra as relações de consumo o agente que, dolosa ou culposamente, vende matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.
  • A) Errado. Pela lei 8137/90: Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.B) Errado. Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;C) Errado. A elevação há que se dar sem justa causa, conforme expresso na lei. Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:VII - elevar sem justa causa o preço de bem ou serviço, valendo-se de posição dominante no mercado.D. Certo. Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
  • A dúvida da questão fica por conta da letra B, pois não há na referida Lei menção explícita a "deixar de aplicar incentivo fiscal." Porém, isso está implícito no inciso I do art. 3 quando diz "acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo."
  • Apenas para complementar/atualizar o ótimo comentário da colega Bibi:

    Foi apontado como fundamento para o erro da alternativa "c" ("pratica crime contra a ordem econômica o agente que eleva o preço de bem ou serviço valendo-se de posição dominante no mercado") o art. 4o, VII, da L 8.137/90. No entanto, esse dispositivo foi revogado pela lei 12.529/11, que cuida do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

    Como bem observado pela colega, nos termos da legislação anterior, a configuração do delito requeria a ausência de justa causa para o aumento dos preços, o que a questão não informa ter ocorrido.

    Por esse mesmo motivo, também não se aplica o disposto no art. 36, IV, da Lei 12.529/11, que determina que, para a ocorrência da infração, é necessário que a posição dominante seja exercida de forma abusiva. 

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
              (...)

    Dessa forma, permanece correto o que foi afirmado pela colega, apenas com fundamento diverso.

    No mais, bons estudos e fé em Deus!

  • lei 8137/90:

    A) Errado - Crime contra ORDEM TRIBUTÁRIA , Art. 1° V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    B) Errado  - Crime contra ORDEM TRIBUTÁRIA Art. 2° IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

    C) foi revogado, ficava no art. 4

    D) CORRETA - Crime contra RELAÇÕES DE CONSUMO Art. 7° IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • CAPÍTULO II

    Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;                  

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:                     

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;                   

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;              

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.               

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.