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ID
133966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos crimes de responsabilidade dos prefeitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comete crime de responsabilidade e se sujeita ao julgamento do Poder Judiciário o prefeito que inverte a ordem de pagamento a credores do município, sem que haja vantagem para o erário.
  • Letra D - ERRADA - Art. 1º, XXI, do Decreto-Lei nº 201/67 

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    [...] 

    XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; (Incluído pela Lei 10.028, de 19.10.2000)


  • Letra A - Errada:
    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo CPP, com as seguintes modificações:

    Letra B- Errada
    Não encontrei nada na lei falando sobre

    Letra C - Correta:
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentementedo pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...) XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;

    Letra D - Errada
    XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;


  • O erro da altertiva A não é o afirmado pelo colegas acima e sim o que dispõe duas súmulas do STJ. Vejamos:

     
    "Súmula 208. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
     
    Súmula 209. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".
  • a) Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal e de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. ERRADA
    Súmula 209. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".

    b) A extinção do mandato do prefeito impede a instauração de processo pela prática dos crimes de responsabilidade, mas não prejudica a ação penal por crime contra a administração pública. ERRADA
    Entendo que não impede, pois não há qualquer previsão legal neste sentido, bem como, com base nos §§1º 2º do art. 1º, vários são os efeitos da condenação o que não poderia ser elidida pela renúncia do prefeito por exemplo.
    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos,e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
    Agora entendo que a extinção do mandato do prefeito impede a instauração de processo de infração político-administrativo, pois tem como sanção apenas a cassação do mandato (art.4º), como o mandato já tá extinto não tem porque instaurar processo na câmara.
    c) Comete crime de responsabilidade e se sujeita ao julgamento do Poder Judiciário o prefeito que inverte a ordem de pagamento a credores do município, sem que haja vantagem para o erário. CORRETO
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
    d) A conduta do prefeito que capta recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido não caracteriza crime de responsabilidade, mas obriga a justificação do ato junto à câmara municipal. ERRADA

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;

  • Só arrematando os comentários acima: Súmula 164 do STJ "O PREFEITO MUNICIPAL , APÓS A EXTINÇÃO DO MANDATO, CONTINUA SUJEITO A PROCESSO POR CRIME PREVISTO NO ART. 1° DO DECRETO -LEI Nº 201, DE 27-2-1967".

  • LETRA B: 
    SÚMULA 703 DO STF

    A EXTINÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º DO DECRETO-LEI 201/1967.
  • Quanto aos crimes de responsabilidade dos prefeitos, é correto afirmar que: Comete crime de responsabilidade e se sujeita ao julgamento do Poder Judiciário o prefeito que inverte a ordem de pagamento a credores do município, sem que haja vantagem para o erário.

  • ART. 1º: CRIMES DE RESPONSABILIDADE JULGADOS PELO JUDICIÁRIO

    APLICAÇÃO DO CPP

    AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA

    DISPENSADA CÂMARA DE VEREADORES

    INCISO I e II = RECLUSÃO de 02 à 12 ANOS

    DEMAIS INCISOS = DETENÇÃO de 03 MESES à 03 ANOS

    CONDENAÇÃO: PERDA DO CARGO + INABILITAÇÃO POR 05 ANOS + REPARAÇÃO CIVIL

    OBS.: Será assegurada a defesa prévia, o juízo sobre prisão preventiva (apenas para I e II) e afastamento (para todos) e da condenação cabe RESE com efeito suspensivo em autos apartados. OBS.: Órgãos federais, estaduais e municipais podem intervir, em qualquer fase do processo, como assistentes de acusação.

    #2020: O crime previsto no art. 1°, VII, do Decreto-Lei nº 201/1967 se perfectibiliza quando há uma clara intenção de descumprir os prazos para a prestação de contas. Se tiver havido a entrega da prestação de contas em momento posterior ao estipulado, mas se não tiver ficado suficientemente demonstrada a intenção de atrasar e de descumprir os prazos previstos para se prestar contas, não haverá crime por falta de elemento subjetivo (dolo). STJ. 6ª Turma. REsp 1695266/PB, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/06/2020.-> Assim, embora tenha havido a entrega da prestação de contas em momento posterior ao estipulado, tudo sugere que o atraso na prestação de contas ocorreu muito mais por uma falha ou mesmo por uma desorganização administrativa, do que por uma vontade livre e consciente de sonegar informações necessárias e obrigatórias à aplicação de recursos transferidos ao Município. REsp 1.695.266-PB, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 23/06/2020, DJe 10/08/2020.

  • DL 201/1967 - art. 1o.

    Bons estudos.

  • Gabarito letra "C".

    A) ERRADA: compete a Justiça Estadual.

    B) ERRADA: não impede a instauração do processo.

    C) CERTA.

    D) ERRADA: caracteriza crime de responsabilidade.