a) Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal e de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. ERRADA
Súmula 209. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".
b) A extinção do mandato do prefeito impede a instauração de processo pela prática dos crimes de responsabilidade, mas não prejudica a ação penal por crime contra a administração pública. ERRADA
Entendo que não impede, pois não há qualquer previsão legal neste sentido, bem como, com base nos §§1º 2º do art. 1º, vários são os efeitos da condenação o que não poderia ser elidida pela renúncia do prefeito por exemplo.
§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos,e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Agora entendo que a extinção do mandato do prefeito impede a instauração de processo de infração político-administrativo, pois tem como sanção apenas a cassação do mandato (art.4º), como o mandato já tá extinto não tem porque instaurar processo na câmara.
c) Comete crime de responsabilidade e se sujeita ao julgamento do Poder Judiciário o prefeito que inverte a ordem de pagamento a credores do município, sem que haja vantagem para o erário. CORRETO
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
d) A conduta do prefeito que capta recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido não caracteriza crime de responsabilidade, mas obriga a justificação do ato junto à câmara municipal. ERRADA
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;