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A supra mencionada decisão, deve ser MOTIVADA porque os atos administrativo devem ser sempre motivados quando: imponham ou agrave deveres, encargos ou sanções.
E ser tomada pelo voto da mairia absoluta dos membros do colegiado respentando-se o princípio da reserva de plenário.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
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Não emtendi a referência ao art. 93 da CF feita pelos colegas acima.
O referido artigo trata, como diz no caput, do Estatuto da Magistratura ao qual diz respeito apenas aos Membros da Magistratura, não se aplicando aos servidores, que exercem atividades administrativas e estão sujeitos a 8.112
Na verdade não entendi o porquê da questão estar correta.
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Concordo com o colega acima!!!
Lei 8112/90
Art. 141.
As penalidades disciplinares serão aplicadas:
...
III – pelo chefe da repartição e outras autoridades na
forma dos respectivos regimentos ou regulamentos,
nos casos de advertência ou de suspensão de até 30
(trinta) dias;
GABARITO ERRADO!!!!
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ESTOU COM O M MAC E COM O CARLOS, NÃO ENTENDI ATÉ AGORA O PORQUE A QUESTÃO ESTÁ CORRETA. AS FUNDAMENTAÇÕES QUE OS COLEGAS BASEARAM-SE NOS COMENTÁRIOS ACIMA NÃO CONVENCEM.....ART. 93 DA CF, DA ONDE?????????
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Pessoal... ''Caso a aplicação da penalidade a João da Silva fosse decidida administrativamente pelo plenário do tribunal regional do trabalho, a decisão, por imposição da Constituição Federal, deveria ser motivada e em sessão pública, além de ser tomada pelo voto da maioria absoluta dos membros do colegiado.''
Aplicação da penalidade foi administrativa, ou seja, foi um ato administrativo do tribunal que, de acordo com a CF/88 deve ser motivado e em sessão pública, CF/88, Art. 93, X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública.
Aplicação da penalidade foi um ato administrativo que decorre do poder disciplinar. Então, de acordo com a CF/88 as decisões disciplinares serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros, CF/88, Art. 93, X- (...) sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
CF/88 Art. 93, X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
Portanto, questão CORRETA
porPortanto
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as decisões administrativas dos tribunais (quem é o chefe (magistrado) da repartição dos tribunais a qual o servidor está subordinado?) serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus
membros
não é o magistrado quem também administra em um tribunal?
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CERTO
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Que eu saiba PAD é formada uma comissão por 03 servidores estáveis.
Eu ein.
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A questão fala CASO FOSSE
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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Decisões ADMINISTRATIVAS = MOTIVADAS + SESSÃO PÚBLICA + MAIORIA SIMPLES
Decisões DISCIPLINARES = MOTIVADAS + SESSÃO PÚBLICA + MAIORIA ABSOLUTA.
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Gente, que loucura é essa? Vocês sabem a diferença entre servidor e membro do judiciário? A CESPE sabe? Alguém esarece por favor...
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deixaria em braco. questão muito grande é só para fazer perder ponto.
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Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.
---- " caso fosse.... "
----- "a decisão, por imposição da Constituição Federal,"
se o item fala imposição da constituição federal, você vai basear na 8112?
destacando para quem está interpretando o item , só com a 8112 .
X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; Letra da lei.
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GABARITO: CERTO
Art. 93. X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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Questão um tanto confusa. Peçam comentários do professor, por favor.
As decisões administrativas precisam ser aprovadas pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal? Que eu saiba são só as disciplinares.
A questão fala que é o sujeito é servidor. Nesse caso, sendo servidor, cabe a interpretação do Art. 93 da CF ou caberia só se o sujeito fosse membro do tribunal?
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JULGAMENTOS devem ser PÚBLICOS e FUNDAMENTADOS.93,X,CF.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS devem ser PÚBLICAS e MOTIVADAS.93,XI,CF.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS devem ser PÚBLICAS ,MOTIVADAS e DECIDIDAS POR MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS.93,XI,segunda parte da CF.
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Certo
Art 93, X
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CF-88
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
X- as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
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CERTO
Segundo o art. 93, X, CF/88,as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;