SóProvas


ID
1340620
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No chamado crime de responsabilidade ou crime político praticado por aquele que ocupa a Vice-Presidência da República, surge um órgão com competência constitucionalmente estabelecida. Esse órgão é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    lembrando que nos crimes comuns quem julgará será o STF, o mesmo se aplica ao PR.

    Bons estudos


  • (...) surge um órgão com competência constitucionalmente estabelecida. Esse órgão é o(a) (...)

    Que orgão que "surge"???

    Agora temos que deduzir a pergunta, né? Pq dizer que "surge um órgão" para mim não é a mesma coisa que dizer "a competência para julgar os crimes políticos" (...)
    Bizarro..
  • Exatamente isso, qual a necessidade de colocar essa expressão "surge um órgão", tentativa infeliz de induzir o candidato ao erro!

  • "Surge um órgão"

    Na minha opinião a questão ficou ambígua,pois tal órgão surge com competência para quê? Autorizar a instauração? Processar e julgar?

    Sabemos que a Câmara é competente para autorizar a instauração de processo contra o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado (Artigo 51,I,CF)

    Também sabemos que o Senado Federal é competente para processar e julgar o Presidente e o Vice- Presidente nos crimes de responsabilidade (Artigo 52,I,da CF).

    Acertei,mas a questão não foi clara!!!


  • Q516482

    Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c)   nas infrações penais comuns   +  nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    MINISTROS DE ESTADO,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum --  DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • Acertei a questão, mas achei muito subjetiva essa expressão "surge um orgão"

     

    E se eu quisese entender o seguinte:

    -Crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente

    -1º orgão que surge é o da Camara dos Deputados, com a competência de autorizar a instauração do processo.

    -2º orgão que surge é o do Senado Federal, com a competência de processar e julgar.

     

    Fazer o que... as bancas fazem o que querem! Têm bancas que até têm sua própria jurisprudência kkk

  • Colocar "Senado Estadual" entre as alternativas foi bastante forçado. Rsrsrsrsrsr

  • INTERPRETANDO - FGV

    surge um orgão SIGNIFICA: quem vai julgar?

  • Compete ao Senado Federal julgar o Presidente e o Vice−Presidente nos crimes de responsabilidade.

    A resposta é a letra B.

  • Um absurdo a forma como foi formulada a questão, na verdade, é um desrespeito com os candidatos! Agora todos precisam fazer um juízo de adivinhação para saber o novo significado para FGV do termo "surge órgão".

  • Art. 86 Admitida acusação contra o presidente da república, por 2/3 da Câmara dos deputados, será ele submetido a julgamento perante o supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade .

  • Que Canabis a FGV fumou nesse enunciado?

  • Enunciado péssimo! Surge um órgão para quê?

  • Pergunta mal feita...

  • Senado Estadual foi sensacional

  • GABARITO: B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • Eu pensei que só eu tinha reparado que ela não perguntou nada na questão !! Surge um um competencia constitucional ... Hã e daí ??  Tem uns 10 orgãos com competencia descrita na CF/88 

     

    kkkkkkkkkkkkkkkk

  • "surge um órgão". Misericórdia.

  • Estou muito decepcionado com a FGV, uma instituição com "credibilidade" no país, elaborar enunciados tão toscos.

    Não é a primeira questão que ocorre esse tipo de situação. #desabafei.

  • Crimes de responsabilidade - Senado Federal

    Crimes comuns - STF

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Art 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • surge um órgão... beleza mas pra que?

  • tem que existir alguma clausula ou iniciativa popular pra acabar com essas bancas que agem de má fé com os candidatos. FGV é a banca que mais recebe reclamações em questões má elaboradas e com carater bem subjetivo. Isso é pra ser inadimissível! eu acertei a questão, mas eai? tem que adivinhar o que o examinador pede ou tenho que saber o conteúdo? Banca medíocre, mas eu vou da na tua cara no dia 7 de novembro!

  • Acertei a questão, porem fiquei na dúvida. Questão muito subjetiva.

    CÂMARA DOS DEPUTADOS ou SENADO FEDERAL ?

    Ambos são órgãos competentes, mas com competências diversas.

  • kkkkkkkkk

  • A FGV nessa época era só uma criancinha rsrsrs

  • E eu reclamando da FGV hoje em dia , diacho e isso ? surge um orgão ?

  • No meio do caminho tinha uma pedra....

  • Meu irmão, que questão da boba serena! A FGV poderia ter dado a alternativa "C" como gabarito nessa questão, também. Tem de ser mágico agora...

    Cabe ao SF Processar e Julgar os crimes de responsabilidades do PR.

  • "surge um órgão", errei por acha que esse órgão seria a Câmara, o processo primeiro passa por lá.
  • Gabarito Letra B

    Um pouco pegadinha essa questão, mas é só ter conhecimento ao artigo 52.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da

    República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza

    conexos com aqueles

    lembrando que nos crimes comuns quem julgará será o STF, o mesmo se aplica ao PR.

    Bons estudos e que Deus abençoe a todos nós!

  • surge um órgão... Power Rangers agora essa porcaria????
  • GAB B - SENADO FEDERAL

    Tentaram dificultar a questão, e por fim ficou uma redação horrorosa.

    A questão busca saber se o candidato sabe qual o orgão que julgaria o vice presidente nos casos de crime de responsabilidade.

  • surge um órgão e surge uma aberração dessa em forma de questão
  • "Surge um orgão"

    Tá.

    Pra quê?