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Gabarito Letra A
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo
Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões
legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização
nacional
Aqui está o dispositivo da autorização do Congresso Nacional (Competência exclusiva):
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a
paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar
Bons estudos
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Sobre a letra B: Cabe ao CN apenas aprovar a intervenção federal, mas não autorizar, nem referendar
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Eu troquei as coisas achei que era alguma coisa que não precisasse da atuação do CN. Falta de atenção!
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Dica: "Guerra e Paz, o Congresso vai atás"
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Declarar a guerra e celebrar a paz = ambas precisam de referendo do CN..
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O presidente da República:
Celebrar tratados, convenções e atos internacionais --> CN referenda;
Declara guerra --> CN autoriza ou referenda;
Decreta Estado de Defesa e Estado de Sítio --> CN autoriza
Decretar e executar Intervenção Federal --> CN aprova
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O Estado de Sítio é mais grave que o Estado de Defesa e Intervenção, por isso o Estado de Sítio tem que ser autorizado pelo Legislativo antes de ser determinado. Ja o Estado de Defesa e Intervenção são determinados e depois que são aprovados pelo Legislativo.
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Dentre as alternativas acima, a única que trata de atribuição presidencial que depende de autorização ou referendo do Congresso Nacional é a letra A. Segundo o art. 84, XlX, compete ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização.
O gabarito é a letra A.
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A) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
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B) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
__________
C) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
__________
D) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
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E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
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GABARITO: LETRA A
A) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
__________
B) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
__________
C) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
__________
D) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
__________
E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
BONS ESTUDOS!
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Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito, em razão do disposto no art. 84, XIX, CF/88. Vejamos: “Compete privativamente ao Presidente da República: XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional”. Quanto às demais assertivas, que enunciam competências do Presidente da República que independem de autorização ou referendo do Poder Legislativo, vejamos os dispositivos correspondentes:
- letra ‘b’: art. 84, X, CF/88;
- letra ‘c’: art. 84, II, CF/88;
- letra ‘d’: art. 84, XVIII, CF/88;
- letra ‘e’: art. 84, XVII, CF/88.
Gabarito: A
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falando de Bolsonaro, até que é verdade mesmo.