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ID
1340689
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico das empresas públicas federais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado. A partir daí já se pode eliminar as letras A e B.

    A empresa pública é autorizada por lei específica, o que torna a letra D incorreta. Além disso, ela pode ter qualquer forma, não precisa necessariamente ser sociedade anônima.

    Integra a administração pública indireta, pois é resultado de descentralização e não está dispensada da observância de procedimento licitatório, letra E errada também.

    Só nos sobra a letra C: A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integra a administração pública indireta, como já dito anteriormente, e está submetida ao controle do TCU (não só do TCU, está sujeita também ao controle, p. ex, da administração direta, mas não deixa de ser a assertativa correta). 

  • A empresa pública federal é composta por capital exclusivamente público, então, por óbvio, sofre fiscalização do TCU.


    Fé em Deus!

  • Principais diferenças entre SEM e EP:

     

     

    ----- CAPITAL

     

    SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).

    EP: capital 100% público.

     

     

    ----- FORMA SOCIETÁRIA

     

    SEM: só pode ser sociedade anônima.

    EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.

     

     

    Principais similaridades entre SEM e EP:

     

     

    - Ambas possuem regime jurídico de direito privado.

     

    - Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei específica, diferente da autarquia, que é criada por lei específica.

     

    - Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).

     

    - Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.

     

    - Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.

     

    - Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.

     

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    Thiago

  • Gabarito C

    são pessoas jurídicas de direito privado, integram a administração indireta federal e se submetem ao controle do Tribunal de Contas da União.