SóProvas


ID
1341223
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando do processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, uma vez mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação. Segundo a Resolução CONTRAN ne 182/2005, sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, assinale a alternativa que apresenta corretamente o procedimento administrativo a ser tomado.

Alternativas
Comentários
  • VII – DO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE

    Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.

    § 1º.  Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, a imposição da penalidade será inscrita no RENACH.

    § 2º. Será anotada no RENACH a data do início do efetivo cumprimento da penalidade.

    § 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB.

  • Complementando:

     

     

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

     

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

            § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

            § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Resolução do Contran 182/05

    Art. 19 § 3º. Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do artigo 263 do CTB

    Hipótese de cassação:

    Art. 263, I - A cassação do documento de habilitação dar-se-á quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

  • NÃO CAI NA PRF

  • Revogada pela resolução 723/18

    art. 19 § 3º Sendo o infrator flagrado conduzindo veículo, encerrado o prazo para a entrega da CNH, será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir, nos termos do inciso I do art. 263 do CTB.

  • Na questão, o órgão manteve a penalidade de suspensão,o infrator não cumpriu o prazo de entrega da CNH e foi flagrado dirigindo.

    = Dirigir Suspenso.  -------------> Será imposta Cassação CNH.

     a) Será instaurado processo administrativo de cassação do direito de dirigir.

    (Res. 723/18 ,  Art. 19, I)