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ID
1341229
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, segundo a Resolução CONTRAN no 182/2005, para estabelecer o início do período de 12 meses na contagem dos pontos do condutor, deverá ser considerada a data

Alternativas
Comentários
  • Com base no Art. 5º da Resolução CONTRAN 182/2005, para aplicação da penalidade de suspensão do direito

    de dirigir, para estabelecer o início do período de 12(doze) meses na contagem dos pontos do condutor,

    deverá ser considerada a data do cometimento da infração.


  • https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=102446

    Art. 5º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses.

  • Questão Desatualizada!!! 

     

     

    DELIBERAÇÃO Nº 163, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

     

     

    Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como do curso preventivo de reciclagem, previstos, respectivamente, nos art. 261, incisos I e II; art. 263, e §§ 5º, 6º e 7º do art. 261, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

     

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

     

     

    Art. 28. Os prazos de suspensão do direito de dirigir para processo instaurado em decorrência da contagem de 20 (vinte) ou mais pontos, em que haja uma ou mais infrações praticadas antes de 1º de novembro de 2016, serão os estabelecidos no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005.

    Art. 29. As informações de que trata o § 2º do art. 15 referentes às penalidades aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, deverão ser lançadas pelos órgãos executivos de trânsito no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Deliberação, na forma estabelecida no art. 15.

     

     

    Art. 30. Ficam convalidadas as penalidades e medidas administrativas aplicadas sob a égide da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005.

     

     

    Art. 31. Ficam revogadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 182, de 2005, com exceção do art. 16(e esse foi altera pela Resolução 557/15), que permanecerá aplicável às infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016.

     

     

    Art. 32. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

    ELMER COELHO VICENZI

    Presidente

  • Pessoal, 

    Vamos ter cuidado com as informações que postamos.

    Questão não está desatualizada. 

    Houve uma retificação da Resolução nº 182 pela Deliberação 163 mas consta a mesma informação. 

    Art. 6º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 2º serão consideradas as datas do cometimento das infrações.

  • Questão não esta desatualizada

    Art. 5º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do
    art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração
    deverá  ser  considerada  para  estabelecer  o  período  de  12
    (doze) meses. Texto da Resolução 182

  • Está ou não desatualizada?

  • a resolução 182 foi revogada pela resolução nº 723 de 06/02/2018.

    Art. 16. A data de inicio do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no RENACH:

    I- em 15 dias corridos, contados do termino do prazo para a interposição do recurso, em 1º ou 2ª instancias, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;

    II- no dia subsequente ao termino do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2º instancia recursal;

    III- na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses nos incisos I e II.

    ....

    § 2º - A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do inicio e término da penalidade, período durante qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem.

  • NÃO CAI NA PRF

  • RESOLUÇÃO 723 DE 2017.

    ART. 7: ... Serão consideradas as datas do cometimento das infrações

  • Revogada pela Resolução 723/18 (cai no Detran)

    Art. 5º Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3º desta Resolução, a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12 (doze) meses.