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ID
1341256
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Permitir que pessoa, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que constitui infração

Alternativas
Comentários
  •  Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


  •         Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

      Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
      Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
      Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.


           Art. 162. Dirigir veículo: (todas gravíssimas)

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:  

     Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


  •  Não cabe mais apreensão do veículo no CTB!

  • Com as alterações das Leis: Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998 Lei nº 9.792, de 14 de abril de 1999 Lei nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001 Lei nº 10.517, de 11 de julho de 2002 Lei nº 10.830, de 23 de dezembro de 2003 Lei nº 11.275, de 07 de fevereiro de 2006 Lei nº 11.334, de 25 de julho de 2006 Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008 Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; 57 Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

    II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

    IV - (VETADO)

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

     

    Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

    Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

    Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

     

    Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

    Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

    Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

  •  I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

  • Não cabe mais a apreensão do veículo. GABARITO LETRA B.

  • Questão Desatualizada

     

    Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016

    Art. 162. Dirigir veículo:   

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • DESATUALIZADA 

  • Vá em "Notificar erro" e selecione questão desatualizada.

  • Ainda se encontra na lei abendita apreensão. Então a questão não estar desatualizada !!!!!!!