SóProvas



Questões de Infrações Médias


ID
193510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo danificando a via, suas instalações, e equipamentos, derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando, ou combustível ou lubrificante que esteja utilizando ou qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente, constitui infração

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ACERTIVA "C"

    Art. 231 - Transitar com o veículo:

    BONS ESTUDOS...

    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

    a) carga que esteja transportando;

    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

  • Letra C

    De fato, não há a apreensão do veículo, pois a infração ainda inclui como medida administrativa a retenção do veículo para regularização.

  • Bando de questão covarde, aff
  • Nesse caso o veículo deverá  ser retido para sanar as irregularidades. Porém, quando o condutor  não puder saná-las no local, o veículo será apreendido.



    Bons Estudos!
  • FCC sempre com questões decorebas!!! 
  • O erro da "A" é dizer que a apreensão do veículo é uma penalidade, quando na verdade é uma medida administrativa.


    ....tenso

  • Questões decorebas, mas que derrubam muitos candidatos! ;)

  • Prezado Juan Azevedo,

    acredito que você trocou os conceitos pois  "apreensão do veículo" é sim uma penalidade. Talvez você tenha confundido com retenção ou remoção do veículo que aí sim são medidas administrativas. 

    Quanto a alternativa correta : LETRA C: infração gravíssima , MEDIDA ADMINISTRATIVA retenção do veiculo para regularização, o que não ocorreria no caso da apreensão do veiculo(letra A) já que a regularização do erro (derramar coisas na via) dá-se nas retenções do veículos e nao na apreensão dele. 

    espero ter ajudado !

  • Só para constar. Não existe mais a penalidade Apreensão do Veículo. Foi revogado.São agora:

    Advertência por escrito, Multa, Suspenção do direito de dirigir, Cassação da carteira nacional de habilitação, Cassação da permissão para dirigir e Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Art. 231

    Transitar com o veículo:

    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
    a) carga que esteja transportando;
    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    GAB. C

  •  Art. 231. Transitar com o veículo:

            I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

            II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Penalidade - multa;

    Medida administrativa - RETENÇÂO do veículo para regularização, mas caso o condutor não consiga regularizar na hora, o veículo será REMOVIDO

  • 3 x.... aff

    Em 05/07/19 às 22:22, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 04/07/19 às 20:22, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/05/19 às 04:17, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!


ID
255565
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I. LEVE: 2 pontos.

II.  II: MÉDIA: 4 pontos.

III. GRAVE: 5 pontos.

IV. GRAVÍSSIMA: 7 pontos.

Qual está incorreta?

Alternativas
Comentários
  • O artigo 259 do CTB, define:

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

  • Alternativa A

    Apenas I está incorreta.

    Gravíssima - R$ 191,54 - 7 pontos
    Grave - R$ 127,69 - 5 pontos
    Média - R$ 85,13 - 4 pontos
    Leve - R$ 53,20 - 3 pontos
  • Sinceramente? Essa questão deveria ter sido anulada, pois a letra E tbm está incorreta : "Todas as alternativas estão corretas". Se eu tivesse feito esse concurso, com certeza teria recorrido!
  • CONCORDO COM VOCÊ JOZELI, TEMOS DUAS INCORRETAS A & E
  • Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos: R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos: R$293,47.

  • A letra E está incorreta ao afirmar que a A está correta, logo a letra E seria um possível gabarito, posto que ele pede a questão incorreta.


ID
286567
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não há opção correta. Embora o gabarito diga a) essa opção vai de encontro ao CTB por não dizer qual tipo de via se encontrava o carro. 

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

            I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

            II - nas demais vias:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa.
    Nestas nem se preve medida administrativas.

  • Caro Jeferson, acredito que faltou só um pouco de interpretação, pois a questão está redondinha de tão certa !!!

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

            I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

            Bem no final da alternativa A ele diz:
    ... em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

     

  • Demais questões...

    b) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração
    grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo.
    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.
     
    c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e não impõe a medida administrativa de remoção do veículo.
    art. 181
    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;
     
     d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a medida administrativa de remoção do veículo.
     Art. 182. Parar o veículo:
     VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
     
    e) É grave a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.
    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
     III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa 3 (três) vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 
  • b) Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível constitui infração de trânsito de natureza média, computando quatro pontos no documento de habilitação

     c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e impõe a medida administrativa de remoção do veículo

    d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a multa

    e) É gravíssima a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.
  • Letra A
    Fazer ou deixar que faça reparo no veículo pode ser:
    Grave (Rodovia ou VTR) + remoção;
    Leve (demais vias)
    Faltou combustivel:
    MÉDIA + remoção
     
    Logo, é melhor empurrar!!!
  • GABARITO: A

    a) É infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

    Fazer reparo na pista, salvo impedimento absoluto:

    grave e remoção (CERTO)

    b)Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do
    veículo.

    Falta de combustível:

    média e remoção

    c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e não impõe a medida administrativa de remoção do veículo.

    Afastamento do meio-fio:

    leve e IMPÕE remoção

    d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a medida administrativa de remoção do veículo.

    parar veículo no cruzamento:

    média e NÃO REMOVE

    e) É grave a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.

    velocidade superior > à máxima permitida para o local:

    > maior em até 20% -média

    > 20% até 50% - grave

    > 50% - Gravíssima vezes três

    Observe:

    CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias  arteriais e demais vias:

    III - quando a velocidade for
    superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração- média;

    Penalidade- multa.

    CAPÍTULO XIX

    DOS CRIMES DE TRÂNSITO

    Art. 291, § 1o , III

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). (Incluído
    pela Lei nº 11.705, de 2008)

    § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

  • GABARITO: A

    a) É infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

    Fazer reparo na pista, salvo impedimento absoluto:

    grave e remoção (CERTO)

    b)Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do
    veículo.

    Falta de combustível:

    média e remoção

    c) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro é infração leve e não impõe a medida administrativa de remoção do veículo.

    Afastamento do meio-fio:

    leve e IMPÕE remoção

    d) Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração média, sujeita a medida administrativa de remoção do veículo.

    parar veículo no cruzamento:

    GRAVE

    e) É grave a infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%.

    velocidade superior > à máxima permitida para o local:

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

     

  • Pessoal, vamos ter atenção nos comentários, opção correta letra A, a banca colou no final o tipo de via. 

    É infração grave e impõe a medida administrativa de remoção do veículo fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

  • Gab A


    a) Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua

    remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;


    b) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.


    c) Art. 181 Estacionar o veículo: II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;


    d) Art. 181 Estacionar o veículo: VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;


    e) Art 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)



    Bons estudos galerinha!!!



  • Qual uma situação de impedimento absoluto de remoção do veículo?


ID
318235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Considere que, em um local onde a sinalização determina ser proibido estacionar, o motorista de um automóvel oficial pare o veículo para que a autoridade conduzida desça e que, depois do desembarque, ele permaneça dentro do automóvel por dez minutos, esperando pela volta da referida autoridade. Nessa situação, o ato do motorista configura infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.

    O item pode confundir o candidato ao afirmar que o motorista se encontra dentro do veículo e aguardando a volta do passageiro (autoridade), tentando caracterizar, assim, uma PARADA.
    Contudo no Anexo I do próprio CTB que tem como título DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES, define assim:
    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    Portanto o item se encontra correto!

    Bons Estudos.
  • RESUMINHO:
    PARAR # ESTACIONAR # TRANSITAR.
     

    ART. 181. ESTACIONAR O VEÍCULO:
    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;

    XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
            Infração - média;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo


    ART. 182. PARAR O VEÍCULO:
    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
            Infração - leve;
            Penalidade - multa; 

    X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
            Infração - média;
            Penalidade - multa.


    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa (três vezes).  (+R$ 540,00 PAUS!)


    Art. 206. Executar operação de retorno:
    III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

    ____________________________________________ 
    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO para embarque ou desembarque de passageiros.

  • Item CERTO

    Existe um grande equívoco por parte de muitos motoristas que acham que pelo fato de ficarem dentro do carro estão PARADOS e não ESTACIONADOS. Acontece que a PARADA ocorre apenas pelo tempo necessário para embarque ou desembarque, ao passo que além desse tempo configura ESTACIONAMENTO, independente do motorista estar dentro do carro ou não.

    No caso da questão, que deixou claro ele esperou dez minutos dentro carro, configura ESTACIONAMENTO e portanto infração.
  • a diferença entre PARADA e ESTACIONAMENTO, não está estritamente relacionado somente ao tempo ou ao motorista, mas tbm no fato da situação do veículo e atividade sendo realizado pelos ocupantes do altomóvel.

    EXEMPLO: e se a questão falasse que o motorista esperou dentro do automóvel por dez minutos  enquanto a autoridade descarregava os materiais de escritório?
    seria PARADA OU ESTACIONAMENTO?

    Resposta: nesse caso não seria PARADA E SIM ESTACIONAMENTO.

    OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA é ESTACIONAMENTO - (parágrafo único do ART. 47)
     
    Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A OPERAÇÃO DE CARGA OU DESCARGA SERÁ REGULAMENTADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA E É CONSIDERADA ESTACIONAMENTO.
    ______________________________________________________

    infrações e penalidades:
     

    ART. 181. ESTACIONAR O VEÍCULO:
    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) 

    ART. 182. PARAR O VEÍCULO: 
    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
            Infração - leve;
            Penalidade - multa; 

     Art. 183. PARAR o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa (três vezes). 

    ______________________
    PARAR = INFRAÇÃO LEVE
    PARAR (na mudança de sinal)
    = INFRAÇÃO MÉDIA 
    ESTACIONAR = INFRAÇÃO GRAVE
    TRANSITAR
    = INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (MULTA R$ 540,00 PAUS)


    EM CASO DE DÚVIDA ENTRE ESTACIONAMENTO E PARADA É IMPORTANTE OBSERVAR O ART. 47  E SEU PARÁGRAFO
    . E A DEFINIÇÃO DE CADA UM NO ANEXO 1 DO CTB.


    PARA SE A 

  • Obs: Um decurso muito menor de tempo já poderia configurar estacionamento; por exemplo se o passageiro sai do carro, e abre o porta-malas, pega a mala e vai embrora. Isso já seria o ato de estacionar pois ultrapassou o liame embarque/desmbarque de passageiro em tempo!!!
  • pode sim efetuar o embarque e desembarque dos passageiros ,mas a parti do momento q descarregar objetos ai sim se torna carga e descarga
  • Se a questão pontuasse no enunciado um carro de emergência ou uma viatura policial em salvamento ou operação respectivamente, continuaria correta????
  • boas dicas..parabéns.

  • Adorei a foto! Parabéns

  • Anexo I CTB 

    Parada: É a imobilização por tempo ESTRITAMENTE necessário para embarque ou desembarque

    Estacionamento: Quando o condutor excede o tempo para embarque ou desembarque


    Meus caros o fato do condutor está no veículo legalmente não quer dizer absolutamente nada!!

  • PARADA PERMITIDA: Permitido apenas para embarque e desembarque. Logo, aqui, o agente de trânsito, caso observe um veículo parado apenas com seu motorista, deverá usar o bom senso. Se ele notar um tempo demasiado, ele deverá, ao meu ver, abordar o condutor, questioná-lo e orientá-lo que retire o veículo para evitar uma infração. Não há limite de tempo, há aqui uma sensatez por parte de ambos.

  • O que muita gente confunde no dia a dia, "é proibido estacionar, mas vou ficar dentro do carro" rsrsrs - pra piorar ainda mais o indivíduo liga o pisca alerta.

    Como muito bem colocado pelo Kelson: Parada é o tempo necessário para efetuar o embarque e desembarque de passageiros.

  • DEPENDE! SE DEIXAR O ALERTA LIGADO, FICA IMUNE A QUALQUER INFRAÇÃO... KKKKKKKKK.... É O QUE O POVO FAZ POR AÍ!

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

     

     XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

    MEDIA e MULTA + Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Estamos estudando a lei e não oque você faz no dia a dia.

     

  • Parada = imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque e desembarque.

    Estacionamento = imobilização pelo tempo superior do embarque e desembarque.

  • GABARITO "CERTO"

     

    TEMOS O ART. 47 C/C 181, XIX, CTB

      Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque (acima disso é estacionamento) de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

    _______________________________________________________________________________________________________

      Art. 181. Estacionar o veículo:

     XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    AVANTE!!!!

  • Bizu...

    Estacionar em desacordo com a PLACA ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO = Grave

    Proibido Parar e estacionar = Grave

    Proibido Parar = Média

    Proibido Estacionar = Média

  • Automovel oficial ao pode parar e ficar? Nao vejo correta, o que os colegas estao comentando se refere a automoveis normais

  • DIRETO AO PONTO:


    Art. 181. Estacionar o veículo:

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;


    Art. 182. Parar o veículo:

    X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


    No caso, o motorista ESTACIONOU o veículo, visto que levou mais tempo do que o necessário para embarque e desembarque do passageiro!!!

  • Eu sinceramente não consegui concordar 100% que esta questão está certa, porque os veículos oficiais (claro que identificados e devidamente sinalizados) têm prioridade de parada e estacionamento, inclusive em locais proibidos, quando estiverem em serviços de urgência. Eu imaginei, pela fé pública, que se a autoridade desceu e ficou 10min até voltar, é porque foi executar algum serviço de urgência (ex:ocorrência policial).


    Além disso, a questão disse que “o ato do motorista configura infração de trânsito”, e talvez devesse dizer que “o ato do motorista pode configurar infração de trânsito, uma vez que é necessário averiguar se o veículo estava ou não em situação irregular no local.

  • Questões como esta abre margem pra que você erre, mas aí o problema, pois ela está dada. A sinalização de regulamentação tem o intuito, assim como as outras, dar uma melhor segurança ao transito para todos. Se tem que ser seguro ao cidadão comum, deve-se haver mais ainda quando se trata de "autoridades".

  • A prioridade de trânsito, de estacionamento, livre circulação e parada quando em serviço serve para veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento, os de polícia de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. Então ainda que o veículo seja oficial se não tiver nessas condições não não terá as seguintes vantagens. Ex: veículo municipal destinado a serviços burocráticos.

  • Meu deus, muita gente falando besteira pra uma questão simples.


    No caso, o motorista ESTACIONOU o veículo, visto que levou mais tempo do que o necessário para embarque e desembarque do passageiro! Fonte: Marcello Carrazza

  • Não é filho da XUXA.

  • Art. 47 - Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para desembarque (...)

    Conceito do ANEXO I

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    Portanto, será uma infração média. Nesse caso, ele estacionou em local proibido.

    Tipificação: art. 181, inciso XVIII - Estacionar (...) Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (Placa - Proibido Estacionar)

  • se ele so parar e desembarcar passageiros e já saísse, nemhuma infração teria cometido !!

    mas como ficou parado tempo maior que o necessario, configura infração de transito .

  • GAB C

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO para embarque ou desembarque de passageiros.

  • Lembrem-se que servidores públicos devem agir com Ética, tanto fora quanto dentro do serviço.

  • Sua atitude configura estacionamento, logo, é infração.

  • GABARITO(ERRADO)

    Trata-se de ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

    PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros

    Art. 47

    Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento..

    Art. 48

    O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

    O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: multa | média | remoção do veiculo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro: multa | leve| remoção do veiculo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: multa | grave| remoção do veiculo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: multa | GRAVÍSSIMA| remoção do veiculo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: multa | GRAVÍSSIMA| remoção do veiculo
  • Estacionar => Parei e fiquei;

    Parar => Parei, desceu, meti o pé;

    Parei, desceu, abriu porta malas, tirei as bagagens e meti o pé => Estacionamento.

    Carga e descarga => Estacionamento;

  • Parar é considerado apenas o tempo suficiente para embarque e desembarque.

  • Pessoal!

    Eu acho que essa questão está de acordo com o Artigo 181,inciso XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização(placa - Estacionamento):

    Infração - Grave

    Penalidade - Multa;

    Medida Administrativa - Remoção do veículo

    Já que a questão fala de infração, e não do conceito de para muito menos estacionamento.


ID
318241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.

Considere que, depois de ter seu aparelho de som automotivo furtado por duas vezes, Rodrigo decidiu adquirir um aparelho sonoro portátil e passou a conduzir seu veículo ouvindo música nos fones de ouvido do aparelho. Nessa situação, Rodrigo comete infração de trânsito ao dirigir ouvindo música mediante a utilização de fones nos ouvidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 252 - Dirigir o veículo:

    ;

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa. 

  • Item CERTO, conforme explicado pelo colega acima.

    Só para completar, tem gente que acha que por usar apenas um lado do fone não configura infração, mas não tem nada a ver, é infração do mesmo jeito.
  • Nobre colega Danilo Alexandre,, somente para conhecimento, já ganhei Defesa Prévia com o argumento que você diz ser infração usando apenas um fone, fica ai a dúvida da questão levantada, pois configura entendimento dúbio, ou seja, fere o principio da taxatividade entre outros argumentos.
    Bons Estudos !!!

    Só para completar, tem gente que acha que por usar apenas um lado do fone não configura infração, mas não tem nada a ver, é infração do mesmo jeito.
  • Completando...
    O mesmo ocorre com a Luz de marcha ré (cor branca) = Exclusivo VA= OE e mais nenhum outro
    Obs. luz de ré é obrigatório somente uma, pois a legislação usou no singular luz
    Bons Estudos !!! vamo que vamo....






  • Em complemento aos comentários dos colegas, segundo agentes do DER - Departamento de Estradas de Rodagem -, somente um fone de ouvido não implica em multa.
     
  • conforme portaria 48/02 DENATRAN quanto ao celular nao é permitido a utilização de fone mono-auricular
  • PORTARIA Nº 48, DE 28 DE AGOSTO DE 2002

    Considerando o resultado do estudo técnico realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET, no sentido do
    perigo do uso do aparelho celular e seus acessórios ao volante; resolve:

    Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 24, de 23 de abril de 2002, que permitia o uso de aparelho de fone de ouvido, do tipo monoauricular, quando da condução de veículo automotor.

    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


    Isso é prova cespe... tenta derrubar candidato de qualquer jeito, principalmente desatualizado.

    Boraprafrente!

  • Gabarito: Certo.

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI. utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

    Infração: média;

    Penalidade: multa.

     

    Novidades para esse mesmo artigo:

    Inciso VII. realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento. (2015)

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (2016)

     

    (Inciso V. com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo)

  • Vale lembrar que se for Fone de ouvido, em uma só orelha, não será dado como infração.

  • Complementando:

    Também não será considerada infração se: 

     

     

    - Fone em apenas um dos ouvidos 
    - Fone em ambos ouvidos, desconectados de aparelhagem sonora
    - Fone em ambos ouvidos, conectados à aparelhagem sonora, com o veículo parado ou estacionado


    PRF BRASIL! 

  • Art 252 

    Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

    II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

    III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

    IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;
    Penalidade - multa.
     

    VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16)

     

     

    OBS:

    Complementando:

    Também não será considerada infração se: 

     

     

    - Fone em apenas um dos ouvidos 
    - Fone em ambos ouvidos, desconectados de aparelhagem sonora
    - Fone em ambos ouvidos, conectados à aparelhagem sonora, com o veículo parado ou estacionado

  • GABARITO "CERTO"

    Art 252 - Dirigir o veículo:
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    ...
     

  •       

            Art. 252. Dirigir o veículo:

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

  • Só lembrando que agora dirigir falando ao celular é infração GRAVÍSSIMA!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab CERTO

     

    CTB

     

    Infração Média

     

     

  • Art. 252 utilizar foneS de ouvido.

    Infração Média 

    Não é necessário abordagem.

     

  • se tivesse com apenas um lado do fone não, mas com os dois lados sim!!

  • Rodrigo seu azarado! kkk


  • se usar SÓ um lado do fone, não é infração de trânsito!

    O problema é se o agente vai entender assim ou não...hahahaha

  • Coitado do Rodrigo kkkkkkkk

  • PORRA RODRIGO... :(

  • BIZU:

     

    - Usar os dois fones: Infração Média

    - Usar apenas 1 fone: Fato atípico

  • Rodrigo tem que aprender a cantar pra ele mesmo.

  • só pra lembrar que você que dirige e tecla ao mesmo tempo você é um filho da égua.

  • Lembrando que utilizar apenas um fone de ouvido não é infração.

  • Todo Rodrigo é sem sorte!

  • GAB C

    Art. 252 - Dirigir o veículo:

    (...)

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa. 

  • infração de natureza média, inclusive.

  • Ingrid Sá, gravíssima é segurar ou manusear o telefone celular, fones continua da mesma forma, média.

  • Gab Certa

    Art 252°- Dirigir o veículo:

    IV- utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefonia celular.

  • Art 252°- Dirigir o veículo:VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

  •     VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - MÉDIA;

  • Não se pode nem mais estudar em paz...

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

    -> V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    Infração - Gravíssima

    Penalidade - multa.

  • o jeito é colocar um insulfim nao totalmente escuro com vidros entre-abertos (caso queira economizar no ar) para poder assim escultar o som sem receio de ser autuado

    keep calm and rock n roll

  • Se soubesse a lei saberia que podia escutar ouvindo apenas 1 fone, ai nao estaria cometendo infrações!

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • O engraçado é que o art. 252 fala em dirigir "utilizando-se de fones nos ouvidos" ou seja, se tiver usando o fone só em um ouvido não estaria cometendo infração, fik dik
  • Usar fone: média

    Manusear o celular: gravíssima.


ID
329014
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmativas e marque V para as verdadeiras e F para as falsas:
( ) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.
( ) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
( ) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
( ) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima.
A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • Comentando...
    (V) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.
    Art. 258°
    (F) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    Obs.: nesse caso o condutor será penalizado com multa de natureza gravíssima e multiplicada 5x. Vide art. 162, Inciso II.
    (V) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
    II - quando suspenso do direito de dirigir;
    (F) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima. Art. 252. Dirigir o veículo:
    I - com o braço do lado de fora;
    Infração: Média.
  • ( ) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.-correto: leve é infração de menor impacto, enquanto que gravíssima implica risco máximo à segurança no trânsito.
    ( ) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.errado- é motivo para cassação da CNH se dirigir suspenso
    ( ) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.-correto: é o Conantran que orienta a curso.
    ( ) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima. errado- somente infração  média.
  • Sobre o Curso de reciclagem
     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

    II - quando suspenso do direito de dirigir;

    III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

    IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

    V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

    VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN

  • O Conselho Nacional de Transito (CONTRAN), é o órgão responsável por coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades.

    É o CONTRAN o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.
  • OBS: O braço do condutor do ladode fora do veículoé autorizado quando se destinar a realizar os gestos para indicação de manobras (conversão à esquerda ou à direita e redução de volocidade).
  • Comentando...
    (V) As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade em: gravíssima, grave, média e leve.
    Art. 258°
    (F) Não é motivo para cassação do documento de habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo.
    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
    I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
    Obs.: nesse caso o condutor será penalizado com multa de natureza gravíssima e multiplicada 5x. Vide art. 162, Inciso II.
    (V) O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
    II - quando suspenso do direito de dirigir;
    (F) Dirigir o veículo com o braço do lado de fora constitui infração de trânsito gravíssima. Art. 252. Dirigir o veículo:
    I - com o braço do lado de fora;
    Infração: Média.

  • BRAÇOS: MÉDIA salvo não sinalizar com seta ou BRAÇO art 196 GRAVE.

  • Infrações que envolvem membros do corpo, tipo falando no cel, braço do lado de fora, calçados inadequados, dirigir com uma das mãos... são infrações médias. Ou seja, Membros é Média.

    Fonte: Colegas QC

  • GAB : D

  • já tomei uma multa de braço e nunca mais esqueço que é MÉDIA
  • Vai receber multa MÉDIA quando ficar com a METADE do braço pra fora


ID
329377
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A conduz veículo automotor em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, o fazendo de maneira a obedecer a todas as outras regras de trânsito.A, de acordo com posição amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência:

Alternativas
Comentários
  • Olá concursandos...ai vai um breve comentário sobre a questão

    Sem CNH/PD ou Cassada(art. 309) – Puni quem não tem CNH ou tinha, mas perdeu (cassada), Dirigir veículo automotor, caso seja ciclomotor sem autorização não configura o crime para efeitos penais, devendo ser em via publica. Sem CNH + via publica (atentar objetivamente contra a segurança viária) + Perigo de dano (provável ou possível)
    Importante perceber que embora dirigir s/ CNH constitua agravante do art. 298/aumentativo de pena do 302; não existe a incidência desta circunstancia no art. 309 “dirigir s/CNH” uma vez que é “elementar do tipo”

    Sumula 720 STF dirigir s/CNH gerando perigo de dano 309, não gerando perigo de dano será mera infração administrativa (art. 162, I), foi derrogado (Revogação parcial) o 32 do LCP, pois continua em embarcações em águas publicas.

    Espero ter ajudado...Bons Estudos !!!


  • A ação "conduz veículo automotor em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação"  é tipificado no art. 309 do CTB (crime de dirigir sem a devida habilitação), porém, para que o autor seja realmente responsabilizado pelo crime, ainda falta uma elementar: "gerando perigo de dano". Se a conduta do agente não gerar crime de dano, este será apenas responsabilizado administrativamente por uma infração de trânsito.
    Ao meu ver, a passagem "
     fazendo de maneira a obedecer a todas as outras regras de trânsito" configura perigo de dano, e desta forma, o autor deveria responder pelo crime tipificado no artigo 309 do CTB, e não apenas por uma infração.
    No meu entendimento a resposta correta seria (b).
    Com relação às demais alternativas:

    (a) ERRADO . O o art. 32 da lei de contravenções penais foi derrogado pelo art. 309 do CTB.
    (d) Seria no mínimo responsabilizado administrativamente, e ao meu ver, também criminalmente. Até porque o agente está desrespeitando outras regras de trânsito também.
    (e) O fato de ser responsabilizado criminalmente, se for o caso, não o redime de ser punido administrativamente segundo as infrações do CTB.

    Boa sorte

  • Letra C
      Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
    OBS: Sem gerar perigo de dano: Art. 162, Gravíssma X 3 e apreensão do veículo.  Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


     

  • Na minha opinião a questão deveria ser mais clara, pois há casos e casos, por exemplo, o Art. 162 trata como INFRAÇÃO DE TRÂNSITO dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, esta infração é cometida pelo sujeito que não adiquiriu o direito de dirigir. O que não pode ser confundido  com o que tratamos no Art. 232 - Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório - que caracteriza uma infração leve, pois o inidivíduo pode ter esquecido a carteira em casa, por exemplo. Já no Art. 309 trata do indivíduo que dirige sem a devida permissão para tal e gerando perigo de dano.
  • o trecho diz: " a obedecer todas as outras regras de transito". Se ele respeitas as outras regras e apenas dirige sem  ter habilitação comete infração gravíssima, conforme o art. 162.I do CTB.

  • A questão é bem clara em seu enunciado, não havendo perigo de dano ("...o fazendo de maneira a obedecer a todas as outras regras de trânsito.”), logo, não se trata de crime de trânsito e sim, infração administrativa, apenas.

     

     

    Art. 162, I - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa (três vezes);

    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, I dada pela Lei n. 13.281/16)

     

     

    Gabarito: Alternativa Charlie

  • desatualizada: sumula 575

  • galera concuseira, a sumula 575 é correspondente  ao ART 310.

  • LETRA C

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: 

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (três vezes);          

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;      

    Deus é fiel!

  • GABARITO C.

     

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    OBS: NÃO RESPONDE CRIMINALMENTE PORQUE O ARTIGO 309 DO CTB É CRIME DE PERIGO CONCRETO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Eu entendi assim. Analisem aí comigo.

    Achei que era crime, mas não o foi porque ele não permitiu, confiou nem entregou a direção a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

        Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Crime ABSTRATO segundo súmula do STJ (575).

    Ele mesmo é quem estava conduzindo.

    Agora, a questão leva para mais longe quando afirma: o fazendo de maneira a obedecer a todas as outras regras de trânsito.” A, de acordo com posição amplamente majoritária na doutrina e na jurisprudência:

    Bem, se ele foi obediente as regras, ele poderia estar conduzindo com a autorização para aprendizagem:

    Art. 155. A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.

            Parágrafo único. Ao aprendiz será expedida AUTORIZAÇÃO PARA APRENDIZAGEM, de acordo com a regulamentação do CONTRAN, após aprovação nos exames de aptidão física, mental, de primeiros socorros e sobre legislação de trânsito.       

    ou prestando algum socorro, já que sabia conduzir VA.


ID
344563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação a infrações e crimes de trânsito, julgue os itens a
seguir, de acordo com o CTB.

Comete infração média o condutor que deixa de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, na situação em que pretenda manobrar para um desses lados.

Alternativas
Comentários
  • Infração prevista no artigo 197 do CTB:
    Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Essa é a infração mais cometida no dia dia.. hahhaahaha
  • Tem que cuidar para não confundir com a infração de indicar com antecedência.
    Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
    Infração - GRAVE
    Penalidade - multa.
  • Art. 197.
    Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • CERTO

     

    Essa é a manobra típica do condutor tupiniquim. Não detém a educação necessária de manter-se na faixa apropriada para a manobra e dá o mundialmente famoso Jeitinho Brasileiro, sob a égide da Lei de Gerson

  • CUIDADO para não confundir:

    Art. 197.Deixar de DESLOCAR, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 196. Deixar de INDICAR com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
    Infração - grave
    Penalidade - multa.

  • Bizu...

    Convergência = Média

     

    Convergência em rodovia de forma errada/ em local proibido / sem ligar a seta ou gesto convencional de braço = Grave

  •    Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Deixar de deslocar = Média

    Deixar de indicar manobra = Grave

     

    Bizu: é MUITO pior não dar seta !!

  • GAB C

    Vejamos o que pode nos confundir:

    Art. 197.Deixar de DESLOCAR, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

    Infração - média

    Penalidade - multa.

    Art. 196. Deixar de INDICAR com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

    Infração - grave

    Penalidade - multa.

  • Essa é inesquecível! Foi uma das multas que mais apliquei quando era agente de trânsito. Enquanto o condutor-cidadão esperava na faixa mais à esquerda ou à direita para realizar o giro, o esperto pegava a faixa do meio e passava na frente de todos.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: certo.

    Deixar de sinalizar é grave, mas deixar de se deslocar para a faixa mais à esquerda ou mais à direita é média.

    Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • o condutor que deixa de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, na situação em que pretenda manobrar para um desses lados = MÉDIA

    SEM INDICAR A SETA ( MANOBRA )

    = GRAVE

  • Gab. Certo

    Deixar de deslocar = Média

    Deixar de indicar manobra = Grave

     


ID
344566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação a infrações e crimes de trânsito, julgue os itens a
seguir, de acordo com o CTB.

Considera-se infração média o fato de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa.

  • ERRADA. Apenas Leve. Que na minha opinião deveria ser Gravíssima!

  • Por isso que muitos dirigem usando o celular, e agora pior, que é digitando em aplicativos.  

  • (E) 

    Somando aos comentários, um artigo sobre: 

    Dirigir falando ao celular é ou não é infração de trânsito?

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/36712/dirigir-falando-ao-celular-e-ou-nao-e-infracao-de-transito#ixzz3oRkpQVNb

  • Novos valores das multas:

    GRAVÍSSIMA ---- R$ 293,47 --- 7 PTS 

    GRAVE ----------- R$ 195,23 --- 5 PTS

    MÉDIA ----------- R$ 130, 16 --- 4 PTS

    LEVE ------------ R$ 88,38 --- 3 PTS

  • Complementando, dirigir com viseira levantada (motociclista) incorre nessa infração supracitada.

  • ART 169 

    Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

      VALOR ATUALIZADO (R$ 88,38)

  • Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa

    3 Pontos 

    Multa de R$ 88,38 (valor alterado pela Lei 13.281/2016) art. 258, IV do CTB.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

  • Em 14/01/19 às 12:24, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 09/01/19 às 23:35, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 31/12/18 às 13:15, você respondeu a opção C.

    Você errou!



    HUAUAHSIAEHAUSHAIEHASUAE! Essa é meu carma.

  • CTB é vida loka! kkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADO.

    Infração leve.

  • sEm atEnção = lEvE

  • Quando você acerta a questão pelo motivo errado!

    Achava que era grave kkk.

    ANOTADO!

    "Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa."

  • gabrito errado

    infração leve

  • jurei que era GRAVE kkkk

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADO 

    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

  • Gabarito ERRADO 

    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

  • dirigir sem a devida atenção é infração LEVE
  • "LEVE" numa boa seu veículo, irmão!

  • só um esporrinho de leve rs

  • Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

    Infração - leve; (R$ 88,38 + 3 pontos)

    Penalidade - multa.

    EX - Quando você usa o capacete ⛑ sem utilizar a fivela da jugular.

  • eu acertei por pensar que seria grave, uma vez que, poderia gerar perigo!

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

  • como decorar essas p*?

  • Essa é a infração GENÉRICA do CTB.


ID
537274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os condutores habituados a se comportarem mal ao volante foram surpreendidos em 1997 por uma legislação mais rigorosa que a anterior, que passou a não mais tolerar a conduta agressiva, prevendo até prisão para alguns delitos e também multas onerosas. Considerando o sistema de pontuação negativa adotado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

As infrações são classificadas, de acordo com a sua gravidade, nas seguintes categorias e correspondentes perdas de pontos: gravíssima — 7 pontos; grave — 6 pontos; média — 5 pontos; leve — 3 pontos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos;

  • Errada
    É de 3 a 7 sem o 6
    L - 3
    M - 4
    G - 5
    GG - 7
  • Errado!
    No CTB, Capítulo XVI, art. 259, os incísoa I a IV discriminam o sistema de pontuação.
  • No meu entendimento essa questão poderia ter sido anulada, visto que de acordo com o art. 259 do CTB fica claro que serão COMPUTADOS os pontos, no prontuário do condutor, e não a PERDA de pontos como vem descrito na questão.Nenhuma pessoa após tirar a permisão para dirigir(PPD) a recebe com pontos e em decorrência de infrações vem perdendo eles e sim ganhando, tanto que no total da somatória de 20 ponto, considerando que seja CNH, o condutor pode receber a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
  • As infrações são classificadas, de acordo com a sua gravidade, nas seguintes categorias e correspondentes perdas de pontos: gravíssima — 7 pontos; grave — 6 pontos; média — 5 pontos; leve — 3 pontos.

    Concordo plenamente com o Fred, do que se extrai do tipo legal correspondente (art. 259/CTB) a cada infração cometida serão computados os pontos, ou seja, são inseridos em seu prontuário, e não extraídos, perdidos.

    Além do tipo legal ser taxativo expondo a expressão "computar", é impossível tirar de alguém o que ela não tem. Ora, de fato são coisas diversas. A questão é evidentemente passível de anulação.
  •  Segundo o art. 259 do CTB, os números de pontos são computados da seguinte forma:

    gravissíma - 7 pontos
    grave - 5 pontos
    média - 4 pontos
    leve - 3 pontos.

    Sendo assim, tal assetiva se econtra errada, visto que assevera que às infrações de natureza média serão computados 5 pontos, e não 4 pontos como dispõe o referido artigo.
  • Da para eliminar a questão apenas quando ela fala "perda de pontos" você nao perde pontos, você ganha pontos, inclusive quando voce atinge 20 pontos sua carteira é suspensa

  • ... E tb não se perde, e sim se ganha!!!

  • Gabarito: Errado

    Segundo o art. 259 do CTB, os números de pontos são computados da seguinte forma:

    gravissíma - 7 pontos
    grave - 5 pontos
    média - 4 pontos
    leve - 3 pontos.

  • GAB. ERRADO

    GRAVÍSSIMA: 7 Pontos- R$ 293,47

    GRAVE: 5 Pontos - R$ 195,23

    MÉDIA: 4 Pontos - R$ 130,16

    LEVE: 3 Pontos - R$ 88,38

  • Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

  • Penalidade de Multa.

    Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos: R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos: R$293,47.

  • Penalidade de Multa.

    Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos: R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos: R$293,47.

  • Era época de questões de legislação de trânsito fácil, agora só pedreira kkkkk

  • 3

    4

    5

    7

  • gravíssima 7 pontos

    grave5 pontos

    média 4 pontos

    leve 3 pontos.

  • Errada.

     

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos;

     

    5, 4, 3,... 7 volta

     

    Haja!

  • Saudades questões fáceis na PRF! kkkk

  • Gravíssima = 7

    Grave = 5

    Média = 4

    Leve = 3

  • -Gravíssima: 7 pontos

    -Grave: 5 pontos

    -Média: 4 pontos

    -Leve: 3 pontos.

  • nossa essa banca faz de tudo para confundir a cabeça da gente.

  • Falou em 6 pontos correr. Não existe previsão legal de tal pontuação.

  • Que tempo bom que não volta nunca mais, kkkk!

  • As infrações são classificadas, de acordo com a sua gravidade, nas seguintes categorias e correspondentes perdas de pontos: gravíssima — 7 pontos; grave — 6 pontos; média — 5 pontos; leve — 3 pontos.


    Chegou na parte vermelha, pode parar de ler e vai simbora pra frente...

  • 7-5-4-3 ou 7.543 com valores de multas.

    Gravíssima 7 R$ 293,47

    Grave 5 R$ 195,23

    Média 4 R$ 130,16

    Leve 3 R$ 88,38

  • 7,5,4,3

  • 3

    4

    5

    7

  • G---->7

    G----->5

    M------>4

    L------->3

  • Vamos pedir pro cespe contratar esse examinador de volta. rs

  • Pessoal achando a questão fácil, mas esquecem que é 2004.

    Naquela época nao existia materiais resumidos, professores especialistas ou a internet como a nossa.

    Cara para estudar naquela época tinha que comprar o CTB e ler aquilo varias vezes, sem tem noção nenhuma do que estava fazendo..

    Não existia coach, planilha ou jeito para memorizar.

    Acreditem, daqui algum tempo as pessoas irão olhar as provas atuais de infor, conta, ctb ou qualquer materia, achar ridícula também.

  • Gabarito: errado.

    As pontuações são 7, 5, 4 e 3, respectivamente.

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

  • eu aposto 200 reais contra dez que uma questão dessa não vem mais nos concursos posteriores da PRF. AFF cesp!!

  • -Gravíssima: 7 pontos

    -Grave: 5 pontos

    -Média: 4 pontos

    -Leve: 3 pontos.

  • Gravíssima: 7 pontos

    -Grave: 5 pontos

    -Média: 4 pontos

    -Leve: 3 pontos.

  • Onde tiver letra repetida, exclua e depois conte, exemplo:

    gravíssima - g r a v í s m >7 letras >7 pontos;

    II - grave - nenhuma repetida > 5 letras > 5 pontos;

    III - média - exceção 5 letras diferentes > 4 pontos;

    IV - leve - l e v > 3 letras > 3 pontos;

    ouuu 3 a 7 , sem o 6 começando de L M G GG

  • 7543!!!

  • Gabarito: Errado

    Cuidado com as pegadinhas, não tem 6 pontos.

    Segundo com o CTB:

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

  • Lembra dos ursinhos carinhosos:

    A Gravíssima é 7, é fácil de lembrar.

    Aí o resto é só lembrar da música de abertura

    5

    4

    3 (parem aqui)

  • Só lembrar da música "Bloqueado" do Lima Gustavo ---- 9912-5003, no caso do CTB só memorizar assim: 9912-7543.

    7 - Gravíssima

    5 - Grave

    4 - Média

    3 - Leve


ID
537550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Um indivíduo conduzia um quadriciclo motorizado e portava o capacete de segurança, com viseira, afixado na lateral do veículo. Nessa situação, o condutor não perpetrou nenhuma infração de trânsito, eis que portava o capacete obrigatório consigo.

Alternativas
Comentários
  • Res. 20/98 – Art. 2º, § 2º. O capacete deverá estar devidamente afixado na cabeça para que seu uso seja considerado correto.
  • Resolução 20 está revogada.

    Resolução 203 que dá redação sobre o tema.

    Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado. § 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cintajugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
  • ...apenas para complementar os comentários acima:
    A base legal que ajuda a fundamentar esta questão, por analogia, haja vista não falar em "quadriciclo", encontra-se no art. 244, caput, I, CTB (Lei 9.503/97). Veja:
    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    # Infração - gravíssima;
    # Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    # Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação.
    BONS ESTUDOS a todos nós! “Deus resiste aos soberbos, mas dá graça aos humildes”. (Tiago 4:6).
  • chorei de rir com a questao kkkkkkkkkkkkk

  • Questão maldosa!!! Pra pegar quem estiver distraído.

  • uau, essa questão é CESPE mesmo? kkkkkkkkkk.

  • Dessa vez você não me pegou hahahaha

     com viseira, afixado na lateral do veículo.

  • fui fazer a prava da PRF, de moto, e deixei o capacete em casa. haha

  • ART 244

    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

     

     

    ERRO DA Questão: Um indivíduo conduzia um quadriciclo motorizado e portava o capacete de segurança, com viseira, afixado na lateral do veículo. 

  • TU É ZIKA RONNIE KINDREICH KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

     

  • afixado no cotovelo do condutor, não teria pegado ninguém kkk

  • Para quem não tem acesso a resposta e não entendeu os cometários. Gaba: ERRADO

     

    note que o capacete esta no local errado, afixado na lateral do veículo! 

     

  • Pessoal ri, mas o caso é dramático. Um motoqueiro colidiu no carro de minha irmã e ele estava exatamente assim: com o capacete no braço. Faleceu no acidente o cara.

  • ART 244

    Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

     

     

    ERRO DA Questão: Um indivíduo conduzia um quadriciclo motorizado e portava o capacete de segurança, com viseira, afixado na lateral do veículo. 

     

    Haja!

  • Gente, lugar de capacete é na cabeça.!

    Infração gravíssima, 7 ptos. 

  • Gente, lugar de capacete é na cabeça.!

    Infração gravíssima, 7 ptos. 

  • ATUALMENTE, é infração leve!

  • ERRADO

     

    Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do Código de Transito Brasileiro, Considerando o inteiro teor do processo nº 80000.028782/2013-11

     

    Resolve: Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

  • A resolução 453/2013 dá a resposta pra essa questão.

    Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

  • Cuidado com os comentários equivocados.

    Relembrando:

    Circular sem capacete: gravíssima

    Circular com capacete, mas com viseira lavantada: leve

    Circular sem os requisitos obrigatórios da Resolução 453/13 (selo, faixa refletiva etc): grave

  • À época da prova, vigorava a Res 203, mas ela foi revogada pela Res 453.

  • Resolução CONTRAN nº 573, 16/12/2015


    Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:


    I - O condutor e o passageiro devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, em acordo com a legislação vigente aplicável às motocicletas, para os veículos enquadrados no inciso I do Art. 2º desta Resolução.


    II - A Carteira Nacional de Habilitação do condutor será do tipo B.

  • ERRADO


    RESOLUÇÃO 453


    É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

  • Apenas para complementar o que alguns colegas já citaram:


    RESOLUÇÃO Nº 573, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 


    Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:


    O condutor e o passageiro devem utilizar CAPACETE DE SEGURANÇA, com viseira ou óculos protetores, em acordo 

    com a legislação vigente aplicável às motocicletas, PARA OS VEÍCULOS ENQUADRADOS NO INCISO I DO ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO

    Art. 2º I - o veículo automotor com ESTRUTURA MECÂNICA SIMILAR ÀS MOTOCICLETAS


    Ou seja, não se aplica para o inciso II


    II - o veículo automotor elétrico com CABINE FECHADA

  • Gente, o cara só tava sem capacete (não usando). Não precisa viajar na questão.

  • kkkk essa é para errar quando não tiver mais conseguindo ler nada.. o cara tava portando o capacete na lateral do quadriciclo e não na cabeça..

  • Questão da sério: para não zerar a prova

  • atenção que o capacete só é exigido para os quadriciclos com estrutura similar às motocicletas

    nos de cabine fechada não é necessário

  • PORTAVA? rs

  • Essa questão está no lugar errado, português é outro caderno
  • kkkkkkk essa foi para descontrair na hora da prova!!!

  • O erro da questão é que o capacete estava afixado na lateral do veículo, e não na cabeça do condutor.

  • Dá até sono responder uma questão dessa! kkkkkkkkkkkk

  • Essa tava difícil

  • uma dessas não virá mais nas próximas provas!

  • A Resolução CONTRAN n. 453/13, disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

  • Que questão engraçada. kkkkk é a moto do Kiko é ?

  • as vezes dia 28 de Março, eu fico imaginando nos dois rsrsrrs

  • Eis que o motorista leva seu capacete para passear! kkkk

    Repassando justificativa correta dos colegas:

    RESOLUÇÃO Nº 573, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 

    Art. 5º Devem ser observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:

    O condutor e o passageiro devem utilizar CAPACETE DE SEGURANÇA, com viseira ou óculos protetores, em acordo 

    com a legislação vigente aplicável às motocicletas, PARA OS VEÍCULOS ENQUADRADOS NO INCISO I DO ART. 2º DESTA RESOLUÇÃO

    Art. 2º I - o veículo automotor com ESTRUTURA MECÂNICA SIMILAR ÀS MOTOCICLETAS

    ATENÇÃO NESSA OBSERVAÇÃO:

    Ou seja, não se aplica para o inciso II

    II - o veículo automotor elétrico com CABINE FECHADA

  • Uma questão dessas não cai na minha prova, né cespe? Duvido se tem coragem rsrsrs

  • afixado na lateral do veículo.(CAPACETE DEVE SER USADO NA CABEÇA ' CAPA CRÂNIO'

    A luta continua.

  • Ô cesp bota uma questão dessa na prova da PRF dia 28 de março só pra eu ver uma coisa. hehe

  • Quadriciclo --> categoria B, obrigatório uso do capacete

    Infrações relacionadas ao capacete:

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    .

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação; 

    X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;

    XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até regularização;

  • Que a CESPE de 2004 possa renascer em 2021... E todos que irão pertencer digam AMÉM!

  • Capacete utiliza-se na cabeça.

    Bons estudos!

  • lugar de capacete é no cotovelo e não na lateral do veículo!

  • o lugar mais adequado é o cotovelo, confia

  • Capacete tem que estar pendurado no guidão, muito óbvio, né galera?

  • pow mano, põe o capacete na cabeça rapaaa kkk
  • O mais incrível é que tem gente que erra uma coisa óbvia dessas. Por essas e outras nosso trânsito é caótico.


ID
726361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Corresponde a uma infração de natureza média, de acordo com o CTB,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentado  no CTB, LEI N°9.503.
    a) Art. 227, IV (Leve)
    b) Art. 198 (Média)
    c) Art. 232 (Leve)
    d) Art. 224 (Leve)
    e) Art. 205 (Leve)
    Observações: 
    a) TODA multa de BUZINA é LEVE.
    b) A infração do Art. 198 independe da velocidade.
    c) Os documento de porte obrigatório são: (RESOLUÇÃO DO CONTRAN N° 205)
    I - ACC, CNH ou PPD;
    II - CRLV. 

    Bons Estudos
  • LEI 9503  CTB
    Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    Alternativa B

  • Como é que vocês têm coragem de dar pontuação mínima para comentários formidáveis e completos como o primeiro acima?
    O que faltou no comentário do nobre Renato Damasceno?
    Galera, vamos valorizar a participação dos amigos, pois demos 12 votos com média 2 para uma aula.
  • Letra B
    São muitas infrações para decorar, então o ideal é criar uma forma de memorizar:
    a)  errada - toda infração de buzina é LEVE;
    c) Aí depende:

    O cara é inabilitado - Gravíssia X 3 (R$ 574,62)
    O cara esqueceu - Leve
    A CNH está cassada ou suspensa - Gravíssima X5 (R$ 957,70)
    d) Errada - infrações relacionadas a ....
    Luz alta - infrações graves
    Luz baixa - média (exceto motoclicleta, motoneta e ciclomotor - gravíssima)
    Alerta - média
    Luz de direção - grave
    e)  cortejo, préstito, desfile e formações militares - é o fanoso COMBOIO
    Leve - salvo se o agente de trãnsito (batedor) autorizar
  • a) usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.    Art. 227. Usar buzina:           I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;           II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;           III - entre as vinte e duas e as seis horas;           IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;           V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:           Infração - leve;           Penalidade - multa.        b) deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.   Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:           Infração - média;           Penalidade - multa.      c) conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB.   Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:           Infração - leve;           Penalidade - multa;           Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.      d) fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.     Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:           Infração - leve;           Penalidade - multa      e) ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.     Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:           Infração - leve;           Penalidade - multa.
  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

     

    Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
    Infração - leve;
    Penalidade – multa

     

    Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Usar buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

     

     

    O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.        

  • a) uso da buzina = infração é sempre leve

    b)Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:Infração

    média;

    c) Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    d)  Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:  

    Infração - leve;

     e) Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes:

     Infração - leve;

           

        

  • TODAS as multas que falam de LUZES é MÉDIA.

    MAS caso apareça a palavra FAROL a multa será GRAVE.

    É o que nos diz o CTB no seu artigo 223.

    Art. 223. Transitar com o FAROL desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Infração leve, conforme prevê o inciso IV do art. 227 do CTB.


    Item B – Infração média, conforme prevê o art. 198 do CTB.

    Item C – Infração leve, conforme prevê o art. 232 do CTB.


    Item D – Infração leve, conforme prevê o art. 224 do CTB.


    Item E – Infração leve, conforme prevê o art. 205 do CTB.


    Portanto, dentre as infrações apresentadas, a única que corresponde a uma infração de natureza média é a conduta de deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.


    Resposta: B


  • Dar Preferência ou Deixar de Dar Passagem. (MÉDIA, GRAVE, GRAVÍSSIMA).

    INFRAÇÃO MÉDIA: deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado; sem dar preferência (pedestres ou veículos) ao entrar ou sair de fila de veículos estacionados.

    INFRAÇÃO GRAVE: deixar de dar preferência (pessoas): iniciada a travessia ou atravessando a via transversal; deixar de dar preferência (veículos): circulando por rodovia ou rotatória, vier da direita, placa (DÊ A PREFERÊNCIA).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: deixar de dar preferência: deficiente físico, criança, idoso e gestante; sem concluir a passagem (semáforo); que se encontre na faixa de pedestre; veículo de urgência ou emergência, batedores.

  • Comentário do Rodrigo Maciel está equivocado

  • luzes é média.

    luz alta é grave se perturbar outro motorista e leve se a via for provida de iluminação pública.

    luzes externas é grave.

  • Sai do Meio, desgraça! Médio.


ID
795346
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estacionar veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas em aclive ou declive, e não estando devidamente freado e sem calço de segurança, um condutor terá como medida administrativa a remoção do veículo e também terá como penalidade uma infração

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 181. Estacionar o veículo:XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas: Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;
  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior 
    a três mil e quinhentos quilogramas:
      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito:B
  • b) grave.  

    Além de decoreba, não existe fórmula fixa para raciocinar se uma infração é grave ou gravíssima. Geralmente, grave implica situações de risco, como o estacionamento com peso superior, excesso de velocidade etc. Gravíssima é o resultado negativo do risco: acidentes, dano ao veículo etc.
  • Um comentário desse que o  Gloomy Gulch já ajuda muito quem vai fazer uma prova do detran e não consegue lembrar de todas as infrações pois é quase impossível decorar todas elas.
  • A primeira fase do conhecimento é decorar mesmo ainda não encontrei outro caminho. Pra quem for fazer concursos que solicita legislção de trânsito inevitavelmente terá que decorar o CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES. No que toca a questão art. 181 inciso XVI.
  • Penso eu o que o legislador pensou em dar como penalidade para uma situação dessa multa "GRAVE" imagine um veiculo com mais de 3500kg ou 3,5 toneladas solto em um aclive ou declive (subida ou descida) sem calço de segurança e mais facil matar alguem assim do que passando um sinal vermelho pronto agora vc nunca mais esquece essa infração te garanto, =)
  • levissima foi osso kkkkkkkkk
  • Lembrando que, não colocar o calço de segurança é infração de natureza grave, e não retirar o calço ao sair, MÉDIA!

  • Levíssima, essa foi boa!

  • Bizu: Só existe duas infrações gravíssimas quanto ao estacionamento, são elas:

     

    Art. 181:

     

    V -  Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração - Gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    XX - Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
    Infração – Gravíssima;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – remoção do veículo.

     

    Gabarito: Alternativa Bravo

  • De acordo com o inciso XVI do art. 181 do CTB, estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

          



    Resposta: B
  • De acordo com o inciso XVI do art. 181 do CTB, estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

  • LETRA "B"

     

    ESTACIONAMENTO ( ***MACETE*** )

    SÓ EXISTEM: 2 GRAVÍSSIMA / 2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

     

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:
     

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.
     

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  •  Peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

  • Estacionar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.

    INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).

    INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço,); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.

    Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.

  • Art. 181 Estacionar o veículo: XVI- em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg. INFRAÇÃO: Grave PENALIDADE: Multa MEDIDA ADMINISTRATIVA: Remoção do veículo.
  • Isso deveria serGRAVÍSSIMA, pois imagina so um bagulho desse de 3,5T caindo de um aclive/declive?? ;O


ID
795352
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, sendo uma via caracterizada como rodovia, sua velocidade máxima permitida ficou estabelecida em 100 km/h. Caso um motorista passe por este local a 130 km/h estará cometendo uma infração de natureza

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.  
    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
    Infração - média;
    Penalidade - multa;

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
    Infração - grave;

    Penalidade - multa;
    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
    Ou seja, como o condutor conduzia seu veículo em uma via cuja velocidade máxima permitida era 100 Km e trafegava com 130 Km ele trafegou com velocidade 30% acima da normal, portanto, enquadra-se no inciso II.
    Infração GRAVE.
  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 
     
    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
     
    Infração - média; 
     
    Penalidade - multa; 
     
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): 
     
    Infração - grave; 
     
    Penalidade - multa; 
     
    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): 
     
    Infração – gravíssima 
     
    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

    Gabarito:A
  • Letra A
    Resumindo:
    Até 20% ----- média
    Até 50% ----- grave
    + de 50% ---- gravíssima X 3 + suspensão do direito de dirigir + apreensão da CNH
  • Não entendi essa questão, segundo o CTB, a velocidade máxima nas rodovias é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, segundo artigo 61. Então por que ele afirma ser de 100 km/h? Alguém poderia me mandar uma msg dizendo onde está o artigo que afirma isso?
  • De acordo com o código você está certa, mas a autoridade de trânsito local poderá impor o limite de velocidade para segurança dos que nela trafeguem. Essa regrinha da velocidade vale para as vias onde não existe sinalização !!
  • Complementando a resposta à colega Concurseira, existe também a possibilidade do órgão responsável AUMENTAR ou diminuir os limites de velocidade estabelecidos no CTB. Veja onde consta esta informação:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    Espero ter contribuído.

    Vamos para a próxima!
  • Valeu Gloomy, o teu comentário foi muito útil, produtivo, partindo da sua dica tenho acertado as questões nessa linha raciocínio. Aqui tem muita gente sem noção com comentários improdutivos ao contrário do seu.

  • Bom dia pessoal! A resposta desta questão é a letra "A".


    até 20% - infração média

    de 21% a 50% - infração grave

    = OU SUPERIOR 51% - infração gravíssima ...

    Conclusão: de acordo com a questão, o motorista passou 30% da velocidade máxima da via. 30% de 100km = 30km

    30% está dentro das infrações graves. Como ele transitava a 130km/h, a infração cometida por ele foi de caráter GRAVE.

  • LEVÍSSIMA É PESO...RS


    FOCO, FORÇA E FÉ...

  • até 20 % média / 21 a 50 % grave > superior a 51 uma boa ideia gravíssima...

  • Quentinho saindo do forno....com as alterações no CTB em Nov/2016 temos que considerar a seguinte redação:

     

    A velocidade máxima permitida nas rodovias de pista dupla e sem sinalização, será 110 km/h aos automóveis pequenos, camionetas e motocicletas, e 90 km/h para os demais veículos. Nas rodovias de pistas simples, o limite será de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. Para os demais veículos em pista simples, o limite será 90 km/h. 

     

    Ou seja, pra responder essa questão hoje deve-se saber se é pista simples ou dupla e o tipo de veículo....

     

    Lei nº 13.281 - Alterações CTB

  • De acordo com o art. 218 do CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

     

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) é uma infração média, sujeita à penalidade de multa;

     

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa; e

     

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) é infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

    Portanto, se a velocidade estipulada era de 100 km/h e o motorista passou a 130 km/h, ele transitou em velocidade superior à máxima em 30 km/h, o que corresponde a 30% da velocidade máxima, ou seja, a velocidade foi superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) e é considerada uma infração grave, sujeita à penalidade de multa.


    Resposta: A

  • De acordo com o art. 218 do CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

     

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento) é uma infração média, sujeita à penalidade de multa;

     

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa; e

     

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) é infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

    Portanto, se a velocidade estipulada era de 100 km/h e o motorista passou a 130 km/h, ele transitou em velocidade superior à máxima em 30 km/h, o que corresponde a 30% da velocidade máxima, ou seja, a velocidade foi superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) e é considerada uma infração grave, sujeita à penalidade de multa.


    Resposta: A

  • LETRA "A"

     

    DICA:

     

    ATÉ 20% = MÉDIA

    DE 20 A 50% = GRAVE

    + DE 50% = GRAVÍSSIMA x3, SUSPENÇÃO + APREENÇÃO DA CNH !

  • Até 20% média

    + de 20% até 50% grave

    + de 50% gravíssima

    100 x 0,2 = 20    100 + 20 = 120  O camarada estava a 130Km/h infração grave

  • Velocidade.

    INFRAÇÃO MÉDIA: inferior a metade ou até 20% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVE: acima de 20% até 50% do limite.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (TRÊS VEZES): acima de 50% do Limite, [suspensão da habilitação].

     

    No caso da velocidade inferior à metade, exceto quando as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

  • GABARITO A.

     

    ATÉ 20% ACIMA DA VELOCIDADE MÁXIMA - MÉDIA.

    DE 20% ATÉ 50% DA VELOCIDADE MÁXIMA - GRAVE

    ACIMA DE 50% DA VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA - GRAVÍSSIMA.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • uma dúvida: nessas questões de velocidade, eu preciso levar em conta a margem de erro de 7km da resolução 396?

  • Passou de 20% e não ultrapassou 50% do valor da velocidade permitida??

    GRAVE.

  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:     

           Infração - média;       

           Penalidade - multa;      

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:

           Infração - Grave;       

           Penalidade - multa;         

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:         

           Infração - GRAVÍSSIMA;        

           Penalidade - multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.   

    GAB - A

  • Até 20% = média

    20 a 50% = grave

    Mais de 50% = gravíssima


ID
797260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que um caminhão do CBMDF, em serviço de
urgência e devidamente identificado por alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitente, esteja transitando por uma pista
de quatro faixas bastante congestionada, julgue o item seguinte.

Cometeria infração de trânsito o condutor de um automóvel que seguisse o referido caminhão, aproveitando-se da facilidade de tráfego gerada pelos espaços deixados pelos demais motoristas ao cederem passagem ao veículo em serviço de urgência.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o inciso VII do art. 29 do CTB, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    Essa prioridade é dada somente aos veículos supracitados. Prevendo a possibilidade dos condutores se aproveitarem da oportunidade de seguir um veículo que goza dessas prioridades, o CTB tipificou como infração grave, punível com a penalidade de multa, no art. 190, a seguinte infração: Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

    Dessa forma, comete infração de trânsito o condutor de um automóvel que seguir um caminhão do CBMDF, em serviço de urgência e devidamente identificado por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, aproveitando-se da facilidade de tráfego gerada pelos espaços deixados pelos demais motoristas ao cederem passagem ao veículo em serviço de urgência.


    Resposta: CERTO 

  • CERTO - infração GRAVE

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • o q mata nessa questão e a palavra caminhão. kkk

ID
809980
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos da Lei 9.503/97, constitui infrações administrativas de trânsito:

I. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

II. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança;

III. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos;

IV. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;

V. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;

Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
    Infração- gravíssima;       (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) 
    Penalidade- multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
    Medida Administrativa- recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.      (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
           Obs: se reincidente nos 12 meses seguintes à aplicação da penalidade, a CNH será CASSADA, conforme o art. 263 do CTB.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida Administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
            Infração - média;
            Penalidade - multa.

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
            Infração - média;
            Penalidade - multa.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
            Infração - média;
            Penalidade - multa;
            Medida Administrativa - remoção do veículo.
  • Delta
    A) Dirigir sob a influência de alcool: Gravíssma X 10 e suspensão por 12 meses;
    Dirigir sob a influência de alcool com a capacidade psicomotora alterada: Crime; 6 meses a 3 anos e suspensão.

    b) São as infrações anatômicas. Estão relacionadas a alguma parte do corpo. São todas médias exceto cinto que é grave.
    EX.: Celular na mão, fone de ouvido, braço para fora, objeto entre as pernas, etc. (médias); Sem cinto protegendo o corpo (grave)

    c) O pedestre...
    Ameaçar - gravíssima
    arremessar detrito - média

    d) Essa é média. Ex.: jogar uma latinha para fora (atirar); Deixou o triangulo na via após trocar o pneu (abandonar)

    e) Acabou a gasolina - média
    Quebrou: Fazer ou deixar fazer reparo - 1- rodovia e VTR é grave, demais é leve.
  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO, POIS SÓ HÁ MEDIDA ADMINISTRATIVA NAS ALTERNATIVAS I,II e V. ALGUÉM PODE ME EXPLICAR, POR FAVOR? BONS ESTUDOS GALERA.
  • Olá Domingos,

    Nas infrações ilustradas nos itens I, II e V da questão há condutas ou situações que devem ser sanada/eliminadas.
    No item I o agente público irá verificar que o condutor está sob a influência de alguma substância. Neste caso o agente irá aplicar o auto de infração que remeterá à penalidade de multa ...; mas após esse fato o agente irá liberar o condutor ainda sob a influência de alguma substância para sair dirigindo? É obvio que não, pois não seria lógico falar para o condutor: Óh! Você está bebado, portanto irei aplicar um auto de infração mas pode sair dirigindo bebado por ai pondo em risco a incolumindade/segurança do trânsito e das pessoas. Nesse caso o agente só liberará o veículo depois de aplicar a medida administrativa que é a de exigir um outro condutor que esteja apto a conduzí o veículo.

    No item II já é mais facil sanar a irregularidade. Basta o agente parar o condutor e aplicar a medida administrativa de solicitar que esse condutor coloque o cinto de segurança e assim liberá-lo, pois não haverá mais a irregularidade. Lógico, o agente irá aplicar o auto de infração.

    Nos itens III e IV é meio óbvio. Se o condutor passa numa possa de água e molha o pessoal no ponto de ônibus, ele cometeu uma infração/irregularidade no trânsito. A pergunta é: Ele depois de realizar este ato ainda o estará cometendo? Claro que não; portanto não existe medida administrativa para que o agente de trânsito possa aplicar contra o condutor, pois uma vez realizado o ato e se sanou por si só, é claro que o pessoal no ponto de ônibus ainda estará molhado. O mesmo ocorre com o ato de atirar objetos do veículo; você já realizou o ato, não tem como continuar realizando para haver a necessidade de existir uma medida administrativa. Mas se você pensar: Pocha o lixo que o cara jogou ainda está lá, não é justo. Daí poderia se propor uma medida administrativa para o condutor retornar ao local e recolher o lixo que ele jogou; aí sim este item teria uma medida administrativa do contrário não tem.

    Obs.: Medida administrativa é um ato do ente público; não precisa de autorização do poder judiciário para o executar. O art 269 fala todos as medidas administrativas que podem ser adotadas.

    Espero ter ajudado.
  • Pessoal pelo que eu entendi as infrações podem ser de cunho administrativo ou penal. Não sendo penal todas as outras são infrações administrativas (não precisam ser julgadas por juízes de direito). Por isso a resposta certa é a letra D. Estou certo?
    Algumas das penalidades desses itens acima não vem com medida administrativa, mas de qualquer maneira essas  infrações são administrativas, pois não se tratam de infrações penais.
  • É isso aí Cícero. A questão perguntava sobre quais eram as INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS e não o que a maioria entendeu: a quais das infrações seriam aplicadas medidas administrativas.  
  • Obrigada pessoal, os comentários tem ajudado a esclarecer muitas dúvidas!!!
  • Posso estar equivocado, porém, mesmo com os comentários acima, ainda enxergo essa questão um pouco controversa, pois no CTB or artigos 172 e 171 não mencionam Infrações Administrativas a serem tomadas.

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 
    Infração- gravíssima; 
    Penalidade- multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 
    Medida Administrativa- recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. 

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida Administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
    Medida Administrativa ???

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
    Medida Administrativa ???

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida Administrativa - remoção do veículo.

    Na própria CTB as divisões se enquadram em: Infrações, Penalidades, Medidas Administrativas e Crimes.

  • Creio que a maioria está fazendo confusão entre MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS.....

  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 
    Infração- gravíssima; 
    Penalidade- multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 
    Medida Administrativa- recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. 

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida Administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
     

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
    Medida Administrativa ???

     

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
    Medida Administrativa ???
     

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida Administrativa - remoção do veículo.
     

     

  • LETRA "D"

     

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA é ≠ de MEDIDA ADMINISTRATIVA !

     

    POR ISSO TODAS ESTÃO CORRETAS.


ID
822211
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A utilização da troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo para advertir outros motoristas que trafegam no sentido contrário da presença de patrulhamento é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A infração e a penalidade para o condutor que for autuado por esta conduta são:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 251

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;
    Penalidade - multa.


  • As infrações que envolvem >>LUZES<<, previstas no art. 251, são de natureza média.

     

    Lembrando que a lei 13.281/16 reajustou os valores das multas para:

     

    - Gravíssima: R$ 293,47

     

    - Grave: R$ 195,23

     

    - Média: R$ 130,16

     

    - Leve: R$ 88,38

  • TODAS AS LUZES NO CTB (TODAS POSSUEM PREVISÃO DE MULTA)

    LEVE:

    **Farol alto em Via publica iluminada

    MÉDIA:

    **Veículo em movimento não mantém qualquer das luzes excenciais ligadas

    **Não manter luz de posição quando parado para embarque des... e carga des

    GRAVE:

    **Não sinalizar ou omitir-se ... caso:

    *Precisar retirar veículo da pista ou se está no acostamento ou

    *Se a carga derramada não puder ser removida de uimediato da pista

    **Deixar de indicar com antecedencia MANOBRA com Luz ou Gesto

    GRAVE (única com Retenção para Regularizar)

    **Farol desregulado ou Farol alto incomodando.

    ---------------------------------------------------

    QSL ?

  • As infrações que envolvem >>LUZES< NATUREZA MÉDIA..

     

    Lembrando que a lei 13.281/16 reajustou os valores das multas para:

     

    - Gravíssima: R$ 293,47

     

    - Grave: R$ 195,23

     

    - Média: R$ 130,16

     

    - Leve: R$ 88,38

     

    OBS: P/ MOTOCICLETAS E MOTONETAS, deixar de usar luz Baixa DIURNAMENTE, vai gerar infração de natureza Gravíssima.

    Já os Ciclomotores que não estiverem com luz baixo diurnamente, infração Média.

  • Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (Lâmpada queimada); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].


ID
822241
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um proprietário de uma loja de vestuário de um shopping se desloca de casa para o trabalho sempre utilizando o seu automóvel. Este condutor tem a prática de utilizar o aparelho celular enquanto conduz seu veículo nas vias, para encaminhar demandas do trabalho. Com base no CTB, é CORRETO afirmar que a ação deste condutor de utilizar o celular é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

      II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

      IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

      V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    so para complementar:

    V - existem apenas três exceções para que o condutor retire uma das mãos do volante: 1ª) para fazer sinais regulamentares de braço; 2ª) mudar a marcha do veículo; e 3ª) acionar equipamentos e acessórios do veículo. Todavia, como a redação do inciso V pune aquele que dirigir o veículo com apenas uma das mãos, no caso de um condutor estar sem ambas as mãos ao volante, não terá ocorrido esta infração, mas a prevista no artigo 169 (falta de atenção e cuidados indispensáveis à segurança);

    VI - o inciso VI abrange duas condutas infracionais: 1ª) utilização defones nos ouvidos (havendo a necessidade de conexão a aparelhagem sonora, ainda que virtual, por bluetooth); e 2ª) utilização de telefone celular, pouco importando se com fone de ouvido, segurando em uma das mãos, apoiado no ombro etc.; e, ainda, independente se a utilização destina-se a falar, enviar uma mensagem de texto ou ler informações do aparelho.


  • Infração de natureza:

     

    leve - 3 pts

    média - 4 pts

    grave - 5 pts

    gravíssima - 7 pts

  •  

    Pessoal, a Lei 13.281/16 modificou a infração sobre celular:

     

    CTB

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

     

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

     

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) 

  • Desatualizada

  • Mudou a lei. Agora funciona assim:

     A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.(Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) 

    Multa no valor de R$ 293,47

  • O qc deveria excluir essas questões desatualizada . 

  • Notifiquem o erro, mais pessoas notificando fica mais fácil eles excluirem.

  • DESATUALIZADA, HOJE É INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA !

  • Desatualizada. Ninguém merece!​

  • Falar ao celular não será infração gravíssima

    A partir de novembro, falar ao celular continuará sendo infração Média.

     

    É comum informarem que a partir de novembro a infração de usar celular deixará de ser Média para ser considerada Gravíssima.

    O que teremos, na verdade, a partir da plena vigência da Lei 13.281/16, são duas condutas no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro acerca do tema celular:

    A) o ato de falar utilizando celular, conforme descrito no inciso VI, CONTINUARÁ SENDO MÉDIA (com o novo valor de R$130, 16 e 4 pontos na habilitação);

    B) a inclusão do Parágrafo único no artigo determina que a natureza será GRAVÍSSIMA (com o novo valor de R$293,47 e 7 pontos na habilitação) caso o condutor esteja conduzindo apenas com uma das mãos MANUSEANDO o celular.

     

    Fonte: https://educadpsi.jusbrasil.com.br/artigos/382502976/falar-ao-celular-nao-sera-infracao-gravissima

  • É gravíssima pessoal! Vamos norificar o erro!

  • Sem resposta! Agora é gravíssima o valor de 293,47! 

    Força!


ID
880075
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C
     Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.


    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.


    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.


    Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

    Avante!!!

  • O erro da letra B está em (constitui infração grave)
     
    Segundo o art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
            Infração - média;
            Penalidade - multa.
  • Olá!

    Relativo aos ciclista: 

    Infrações de trânsito do condutor de veículos automotores ao passar por bicicletas:
    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
    XIII - ao ultrapassar ciclista;
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

    Infrações de trânsito envolvendo ciclistas:
    Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

    Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Veja o art. 244 também.

    RESUMINDO: BICICLETA, AUTUAÇÃO DE CICLISTA, SÃO TODAS MÉDIAS, SALVO A DE ULTRAPASSAR SEM REDUZIR A VELOCIDADE QUE É GRAVE.

    Muito obrigada, Natália.
     
  • Outro macetinho...
    Veículo de EMERGÊNCIA
    Seguir - Grave
    Não dar passagem - gravíssima
  • Eu acertei porque já tomei este tipo de multa, que por sinal fiz recurso!

  • Não dar passagem ao veículo de emergência com luz vermelha intermitente e alarme sonoro = GRAVÍSSIMA

     

    SEGUIR o veículo nas condições anteriores (emergência) =  GRAVE


ID
906559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma das situações em que o condutor terá suspenso o seu direito de dirigir ocorre quando ele atinge, no período de doze meses, a contagem de 20 pontos. Excetuando as infrações que por si só podem suspender o direito de dirigir e considerando a natureza e gravidade das infrações de trânsito, bem como as respectivas pontuações a elas atribuídas, o condutor, terá suspenso o direito de dirigir se cometer, no período de um ano, a combinação das seguintes infrações:

Alternativas
Comentários
  • Opa! Uma questão de matemática!
    O condutor terá suspenso o direito de dirigir, entre outras, quando atinge a contagem de 20 pontos, no período de 1 ano:

     a) Duas infrações gravíssimas e uma infração grave. PONTOS: 7 +7 + 5 = 19 PONTOS  b) Uma infração gravíssima, duas infrações médias e uma infração leve. PONTOS: 7 + 4 + 4 + 3 = 18 PONTOS  c) Uma infração gravíssima e três infrações médias. PONTOS: 7 + 4 + 4 + 4 = 18 PONTOS  d) Uma infração gravíssima e quatro infrações leves. PONTOS: 7 + 3 + 3 + 3 + 3 = 19 PONTOS  e) Uma infração grave, uma infração média e quatro infrações leves. PONTOS: 5 + 4 + 3 + 3 + 3 + 3 = 21 PONTOS Vamos para a próxima!
  • completando a informação prestada anteriormente

    vamos analisar quais são os pontos correspondete a cada infração:

    GRAVISSIMA = 7 PONTOS
    GRAVE = 5 PONTOS
    MÉDIA = 4 PONTOS
    LEVE = 3 PONTOS

    Diante disso, percebemos que o enunciado diz que são necessários 20 pontos para o condutor ter o seu direito de dirigir suspenso...
    portanto a ALTERNATIVA E encontra-se adequado pela matemática das somas das infrações demonstradas anteriormente...
  • ...complementando os comentários acima:

    O dispositivo legal que fundamenta a questão é o art. 261, § 1º, CTB (Lei 9.503/97). Veja:
    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de 1 mês até o máximo de 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 6 meses até o máximo de 2 anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
    § 1º. Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 meses, a contagem de 20 pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.
    ...
    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
     
    I – gravíssima 7 pontos II – grave 5 pontos III – média 4 pontos IV – leve 3 pontos  
    BOA SORTE a todos nós!
    “Assim também a fé, se não tiver as obras, é morta em si mesma” (Tiago 2:17).
  • GABARITO: E

    É só somar, se ficar dentro dos 19 pontos, está tudo bem, caso a soma for 20, ou mais, ai estará tudo mal.

    A  única que não deu os 19 pontos, foi a letra (E) que deu 21 pontos, ou seja, mais que 19, mais que o limite permitido, pois 20 pontos, já está fora.

      e) Uma infração grave, uma infração média e quatro infrações leves. (5+4+3+3+3+3=21).

    (7, (5, 4, 3) = 19) = (sete; cinco, quatro, três) = (Gravíssima; grave, média, leve) = (limite permitido pelo CTB).

  • Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: 

    I - gravíssima - sete pontos;   

    II - grave - cinco pontos; 

    III - média - quatro pontos; 

    IV - leve - três pontos. 


    Somando a pontuação do item e ) chegaremos a 21 pontos. Se o mínimo aceitável por ano é 20 pontos, logo acarretará suspensão  do direito de dirigir. 


    Complementando a resposta:


    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: 

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR; 

    II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR; 

    III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR; 

    IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR. 


  • Questão de Matemática... aff...

    srsrssrsr

  •  a)

    Duas infrações gravíssimas e uma infração grave.7+7+5=19 pontos

     b)

    Uma infração gravíssima, duas infrações médias e uma infração leve.7+4+4+3=18 pontos

     c)

    Uma infração gravíssima e três infrações médias.7+4+4+4=19 pontos

     d)

    Uma infração gravíssima e quatro infrações leves.7+3+3+3+3=19 pontos

     e)

    Uma infração grave, uma infração média e quatro infrações leves.5+4+3+3+3+3=21 pontos ( terá suspenso o direito de dirigir )

  • E eu me matando na matematica pra encontrar 20 pontos!

  • SÓ MATEMÁTICA 

  • Boa , james santos !!!!

     

    Deus é fiel!

  • Penalidade de Multa.

    Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos.................: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos........: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos............:  R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos........:R$293,47.

  • Letra E = 5+4+3+3+3+3 = 21 pontos.

     

  • Questão de matemática kkkk

  • Tem que somar cada ítem pra ver qual chega ou ultrapassa 20 pontos

  • Questão desatualizada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA..

    DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.071

    “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    Vale ressaltar que a regra para quem EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA TAMBÉM MUDOU ..

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput  deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea  C 40 (quarenta) pontos, do inciso I do caput  deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.


ID
906562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O ato de deixar de dar preferência de passagem a pedestre que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: 
    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
     Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.
    Avante!!




  •  

    Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

            Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

    Combinado com:


     Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

            I - que se encontre na faixa a ele destinada;

            II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

            III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.


    Abraços

     

  • Letra B
    CUIDADO!!!!
    Pedestre que não concluiu a travessia:
    Há sinal? - sim
    Gravíssima
    Há sinal? - Não
    Grave

    Criança, gestante, idoso, deficiente - gravíssima sempre

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

            II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

            III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

            IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

                    Infração - grave;

            Penalidade - multa.



  • Dica*

    Se envolveu a segurança de um pedestre, já marque gravíssima.
    Ex: Passeatas, travesia de faixa de pedestres, e etc.

    Abraços
    Chrys

  • Ótimas observações do colega Marcosvalerio Sobrenome

  • Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    I - que se encontre na faixa a ele destinada;

    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • ART 214

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    I - que se encontre na faixa a ele destinada;

    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

    IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

    V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

  •  LETRA "B"

  • Mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, GRAVÍSSIMA

  • Letra B

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

     

    Deus é fiel!

  • Dar Preferência ou Deixar de Dar Passagem. (MÉDIA, GRAVE, GRAVÍSSIMA).

    INFRAÇÃO MÉDIA: deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado; sem dar preferência (pedestres ou veículos) ao entrar ou sair de fila de veículos estacionados.

    INFRAÇÃO GRAVE: deixar de dar preferência (pessoas): iniciada a travessia ou atravessando a via transversal; deixar de dar preferência (veículos): circulando por rodovia ou rotatória, vier da direita, placa (DÊ A PREFERÊNCIA).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: deixar de dar preferência: deficiente físico, criança, idoso e gestante; sem concluir a passagem (semáforo); que se encontre na faixa de pedestre; veículo de urgência ou emergência, batedores.

  • Infrações envolvendo pedestres:

     

     Pedestre em sua razão = Gravíssima

     Pedestre fora de sua razão (Ex: atravessar em local inapropriado) = Grave 


ID
906565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, dentro da esfera administrativa, o condutor que deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, está sujeito a multa e registro no prontuário de infração de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.


    Avante!!
  • Na situação em que o condutor deixa de realizar alguma atitude diante de acidente (art. 176, 177 e 178, CTB), a dica é a seguinte:
    - condutor
    envolvido e com vítimas - GRAVÍSSIMA
    - condutor não envolvido e com vítimas - GRAVE
    - condutor não envolvido e sem vítimas - MÉDIA

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:Infração - gravíssima;Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:Infração - grave;Penalidade - multa.Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:Infração - média;Penalidade - multa.VAMOS PARA A PRÓXIMA!
  • Apenas para a dica ficar ainda mais completa, acrescento ao comentário do colega o seguinte:

    Na situação em que o condutor deixa de realizar alguma atitude diante de acidente (art. 176, 177 e 178, CTB), a dica é a seguinte:
    - condutor envolvido e com vítimas - GRAVÍSSIMA
      1 - Se o CONDUTOR FOR O CULPADO: agravante do Crime do 302 (homício culposo) ou do 303 (Lesão Corporal Culposa) do CTB;
      2 - Se o CONDUTOR NÃO FOR O CULPADO: Crime do 304 do CTB (Omissão de Socorro);


    - condutor não envolvido e com vítimas - GRAVE: Crime do 135 do CP (Omissão de Socorro);


    - condutor não envolvido e sem vítimas - MÉDIA
  • Pense no seguinte para ajudar:

    Deixar de ajudar é grave
    Deixar de ajudar, quando fui eu mesmo que fui o culpado é gravissíma x 5

    Abraço
    Chrys
  • GABARITO: D

    Aqui aproveito para corrigir os pequenos enganos cometidos pelos colegas Arboesel e Henrique quando dizem que na multa média o condutor não está envolvido, quando na verdade ele está sim envolvido, conforme fonte do CTB infra citada. O que de forma alguma desmerece os comentários dos colegas, pois dá para perceber que houve um ledo engano, um engano de boa-fé.

    Na situação em que o condutor deixa de realizar alguma atitude diante de acidente (art. 176, 177 e 178, CTB), a dica é a seguinte:

    - condutor envolvido e com vítima - GRAVÍSSIMA (176)

    - condutor não envolvido e com vítima  - GRAVE (177)

    - condutor envolvido e sem vítima - MÉDIA (178)

    Art. 176.Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima
    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; 
    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para
    o trânsito no local; 
    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da
    perícia; 
    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência: 
    Infração - gravíssima
    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação
    Art. 177. Deixar o condutor (observe que aqui não é mencionada a palavra envolvido) de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: (grifos nossos) 
    Infração - grave
    Penalidade - multa. 
    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar
    providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para
    assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: 
    Infração - média
    Penalidade - multa.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

    Observe que no descumprimento dessas condutas previstas nos arts. 176, 177 e 178 a gradação da gravidade varia de acordo com o fator vítima:

    Se há vítima e envolvimento é G (Gravíssima) 176;

    Se há vítima e não envolvimento é g (grave) 177;

    Se não há vítima mas há envolvimento é m (média) 178.

  • Obrigdo márcio pelas dicas. 

  • Lembrando colegas que ele foi solicitado pelas autoridade e não está envolvido com acidente, porém ao se recusar estará cometendo o crime de omissão de socorro, previsto no CPB.


    ( Art. 177. lei 9503/97 CTB)  Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.


  • Muito bom o seu comentáro Márcio Cavalcanti; Quando se fala de infrações não tem outra forma, temos que decorar o máximo que der...


    Mas... e se o condutor não está envolvido e não tem vítima? Qual seria a infração?

  • Segundo jurisprudência do STJ se não me engano, se há previsão de penalidade adm. para uma infração, não pode ser enquadrada no CP.

  • Infrações só decorando mesmo!


  •  

    condutor envolvido e com vítimas - GRAVÍSSIMA
     

    condutor não envolvido e com vítimas - GRAVE
     

    condutor não envolvido e sem vítimas - MÉDIA

  •  LETRA "D"

     

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente COM VÍTIMA: GRÁVISSIMA !

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

      

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente SEM VÍTIMA, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: MÉDIA

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    Art. 177. ( NÃO ENVOLVIDO c/ VÍTIMA) Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: GRAVE

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • Essas são as 18 questões  do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  •  Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  •  Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

    Envolvido em acidente de trânsito----> gravíssima

  • Letra D

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

     

    Deus é fiel!

  • BIZU FEDERAL:

    1. Quando NÃO HOUVER VÍTIMA, a infração é MÉDIA, independentemente de o condutor estar ou não envolvido no acidente.

    2. Quando HOUVER VÍTIMA vai depender de:

        * Condutor envolvido: GRAVÍSSIMA;

        * Condutor não envolvido: GRAVE

  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Gravíssima - multa 5X e suspensão do direito de dirigir;    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Grave - multa.

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Média -  multa.

  • Corrigindo o comentário mais aceito com resumo dos artigos 176, 177 e 178:


     Deixar o condutor de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo:


    Condutor envolvido e com vítimas = Gravíssima

    Quando solicitado por agente de trânsito = Grave

    Condutor envolvido e sem vítimas = Média


    Se for (não podendo fazê-lo) = Crime

    artigo 304/ CTB deixar de prestar socorro imediato ou quando não puder fazê-lo por justa causa e deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. D: 6 meses a 1 ano ou multa se o fato não constituir um crime mais grave.


    Obs: incide nas mesmas penas, ainda que sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • O comentário do Andrew tem um pequeno equívoco referente aos artigos mencionados. O comentário mais correto é do Marcio Félix.

  • Pegadinha do demo

ID
906568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles pode ser apenado com multa e registro no prontuário de infração de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  •  Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;
    Avante!!

  •  Dica: falou em PASSEATA, é GRAVÍSSIMO.

    É assim nos art. 213 e 220:

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

            I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração - gravíssima; Penalidade - multa;

    Podemos diferenciar de cortejo DE VEÍCULOS (já que não são as pessoas caminhando diretamente na via têm penalidades mais brandas):

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
    II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros: Infração - grave; Penalidade - multa.

    Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares,
    salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: Infração - leve; Penalidade - multa

    VAMOS PARA A PRÓXIMA!

  • Dica:

    Quando ler a legislação veja se a situação representa perigo iminente à integridade da pessoa, se sim então será infração de natureza GRAVÍSSIMA.
    Bons estudos a todos.
  • GABARITO: C

    (andar com velocidade incompatível em) cortejo de pessoas - Gravíssima

    (andar com velocidade incompatível em) cortejo de veículos - grave

    só ultrapassar veículos em cortejo - leve

  • Só há dois incisos de velocidade incompatível com segurança que são gravíssimos, o I e o XIV,  sempre quando está próximo de pessoas, aglomerações, estações embarque passageiros....etc. Fora isso, será sempre grave.

  • Dica de um professor do estratégia:

    Deixar de reduzir o veículo: se estiver relacionado a aglomeração de pessoas a natureza da infração = GRAVISSIMA

    Os demais incisos que não estão relacionados a aglomeração de pessoas= natureza = GRAVE

  • ART 220 

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;

    II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

    III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

    IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

    V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

    VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

    VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

    VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

    IX - quando houver má visibilidade;

    X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

    XI - à aproximação de animais na pista;

    XII - em declive;

    XIII - ao ultrapassar ciclista:

    Infração - grave;
    Penalidade - multa;

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.
     

  • LETRA "C"

  • LETRA C

     Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

     

    DEUS É FIEL!

  • 1. Préstito

    Significado de Préstito

    Cortejo fúnebre.

    Enquanto os parentes choravam, o préstito avança em direção ao cemitério.

  • Deixar de Reduzir. (GRAVE e GRAVÍSSIMA).

    INFRAÇÃO GRAVE: ao aproximar-se de: animais na pista; guia da calçada (meio-fio) ou acostamento; sinalização de advertência ou trabalhadores na pista; interseção não sinalizada; ultrapassar ciclista; declive; vias rurais não cercadas; sinais sonoros ou gestos do agente; curva de pequeno raio; houver má visibilidade; pavimento escorregadio; defeituoso ou avariado; sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: ao aproximar-se de: escolas, hospitais, terminais, onde haja intensa movimentação de pedestre; passeatas, aglomerações, cortejos, préstimos e desfiles.


ID
923449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do CTB, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Adriano, que foi multado por ter estacionado a 60 cm da guia da calçada, viu o agente lavrando o auto de infração e sustentou a regularidade da situação, afirmando que o carro encontrava-se a uma distância regular da guia. Convencido da correção do seu ato, o agente não cedeu aos argumentos de Adriano, que, por considerar inexistente a infração, negou-se a assinar o auto de infração.

Nessa situação, é obrigatório emitir notificação do cometimento da infração, que seria dispensável se Adriano houvesse assinado o auto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 
    SE NAO ASSINAR,TERÁ Q CHEGAR NA CASA DO PROPRIETARIO A NOTIFICAÇÃO!

    Nos casos de “falta de habilitação” e “habilitação cassada”, se o condutor estiver dirigindo de maneira anormal, gerando perigo de dano à coletividade, terá ocorrido, além das infrações de trânsito apontadas, também o crime do artigo 309. 
    Se o veículo for de propriedade de outrem e este entregou ou permitiu a condução do veículo a pessoa incursa em qualquer uma das condições sob comento, o proprietário também responderá pela infração do artigo 163 (entrega) OU do artigo 164 (permissão) e, ainda, no caso dos dois primeiros incisos (“falta de habilitação” e “habilitação suspensa ou cassada”), pelo crime do artigo 310, independente de perigo de dano.

  •  Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

           I - tipificação da infração;

           II - local, data e hora do cometimento da infração;

           III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

           IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

           V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

           VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.


    Dessa forma, a assinatura do infrator é DISPENSÁVEL

  • Acredito que foi anulada por não especificar se Adriano é o dono do veículo. Se for o dono e assinar, considera-se notificado.

    Se negar a assinar ou assinar mas não for o dono, tem que emitir a notificação de autuação.

  • Acredito que foi anulada porque a assertiva começa falando que Adriano foi multado, o correto seria dizer que ele foi autuado...

  •  Art. 181. Estacionar o veículo:

    .

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    .

    Distância menor que 50cm --> Estacionamento regular;

    Distância de 50cm a 1m --> Infração leve;

    Distância mais de 1m --> Infração grave.

    .

    Todo estacionamento irregular acarreta medida administrativa de REMOÇÃO!

  • Digamos que a questão dissesse AUTUADO, ainda sim estaria errada, pois fica dispensado de emitir a notificação quando: o infrator assina o auto de infração e o mesmo é o proprietário do veículo.


ID
923533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

Considere a seguinte situação hipotética.

Em uma rodovia em que as velocidades máximas permitidas estão de acordo com o CTB, embora transitando pela faixa da direita, um trator de rodas passou por um radar da PRF a uma velocidade de 30 km/h.

Nessa situação, o condutor do veículo cometeu infração média.

Alternativas
Comentários
  • CTB, Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração – média; Penalidade – multa

  • Salvo se estiver na faixa da direita e sem fluxo... se estiver atrapalhando o fluxo sera lavrado o auto de infração. Se eu estiver errado, por favor me informem.

  • Gabarito: E

    Transitar com veículo em velocidade inferior à velocidade permitida estabelecida para a via, por si só, não comete infração, salvo se retardar ou obstruir o fluxo (trânsito)..... (artigo 219 do CTB).

    A alternativa não informa se o trator estava retardando ou obstruindo o trânsito, por isso não há que se falar em cometimento de infração.

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Errado!

  • Gab Errado!

    Vide as excludentes da velocidade mínima na via . CTMFD!

    Condições do tráfego

    Condições  meteorológicas

    Faixa da direita.

    Força!

  • ERRADO

     

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média - 4 PONTOS     -       R$ 130,16

    Penalidade - multa.

    DEUS É FIEL!

  • Nenhum entendeu a pergunta e os comentário estão sem lógica, fala-se de trator anando em Rodovia.

     

  • Gabarito E

     

    Carlos Mota, meu camarada, também demorei a entender esta questão. Dê um confere no art. 219 do CTB, mas leia até o fim.

     

    Não há que se falar em qualquer infração, porquanto, embora esteja transitando em uma RODOVIA, está se deslocando pela FAIXA DA DIREITA, ademais, não há nada na assertiva informando que o trator está retardando ou obstruindo o trânsito, assim, aplicar-se-á EXCEPCIONALMENTE a parte final do art. 219, veja-se:

     

    "(...) salvo se estiver na faixa da direita".

     

     

    HEY HO LET'S GO!


     

  • ATENÇÃO!!!

    Velocidade inferior à metade da velocidade máxima:

    Faixa da esquerda 

    Se for uma condição adversa externa ( chuva,neblina etc ) NÃO CONSTITUI MULTA

    Se for uma condição adversa interna ( retardamento provocado pelo condutor, veiculo pesado ou lento por qualquer motivo ) CONSTITUI MULTA ( média ), SALVO se estiver na faixa da direita!

    FAIXA DA DIREITA

    Qual é a lógica? A lógica é essa...

    Faixa da esquerda = ultrapassagem e alta velocidade(conforme a vel. da via )

    Faixa da direita = pesados e lento

    Ufa...rsrs

    Agora deu pra entender!!!

     

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média - 4 PONTOS   

    Penalidade - multa.

  • E precedidos de batedor também não exclui a hipotese de infração?

  • O fato de ser um "trator" ao meu ver necessita de uma autorização para trafegar em rodovia, se for analisar esse item a resposta pode mudar também....

  • Errei por acreditar que mesmo na faixa da direita, o condutor deveria exercer a velocidade mínima permitida, ou seja, a metade.

  • Errado.


    Não há infração. Conforme o Art. 219.


    CTB

    Art. 219.

    Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração – média; Penalidade – multa

  •  Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.


      Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. 


  • Conforme o CTB as velocidade máximas permitidas para cada via são:

    A) nas vias urbanas: 80 km/h (nas vias de trânsito rápido), 60 km/h (nas vias arteriais), 40 km/h (nas vias coletoras), 30 km/h (nas vias locais);

    B) nas vias rurais: não tem;

    C) nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos;        

    D) nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos;    

    E) nas estradas: 60 km/h   


    A questão trata sobre rodovias, sem especificar se seria de pista dupla ou simples (apesar de ser de fácil percepção que seria pista dupla, já que o veículo estaria na direita), porém em ambas a velocidade para o veículo em destaque seria 90 km/h ("demais veículos"). Tendo em vista que é proibido transitar com velocidade menor a 50% da velocidade da via, conforme art. 219 do CTB, a questão estaria correta, mas o mesmo artigo excetua o tráfego pela faixa da direita, que não tem limite de velocidade máxima, portanto.


    "Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:"


    ASSIM, O GABARITO É ERRADO!


    TRANSITAR PELA FAIXA DA DIREITA NÃO TEM LIMITE DE VELOCIDADE MÁXIMA.

  • TRANSITAR PELA FAIXA DA DIREITA NÃO TEM LIMITE DE VELOCIDADE MÍNIMA

  • "Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

  • Então quer dizer que eu posso andar abaixo da metade na faixa da direita ? Por exemplo a 10km/h ?

  • FAIXA DA DIREITA...VEÍCULOS PESADOS E LENTOS. NÃO TEM LIMITE MÍNIMO.

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  •  Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita

     Infração - média;

           Penalidade - multa.

    A questão não disse que as condições de tráfego e meteorológicas não permitiam, logo está errado.

  • Em uma rodovia em que as velocidades máximas permitidas estão de acordo com o CTB, embora transitando pela faixa da direita, um trator de rodas passou por um radar da PRF a uma velocidade de 30 km/h.

    Nessa situação, o condutor do veículo cometeu infração média.

    ERRADO !!!

    FAIXA DA DIREITA...VEÍCULOS PESADOS E LENTOS. NÃO TEM LIMITE MÍNIMO.

    ******************************************************************************************************************

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

           Infração - média;

    Só aplica para veiculos dentro das condições de fabricante que consegue desenvolver tais velocidades !!

  • GAB E

    Vejamos o que diz o CTB

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração – média; Penalidade – multa

  • A primeira coisa a se constatar nessa questão é a velocidade máxima para esse trator, vc chegará a 90 km/h, pois esta é a velocidade máxima para veículos lentos tanto em rodovias de pista dupla quanto em rodovias de pista simples, pois bem, a segunda coisa a fazer é dividir 90 por 2 pra obter a velocidade mínima permitida pra via, vc chegará a 45 km/h, com base nisso, se vc for muito afoito, poderá entender que se trata de infração média, mas aí vc recorre novamente à sua brilhante memória e nota que o enunciado usa uma oração subordinada adverbial concessiva bem explícita em EMBORA TRANSITANDO EM FAIXA DA DIREITA , então vc se recorda de que a exceção a essa infração média de transitar abaixo do limite mínimo de velocidade é justamente essa, e o examinador colocou a exceção bem na sua cara pra poder afirmar o que ele já o levou a induzir com a historinha, mas, como vc é esperto, não cai na armadilha. Sabe que não houve infração justamente porque, embora esteja abaixo da velocidade mínima permitida, o trator está fazendo uso da exceção que o libera da infração, qual seja, está na faixa da direita.

  • que arraso!!! Não esqueço mais. obrigada!
  • GABARITO: ERRADO.

  • Em uma rodovia em que as velocidades máximas permitidas estão de acordo com o CTB, embora transitando pela faixa da direita, um trator de rodas passou por um radar da PRF a uma velocidade de 30 km/h.

    Nessa situação, o condutor do veículo cometeu infração média.

    ERRADO

    1) Verificar se está abaixo de 50% da Vmáx --> Está bem abaixo

    2) Está na direita? --> Está --> Então pode seguir suave, só admirando a paisagem.

    Pela Lógica

    Como que eu vou colocar um trator rodando com pelo menos 45km/h (Trator voandoooo) ? Algum outro veículo como aqueles grandes que transportam as hélices gigantes teriam que seguir também esse mínimo de 50%?

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho me realidade."

  • um trator é uma máquina agrícola, nunca vai atender a recomendação, pois, é lento. 30 km já deve ser sua velocidade máxima.

  • NA FAIXA DA DIREITA, VC PODE TRAFEGAR COM A VELOCIDADE ABAIXO DA METADE DA VELOCIDADE MÁXIMA!!!

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Atrapalhou o transito? Não, então segue o jogo

  • grupo de questões, PRF, zap 87988041769
  • Como assim não cometeu infração? Só anotar a placa do trator e manda a multa depois kkkk


ID
951379
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Ultrapassar em faixa continua constitui uma infração de natureza:

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Ultrapassar em faixa continua constitui uma infração de natureza: Gravíssima e não leve.
    Gabarito errado!

    CTB:

    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples continua amarela:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.

    Natália.
  • Isso mesmo Natalia

    Realmente esse gabarito apresenta ERRO.

    No Art. 203 que aborda a Ultrapassagem pela contramão outro veículo no V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo LINHA DUPLA CONTÍNUA ou SIMPLES CONTINUA AMARELA:

    Infração - GRAVISSIMA (7 pontos e mais R$ 191,54)
    Penalidade: Multa
  • O gabarito realmente está errado. O correto é gravíssima.
  • Letra D
    Ultrapassar
    As perigosas são gravíssimas (ex.:)
    Aclive, declive, túnel, ponte, veículos em fila, neblina, na faixa, linha amarela contínua (dupla ou simples) ...

    OBS: Pelo acostamento - grave; O veículo que vai entrar à esquerda - média.
  • ALGUMAS INFRAÇÕES PODEMOS DEDUZIR PELA GRAVIDADE DO ACIDENTE QUE PODERÁ ACONTECER. ESSE EXEMPLO É UM CASO PRÁTICO DISSO. VEJAMOS O CONDUTOR QUE ULTRAPASSAR OUTRO VEÍCULO NÃO OBEDECENDO FAIXA CONTÍNUA PODERÁ BATER DE FRENTE COM UM OUTRO VEÍCULO, FOI O QUE ACONTECEU. ENTÃO INFRAÇÃO GRAVISSÍMA NELE. DEVERERIA TER FATO AGRAVANTE.
  • Olá pessoal,

    por favor, alguem sabe me dizer se essas questões servem para eu estudar para o Detran de SP, ou são diferente as leis ?

    obrigado!
  • O gabarito já foi alterado para letra D, que é a correta. Gravíssima. 
  • Acredito que sim, pois o Código vale para todo o território nacional. E eu também estou estudando para o DETRAN de SP por essas questões.
  • Galera na moral, com a máxima vênia, essa questão é evidentemente teratológica. No meu ponto de vista, deveria ser anulada por ambiguidade e falta de informações suficientes para superar a assertiva, primeiro porque não existe em nenhum dispositivo constante do CTB a expressão “faixa contínua” como está expressa na questão, muito menos com o sentindo como foi abordado pelo examinador, o que por si só já anularia a questão. Na realidade, como revela o CTB a expressão a ser utilizada é marcação viária longitudinal do tipo linha dupla contínua ou simples continua amarela, o que neste último tabem foge da questão.

    Verifica-se facilmente no corpo do referido código que quando o legislador fala em faixa, quis dizer que quando existir uma via com duplo sentido ou não com divisão de fluxos ou não o movimento de deslocamento lateralà direita ou à esquerda, é uma mudança de faixa.
    Para visualizar melhor, vejo um bom exemplo no artigo 35 do CTB, abaixo:

    Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
    Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

    Ademais, e para finalizar, da forma como a assertiva indagou o candidato, sequer é possível aplicar o artigo usado como base pelos Nobres colegas acima, uma vez que, por interpretação sistemática, ainda que o inciso usado se encaixasse na pergunta – por sinal na se encaixa – o caput do artigo deixa claro que a ultrapassagem deve se dá pela contramão, fato imprescindível que a questão não informou, até mesmo porque, como todos sabem, a ultrapassagem pode não se dá pela contramão quando a via for de sentindo único.

    Assim, da forma como foi indagado pelo examinador, ou seja, constitui qual infração ultrapassar por faixa continua? A questão não diz absolutamente nada, não existe no caso sob exame sequer infração de trânsito na minha opinião.
  • Nossa q viagem... do cara ai.
  • nossa ele fez uma "petição inicial" pra anular a questão... kkk
    pena que o requerimento foi no lugar errado.
  • Pessoal, alguém tem alguma forma mais didática para saber a gravidade de cada infração? Vejo que esse tipo de questão é muito frequente...
    Obrigada. 
  • Tem uma forma bem fácil que eu utilizo a um bom tempo e nunca me deixou na mão: consultar o Código de Trânsito Brasileiro. Infalível - tsc tsc. Pois é, eu também gostaria de saber. Todavia, não acredito existir algo diferente de simplesmente decorar.
  •  Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
     V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa.

    Pessoal, muitos dizem em ter que decorar o código. Ok, existem pessoas que conseguem fazer esta façanha, mas, no meu ponto de vista, decorar é uma perda de tempo, pois o importante mesmo é entendê-lo. Mas se a banca cobrar isso ou aquilo? Eu defendo a tese de que um verdadeiro concurseiro conhece a banca que irá aplicar a prova. O importante é conhecer a bancar, fazer infinitas questões já aplicadas por ela e, com isso, ter um parâmetro do que a mesma costuma cobrar.
  • Conforme já foi citado...

    Resposta: D

    Concordo com o Jonas, eu acerto mais questões quando entendo o que ela quer dizer. Não sou boa de decorreba! Hehehe...

    Vamos lá galera... Vamos estudar que quando a gente menos esperar, vai entrar!!! =)
  • Ao amigo que perguntou macetes para tentar agrupar as infrações quanto a gravidade das mesmas.

    infrações relacionadas ao corpo do condutor (fone de ouvido, desatenção, mão para fora, celular) = leve ou média
    Exceção: cinto de segurança, grave.

    Infrações com alta probabilidade do resultado ser morte; GRAVÍSSIMA.
    exemplo: avançãr semáforo, falta de capacete, transitar em calçada ou contra-mão de direção.

    Infrações de velocidade,até  20% ; 20%-50%; 50% ou mais >>>Média, grave, gravíssima.

    infrações de estacionamento ou parada (leve ou média)
    exceção: fila dupla é grave

    É bem básico esse resumo, mas pode orientar para um bom chute pelo menos.
  • Vai novamente minha diga...
    se a faixa e continua ou seja e proibida a ultrapassagem pelo fato de não ter boa visibilidade de veiculo que venha no sentido contrario...
    Ai você pensar se ultrapassar tem risco de acidente? -Sim. Tem risco de morte?- Sim. Então e Gravíssima

  • Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

      I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

      II - nas faixas de pedestre;

      III - nas pontes, viadutos ou túneis;

      IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

      V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

      Infração - gravíssima;  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)  (Vigência)

      Penalidade - multa (cinco vezes).  (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • Art.203

    Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

    II - nas faixas de pedestre;

    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (cinco vezes). R$243,47 x 5=  R$ 1217,35

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples continua amarela:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa. (cinco vezes) :     (Redação  dada  pela  Lei  nº  12. 971,   de  2014)        (Vigência)

  • Ultrapassar.

    É vedado ultrapassar em interseções e suas proximidades.

    INFRAÇÃO LEVE: em movimento cortejo, préstito, desfile e formações militares.

    INFRAÇÃO MÉDIA: pela direita.

    INFRAÇÃO GRAVE: sinal luminoso, cancela, bloqueio viário, qualquer outro obstáculo.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: veículo de transporte coletivo ou escolar pela direita.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (CINCO VEZES): acostamento, interseções e passagem de nível; contramão (porteira, cancela, cruzamento, curvas, aclives e declives, sem visibilidade, pontes, viadutos ou túneis, linhas contínuas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA (DEZ VEZES): forçar ultrapassagem, [suspensão da habilitação].

  • Art. 203 * V - Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela.

    Infração - Gravíssima (x5) R$ 1.467,35 (reincidência em 12 meses = DOBRO)

  • Nas faixas _ _ _ _ _ _ _ _ PODE, MAS NAS FAIXAS _____________________ É GRAVÍSSIMA.

  • Vc que leu aquela porr4 toda e errou... FORÇA!!


ID
951394
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O dia era de tempo bom, não havia condições adversas. Quando chegaram ao ocorrido, os policiais não conseguiram entender como acontecera o acidente. Na rodovia chocaram-se frontalmente um micro ônibus e um caminhão. Outros veículos colidiram nas traseiras dos respectivos. Os veículos que se envolveram no engavetamento eram:

• Um veículo de passeio gol,

• Uma motoneta,

• Um triciclo e uma

• Camioneta.

Na verificação do sinistro para elaboração do boletim de ocorrência, os agentes da polícia rodoviária federal observaram algumas situações relevantes:

I - Na mesma via rural pavimentada que acontecera tal acidente não havia sinalização delimitadora de velocidade,

II - O motorista do caminhão tentou uma ultrapassagem em faixa continua,

III - O tacógrafo do microônibus marcava aproximadamente 98 km/h na hora exata do ocorrido,

IV - No triciclo, o garupa não usava capacete,

V - Os pneus dianteiros do gol estavam com a profundidade dos sulcos em aproximadamente 1 mm,

VI - O motorista do caminhão sofreu uma colisão de sua cabeça contra o pára-brisa caracterizando fortemente a possibilidade do mesmo não estar usando o cinto de segurança,

VII - Um passageiro da camioneta (Gabriel Souza) informou que o motorista da mesma, falava ao celular, usando fone de ouvido, no momento da colisão.

VIII - A pessoa que dirigia o gol (João Paulo) era habilitada, porém o veículo estava no nome de seu pai (Manoel),

IX - O piloto da motoneta (Ricardo) relatou que o motorista da camioneta dirigia muito vagarosamente,

X - Ricardo - piloto da motoneta, apresentou a autoridade uma CNH de Categoria “C”,

XI - O piloto do triciclo (José Carlos) estava com a CNH - Carteira Nacional de habilitação suspensa. 


Baseada nestas informações responda a pergunta:

Caso constatado que realmente o motorista do caminhão estava sem cinto de segurança, que tipo de multa receberia o mesmo?

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Caso constatado que realmente o motorista do caminhão estava sem cinto de segurança, que tipo de multa receberia o mesmo? Grave.
    Gabarito dado está errado!

    CTB:
    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Natália
    .
  • Gabaríto correto seria:
    Altenativa B.
  • Ou eu estou louco ou essa banca não sabe nada de trânsito. Ou o gabarito está todo trocado.
  • Tanto de erro dessa banca hein
  • pessoal. me nego a acreditar que a banca tenha errado, até porque é letra da lei; nao tem como errar, é so fazer a prova com a lei 'debaixo do braço'.

    deve ser erro do QC! nao tem outra explicação
  • Letra B
    São as infrações anatômicas (relacionadas ao corpo do condutor) todas médias.
    Celular (na mão), Fones (ouvido), braço para fora, chinelo que não se prenda aos pés ...
    Exceção - cinto de segurança no corpo (grave)
  • valeu colega acima, suas dicas estão me ajudando muito!
  • CTB:
    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - GRAVE;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
  • ART 167 Deixar o condutor de usar o cinto de segurança.

    Infração - Grave / R$ 195,23

    Medida administrativa - Retenção do veículo para a colocação do cinto pelo infrator.

  • Textinho pra fazer perder tempo... Sem cinto é grave!


  • Multa grave... é muita falta de técnica

  • Cinto que isso é grave

  • Tem outra coisa grave ai, gramaticalmente falando.

  • Essa questão não testa o conhecimento, mas sim a paciência.


ID
1000171
Banca
CRSP - PMRJ
Órgão
PM-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a cada infração de trânsito cometida são computados números de pontos.

Marque a opção que classifica a infração com o correto número de pontos.

Alternativas
Comentários
  • Gravíssima - 7 PONTOS

     

    - Grave - 5 PONTOS

     

    - Média - 4 PONTOS

     

    - Leve - 3 PONTOS 

     

     

    Gabarito A 

  • ART 259 CTB

  •   Art. 259. CTB :A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

           I - gravíssima - sete pontos;

           II - grave - cinco pontos;

           III - média - quatro pontos;

           IV - leve - três pontos.

    Gravíssima - 7 PONTOS

     

    - Grave - 5 PONTOS

     

    - Média - 4 PONTOS

     

    - Leve - 3 PONTOS 

     

    GABARITO: A


ID
1070437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro, a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I. gravíssima - sete pontos.

II. grave - cinco pontos.

III. média - três pontos.

IV. leve - dois pontos.

Alternativas
Comentários
  • Multa Gravíssima:  7 pontos 

    Multa Grave: 5 pontos 

    Multa Média:  4 pontos 

    Multa Leve:  3 pontos

    * Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.


  • As multas gravissimas podem ser multiplicadas por 2, 3, 5, 10 ou por 20 (art.253).

     

  • Gabarito: Letra A

    Para responder a essa questão, vamos revisar o importante art. 269 do CTB:
    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
    I - gravíssima - sete pontos; (Item I Ok)
    II - grave - cinco pontos; (Item II Ok)
    III - média - quatro pontos; (Item III Errado)
    IV - leve - três pontos. (Item IV Errado)

    Logo, está correto o que se afirma em I e II, apenas. 


ID
1070449
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à classificação das infrações de trânsito quanto à gravidade, podemos dizer que o condutor que, concomitantemente usa o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, e dirige ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, comete, respectivamente, infrações:

Alternativas
Comentários
  • ART 171 CTB- USAR VEICULO PARA ARREMESSAR SOBRE PEDESTRES AGUA E ENTRE OUTROS - MÉDIA - 4 PONTOS 

    ART 170 CTB-  DIRIGIR AMEAÇANDO  PEDESTRES ESTEJAM NA VIA PUBLICA - GRAVÍSSIMA - 7 PONTOS

    Concluindo, letra D

    No trânsito somos todos pedestres

    :)




  • Por que no gabarito está B ?




ID
1100461
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor, trafegando por uma via onde a velocidade máxima permitida é de 80 km/h, que venha ser flagrado, pelo radar, a 110 km/h, pode ser multado com infração

Alternativas
Comentários

ID
1141849
Banca
FUNCEFET
Órgão
CBM-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e considerado infracão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 181 (CTB). Estacionar o veículo:

      I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


ID
1213096
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, constitui infração

Alternativas
Comentários
  • Art. 170, CTB: Complementando: retenção veicular e recolhimento do documento de habilitação.

  •   e) gravíssima e penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

  • COMO INTERPRETAR AS INFRAÇÕES

    A parte  que mais dificulta a matéria de legislação de transito, são memorizar as infrações. Existe um macete que vai lhe ajudar a identificar boa parte delas. Então tome nota e vamos lá.


                                                     INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS:
     

    Colocar em risco potencial a vida de terceiros (dos outros). Ex: Dirigir embriagado, avançar o sinal etc,

    Dirigir com irregularidade no documento de habilitação ou a do veiculo.Ex:Não possuir CNH, ou com a mesma vencida a mais de 30 dias, suspensa etc,

                                                      INFRAÇÕES GRAVES

    Desacato a autoridade.Ex: Não apresentar seus documentos (condutor ou veículo) de porte obrigatórios quando solicitado.

    descaracterização da originalidade do veículo.Ex: Mudar a cor, potencia do motor etc.

    Equipamentos obrigatórios ausentes,inoperantes, danificados ou seu mau uso.Ex: Pneus carecas, extintor vencido etc.

    Colocar em risco sua própria segurança.Ex: Deixar condutor ou passageiros (adultos) de usar o cinto.etc        

     

                                                      INFRAÇÕES MÉDIAS

    Pouca possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública ou do direito de ir e vir.Ex: Veículo imobilizado por falta de combustível,estacionar em esquinas etc.

     

                                                      INFRAÇÕES LEVES 

    Nenhuma possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública.Ex: Uso da buzina entre as 22 horas até a 6 da manhã.

     

             Algumas infrações fogem a regra. Por exemplo:

    -Lampada queimada.Não é grave é média.

    -Menores fora dos equipamentos de segurança equivalente a idade: bebê conforto, cadeirinha, acento de elevação e cintos de segurança para os maiores.Não é grave, é gravíssima.

    -Não portar seus documentos de porte obrigatórios (condutor e do veículo).A pessoa tem os documentos em dia, mais esqueceu em casa por exemplo. Não é gravíssima é leve.

     

    Fonte: http://instrutoravaleriaveras.blogspot.com.br/2014/02/como-interpretar-as-infracoes.html

  • GAB - E

     Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

     

  • LETRA "E"

  • LETRA E

     Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    Deus é fiel!


ID
1244410
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao grau de infração praticada pelo motorista que conduz veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
    CTB

    CAPÍTULO XV
    DAS INFRAÇÕES

    Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.

      III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;


  • GABARITO A - atualizado!

    Constitui infração gravíssima, com penalidade de multa de 293,47 x 2 + medida administrativa de retenção do veiculo até a apresentação de condutor habilitado!

    Se reincidir na mesma infração dentro de 12 meses, sua CNH será cassada!

    Bons estudos!


ID
1244413
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao grau de infração praticada pelo motorista que conduz veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
    CTB

    Art. 252. Dirigir o veículo

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • BIZU: Quando a situaçao relacionar-se com membro do corpo, geralmente é média, é só associar M membro com M de média. Consigo dirimir bastantes questões.

  • DIRIGINDO COM UMA MÃO E COM A OUTRA SEGURANDO O TELEFONE CELULAR É GRAVÍSSIMA!


ID
1244419
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao número de pontos computados a cada infração cometida.

Alternativas
Comentários
  • gravíssima 7

    grave 5

    média 4

    leve 3

  • CTB Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

      I - gravíssima - sete pontos;

      II - grave - cinco pontos;

      III - média - quatro pontos;

      IV - leve - três pontos.


ID
1274902
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres ou de outros veículos é considerado infração

Alternativas
Comentários
  • Art. 216 - 

    Errei pois marquei a letra A. Achei que seria Gravíssima, pois artigo menciona o "pedestre" !!!!

  • Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

  • Muito leve ... foi ótima....

    O que vem agora??? Super Pesado ???

  • "Entrar ou sair"... Vai uma média aí ? Hehehe
  • Errei pelo mesmo motivo Hebert, mas tranquilo, pois aqui podemos errar!

  • GABARITO(C)

    Entrar ou sair ... Vai uma média aí 

    A luta prossegue.


ID
1274917
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As infrações de trânsito são punidas com multas e essas multas são aplicadas de acordo com a gravidade da infração.

Os valores das multas, em UFIR, das infrações de natureza leve, média e grave são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

      I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;

      II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;

      III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;

      IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.


  • Houve atualização legislativa.

     

    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

     

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)   

     

    II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) 

     

    III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)  

     

    IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • Art.258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I- Infração de natureza gravíssima, punida com multa no valoe de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).

    II- Infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$195,23 ( cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).

    III- Infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130, 16 (cento e três reais e dezesseis centavos).

    IV- Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 ( oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).


ID
1277122
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando o condutor executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização, ele estará cometendo uma infração

Alternativas
Comentários
  • Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

    Infração - grave;  Penalidade - multa.

  •  

    Art. 207.

    Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

  • Conversão é sempre grave, já o retorno, gravíssimo!

  • Nem conversão é sempre grave, nem retorno é sempre gravíssimo!

    Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    Existem dois tipos de conversões que são de natureza média e que dizem respeito a POSIÇÃO:

    Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

      Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.


ID
1282318
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente das ambulâncias, ainda que paradas, é infração

Alternativas
Comentários
  • A maioria das infrações envolvendo " luzes" do veículo é média.

    Exceção para "Trafegar em via iluminada com luz alta" --- Esta é leve!!!

     

  • GABARITO: C

    Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • GABARITO C

     

    Macete: infrações envolvendo "luzes" são infrações médias (4 pontos). Não seria cabível, razoável, reter o veículo de atendimento de emergência. 


ID
1302370
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O sistema de iluminação do veículo compreende os faróis, as lanternas de posição, as luzes de freios, as luzes indicadoras de direção e outros. Com relação às irregularidades nesse contexto, julgue os itens que se seguem. 

 
I - Transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta, de forma a perturbar a visão de outro condutor, acarreta multa de natureza grave e retenção do veículo para correção da irregularidade.

II - Conduzir o veículo com sistema de iluminação e de sinalização alterado acarreta multa de natureza grave e retenção do veículo para correção da irregularidade.

III - Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação acarreta multa de natureza grave e retenção do veículo.

IV - Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido acarreta multa de natureza grave e retenção do veículo para correção da irregularidade. 
 
A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • gabarito D  - Somente o item III está ERRADO

    I- Art. 223.
    II - Art. 230 (XIII)
    III - INCORRETO ( Não preve retenção do veiculo)
    IV - Art.230 ( XII)

  •  I - CORRETA ----- Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

     II - CORRETA -------  Art. 230. Conduzir o veículo:

     XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    III - ERRADA, NÃO TEM RETENÇÃO DO VEÍCULO --------- 

    Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa

    IV - CORRETA --------Art. 230. Conduzir o veículo:

    XII - com equipamento ou acessório proibido;

     Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


  • III - ERRADA, NÃO TEM RETENÇÃO DO VEÍCULO --------- 

     

    Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa

  • Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (Lâmpada queimada); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

  • Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa:

    a) durante a noite;

    b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016) (Vigência)

    c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

    d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

    II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

    III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • os artigos 230 e 231 devem ser estudados isoladamente.

  • Troquei o art 223 pelo art 224, cuidado para não confundir !!!

    Art 224

    Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.


ID
1341256
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Permitir que pessoa, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que constitui infração

Alternativas
Comentários
  •  Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


  •         Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

      Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
      Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
      Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.


           Art. 162. Dirigir veículo: (todas gravíssimas)

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:  

     Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


  •  Não cabe mais apreensão do veículo no CTB!

  • Com as alterações das Leis: Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998 Lei nº 9.792, de 14 de abril de 1999 Lei nº 10.350, de 21 de dezembro de 2001 Lei nº 10.517, de 11 de julho de 2002 Lei nº 10.830, de 23 de dezembro de 2003 Lei nº 11.275, de 07 de fevereiro de 2006 Lei nº 11.334, de 25 de julho de 2006 Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008 Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; 57 Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

    II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

    IV - (VETADO)

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

     

    Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

    Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

    Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

     

    Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

    Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

    Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

  •  I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

  • Não cabe mais a apreensão do veículo. GABARITO LETRA B.

  • Questão Desatualizada

     

    Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016

    Art. 162. Dirigir veículo:   

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • DESATUALIZADA 

  • Vá em "Notificar erro" e selecione questão desatualizada.

  • Ainda se encontra na lei abendita apreensão. Então a questão não estar desatualizada !!!!!!!


ID
1341265
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

"Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes." Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que constitui infração

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    Neste caso a questão se refere ao "CURIOSO" que aparece no acidente, mas que não está diretamente envolvido. Se a autoridade solicitar e ele não fizer - infração grave nele.

    Totalmente diverso do caso previsto no art. 304 do CTB crime de trânsito. Para estes casos de omissões existe ainda previsão do art. 135 do Dec. Lei 2.848/40 Cód. Penal.

  •  Envolvido COM vítima =  GRAVÍSSIMA.

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

      I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

      II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

      III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

      IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

      V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    ################################################################

    NÃO Envolvido COM vítima =  GRAVE.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    ################################################################

    Envolvido SEM vítima =  MÉDIA.

     Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


    #VDC.

  • Alternativa correta letra A

     Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa

    Bizu

    COM Vítima.

    Quando presente o agente de transito ou autoridade competente, a pena será GRAVE.

    Quando não presente o agente de transito ou autoridade competente, a pena será classificada como GRAVÍSSIMA, e será aplicado nesse caso o art. 176, CTB

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    SEM Vítima.

     Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Bons estudos pessoal.

  • GAB A

    PENALIDADE DE MULTA

    $ 195,23


ID
1341274
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

"Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito." Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que constitui infração

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CTB/Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:  Infração - média;  Penalidade - multa.

  •  Envolvido COM vítima =  GRAVÍSSIMA.

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

      I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

      II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

      III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

     IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

      V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    ################################################################

    NÃO Envolvido COM vítima =  GRAVE.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    ################################################################

    Envolvido SEM vítima =  MÉDIA.

     Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    #VDC.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Letra B!

  • Envolvido COM vítima =  GRAVÍSSIMA.

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

      I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

      II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

      III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

     IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

      V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    ################################################################

    NÃO Envolvido COM vítima =  GRAVE.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    ################################################################

    Envolvido SEM vítima =  MÉDIA.

     Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

      Infração - média;

      Penalidade - multa

     

    REFORÇANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA, DECOREM....

  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente COM VÍTIMA: GRÁVISSIMA !

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

     

      Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente SEM VÍTIMA, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: MÉDIA

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    Art. 177. ( NÃO ENVOLVIDO c/ VÍTIMA) Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: GRAVE

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • >>>>>Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: média

    >>>>> Deixar de prestar socorro à vítima(omissao socorro) gravíssima

    >>>>>Deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado pelo agente:grave

     

  • Alternativa correta letra B.

    O item foi apresentado como uma cópia do Art. 178, do CTB:

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.


ID
1341277
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de apreensão do veículo, como penalidade aplicável, as seguintes infrações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  a) Art. 173.  Disputar corrida:

     Infração - gravíssima;

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

     Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 


    b) Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


    c)  Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.


    d) Art. 162. Dirigir veículo:

     II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;


    e) Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: 

     Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.


    GAB: letra C


  • Acredito que a questão deveria ser anulada, uma vez que a questão pede APREENSÃO e como sabemos, apreensão é diferente de REMOÇÃO. Portanto há três respostas corretas. 

  • Questão desatualizada, não existe mais apreensão no CTB, foi revogado pela lei 13.281/16.

  • a) Art. 173.  Disputar corrida:

     Infração - gravíssima;

    Penalidade- Multa até 10 x, suspensão do direito de dirigir e apreesão do veículo.

     

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

     Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

     

    b) Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

     

    c)  Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    SEM APREENSÃO 

     

    d) Art. 162. Dirigir veículo:

     

     II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

     

    e) Art. 174.  Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: 

     

     Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • Tá extremamente complicado estudar trânsito pelo qconcursos, grande parte das questões desatualizadas e eles não tomam providências.

  • Interpretação do CTB

    A apreensão não existe no ROL TAXATIVO das penalidades, conforme CAPITULO XVI art. 256 IV , MAS

    Existe  na sua APLICABILIDADE 

    EX:

    Art. 253. Bloquear a via com veículo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Questão desatualizada.

  • Quetão desatualizada! Não existe mais apreensão de veículo agora é retenção.

    .

    Diferenção entre apreensão e retenção! 
    Na apreensão o veículoapreendido ficava um determinado tempo no pátio do órgão! Com o proprietário pagando diárias etc. Já na retenção basta o condutor pagar as taixas e multas etc... e levar um pessoa habilitada que o vaículo é liberado. 

  • Questão desatualizada, vamos notificar o erro pessoal.

  • Desatualizada!!

  • Muito embora a questão esteja desatualizada, nem por isso ela se torna inútil. O simples ato de corrigí-la já é um estudo, não é mesmo! ;-)
    Aliás, mesmo com a revogação da penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO, em alguns artigos do CTB ela não foi retirada, ainda há a sua literalidade na lei. E como a banca é "soberana", pode usar esse argumento e negar recursos. Fiquemos atentos aos enunciados e as alternativas. Valeu!

  • Por mais que a penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO tenha sido revogada, a mesma consta nos artigos que tratam das infrações.

    Desta forma, acredito que a questão não fique desatualizada por este motivo.

    O melhor é estudar a literalidade da lei :)

  • A questão está SIM desatualizada. Conforme nova redação dada pela lei nº 13.281/16 o artigo:

    Art 162, I- Dirigir sem CNH, PPD ou  ACC ( NÃO consta penalidade de apreensão).

                 II- Dirigir com CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensa ( NÃO consta penalidade de apreensão).

    Logo, a questão teria 2 gabaritos corretos podendo acredito EU ser passível de anulação se viesse dessa maneira nas provas atuais.

     

  • Notifiquem a desatualização, por favor.

  • ultima vez q assino o qconcursos, questoes desatualizadas....

  • Já está mais que na hora do qconcurso atualizar as questões.

  • # Galera muito CUIDADO em relação a APREENSÃO do veículo !!!!!!


    Todos sabemos que não cabe mais apreensão, porém alguns artigos não tiveram a redação alterada, vide: Art 173 (Disputar corrida...); art 174 (Promover competição...); Art 175 (Demonstração de manobra...)...TODOS eles ainda mantém na redação a palavra APREENSÃO.

    Se sua prova vier c a letra de Lei e aparecer APREENSÃO vc terá que marcar como certa.


    OBS: No caso desta questão, atualmente a questão teria duas opções a ser marcada: letras B e C


ID
1341283
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

"Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal." Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que constitui infração

Alternativas
Comentários
  • d

    média com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


    GAB: letra d
  • As infrações de estacionamento do Art. 181 possuem a medida administrativa de remoção do veículo, EXCETO a de estacionar na contramão de direção.

     

    Sabendo disso, fica mais tranquilo saber que o gabarito é a letra d)

  • LETRA "D"

     

    ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS SÃO: MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:
     

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.
     

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • Lembrando... Não confunda ESTACIONAR com PARAR:

     

    Art. 182

    Parar nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via trasnversal: 

    Infração: média;

    Penalidade: multa.

     

    OBS.: NÃO TEM MA (MEDIDA ADMINSTRATIVA) como tem em:

     

    Art. 181

    Estacionar nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via trasnversal: 

    Infração: média;

    Penalidade: multa;

    Ma: remoção do veículo.

  • Questão que dava pra matar por eliminação, pois fala sobre a REMOÇÃO do veículo, o que faz todo sentido!

  • parou reteu

    estacionou removeu


ID
1344070
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Transito Brasileiro, Capitulo XV das infrações, Art.180 - Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma infração:

Alternativas
Comentários
  • CTB - Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo.

  • CTB - Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

     

  • art 180

    ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • COMBUSTÍVEL - MÉDIA

    CINTO GRAVE (MUITO)

     

  • Para tentar lembrar!! 

    É necessário saber o consumo MÉDIO para não ficar sem combustível, 

  • Vou falar um bizu de um colega q vi aq no qc:

    Vai faltar combustível vai da MERDA (MÉDIA)

  • COMBUSTÍVEL - MÉDIA

     

    http://instrutoravaleriaveras.blogspot.com.br/2014/02/como-interpretar-as-infracoes.html?view=classic

  • Para não esquecer, caso aconteça de acabar o combustível nessa situação, você pensa:

    Que Merdia...

  •   Art. 180. Ter seu veículo IMOBILIZADO na via por falta de combustível:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

    GAB - B

  • Faltar combustível é uma Mérdia...


ID
1344097
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima - salvo se estiver na faixa da direita - constitui infração:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62 CTB

  • Letra B

    CTB - Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


  • INFERIOR À METADE da MÁXIMA - DIA

    3M

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    GAB - B

  • Gabarito: B.

    A infração de “dirigir muito devagar” é média.

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Acima de 50% da máxima - gravíssima;

    Entre 20% e 50% da máxima - grave

    Até 20% da máxima e abaixo da metade dela - média.


ID
1344814
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, de acordo com o CTB, constitui infração ________________ com penalidade de multa (3 vezes) e ________________ do veículo; e medida administrativa aplicável de __________________________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • “Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, de acordo com o CTB, constitui infração ______gravíssima__________ com penalidade de multa (3 vezes) e ________apreensão________ do veículo; e medida administrativa aplicável de _______________recolhimento do documento de habilitação___________________.”

  • Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

      III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

      IV - (VETADO)

      V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

      VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.


  • LETRA E

     

    ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DADA PELA LEI 13.281/16:

     

    CTB

     

    Art. 162

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (duas vezes);   ANTES ERA 3 VEZES E RETIROU-SE A APREENSÃO

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    NÃO SE RECOLHE MAIS O DOCUMENTO DO CONDUTOR. BASTA RETER O VEÍCULO ATÉ A CHEGADA DE UM CONDUTOR HABILITADO.

  • Desatualizada, Lei 13.281 alterou artigo 162

  • LETRA E

     

    ATENÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DADA PELA LEI 13.281/16:

     

    CTB

     

    Art. 162

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (duas vezes);   ANTES ERA 3 VEZES E RETIROU-SE A APREENSÃO

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    NÃO SE RECOLHE MAIS O DOCUMENTO DO CONDUTOR. BASTA RETER O VEÍCULO ATÉ A CHEGADA DE UM CONDUTOR HABILITADO.

  • ARTIGO ATUALIZADO PELA LEI nº 13.281, de 2016:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: 

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa ( duas vezes)

    Medidas administrativas - Retenção do veículo até apresentaçao de um condutor habilitado.


ID
1344823
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias constitui infração _________________ com penalidade de _________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Classificação da questão muito fácil.

    “Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias constitui infração ________gravíssima_________ com penalidade de ________multa_________.”

  • medida administrativa: recolhimento da CNH e retenção do veículo até comparecimento de condutor habilitado

  •  Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;


    GAB:  letra c

  • Essas de carteiras são tranquilas é só lembrar que todas envolvendo cnh ou ppd serão gravíssima, porém, a exceção está quando o cara esquece a carteira que será infração LEVE.

     Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

  • Dica: Infrações relacionadas à CNH geralmente são gravíssimas. 

    Mas lembre-se...

    LEVE sempre ela com você! Se esquecer leva multa. (Leve)

  • GAB C

    gravíssima / multa

  • Habilitacao vencida = Gravíssima Sem atenção = Leve Put@ria

ID
1344829
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança segundo o Código de Trânsito Brasileiro constitui infração _________________ com penalidade de _________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    CTB - Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Letra A!

  • LETRA "A" de Aprovado !

  • negligência

    substantivo feminino

    1.

    falta de cuidado; incúria.

    "trata a casa e a família com muita n."

    2.

    falta de apuro, de atenção; desleixo, desmazelo.

    "veste-se com n."

  • Eu vou morrer errando essa questão! Não me entra na cabeça que dirigir sem atenção seja algo considerado leve.
  • Dirigir sem atenção pode ser algo muito subjetivo. Imagina se fosse considerado grave ou gravíssima. Por isso é infração de natureza LEVE.

  • A penalidade pra esse artigo é a que eu mais discordo no CTB!

  • Alternativa correta A.   

    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

  • GAB A

    LEVA NA BOA --   Infração - leve;

            Penalidade - multa.

  • LIVRE, LEVE E SOLTO KKKK

  • Em 2014 era a alternativa A, hoje, se o infrator não fosse reincidente nos últimos 12 meses, seria a alternativa C.


ID
1344835
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, constitui infração _________________ com penalidade de ___________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • “Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir, constitui infração _______gravíssima__________ com penalidade de ________multa___________.” 

  • Gab. C

    Art. 162. Dirigir veículo:

      VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.


  • LETRA C

    DIRIGIR VEÍCULO: 

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

  • GAB C

    gravíssima / multa

    OBSERVAÇÕES - A


ID
1344844
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Permitir que pessoa, com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir, tome posse e passe a conduzir o veículo automotor nas vias, constitui infração _______________ com penalidade de _______________ e _______________ do veículo.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CTB

    Art. 162. Dirigir veículo:

      II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

      Infração - gravíssima;   Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

    Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

      Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162; 

    Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;   Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.



  • DESATUALIZADA

    Não mais cabe falar em apreensão

     

            Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

                Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

                Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

                Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

    Art 162 III "Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"


    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

     

  • de 10 questões do QC sobre transito, 9 estão DESATUALIZADAS.

    Que descaso com os estudantes!!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:        

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (três vezes);       

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; ( Não cabe mas a apreensão)

    Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

    Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

    Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;

    Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    Gabarito Letra E!

  • ATUALIZAÇÃO:

    DIRIGIR VEÍCULO:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa (três vezes);        

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Só lembrando que a medida administrativa de apreensão do veículo foi vetado pela LEI 13.281 de 2016.

     

    CAPÍTULO XVII
    DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

            Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII - (VETADO)

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.       (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • Questão desatualizada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Permitir que pessoa conduza veículo:

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;      

    Penalidade - multa (x3);   

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Questão desatualizada pessoal, vamos notificar o erro.

  • Eu quero só ver qual será o posicionamento da banca, se cair na prova da PRF,  apreensão do veículo como penalidade. 

  • Gustavo Oliveira, se no concurso aparecer a penalidade de APREENSÃO DO VEÍCULO, então marque como errada.

  • # Galera muito CUIDADO em relação a APREENSÃO do veículo !!!!!!


    Todos sabemos que não cabe mais apreensão, porém alguns artigos não tiveram a redação alterada, vide: Art 173 (Disputar corrida...); art 174 (Promover competição...); Art 175 (Demonstração de manobra...)...TODOS eles ainda mantém na redação a palavra APREENSÃO.

    Se sua prova vier c a letra de Lei e aparecer APREENSÃO vc terá que marcar como certa.


    OBS: No caso desta questão, realmente a redação foi alterada e não cabe mais apreensão e sim retenção.


ID
1344850
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Estacionar o veículo, afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 m, constitui infração _____________, com penalidade de multa e medida administrativa aplicável de _______________ do veículo.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CTB - Art. 181. Estacionar o veículo:

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • Letra C

    CTB - Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

      III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito Letra c!

  •  III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Todas as medidas administrativas sobre ESTACIONAR é REMOÇÃO do veículo, EXCETO Estacionar na contramão de direção.

  • GABARITO C.

     

    50 CM ATÉ 1 METRO ----> LEVE.

    MAIS 1 METRO ------------> GRAVE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Não confundir com PARAR, veja só:

     

    Estacionar -------- de 50cm a 1 metro ----- INFRAÇÃO LEVE                         Parar------------ de 50cm a 1 metro----- INFRAÇÃO LEVE

    Estacionar--------- mais de 1 metro ------- INFRAÇÃO GRAVE                       Parar------------ mais de 1 metro ------- INFRAÇÃO MEDIA

     

    Lembrando que nas condutas de PARAR não existe infração GRAVÍSSIMA.

     


ID
1344853
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Estacionar o veículo, na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento, constitui infração _____________, com penalidade de multa e medida administrativa aplicável de ______________ do veículo.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gab.. E

    Art. 181. Estacionar o veículo:

       V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • Vale lembrar que essa é a única infração gravíssima prevista no art. 181.

  •  Art. 181. Estacionar o veículo:

            V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 182. Parar o veículo:

            V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

  • Não é mais a única gravíssima: 

            XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa;          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - remoção do veículo.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito Letra E!

  • Sobre o Artigo 181. Estacionar Veículo (existem duas infrações gravíssimas)

     

    ---> V. na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    ---> XX. nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. 

  • ART. 181. ESTACIONAR VEÍCULO:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • GABARITO E

     

    Decorar essas infrações é fod@! Quando estou em dúvida analiso a "gravidade" da infração e dá certo. Estacionar o veículo na pista de rolamentos de estradas ou rodovias de trânsito rápido é um potencial risco de morte (gravíssima). 

  • São duas infrações com penalidades GRAVÍSSIMAS (07 pontos):

    >>> Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

    Medida administrativa de remoção do veículo.

    >>> Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

    Medida administrativa de remoção do veículo.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    São duas infrações com penalidades LEVES (03 pontos):

    >>> Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

    Infração de natureza leve (03 pontos), multa

    Medida administrativa de remoção do veículo

    >>> Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

    Infração de natureza leve (03 pontos), multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.


ID
1344856
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Fazer reparo em veículo na via pública, quando há impedimento absoluto da sua remoção, estando o veículo devidamente sinalizado, segundo o Código de Trânsito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CTB - Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

      I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:


  • Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento
    absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;
    II - nas demais vias:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

  •  Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    preste a tenção na sutileza da artimanha da banca para justificar a alternativa D

    "Salvo"

  • gostei da questão pegou a ressalva do artigo 179.

    art.179 fazer ou deixar que se faça reparo em via pública, SALVA NOS CASOS DE IMPREDIMENTO ABSOLUTO DE SUA REMOÇÃO E EM QUE O VEÍCULO ESTEJA DEVIDAMENTE SINALIZADO:

    por esse motivo não constitui infração!!!!

  • Qual uma situação de impedimento absoluto de remoção do veículo?


ID
1344862
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Estacionar o veículo, afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m, constitui infração _____________, com penalidade de multa e medida administrativa aplicável de _______________ do veículo.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • leve/remoção

  • Letra A

    CTB - Art. 181. Estacionar o veículo:

      II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • 50cm a 1m --------------> leve

    mais de 1m -------------> grave

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito Letra A!
     

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • Alternativa correta letra A

    “Estacionar o veículo, afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m, constitui infração LEVE, com penalidade de multa e medida administrativa aplicável de REMOÇÃO do veículo.”

    Como o item está apresentado no CTB:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II – Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    Infração – Leve;

    Penalidade – Multa;

    Medida Administrativa – Remoção do veículo;

  • CTB tbem não ajuda neh, depois da leve deveria vir a média

    Estacionar:

    até 50cm - nada

    de 50cm a 1 metro - leve

    mais de 1 metro - grave

  • RESUMO

    ESTACIONAR

    De 50 cm a 1 m ---> leve ..........................A mais de 1 m ---> Grave

    PARAR

    De 50 cm a 1 m ---> leve ..........................A mais de 1 m ---> média

  • Assertiva A

    leve / remoção


ID
1344868
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Estacionar o veículo, na contramão de direção, constitui infração ________________, com penalidade de ______________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • “Estacionar o veículo, na contramão de direção, constitui infração _______grave_________, com penalidade de __________multa____________.” 

  • media  e multa

                                                                                                                                                                                                            remocao e uma medida administrativa                        

  • Art. 182. Parar o veículo:

      IX - na contramão de direção:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

    GAB; letra c

  • “Estacionar o veículo, na contramão de direção, constitui infração _____média_______, com penalidade de __________multa____________.” 
    Art.181. Estavionar o veículo: 
    xv: na contramão de direção:
    Infração: média 
    Penalidade: Multa 

  • É bom lembrar que esta infração é a única do Art. 181 que não possui a medida administrativa de remoção.

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    XV - na contramão de direção:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

     

    Art. 182. Parar o veículo:

    IX - na contramão de direção:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

     

    GAB. B

  • LEMBRANDO que a infração do Art.181, Inciso XV é a única que não possui medida ADM! #FicaAdica

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • CONTRAMÃO= MÉDIA

  • Sérgio, parabéns pela iniciativa do MACETE das infrações de ESTACIONAMENTO...resolveu todos os meus problemas desse assunto!

  • acho que o ctb esqueceu de bota a medida adm kk

  • Remocao do veículo não é Penalidade,mas sim medida administrativa. Sabendo disso, até se você não lembrasse se tem remoção ou não ( esta infracao é a única do artigo 181 que não tem remoção ),daria pra acertar.


ID
1376719
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro constitui infração cuja gradação, penalidade e medida administrativa são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas nesse código:

    Infração: Gravíssima

    Penalidade: Multa

    Medida Administrativa: Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • LETRA "A"

     

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Multa (5 vezes) é para a maioria dos casos de ultrapassagem e acidentes com vítima, meu povo.

    Filtrando a decoreba.

  • De acordo com o art. 168 do CTB, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


    Resposta: A


  • Sabendo que se trata de infração gravíssima ficaríamos entre duas alternativas, uma delas menciona apreensão do veículo e ,por isso, deve ser descartada para os dias atuais. Assim, restaria apenas a letra "A", questão resolvida por eliminação.

  • envolveu criança = gravíssima

    exceto para ciclos q a infraçao é média

  • CONTRIBUINDO...

     

    REGRA: Envolveu criança GRAVISSÍMA  + 07 Pontos Valor R$ 293,47

     

    CUIDADO: 


     

    Criança = Penalidade Gravíssima

     

         x

     

    Criança menor de 07 anos = Penalidade Gravíssima + suspensão do direito de dirigir + Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

     

     

     

    Veja a fundamentação Legal: 

     

     

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

     

     

                                                                                                   X

     

     

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

            V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

      

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

           

  • Gabarito: A

     

    CTB

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • mano fiof0 na mão se fosse CESPE... criança pode ser até 12 anos incompletos... eu ein #medo

  • Assertiva A

    gravíssima / multa / retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Art. 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Veja que, nesse caso, são crianças menores de 10 anos. Ou seja, a regra do menor de 10 anos é o banco traseiro, exceto em casos de:

    >> Banco traseiro lotado de crianças;

    >> Veículo apenas com banco dianteiro;

    >> Veículo fabricado antes de 1999.


ID
1391788
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As infrações de trânsito classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, para as quais são computados os seguintes pontos:

· Infração de natureza gravíssima, ___ pontos;
· Infração de natureza grave, ___ pontos;
· Infração de natureza média, ___ pontos;
· Infração de natureza leve, ___ pontos.

A alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

      I - gravíssima - sete pontos;

      II - grave - cinco pontos;

      III - média - quatro pontos;

      IV - leve - três pontos.


  • GABARITO B

  • Questão certa na prova da PRF.....S....Q......N

  •  Quem errar essa, procure ouTra coisa para fazer.


ID
1407316
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marque a alternativa em que consta infração de trânsito que NÃO seja de natureza GRAVE:

Alternativas
Comentários
  • e) Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. (art. 181, IX)

    Infração - média

    Penalidade - multa

    Medida Administrativa - remoção do veículo

  •   Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    #################################

     Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    #################################

    rt. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

      I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

      II - nas demais vias:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa.

    ###############################

       II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

      III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    ###################################

      IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito Letra E!

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

     

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:
     

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + de 1 pessoa.
     

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

    7- Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.- Só atrapalha quem for utilizar a parte rebaixada. ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

     

  • Dica extra, galera: A ÚNICA infração que tem na redação "hidrantes de incêndio" é Média

    para memorizar, bora fazer uma mistura com a matéria de Português:

    hidrante de incêndio e média: ambas as palavras são paroxítonas acentuadas pela mesma regra, terminadas em ditongo crescente :)

  • a) INCORRETA: Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave;

     

    b) INCORRETA: Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave;

     

    c) INCORRETA: Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:  Infração - grave;

     

    d) INCORRETA: Art. 181. Estacionar o veículo: III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração - grave;

     

    e) CORRETA: Art. 181. Estacionar o veículo:  IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração - média;

     

  • Gabarito: E.

    Última alternativa: prejudicou “pouca gente”, é média.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • GAB E

    ENTRADA E SAÍDA

    -MÉDIA + REMOÇÃO


ID
1411180
Banca
Makiyama
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    CTB

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Gabarito Letra E!

  • Bizu. Leve seus documentos de porte obrigatório!

  • Conduzir o veículo sem portar os documentos de porte obrigatório, é algo LEVE, até porque é só pegar os documentos que foram esquecidos em casa e apresentá-los ao agente de trânsito, por isso fica retido o veículo até apresentação. (Artigo 232)

    Agora, NÃO POSSUIR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO é coisa GRAVÍSSIMA, inclusive o veículo ficará REMOVIDO até ser pago as multas, licencimaneto, despesas como diárias e outros. (Artigo 230, V)

  • Por incrivel que pareça é leve, então leve os documentos de porte obrigatório rapá!

  • Passei por um erro quando confundi com o que diz o:

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:        

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (três vezes);          

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    

    (...) 

    A questão se refere a quando possuímos os documentos e não estamos portando eles ao dirigir.


ID
1431130
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Transitar com o veículo derramando ou lançando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando é

Alternativas
Comentários
  • Art. 231, II, b

    Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando

    GRAVÍSSIMA

    - MULTA

    - Retenção do veículo para regularização

  • art 231 transitar com veiculo :

    1 transitar com veiculo danificando a via , suas instalaçoes e equipamentos 
    2 transitando com veiculo derramando , lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja tramportando 
    3 transitar com veiculo derramando , lançando ou arremessando sobe a via conbustivel ou lubificante  ou qualquer objeto que possa acarretar risco ou acedente 
    gravissima
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

    a) carga que esteja transportando;

    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    Gabarito Letra D!

  • De acordo com a alínea "b" do inciso II do art. 231 do CTB, transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando é uma infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    Resposta: D.

  • Art. 231. Transitar com o veículo:

            I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

            II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

  • Atirar do veículo: média

    Não retirar objetos que foram utilizados para sinalizar: média

    Depositar na via: grave

    Derramando, lançando do veículo: gravíssima

     

     

  • Assertiva D

    infração gravíssima, cuja penalidade é multa, e a medida administrativa consiste na retenção do veículo.

  • Art. 231 Transitar com o veículo:

    I – Danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II – Derramando, arrastando ou lançando sobre a via:

    ·        Carga que esteja transportando;

    ·        Combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

    ·        Qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente;

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III – Produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran.

    IV – Com suas dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização.

    Infração de natureza grave (05 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VII – Com lotação excedente;

    VIII – Efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para tal fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.


ID
1457395
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dentre diversas medidas tomadas para a proteção do meio ambiente, o Código de Trânsito previu, exceto:

Alternativas
Comentários
  • não achei o artigo certo que se enquadra na resposta, porém, acertei a questão apenas por lembrar que não é infração de trânsito a condução de animais em veículos, se não me engano, eles não podem ser colocados entre as pernas do condutor.

  • Art. 235 CTB

     Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.



     Art. 252.   Dirigir o veículo:


     II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;


     Infração - média;

      Penalidade - multa.



  • O que tem haver a alternativa C com a proteção do meio ambiente?  Embora a alternativa esteja de acordo com o CTB, não está de acordo com o solicitado na questão, que era apontar a alternativa que não é uma medida que visa a proteção do meio ambiente. 

  • Há representante da Amazônia Legal na composição do CONTRAN?

  • Everton Monteiro, esse trecho que cita "representante da Amazônia Legal" corresponde a uma antiga redação do CTB que não se encontra mais lá, portanto, para os dias de hoje a questão estaria desatualizada,

     

    Bons estudos

  • Pra mim questao passivel de recurso porque ficou muito aberto essa coisa de nao ser infracao conduzir animais existem algumas infracoes sim.

  • Vai um BIZU do professor Ronaldo Bandeira, para o companheiro que perguntou sobre a composição do CONTRAN, que, com um pouco de treino dá pra memorizar:

     

    Primeiro segue a frase pra memorizar:

                   "Eu Só Corro Com Tênis De Marca Justa"

     

    Agora é só pegar as iniciais da frase e "ver" os ministérios que compõem o sistema:

                    Educação, Saúde, Cidade, Ciência e tecnologia, Transportes, Defesa, Meio Ambiente, Justiça

    Tem mais dois que não estão elencados aí, mas depois dá pra "matar facinho":

                    Agência nacional de Transportes Terrestres

                    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

     

    Espero que sirva para os companheiros. Vida que segue...

  • Obrigado, Paulo Parente.
    Bons estudos.

  • Só enfatizando que o transporte de animais é considerado carga VIVA, requer o devido acondicionamento do animal (BOI) por exemplo e estar de acordo com os orgãos e entidadades federais, etaduais e municipais e se estiver acima da tolerância de peso (5%) a critério do agente poderá a viagem continuar caso não gere risco até o local de desmbardque, com a autuação de trânsito ... por execesso de peso e demias que couber ... 

  • GABARITO A

  • Jeanco, o professor Ronaldo Bandeira ensinou também com este macete:

    Eu Só Combato Com Tiro De Metralhadora Japonêsa

    Educação

    Saúde

    Ciência e tecnologia

    Cidades

    Transporte

    Defesa

    Meio ambiente

    Justiça

     

    Como nem tudo é perfeito decore mais esses aqui:

    ANTT e Ministério desenvolvimento Ind. Com. Est.

  • Desatualizada

  • lê-se  (EESTAND JCI)

     

     

    E xército

    ducação e Desporto

     

    S aúde

    Transporte

      

    ANTT  (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

    Meio Ambientee da Amazônia Legal

    Desenvlvimento, Indústria e Comércio Exterior

    Justiça

    CIência e Tecnologia

     

     

    Inclua este - 1 representante do minstério ou órgão coordenador máximo do SNT (Ministério das cidades ou CONTRAN)

  • Pessoas, à época o ministério se chamava Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal. Hoje é só Ministério do Meio Ambiente.

  • Peguei o bizu do colega (criado pelo prof. Ronaldo Bandeira) e criei uma versão 2.0: (inverti o ciência e tecnologia, mas isso não vai te fazer errar questão :p)

    Representantes SNT: "EU, TICIANE, SÓ CORRO COM TÊNIS DE MARCA JUSTA"

    Educação, Tecnologia e Ciência, Antt, Saúde, Cidade, COMércio Exterior, Transportes, DEfesa, Meio Ambiente, JUSTiça,

  • Aonde está isso no CTB? Amazônia legal?

  • Questão desatualizada.

  • Questão não está mais desatualizada, voltamos a ter no CTB como composição do CONTRAN o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

  •  Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:         

          

           II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;   

            III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;    

           IV - Ministro de Estado da Educação;      

            V - Ministro de Estado da Defesa;      

            VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;  

           XXII - Ministro de Estado da Saúde;    

             XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;      

           XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;       

           XXVI - Ministro de Estado da Economia; e    

           XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

    Agora são 10: I CTI EDU DE RE SAÚDE JUSTA E SEGURA MEIO ECO APA


ID
1457401
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São infrações que penalizam quem infringe preceitos ambientais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


     Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


    Art. 227. Usar buzina:

      I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

      II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

      III - entre as vinte e duas e as seis horas;

      IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

      V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa.


    Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

      Infração - média;

      Penalidade - multa e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - remoção do veículo.


     Art. 230. Conduzir o veículo:

     I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

     II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

     III - com dispositivo anti-radar;

     IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

     V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

     VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - remoção do veículo;




  • Pessoal atenção!!!

    Infringe preceitos ambientais!!!

  • ????

     

    Não entendi!!!

     

    Juliana, me ajude aí... vc é fera!!

  • A) Média 
    B) Média
    C) Leve
    D) Média
    E) (Correta) --> Essa auternativa não é infração de transito conforme descrito no item!

  • Alternativa Dpoluições sonoras.

  • Art. 229

    Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
    Infração - média;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    Art. 230

    Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    III - com dispositivo anti-radar;

    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Art. 229

    VII - com a cor ou característica alterada;

    VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

    XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

    XII - com equipamento ou acessório proibido;

    XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

    XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;

    XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;

    XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

    XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

    XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:

    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Alternativa E, a única infração que não interfere no meio ambiente.

  • Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos (Art. 171).  MÉDIA

     b)

    Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias ( Art. 172).  MÉDIA

     c)

    Usar buzina: entre as vinte e duas e as seis horas (Art. 227, III).  LEVE

     d)

    Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN (Art.229)  MÉDIA

     e)

    Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado (Art. 230). GRAVÍSSIMA

  • C e D constituem POLUIÇÃO SONORA, GALERA. ATENÇÃO !

    SAY MY NAME

  • Art. 230. Conduzir o veículo:

           I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado

  • Gabarito: E.

    Questão um tanto quanto estranha. Todas as condutas apresentadas são realmente infrações, inclusive os dispositivos foram citados. Mas a questão pede uma infração que não infringe “preceito ambiental”. Vejamos:

    Usar o veículo para arremessar água sobre pedestres está, obviamente, relacionado a água.

    Jogar lixo pela janela do veículo está relacionado a sujeira, poluição.

    Buzina e alarme podem ser considerados poluição sonora.

    Agora, veículo com elemento de identificação falsificado não tem nada a ver com meio ambiente. Foi o gabarito.

    E, para treino, as infrações são, na ordem: média, média, leve, média e gravíssima.

  • Questao mais ambigua

  • PRECEITOS AMBIENTAIS, a E não tem a ver com meio ambiente.


ID
1464082
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere as alternativas abaixo apresentadas. Relacione cada situação com a alternativa que a caracteriza, baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/98), anexos principais e resoluções em vigor.

Condutor dirigir veículo transportando pessoas, animais ou volume entre os seus braços e pernas.

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''D'' ------------------Art 252 do CTB , Inciso II.

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

      II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

      IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

      V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

      II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

      IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

      V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

     

  • Transportar pessoas, animédias ou volumédias à sua esquerda ou entre os braços e pernas

     Infração - média;

      Penalidade - multa

    #tavalendodetudopralembrar kkkkkkkk

  • mas se for criança, torna-se gravíssima

  • Letra D

     Art. 252. Dirigir o veículo:

            II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

       Infração - média;

            Penalidade - multa.

    Deus é fiel!

  • GABARITO D

     

    As infrações que envolvam anotomia (tronco, cabeça e membros) são infrações de natureza média, computando 4 pontos na CNH e multa. 

  • Dica:

    162 - DIRIGIR VEÍCULO: sem o artigo O - GRAVISSIMA

    252 - DIRIGIR O VEÍCULO: com o artigo O - MÉDIA - Salvo se estiver manuseando/segurando celular aí é gravíssima tb.

    *Funciona apenas se vier letra de lei!*

    Já me ajudou, pode ajudar VC tb.

  •  Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

            II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

            III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

            IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

            V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

            VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • GABARITO D

    Infrações Anatômicas (FALOU MÃO, PÉ, PERNAS E BRAÇO)! sempre média, salvo não dar "seta" com o braço ou uma mão no guidão ai são Graves!!


ID
1464085
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere as alternativas abaixo apresentadas. Relacione cada situação com a alternativa que a caracteriza, baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/98), anexos principais e resoluções em vigor.

Condutor deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''D'' ---------------Baseada no art 201do CTB ;Infração média;Penalidade Multa

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

  • 1,5m - dia

  • Para ultrapassar ciclista, tem que ser na MÉDI(A)DA!

  • Letra D

     

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    Deus é fiel!

  •   Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - média;

     

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

            Infração - grave;

  • Acrescentando a resposta da colega

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma
    compatível com a segurança do trânsito: 

    XIII - ao ultrapassar ciclista:
    Infração - grave;

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - média;

     

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

            Infração - grave;

  • Para Ultrapassar um ciclista tem que ser na MEDIDA certa, decorei assim. Lembro de Medida lembro de infração  média.

  • Essa questão sempre causa um estrago rsrs 47% de erro, gabarito letra D art 201 Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

           Infração - média; para ultrapassar um ciclista tem que ser na ''dida'' certa

     

  • Deixar de Guardar a distância de segurança lateral de 1,5 metros ao passar ou ultrapassar BICICLETA:

    MONARK = MÉDIA.

  • Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

     Infração - média;

    Art. 201.

    Exemplo: Distância - Metro - Centimetro: De tudo isso vc vai tirar uma? Medida (Média).


ID
1464088
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere as alternativas abaixo apresentadas. Relacione cada situação com a alternativa que a caracteriza, baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/98), anexos principais e resoluções em vigor.

Condutor transitar em marcha ré por longas distâncias, causando suscetíveis riscos à segurança.

Alternativas
Comentários
  •  CTB: Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

  • Ré  - grave

  • é de natureza GRARÉ

  • GABARITO "B" - REGrave essa informação:

    CTB: Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

     

  • Re - grave de novo
  • GRARÉ!

  • REgrave

  • Grave e REgrave !

  • Letra B

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

     

    Deus é fiel!

  • O Artigo diz que para ser infração grave tem que ser "de forma a não causar riscos à segurança". O comando da questão fala em "causando suscetíveis riscos à segurança", dessa forma entendo, pelo vocábulo riscos que deve se tratar de infração gravíssima. Quem puder comentar e sanar essa dúvida, deixo meus agradecimentos. Att.

  • Eu adoro quando o povo é criativo e cria macetes que grudam na mente! hahaha. 

    Obrigada, pessoal! 

     

  • causando suscetíveis riscos à segurança.????????????????

     CTB: Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa

  • CTB: Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança.


    Vou tentar agregar aos comentários dos colegas, no meu entendimento o simples fato de transitar em marcha a ré constitui infração GRAVE. NÃO será infração transitar em marcha a ré para executar pequenas manobras e quando não causar riscos a segurança.

  • Depois que aprendi o macete não erro nunca mais hahaha RE Grave essa informação!

  • Bruno Tardego o CTB diz Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

     Infração - grave;

    Acredito que se o condutor usar a macha ré sem causar riscos à segurança não vai ser infração grave, mas acho que ele tambem tem que fazer isso em uma distancia necessária a pequenas manobras, pois a lei usou a conjunção e


ID
1464367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista do TRT estacionou o veículo de serviço sobre a faixa de pedestres a fim de aguardar um colega servidor que se encontrava nas imediações. Esta inobservância da legislação de trânsito enseja infração

Alternativas
Comentários
  • Questão baseada no art.181 inciso VIII que diz:

    Estacionar o veículo;

    No passeio(parte da calçada ou da pista de rolamento), ou sobre a faixa destinada a pedestre,sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pisa de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público

    Infração grave;  G-R-A-V-E (5 LETRAS- 5 PONTOS)


    Penalidade: Multa;

    Medida Adm: Remoção do veículo



  • O guarda falou: 

    - Parado ai na faixa de leve né cidadao ! (art.182 IV) 

    - Estacionado na faixa? ah isso é mto grave! ( art 181 VIII)

  • CTB.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

      VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    ###########################################################

       Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

    ###########################################################

     Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    ###########################################################

    bônus:

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes).


  • um macete: estacionar veículo só será gravíssima em pista de rolamento de rodovias e trânsito rápido

  • CUIDADO! HÁ 2 INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS DE ESTACIONAR:

    V- na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração gravíssima;
    Penalidade multa;
    Medida administrativa: remoçãodo veículo;

    XX- nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
    Infração gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Penalidade multa;
    Medida administrativa: remoção do veículo.

  • Estacionar na faixa destinada para pedestre:

    Infração: grave

    Penalidade : Multa

    Medida administrativa: remoção do veículo

    Pontos na CNH: 5

  • art 181 Estacionar

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • De acordo com o inciso VIII do art. 181 do CTB, estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é uma infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de remoção do veículo.

    Conforme prevê o art. 259 do CTB, a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos;

    II - grave - cinco pontos;

    III - média - quatro pontos;

    IV - leve - três pontos.

    Portanto, no caso apresentado, a inobservância da legislação de trânsito enseja infração grave, penalidade de multa, medida administrativa de remoção do veículo e cômputo de 5 pontos.


    Resposta: E

  • ESTACIONAR na faixa de pedestre é GRAVE

    PARAR na faixa de pedestre é MÉDIA

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • Essas são as 18 questões  do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • Vamos lá : Gravíssima - avançar sinal vermelho na faixa pedestre Grave - estacionamento na faixa pedestres Média - parar faixa de pedestres
  • *PARAR* NA FAIXA DE PEDESTRE É INFRAÇÃO MÉDIA !

    *ESTACIONAR* NA FAIXA DE PEDESTRE É INFRAÇÃO GRAVE !

  • Existem 3 situações no CTB referentes a infrações de parar ou estacionar na faixa destinada a pedestres:

    Caso 1:

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Caso 2:

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Caso 3:

    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

  •  

    Estacionar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; acostamento.

    INFRAÇÃO MÉDIA: em desacordo com as posições; placa (PROIBIDO ESTACIONAR); impedindo a movimentação; hidrante, registro, galerias; contramão; menos de CINCO metros; frente de garagem; ponto de embarque e desembarque (10 metros ANTES e DEPOIS).

    INFRAÇÃO GRAVE: MAIS de UM metro; fila dupla; desacordo com a placa (ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO); placa (PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR); aclive ou declive (Veículo ACIMA de 3500 kilos, SEM calço,); área de cruzamento; passeio ou faixa pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sob canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO, gramado ou jardins públicos; viadutos, pontes e túneis.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: pista de Rolamento: estradas, rodovias, via de trânsito rápido, vias com acostamento; vaga de idoso ou deficiente.

    Todos com Remoção do Veículo, EXCETO contramão.

     

    Parar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; em desacordo com as posições; passeio ou faixa pedestre, ilhas, refúgios, canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO.

    INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de UM metro; placa (PROIBIDO PARAR); área de cruzamento; contramão; esquina ou menos de CINCO metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).

    INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.

  • GABARITO E

  • Parou na faixa LEVE
    Parou na faixa na mudança de sinal luminoso(semáforo) MÉDIA 
    ESTACIONOU, VOCÊ É FOLGADO MESMO, ISSO É GRAVE !!!
     

  • CUIDADO!!

    Tem alguns comentários errados (e curtidos) acerca da parada em faixa de pedestre. São 3 artigos diferentes, repetindo o comentário do colega Bruno Soares (21 de Fevereiro de 2018, às 16h48):

     

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

     

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    Gab. E

  • FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/MARCAS DE SINALIZAÇÃO

    >>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave (05 pontos);

    >>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve (03 pontos);

    >>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média (04 pontos)


ID
1469488
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir é infração ________ cuja penalidade é ________ .

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito "C" está errado.

    “Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo”.

  • Multiplicação  -  Casos em que ocorre

    Dez vezes (10x) - Influência de álcool / Disputar Corrida / Promover corrida sem permissão / Usar veículo para manobras irregulares
                                - Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos

    Cinco vezes (5x)- Dirigir com CNH ou PPD cassada ou suspensa / Condutor envolvido em acidente de trânsito COM vítima /
                                - Ultrapassar pelo acostamento, interseções ou pela contra mão nos casos do artigo 203 
                                -Cinco vezes (a critério do agente) - Deixar de sinalizar obstáculo..

    Três vezes (3x)  - Dirigir sem possuir CNH ou PPD / Com CNH ou PPD de categoria diferente / Transitar com veículo em calçadas...
                                - Transitar com velocidade superior > 50% / 

     

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e retenção do veiculo. ctb alterado!

     

  • DESATUALIZADA 

     

    QC ATUALIZEM LOGO ESSE SITE. PAGAMOS PARA TER UM SERVICO DE QUALIDADE QUE AJUDE NA APROVAÇÃO E NAO PARA NOS ATRASAR,

  • Outra dica tbm que ajuda é referente a Habilitação (DIRIGIR OU PERMITIR QUE ALGUÉM DIRIJA)....

     

     Todas sao de natureza (((Gravíssima - 7 pontos))). algumas x 3.

     

    Foça, Foco e muita Fé que tudo dara certo no final!

  • Pelo amor de Deus, quando vão tirar essas questões desatualizadas?????????

  • Infelizmente em matéria de trânsito o QC está deixando muito a desejar,

     

    Centenas de questões desatualizadas e mesmo notificando os erros eles não as retiram nem sinalizam.

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e retenção do veiculo

  • DESATUALIZADA TOTAL!

  • Pessoas, vão clicando em "notificar erro" e selecionem a opção "desatualizada".

    É coisa rápida e facilita a nossa vida. ;)

    Foco nos estudos.

     

  • Questão Desatualizada!!!

    Art. 162. Dirigir veículo

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

     

  • Em 2013, quando a questão foi aplicada, o inciso I do art. 162 do CTB, previa que dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir era uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa (três vezes) e apreensão do veículo.


    Em 2016, após a entrada em vigor da Lei 13.281, que alterou o inciso I do art. 162 do CTB, esse inciso passou a determinar que dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa (três vezes) e à medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.


    Portanto, a resposta da questão, à época, seria a alternativa C.


ID
1480837
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Gustavo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido. Gustavo, nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • durante o serviço não significa urgência, questão incompleta 

  • Poisé, a questão não falou que era serviço de urgencia

  • Questão mal formulada!  Art. 29 VII: os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente

  • acho que se encaixou nessa ideia :
    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

  • mas não estava em serviço de urgência

    ai sim goza de livre situação 

  • A letra B é a correta. Mas a questão não falou que ele estava em serviço de urgência, somente em serviço. É cada uma...

  • A questão não disse se o gcm estava em serviço de urgência,  porém disse que estava em serviço. Mas nas alternativas,  poderiamos ficar em dúvida entre a A e B. Contudo, se o gcm estava em serviço + atendimento de urgência (explicitado nas alternativas A e B),  não há que se falar em infração ao ctb.

  • O enunciado não diz que esta em serviço de urgência. Esta questão deveria ter sido anulada

  • Onde diz que estava em serviço de urgência ?

  • Questão mal formulada,pois não fala que foi em serviço de urgência.

  • Marquei por eliminação.. mas realmente, a questão é muito mal formulada

  • Ridículo !

  • " Conte-me qual a urgência, porque até o momento eu não a vi. "

  • Carlos conduzia veículo em Via Arterial, dentro do limite de velocidade da via. Quando de repente, surge um pedestre em sua frente.

    A conduta correta, de Carlos, seria:

    a) Fortaleza

    b) PinkFloyd

    c) Canetas Stabillo

    d) Ou Gol da Alemanha

  • você que acha que é só o CESPE QUE FAZ CAGADA NÃO VIU QUE A FGV.

    NÃO FODE FGV...

  • As alternativas são hipóteses, vi nada de errado.

     

    Gab. B - Art. 29 VII, como já citado.

  • Cadê a urgência? 

  • Siqueiras .,kkkkkkkkkkkkkk #morri. Enfim, é uma questão passível de recurso.
  • Puts! Péssima questão...
    Deixo meus votos para que a FGV não seja a futura organizadora do próximo certame da PRF!

     

  • Aquele momento que o examinador brinca com a cara do concurseiro. 

     

  • FGV é uma banca sensacional, só que para trânsito ela deixa MUITO a desejar. Não é só essa questão não, em geral muitas apresentam erros.

  • Tinha que ser anulada a questão, pois o anunciado fala sobre estacionar em local proibido, não fala na urgência da ocorrência do trabalho. Se ele só estacionou no local proibido sem sustificativa é infração grave..

  • Tá. E eu vou imaginar que o guarda estava em situação de emergência?!?!?! ... affz.

  • Onde está escrito URGÊNCIA?????

  • GABARITO "B"

    "Têm girafas no meu telhado...." 

  • Que questão mal formulada!

  • "Gustavo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido."

    Art. 29

    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

     

    Pelas alternativas: Não foi infração, já que o mesmo estava em serviço, ficamos com as alternativas e E.

    Verificando a alternativa E: "não cometeu infração de trânsito, porque veículos públicos não estão sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro." ERRADO

    Verificando a alternativa B: "não cometeu infração de trânsito, uma vez que estava em serviço de urgência."  Estando em serviço, gozam de livre parada e estacionamento. CERTO

  • A questão não menciona sobre estar em urgência, SENHOR!!!

     

    Só há duas alternativas, primeira: se vc está no começo dos estudos do seu dia, então calma, respire fundo e é isso ai, bora pra frente. Agora se você está esgotado de tanto estudar,então PARE. Chega por hoje.

  • UMA COISA É ESTÁ EM SERVIÇO COMO RONDAS E ETC.. 

    OUTRA COISA É ESTA EM SERVIÇOS DE URGÊNCIA CASOS EXTREMOS QUE CONTRARIAM O CTB. QUESTÃO MAL ELABORADA.

  • Podem vim pro meu velório, porque estou morta com essa!

     

  • Essa não valeu, próxima...

  • Desgraça de questão que ferra a gente que estuda!

  • Tem que estudar e ter um bola de cristal também. xD

     

  • Questão passiva de anulação, pois para ser infração não basta apenas estar em serviço, tem que estar em serviço de URGÊNCIA !

  • Deveria ter mencionado que havia URGÊNCIA.

  • Essa FGV só faz cagada no que pese as questões de trânsito... é doido kkkk

  • Gabarito da FGV é : B

    Mas nem em sonho marca essa \0/

  • descubra ou mim acher



    muito danone ao elaborar essa questão.



    #pas

  • Alternativa B, questão capciosa!

  • A QUESTÃO NEM FALOU SE O MESMO ESTAVA OU NÃO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA...

     

  • Gab:B

    FGV, fique só com OAB msm haha

  • Veja bem!!! Agora querem que nós, concurseiros, adivinhemos o que os examinadores estão pensando. 

  • Questão sem gabarito eu nem faço.

  • Questão incompleta ao meu ver, como ja comentado pelos colegas, mas essa da pra acertar por exclusão, as outras estão MUITO erradas, mas a questão devia mencionar o estado de urgência.

  • melhor comentário foi da Tayane. Art. 29, VIII 

  • Impressionante não ter anulação disso que a banca chama de questão!

  •  os veículos prestadores de serviços de utilidade públicaquando em atendimento na viagozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.



    entretanto, guarda civil municipal não se enquadra.


    A Resolução nº 268/2008 do CONTRAN considera os seguintes veículos como prestadores de serviço de utilidade pública:

    – os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;

    – os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;

    – os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;

    – os veículos especiais destinados ao transporte de valores;

    – os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;

    – os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.

  • Acho (só acho), que para responder as perguntas de trânsito da FGV tem que tá chapado ou algo assim, né possível. São perguntas sem sentido, onde que fala que o cara tava em serviço de urgência? Tenho que advinhar ou imaginar...

  • Estou chorando lágrimas de sangue depois dessa....q isso FGV,tá passando vergonha no mundo das bancas de concursos...


    sai fooooooooora!

  • FGV só serve pra fazer questão da OAB E OLHE LÁ!

  • acertei escolhendo a menos errada das opções , porém deveria ser anulada

  • Questão lixo, deveria ser anulada sem mais!

  • Em nenhum momento e mencionado que estava em emergência......

  • mesmo em emergência os dispositivos têm que está acionados. Deveria ter anulada.

  • Questão passível de anulação. No enunciado não diz que é em caráter de urgência. Que questão lixo. Só pode ser de propósito porque não tem condições

    ...

  • XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Pressuposto subentendido

  • Lembrando que a sinalização de emergência do veículo precisa estar acionada durante a ocorrência.

  • Siqueira mitou kkkkk

  • Art. 29

    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade públicaquando em atendimento na viagozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Parem de reclamar da banca, não existe erro algum na questão. O que está faltando, talvez , seja a falta de pratica.

  • Alternativa correta C

    Como o próprio enunciado introduz "Gustavo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido. Gustavo"

    Nesse caso ocorre a aplicação do artigo 29, do CTB, não sendo assim aplicado nenhuma penalidade ao servidor Gustavo pela prática de infração.

     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.

  • >>>Art. 222, CTB - Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Questão mal elaborada, em que local do enunciado da questão informa que o alarme sonoro e a luz intermitente estava acionada, eu não encontrei, caracteriza então infração, segundo o código de transito no art. 222.

    Quem acredita que a questão não tem erros é porque não chegou nesse artigo ainda, quando chegar vai entender melhor a questão.

    Observem esta questão, também da FGV: Q525755.

    Mario, agente de transito, durante fiscalização autuou uma ambulância que estava parada em local proibido. Neste caso, o agente de trânsito:

    A) deve autuar o veículo, independentemente do fato de ser uma ambulância, uma vez que nenhum veículo está autorizado a parar em local proibido;

    B) não deve multar o veículo, pois ambulâncias estão autorizadas a estacionar em locais proibidos para os demais veículos automotores;

    C) não deve multar o veículo, caso constate que se trata de veículo integrante do SAMU, uma vez que veículos do Poder Público não se sujeitam ao Código de Trânsito Brasileiro;

    D) deve multar o veículo, caso seja veículo particular, pois apenas ambulâncias públicas não são passíveis de autuação;

    E) não deve multar o veículo, caso ele esteja em serviço de urgência e devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    GABARITO: "E"

    Não há resposta melhor que o art. 222 (infrações e penalidades) Código de trânsito brasileiro.

  • Ótimo!

  • no enunciado nao citou em nenhum momento que estava em servico de emergencia?

    e outro erro da questao

    mesmo sendo em servico de urgencia o veiculo tem que estar devidamento sinalizado com luz vermelha intermitente e sinal sonoro

    eu pergunto : é pra advinhar, usar bola de cristal

    questao mal elabrada..jesus!!

    deveria ser sido anulada

     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada,quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.

  • QUESTÃO SEM GABARITO! FGV É A BANCA MAIS ZUADA DO UNIVERSO!

  • durante o serviço É DIFERENTE DE serviço de urgência.

  • O fato de estar trabalhando caracteriza serviço de urgência?

  • BANCA HORRÍVEL.

  • A questão em momento algum relatou estar em serviço de URGÊNCIA.

  • QUE QUESTÃO LIXO MEU DEUS

    LIXO

    LIXO

    LIXO

    LIXO

    LIXO

    ESTRUME

    ESTRUME

    ESTRUME

    ESTRUME

    QUESTAO LIXO ESTRUME

  • AÍ CAGOU , QUE BANKINHA CHULÉ!!!!!

  • Considero que ele cometeu infração, pois apesar de estar em situação de urgência a questão não fala dele ter acionado os equimpamentos de sinalização de urgência.

  • Reclamar é bom, mas estudar um pouco mais é melhor ainda!

  • ONDE está escrito que está em serviço de URGÊNCIA?

  • Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
     
    Pois bem, Gustavo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido. Será que Gustavo cometeu infração de trânsito?
     
    Vamos à análise das alternativas
     
    A. INCORRETA. O CTB determina que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, ESTACIONAMENTO E PARADA, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública;
     
    B. INCORRETA. A questão não diz que a viatura estava em serviço de urgência, uma vez que não afirmava que o alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente estava em uso. Vale lembrar que as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente. Logo, guarda civil municipal, estaciona, durante o serviço, a viatura em local proibido, não estando em serviço de urgência, comete infração de trânsito;
     
    C. INCORRETA. Não previsão legal para não cobrança de multa pelo fato de o veículo ser público;

    D. INCORRETA. O agente poderá ter pontuação creditada em seu prontuário;
     
    E. INCORRETA. Sem qualquer fundamento tal alternativa.
     
     
    Ao meu ver, todas as alternativas estão incorretas.
     
     
    Gabarito da questão - não há.

  • "Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulaçãoestacionamento parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente"

    Só o fato de a policia estar na rua já está em serviço de urgência. Olha o que aconteceu com o Estado do Ceará quando a policia ficou de greve. Além de colocarem cone na rua organizar para fiscalizar.


ID
1480840
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Alfredo dirige, nas proximidades de uma escola municipal, em velocidade incompatível com a segurança no trânsito. Nesse caso, Alfredo será:

Alternativas
Comentários
  • Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.


    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


  • Letra C! 


  • Artigo correto é 220 e não o 218 do CTB

      Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

           XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.


  • para ser crime do art 311, deve gerar perigo de dano.

  • LETRA "C"

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

     

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • não concordo com o gabarito , pois para tipificar crime  é necessário o perigo  de dano (concreto).

    art.311 do ctb 

  • ''multado em razão de ter incidido em infração gravíssima, além de sua conduta ser passível de enquadramento como crime de trânsito;''

    Lucio Doerneles, a questão não disse que é crime de trânsito, e sim passivel a...

    vamos tomar  cuidado com esses detralhes chatinhos! 

     

    Agora ... Eu realmente não entendi pq a letra E está errada.

    visto que ...

    ''I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - média;      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)''

     

    Se alguém souber pfv explique!

  • INGRID SÁ, a letra E está errada porque:

    até 20% é infração - MÉDIA

    maior que 20% e menor que 50% - GRAVE

    acima de 50% - GRAVÍSSIMA

  • Ingrid Sá, essa alternativa não está correta por causa do enunciado:

     

    "Alfredo dirige, nas proximidades de uma escola municipal, em velocidade incompatível com a segurança no trânsito."

     

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    Gab. C

  • Características desse crime:

     

    - Perigo concreto (não necessariamente precisa estar acima da velocidade regulamentada), precisa oferecer risco.

    - Pode ser constatada por testemunhas ou terceiros

     

  • Art 220 deixar de reduzir a velocidade de forma COMPATÍVEL = GRAVÍSSIMA

    art. 310 trafegar em velocidade INCOMPATÍVEL - gerando perigo de dano = DETENÇÃO 6M A 1 ANO, Ou MULTA.

  • RESOLUÇÃO

    Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de uma escola é infração gravíssima:

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    E a conduta também pode ser enquadrada como crime. Veremos em aula futura:

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Resposta: C

  • Dá pra responder só olhando que todas tem percentual e apenas uma não tem, levando em conta que a questão não fala a quantos km/h o condutor estava.

ID
1480843
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Rodrigo, com três anos de idade, tem consulta médica agendada. Seus pais, porém, têm compromisso e pediram a Rosana para levá-lo. Rosana, vizinha que possui veículo com 5 (cinco) lugares, aceitou prontamente a tarefa. Colocou Rodrigo no banco da frente, imaginando que assim seria mais fácil ampará-lo. No percurso, Rosana é parada por autoridade municipal. No caso, Rosana deverá ser:

Alternativas
Comentários
  •  

     gab. A        Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Gabarito Letra A!

  • LETRA "A

     

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Resolução 277 do CONTRAM.

  • Complementando...

    Criança sem a devida segurança - GRAVISSÍMO.

    Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.

         1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.

         2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.

         3) Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.

         4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.

                                                                   

     

  • Art. 3°. Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no Artigo 2º e seu parágrafo, poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:

     

    I – É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.

     

    II – É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção;

     

    III - Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco

  • Transportar CRIANÇA de forma irregular: GRAVÍSSIMA.! 

     

  • Parada por qual autoridade municipal?

    Prefeito? Sec. de educação?, Conselheiro tutelar?

  • Complementando... art 244 Conduzir motocicleta, motoneta, e ciclomotor: V. transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circustâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. infração - gravíssima, penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir, medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

  • Gabarito: A.

    As crianças só podem ser transportadas no banco da frente, em regra, a partir de 10 anos. Não foi o caso. Assim, Rosana estava o transportando em desacordo com o previsto no CTB. Gravíssima com retenção. Não existe isso de escoltar o infrator até sua casa.

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Complementando:

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

  • Assertiva A

    multada, por cometer infração gravíssima, e o seu veículo deverá ser retido até que a irregularidade seja sanada

  • Art. 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa e medida administrativa de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Veja que, nesse caso, são crianças menores de 10 anos. Ou seja, a regra do menor de 10 anos é o banco traseiro, exceto em casos de:

    >>>  Banco traseiro lotado de crianças;

    >>> Veículo apenas com banco dianteiro;

    >>> Veículo fabricado antes de 1999.

  • Gabarito A

    Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran. (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Resolução CONTRAN 819/2021:

    Art. 2º Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.

  • Uma dica valiosa. Tudo que for relacionado a criança é infração gravíssima


ID
1492960
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, as infrações de trânsito, punidas com multas, classificam-se de acordo com a sua gravidade, em quatro categorias: gravíssima, grave, média e leve. Com base nas disposições do referido Código e utilizando a letra “G” para identificar a infração de natureza grave e a letra “M” para identificar a infração de natureza média, classifique as seguintes infrações:

( ) Deixar o condutor de usar o cinto de segurança.
( ) Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
( ) Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
( ) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
( ) Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator


    . Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


     Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo.


    Art. 181. Estacionar o veículo:

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.


  • ART 167 

    Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator

     

    Art. 178

    Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
    Infração - média;
    Penalidade - multa

     

    ART 180

    Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    Art. 181. Estacionar o veículo:
    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
      Infração - grave;
      Penalidade - multa;
      Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 223

    Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
     

     

     

     

  • LETRA "A"

  • Devia ter um botão de inútil, só para os que postam no comentário a repetição do gabarito.

  • Fernando Aguiar as vezes as pessoas que não são assinantes querem ver o gabarito.

  • Deveria ter um botão de "inútil" para comentários como esse do Aguiar. Quem ainda não assina, quer ver o gabarito.

  • Inútil por inútil, mas pelo menos comentem o gabarito certo. Gabarito correto é LETRA D!

    Art. 181. Estacionar o veículo:

            III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

           Infração - grave;

  • Teve sinistro e não tirou o veículo da pista? vai dar Merda...(macete para casos de acidentes sem vítima)

  • GAB D

    . Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: MÉDIA

    PARA QUEM ASSITE F1: SAFETY CAR É MERCEDES (MÉDIA )

    MACETE :) ERRAVA MUITO ESSA....

  • Afastado da guia da calçada

    Parar e Estacionar 50cm a 1m: LEVE

    Parar + 1m: MÉDIA

    Estacionar + 1m: GRAVE

    GAB: D


ID
1492966
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As infrações de trânsito classificam- se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias, e são computados ao infrator, determinados números de pontos.

Com base no referido Manual, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as afirmativas abaixo relacionadas às infrações de trânsito:

( ) Para infrações de trânsito de natureza gravíssima são computados 7 (sete) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza grave são computados 6 (seis) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza média são computados 5 (cinco) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza leve são computados 3 (três) pontos.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 259. do CTB.  A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

      I - gravíssima - sete pontos;

      II - grave - cinco pontos;

      III - média - quatro pontos;

      IV - leve - três pontos.

  • 7(gravíssima)-2=5(Grave)-1=4(Média)-1=3(Leve)  Rsrsrs... Um jeito louco de gravar a pontuação.

  • Gravíssima 7 pontos

    Grave 5 ponto

    Média 4 pontos

    Leve 3 pontos

  • "DE 3 A 7, sem o 6"


ID
1503178
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Monte Mor - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, acarreta

Alternativas
Comentários
  •   Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

  • Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 172

    Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
    Infração - média;
    Penalidade - multa. (R$130,16)

  • Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:


    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    ________________________________________________________________________________


    Art. 231. Transitar com o veículo:


    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:


            a) carga que esteja transportando;

            b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:


     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa;

     Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • DEIXAR E ATIRAR OBJETO NA VIA-----AMBAS INFRAÇÕES MÉDIA.

    FÉ E DISCIPLINA!


ID
1553440
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Tiago, motorista do Poder Público, trafegava a 130 Km/h em rodovia federal cujo limite é de 110 Km/h. Mário, agente de trânsito, ao flagrar a situação, deverá:

Alternativas
Comentários
  •      Gab letra C 

         Art. 61 § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

     ...

      a) nas rodovias:

     1) 110 quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; 


    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:(Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:

      Infração - média;   Penalidade - multa; 

    ...


    Limite permitido 110km/hora
    Velocidade superior à máxima em 18%
    Encaixa-se no inciso I

  • CTB:

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

    até 20% - Média- Multa

    20% até 50% - Grave - Multa

    Acima 50% - Gravíssima - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.


     ###

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)



  • Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

    Infração - média;     

    Penalidade - multa;       

    Gabarito Letra C!

  • então 20 % seria se ele estivesse a 122 Km/h, 130 seria mais de 20 %, correto ?

  • LETRA C

    até 20% - Média- Multa

    20% até 50% - Grave - Multa

    Acima 50% - Gravíssima - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

  • INFRAÇÃO MÉDIA - ATÉ 132 KM/H (ATÉ 20%)

     

    INFRAÇÃO GRAVE - DE 133 ATÉ 165 KM/H ( SUPERIOR A 20% ATÉ 50%)

     

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - ACIMA DE 165 KM/H ( SUPERIOR A 50%)

     

    OBS.: FALOU DE VELOCIDADE, NÃO EXISTE INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE!

  • está dentro dos 20% - Média

  • Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:    

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

                      Infração - média;      

                      Penalidade - multa;      

            II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):       

                      Infração - grave;        

                      Penalidade - multa;       

            III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):       

                      Infração - gravíssima;      

                      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

  • Letra "E"... que maravilha hein... kkkk 

    (ironia)

  • ate 20 % superior a maxima= media

    entre 20% a 50% grave

    acima 50% gravissima

  • Para ajudar muitos que assim como eu têm dúvidas para calcular a porcentagem.

    Para todos os efeitos utilize a regrinha básica de 100, ou seja, qual quer porcentagem de 100 será o valor correspondente. Por exemplo: 20% de 100 é 20. 50% de 100 é 50. Independente da velocidade, comece dividindo em 50% e por ai você vai adequando até chegar o valor mais aproximado.


    GAB: C

  • Até 20%: Média

    Entre 20% e 50%: Grave

    Acima de 50%: Gravíssima

  • 130/110 = 1,18

    ELE ESTAVA 18% ACIMA DO QUE ERA PERMITIDO

  • as questõezinhas desse tipo são grátis pra quem sabe o mínimo de Matemática, ou melhor, pra quem sabe aplicar uma simples regra de três, como uma boa parcela da galera que estuda Legislação tem asco de Matemática, nem toca em nada a respeito, eles perdem essa questão pra nossa sorte.

  • 130 - 110 = 20

    20/110 x 100 = 18,18%.

     I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

     Infração - média;

     Penalidade - multa;

  • Gabarito: C.

     

    Mais uma questão de excesso de velocidade. Como ela foi elaborada exclusivamente no CTB e não em resolução do Contran, desconsideremos as tolerâncias.

    A velocidade permitida é de 110 km/h. 20% dá 22 km/h, ou seja, quem dirige a até 132 km/h ganha uma média. Foi o caso. Lembre que não existe isso de não aplicar o CTB porque o veículo é bem público.

     

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

  • Pra ajudar

    Velocidade 110Km/h, separe:

    20% de 100 = 20Km/h;

    20% de 10 = 2Km/h

    Some: 20% de 110Km/h representa 22Km/h.

    Dirigindo entre 111Km/h e 132Km/h, ou seja, até 22Km/h a mais, entra nos 20%, que é infração média.

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)


ID
1553443
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Veículo de transporte escolar encontra-se parado para desembarque de alunos do ensino público. Carlos ultrapassa-o pela direita. Essa infração caracteriza-se como:

Alternativas
Comentários
  • Gab- E

     Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.


  • Aprofundando um pouco na lição do mestre Leandro Macedo:

     

    Enfim, apenas é possível ultrapassar pela direita quando o veículo da frente mostrar o propósito de entrar a esquerda, sendo previsto no CTB duas infrações para quem ultrapassa pela direita.

     

    Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

            Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    Fonte: Leandro Macedo, Curso de Legislação de Trânsito. Juspodivm, 2016.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.       

    Gabarito Letra E!
     

  • Pessoa, uma dica: Se aquela conduta trouxer prejuízo à terceiro, normalmente, será GRAVÍSSIMA 

    SAY MY NAME

  • Somente infrações gravíssimas podem ser multiplicadas

  • UltrapaSSar é GraviSSima
  • Geralmente as formas de condução que colocam em risco A VIDA, tem penalidade de natureza GRAVÍSSIMA.

  • Gabarito: E.

     

    A ultrapassagem é uma façanha, para ser sincero. Existe um veículo coletivo de passageiros parado, efetuando desembarque de pessoas, e alguém o ultrapassa pela direita?! É gravíssima.

     

    Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa.

  • O cara literalmente atropelou todo mundo pela calçada? kk


ID
1553470
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Carlos, motorista da Defensoria Pública do Estado de Rondônia,  conduzia veículo oficial em uma via pública quando, por um  lapso, colidiu o veículo, em acidente sem vítima. Nesse caso, a conduta de Carlos deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Gab-B

     

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

     

  • Não lembrava se era média ou grave então erroneamente me orientei pelo Art. 181. Estacionar o veículo:

    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:   Infração - grave;   Penalidade - multa;   Medida administrativa - remoção do veículo;

    Agora aprendi que estacionar mal é pior que não remover o veículo envolvido em acidente. 

  • Art. 178

    Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
    Infração - média;
    Penalidade - multa R$130,16

  • é essa questao que separa os homens dos meninos!

  • Questão Capciosa.

  • Em 19/11/18 às 17:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 12/11/18 às 16:06, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 02/07/18 às 18:18, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!


    Errarei e continuarei errando para o resto da vida. Exceto na prova :)

  • ter que decorar se é grave ou gravissima ou etc é sacanagem,odio de questão que cobra isso!

  • Quer decorar essa, leia o comentário do Dangello Souza Santos. kkkkk

  • Faz uma média e tira a droga do seu veículo batido da minha frente

  • questão extremamente mal redigida, dá a entender que o motorista deve evadir-se do local para descaracterizar o acidente. a circunstância do acidente vai de alguma forma caracterizar uma infração, seja por deixar de dar preferencia, ultrapassagem proibida, etc.

    GAB: b

  • Gabarito: B.

     

    Ainda que não seja comum nas nossas vias, o procedimento é o seguinte: houve acidente sem vítimas? Têm que tirar os veículos da via para liberar o trânsito, senão ganham uma média.

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração – média;

  • esse tem que decorar na "unha" mesmo pois se for pelo atrapalhar muito ou pouca gente, acaba errando

  • O QC poderia dar a opção de ocultar comentários não relacionados a questões , inclusive esta minha sugestão. ACATA a ideia QC !

  • Acidente sem vítima, tira o Marea da pista miséria ou leva média


ID
1553473
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Desobedecer às ordens de uma autoridade competente de trânsito consiste em uma infração de natureza:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.


  • A vantagem de você levar uma multa e que vc não esquece a penalidade nem o valor da multa. foco, força e fé!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Letra B!

  • Foco,Força e Fé.

  • Tentar usar a lógica em algumas infrações de transitos as vezes não dá certo.

    Por exemplo como pode andar com CNH a mais de 30 dias ser GRAVISSIMA e desobedecer ordem de agente de transito só ser grave!


  • Desobedecer o semáforo é GRAVÍSSIMA, mas desobedecer o AGENTE DE TRÂNSITO é só GRAVE.

    E onde fica a prevalência das sinalizações ? só no papel.

  • Desobedecer o semáforo é GRAVÍSSIMA, mas desobedecer o AGENTE DE TRÂNSITO é só GRAVE.

    E onde fica a prevalência das sinalizações ? só no papel.

  • SEM LÓGICA MESMO SER GRAVE ESTA INFRAÇÃO

    FORÇA GUERREIRO A VITÓRIA VAI CHEGAR.

  • Gabarito: B.

    Desobedecer ao agente de trânsito é grave!

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade – multa.

  • Dica:

    Na "hierarquia" das sinalizações o agente vale mais que o semáforo.

    Nas penalidades desrespeitar o agente (grave) vale menos que o semáforo (gravíssima).


ID
1553497
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Rogério, motorista da Defensoria Pública, ao conduzir veículo oficial em via pública, percebe que este parou em razão de falta de combustível. O agente de trânsito que testemunhou o  ocorrido deverá tomar a seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo.

  • GABARITO LETRA - C

    Lei 9503/97 - CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Gabarito Letra C!

  • GABARITO "C" -

    CTB - Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    oBS.: Eu entendo o Rogério! A gasollina tá cara e as coisas não estão fáceis.

  • COMBUSTÍVEL - MÉDIA

    CINTO GRAVE (MUITO)

     

  • Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

  • sem combustível? vai dar ``merda`` média rsrs. 

  • No meu ponto de vista a questão deveria ser anulada, pois o agente da autoriadade de trânsito não tem competência para aplicar a penalidade de multa, mas apenas fazer a autuação e providenciar a remoção do veículo, as quais são medidas administrativas.

    Mas é isso, segue o baile!!

  • Concordo com o comentário do Rafael Frade, caberia anulação pelo fato de um agente de transito não aplicar penalidades. 

  • O condutor deve fazer uma "MÉDIA" do consumo de combustível que irá utilizar no percurso.

  • Gabarito: C.

     

    O fato de o veículo ser oficial em nada o diferencia quanto à autuação. E ficar sem combustível é infração média, com remoção.

     

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Poxa professor, agente de trânsito aplica multa ??? Assim fica difícil hein


ID
1553500
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Antônio, portador de habilitação na categoria B, conduz veículo de transporte escolar, com o propósito de levar estudantes da escola pública para conhecer a Defensoria Pública do Estado. A  conduta de Antônio, segundo o CTB, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 230 Conduzir veículo:

    XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:

       Infração - grave;

      Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    ?????????????

    ????????????

  • Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com AUTORIZAÇÃO emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    Thiago augusto, além da categoria D p/ conduzir veículo de escolares, requer uma autorização do Detran e um curso especializado: 

    Capítulo XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

    O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Thiago, a questão fala da habilitação dele, que é categoria B e deveria ser categoria D. A questão quer saber se você sabe que para conduzir veículos "de escolares" é necessário possuir CNH categoria D. Além disso em nenhum momento é mencionado se ele possuía ou não autorização para condução de escolares. Logo, a justificativa é a combinação dos Arts. 162, III, CTB + 138, II, CTB.  Agora, caso a questão também falasse sobre a falta de autorização, o referido condutor incorreria nas duas infrações, Art. 162, III  e  Art. 230, XX, tudo do CTB.  Abraço.

  • ALERTA VERMELHO!

    MUDOU COM A LEI 13.281/16

    Art. 162. Dirigir veículo:

    III- com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Infração gravíssima;
    Penalidade multa (duas vezes

    Medida administrativa retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pelaLei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

     

  • III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (duas vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;   

  • Art.162 III - categoria incompatível

    Gravíssima 2 vezes
    Retenção do veículo

  • Única infração do CTB que multiplica por 2X

  • FALOU DE CNH = GRAVÍSSIMA 

    SAY MY NAME

  • Thiago Augusto Figueiredo Orrigo:

    O comando da questão fala que Antônio tem habilitação categoria B e conduz veículo que necessita de categoria D - Essa é a sacada do comando da questão.

    Sobre Antônio ser habilitado na categoria B e conduzir veículo que exige categoria D, segundo CTB é:

    Art. 162. Dirigir veículo:

     III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:      

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (duas vezes);       

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;     

  • Gabarito: D.

    Para conduzir veículo de transporte escolar é necessária habilitação na categoria D. Como Antônio só tem habilitação B, ele está dirigindo veículo com categoria diferente, que é infração gravíssima.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    II - ser habilitado na categoria D;

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (duas vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

  • lícita, uma vez que contribui para ampliar o conhecimento da população de instituição essencial à Justiça;

    Eu ri nessa kkkk

  • Habilitação diferente da permitida e colocar em risco a integridade de crianças, com isso é claro que a infração seria gravissíma.


ID
1553506
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marcela, motorista de órgão público, conduzia veículo oficial sem cinto de segurança. A conduta de Marcela deve ser enquadrada na seguinte modalidade de infração:

Alternativas
Comentários
  • Gab- D

    CTB

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Gabarito Letra D!

  • CINTO GRAVE (MUITO)

    Combustível - MÉDIA

    vejo sempre :)

  • Grave, 5 pontos, R$ 195,23. Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

  • RESUMO:  CINTO x CTB

     

     

    *Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

     

    *Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

     

     

    *Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

            I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

     

     

    * Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

  • MACETE: TROUXE RISCO PRÓPRIO, NORMALMENTE SERÁ GRAVE

    SAY MY NAME

  • Art. 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: INFRAÇÃO: Grave PENALIDADE: Multa MEDIDA ADMINISTRATIVA: Retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
  • Gabarito: D.

    Mais uma questão sobre uma infração recorrente: falta de cinto de segurança é grave.

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


ID
1568752
Banca
IADES
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "B"                                                Código de trânsito lei n°9.503/97                                                                                                                                             Art.180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:                                                                                                        Infração: Média  Penalidade: Multa   Medida Administrativa: Remoção do véiculo

  • Gab: B 

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo.


    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.

     Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

      I - que se encontre na faixa a ele destinada;

      II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

      III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.

      IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

      V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.


  • Esse enuciado ta incompleto :\

  • Esta questão é bem simplpes mais tem que ter muito cuidado com ela, ter bastante atenção com o itens, pois 4 deles descrevem o contrário de uma infração 

    a) Parar o veículo antes de transpor linha férrea.       (Não é infração)

    b) Ter o próprio veículo imobilizado na via por falta de combustível.   ( É infração Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: )

    c) Deixar de dar carona a pessoas idosas.  (Não é infração)

    d) Parar o veículo quando o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória indicar.  (Não é infração)

    e) Dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado.  (Não é infração)

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Gabarito Letra B!

  • GABARITO  "B" -  

    Com preço da gazolina isso era pra ser relevado...

  • Era pra ter emoticons de risos aqui no site kkkk tem cada questão engraçada 

  • questão de interpretação ?!?!

  • a) Parar o veículo antes de transpor linha férrea.  (OK, nada de errado)

     

     b) Ter o próprio veículo imobilizado na via por falta de combustível. (GABARITO - Infração média) 

     

     c) Deixar de dar carona a pessoas idosas. (falta de educação, mas não é uma infração)

     

     d) Parar o veículo quando o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória indicar. (ok, seguindo as normas)

     

     e)  Dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado. (ok, seguindo as normas)

  • eu nunca dou carona para idosos! muahahahaha, sou mal!

    brincadeira, amo minha avó! <3

  • DEIXAR de parar o veículo antes de transpor linha férrea. Tem que ler vírgula por vírgula, galera.
  • Eu ri quando li as alternativas

  • Gabarito: B.

    Item A: errado. A infração é não parar o veículo antes de transpor linha férrea.

    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Item B: certo. Outra infração recorrente. Média.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Item C: errado. Não dar carona não é infração.

    Item D: errado. A infração é não parar.

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Item E: errado. A infração é não dar preferência. Pode ser gravíssima ou grave, dependendo da situação.

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    I - que se encontre na faixa a ele destinada;

    II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

    III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

    V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.


ID
1577260
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

João sai com o seu veículo que estava estacionado adequadamente em uma fila de veículos margeando a guia da calçada, mas não dá preferência para o veículo de Pedro, que está circulando na via. Pedro consegue evitar o acidente. Agente de Trânsito presencia a situação. Nesse caso, o agente deve:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:

      Infração - média;

  • Pra quem quiser aprofundar nesse artigo, tem um bizu bem legal do professor do estratégia: https://www.youtube.com/watch?v=piGnmRN05gY 

    "Entrar ou sair? Faz uma média ai"

  • Confundi com esse artigo:

     

    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

  • "Entrar ou sair? Faz uma média ai"

     

    Art. 216 e art 217 CTB

  • Se ele ainda não deu seta, cometeu também a infração de forma concomitante GRAVE.

  • Entrar ou sair? Faz uma média aí!

    Se não der seta ou gesticular com o braço, é grave.

  • Entrar ou sair? faz uma MÉDIA AÍ!

  • Entrar ou sair? faz uma MÉDIA AÍ!

  • A questão era para deixar claro se ele deu será ou não... Difícil essa FGV.

  • Entrar ou sair? Faz uma média aí!

    Se não der seta ou gesticular com o braço, é grave.

    Art. 216. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para o ingresso na via e sem as preocupações com a segurança de pedestres e de outros veículos.

    Infração de natureza média.

    Art. 217. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos:

    Infração de natureza média;

  • Poderia se enquadrar em Dirigir sem atenção: LEVE.


ID
1577269
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marina dirige em uma via local quando o veículo para por falta de combustível. O agente de trânsito, nesse caso, deve:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo.

    O agente de trânsito não aplica penalidade, nem multa, apenas autua. Único que pode aplicar penalidade e multa no CTB é a autoridade de trânsito. 


  • GAB-A 

     

    BOA MARCELO !!! vou complementar o seu comentario,ok !!

     

     Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

      Infração - média; 4PONTOS

      Penalidade - multa;  VALOR 130, 16

      Medida administrativa - remoção do veículo.

     

     

  • Art. 180

    Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.


  • Faltar combustível é uma "merdia"

  • famosa "pane seca", quando acontece, é uma MÉRDIA!

  • SÃO TRÊS M

    >>> falta de combustível;

    >>> infração média; 04 pontos;

    >>> remoção do veículo.

    Gabarito A

    Art. 180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.

  • colocar combustível 'NA MÉDIA''

  • Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

  • aplicar multa, por infração média, e promover medida administrativa de remoção do veículo;

  • Agente de trânsito NÃO aplica multa

  • Antes de sair com seu veículo, faça uma MÉDIA do seu combustível.

    Infração MÉDIA.

  • Questão passível de anulação... Agente não multa, AUTUA.


ID
1577290
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Pedro cometeu três infrações de trânsito no presente ano, computando, em sua totalidade, 15 (quinze) pontos. Portanto Pedro cometeu infrações de natureza:

Alternativas
Comentários
  • Leve, média, grave, GG - 3,4,5 e 7
  • Gab. E


                                                              Tabela de multas

    Gravíssima:R$ 191,54---7 Pontos;
    Grave:        R$ 127,69----5 Pontos;
    Média:         R$ 85,13-----4 Pontos;
    Leve:           R$ 53,20-----3 Pontos.
  • Gab-E

     

     Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

            I - gravíssima - sete pontos;

            II - grave - cinco pontos;

            III - média - quatro pontos;

            IV - leve - três pontos.

  • Questão só pra perder tempo na hora da prova 

  • Gab. "E"


    Questão de matemática.. rss..


    Leve (3) + Grave (5) + Gravíssima (7) = 15 pontos


  •    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

           I - gravíssima - sete pontos;

           II - grave - cinco pontos;

           III - média - quatro pontos;

           IV - leve - três pontos.

  • GRAVÍSSIMA = 7 PONTOS

    GRAVE = 5 PONTOS

    MÉDIA = 4 PONTOS

    LEVE= 3 PONTOS

  • Questões assim é bom começar de baixo para cima...

  • Leve 3 Grave 5 Gravíssima 7 = 15


ID
1577296
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em um cruzamento, Pérsio, dirigindo veículo automotor, avança enquanto o semáforo está com a luz verde acesa. Porém, por força do trânsito no local, não consegue completar a travessia, impedindo a passagem do trânsito transversal. O agente de trânsito, nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.


    Art. 182. Parar o veículo:

    VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;


  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

     

    VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

     

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    LETRA E

  • Parar.

    INFRAÇÃO LEVE: 50 cm a 1 metro; em desacordo com as posições; passeio ou faixa pedestre, ilhas, refúgios, canteiro central, DIVISORES de pistas, marca de CANALIZAÇÃO.

    INFRAÇÃO MÉDIA: MAIS de UM metro; placa (PROIBIDO PARAR); área de cruzamento; contramão; esquina ou menos de CINCO metros; viaduto, pontes e túneis; faixa de pedestre (semáforo).

    INFRAÇÃO GRAVE: pista de rolamento: estrada, rodovia, via de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento.

  • Assertiva E

    O agente de trânsito, nesse caso:

  • Questão que cabe recurso. pois se o agente entender que o condutor está bloqueando o trânsito pode ser considerada infração gravissima.

  • A questão é que, tecnicamente, ele NÃO PAROU "na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres", pois , segundo o Código, PARADA é a "imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros", o motorista da questão não PAROU, portanto, tecnicamente falando. No entanto, tecnicamente, ele sim ESTACIONOU, pois ESTACIONAMENTO é a " imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.", ora, segunda a risca o Código, ele , ao tentar sem sucesso cruzar a área, teria na verdade ESTACIONADO seu veículo na área de cruzamento, e se tem no art. 181 , inciso XII - ESTACIONAR na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

    Portanto, no meu entendimento, baseado na regulamentação técnica, o motorista se enquadra melhor na infração de ESTACIONAMENTO, não de PARADA, assim a infração seria GRAVE, não MÉDIA, e a medida administrativa seria de REMOÇÃO.

  • A questão é que, tecnicamente, ele NÃO PAROU "na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres", pois , segundo o Código, PARADA é a "imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros", o motorista da questão não PAROU, portanto, tecnicamente falando. No entanto, tecnicamente, ele sim ESTACIONOU, pois ESTACIONAMENTO é a " imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.", ora, segunda a risca o Código, ele , ao tentar sem sucesso cruzar a área, teria na verdade ESTACIONADO seu veículo na área de cruzamento, e se tem no art. 181 , inciso XII - ESTACIONAR na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

    Portanto, no meu entendimento, baseado na regulamentação técnica, o motorista se enquadra melhor na infração de ESTACIONAMENTO, não de PARADA, assim a infração seria GRAVE, não MÉDIA, e a medida administrativa seria de REMOÇÃO.

  • FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/MARCAS DE SINALIZAÇÃO

    >>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave;

    >>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve;

    >>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média

  • Se o veiculo obstruir o trÂnsito que não seja estacionamento: Média


ID
1598929
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O motorista do CREA vai em uma empresa de engenharia fazer a entrega de documentos e estaciona o veículo em local proibido, especificado pela sinalização R-6a. O motorista cometeu uma infração

Alternativas
Comentários
  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;


    Gabarito: A


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Gabarito Letra A!

  • PROIBIDO ESTACIONAR é MÉDIA (R-6a)

    PROIBIDO PARAR e ESTACIONAR é GRAVE

  • PROIBIDO ESTACIONAR é MÉDIA (R-6a)

    PROIBIDO PARAR e ESTACIONAR é GRAVE

    Estacionamento Regulamentado  é GRAVE

     

  • Não sabia essa tal de R6a affz

  • Essa banca quer que os candidatos decore o número das placas também? Tá de sacanagem...

  • Era só o que me faltava, as bancas exigirem as letras das placas...


ID
1598950
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista consciente sabe que atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, além do dano ambiental, é uma infração

Alternativas
Comentários
  •  Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Letra B!

  • Para complementar:

    Se lançar na via algo que cause risco ( Combustível, lubrificante, objetos que acarrete risco) será Gravíssima.

     

    Art. 231. Transitar com o veículo:

           II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:

             b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;

            c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

            Infração - gravíssima;

  • GRAVÍSSIMA (7) Pontos

    GRAVE (5) Pontos

    MÉDIA (4) Pontos

    LEVE (3) Pontos

  • Art. 172 gabarito letra B


ID
1606210
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via pública urbana de trânsito rápido, contudo não identificou qualquer sinalização regulamentadora de velocidade. Caso Paulo seja surpreendido, por instrumento ou equipamento hábil, transitando com velocidade de 100 km/h nesta via, Paulo

Alternativas
Comentários
  • Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

      Infração - média; 

      Penalidade - multa;

      II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)

      Infração - grave; 

      Penalidade - multa; 

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

  • (((((Nas Cidadesvias de trânsito rápido80Km/hvias)))))????? arteriais60Km/hPossibilita a ligação entre bairros da cidade e dá acesso às vias locais e coletoras, antes denominadas via preferencialvias coletoras40Km/hAntes denominadas secundárias, são destinadas aos veículos que entram ou saem das vias de trânsito rápido ou das arteriaisvias locais30K


  • Limite via pública urbana de trânsito rápido - 80km/h.
    - até 96km/h - MEDIA ( 20%) - até 120km/l GRAVE  ( 50%) - Passou disso: GRAVISSIMA multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação ( +50%)
  • Gab- C

     

    velocidade Maxima na via de transito rapido 80km

    80x1,2= 96

    80x1,5=120

     

    --------------------40 km--------------------------80 km---------------------------96 km-----------------------------120 km------------------ 

      art. 219                                ok                               art. 218, I                         art.218, II                                 art. 218, III

     

     

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

     

      I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

      Infração - média;  4 PONTOS

      Penalidade - multa; VALOR- 130,16

     

     II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)

      Infração - grave;  5 PONTOS

      Penalidade - multa;  VALOR - 195,23

     

      III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

      Infração - gravíssima;  7 PONTOS 

      Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.  VALOR - 293,47

     

     

  • Para quem assim como eu demorou um pouco a entender rsrsrs

    até 20%= média

    superior a 20% até 50%= grave

    acima de 50%- gravíssima

    Vamos a matemática, se era uma VTR(via de transito rápido), a velocidade permitida era de 80km/h, a questão porém pergunta, caso ele seja surpeendido com velocidade de 100 km/h, fazemos assim para descobri quanto ele ultrapassou:

    80 x 20 / 100= 16 (somando com a velocidade que a via permitia que era 80, fica assim: 80 + 16= 96km/h, o que seria infação média), mas nosso amigo estava a 100 km/h, ou seja ultrapassou aos 20%, então cometeu infração grave.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

     

  • Se máxima permitida no caso em questão é 80km e ele trasitou a 100km, ele excedeu em 20km o permitido para a via.

    Esses 20km correspondem à quanto em porcentagem em relação aos 80km permitidos para a via? Ora, se 80km corresponde a 100% permitido pela via, 20km excedente correspondem a 25% de 80, sendo este o valor em porcentagem excedido pelo colega da questão. Assim, se o motorista excedeu em 25% a máxima permitida para a via, e a regra do CTB é que acima de 20% até 50% teremos uma infração de natureza GRAVE, está ai o gabarito da questão. LETRA C

  • As vias urbanas são dividas em quatro subgrupos com os seguintes limites de velocidade padrão:

     

    80 km/h – Via de Trânsito Rápido – vias com diversas faixas, sem semáforos, sem trânsito de pedestres e com grande extensão.

    60 km/h – Via Arterial – avenidas com semáforos, cruzamentos e grande fluxo de trânsito, que ligam regiões de uma cidade.

    40 km/h – Via Coletora – ruas que permitem o acesso e saída das vias arteriais, normalmente com semáforos e que permitem a circulação dentro de uma região da cidade.

    30 km/h – Via Local – ruas de pequeno porte, com cruzamentos sem semáforo, pouco fluxo de trânsito e utilizadas normalmente para circulação local.

     

     

    As vias rurais são dividas em dois subgrupos:

     

    Rodovias – vias pavimentadas (asfaltadas) – 110 km/h automóveis, caminhonetes e motos. 90 km/h ônibus e caminhões. 80 km/h demais veículos.

    60 km/h – Estradas – vias não pavimentadas (terra, ferro, calçamento de pedras)

  • Nathanael, tanto essa questão quanto sua informação estão desatualizadas. Os limites para vias rurais não são mais 110km/h, 90km/h e 80km/h. Atualmente o CTB divide de tal maneira:

     

    ART.61

    II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    3. (revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

       

         b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência).

  • até 20%= média

    superior a 20% até 50%= grave

    acima de 50%- gravíssima

    80 x 0.2 = 16   80+16 = 96 o camarada estava a 100, passou dos 20% (grave)

  • Velocida nas vias de trânsito rápido, qnd não possui sinalização é de 80km/h. A questão diz que ele ultrapassou 20 km.

    Dessa forma basta ver quanto dar esses 20 km  em porcentagem. 

    Ou seja: 80----100%

                   20------x%

    80×= 2.000

    ×= 25% ou seja superior a 20%.

    Segundo o CTB:

    Qnd a velocidade exceder à máxima em até 20%, infração média. 

    Exceder em mais de 20% até 50%, grave.

    Exceder mais de 50%, gravíssima. 

    Logo ele cometeu infeção grave.

  • LETRA B

    80  ---  100

    20  ---     x

     

    80X=2000

    x=25%

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

     II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%

      Infração - grave;     5 pontos -  R$ 195,23

      Penalidade - multa; 

    DEUS É FIEL!

  • Cobrou a lei junto com raciocínio lógico e matemática. Ótima questão ;)

  • nesse tipo de questão entraria a tolerância de 7km?

    pq se entrar, a alternativa certa seria letra D, e não letra C...

  • Errei por que sou ruim de porcentagem kkk

  • Até 20% = Média

    20% a 50% = Grave

    + de 50% = Gravíssima.

  • Infração Grave, entretanto se a questão falasse em relação a tolerância admitida (7km) seria infração média.

  • a FCC.

    resolução 396 eles não usam !!!

    Lá mostra que equipamento de fiscalização deve ser descontado erro admissivel qdo velocidade de 27 a 107 Km descontar 7 Km, etc

    Seria Media !! 100 - 7 = 93 Km considerado. 80 + 20% = 96 Km, ate 96 Km será Media !!

    correto = C

    mas o Gabarito B = Grave da FCC

  • Vejo muitos questionando o gabarito e fazendo referência a tolerância de 7km.

    A questão não faz menção à velocidade considerada ou velocidade real, então não devemos analisar por esse âmbito e sim apenas pela velocidade mencionada.

    Não procurem dificuldade onde não há.


ID
1606222
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao adentrarem ao veículo, Agnaldo e o passageiro sentado ao seu lado colocaram o cinto de segurança. Outros dois passageiros, sentados no banco de trás, não estavam usando o cinto de segurança. Além disso, Agnaldo dirigia o veículo com o braço do lado de fora, sem que fizesse qualquer tipo de sinalização regulamentadora de braço. As ações praticadas por Agnaldo e pelos passageiros sentados no banco de trás, respectivamente, representam infrações de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  •  Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

    Infração - média;

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

     Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


  • Gab-E

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

             Infração - média; 4 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR 130,16

     

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            Penalidade - multa; VALOR- 195,23

            Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

     

     

     

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

             Infração - média; 4 PONTOS

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

            Infração - grave; 5 PONTOS

  • Essa questão deveria ser anulada,pois a primeira situação citada na questão é a dos passageiros estarem sem cinto de segurança(infração GRAVE) e a segunda situação é dirigir com braço fora do veículo(infração MÉDIA),com isso a resposta seria: GRAVE E MÉDIA  e não MÉDIA E GRAVE!

    VÁ E VENÇA!

  • Concordo com o Praça Concurseiro aí!
    Essa banca f**** quem realmente estuda!

  • "A primeira situação citada na questão é a dos passageiros estarem sem cinto de segurança (infração GRAVE) e a segunda situação é dirigir com braço fora do veículo (infração MÉDIA), com isso a resposta seria: GRAVE E MÉDIA  e não MÉDIA E GRAVE!"

    Sim, seria essa resposta se o comando da questão não fosse "As ações praticadas por Agnaldo e pelos passageiros sentados no banco de trás, respectivamente, representam infrações de trânsito de natureza". Era só inverter.

  • As ações praticadas por Agnaldo (1) e pelos passageiros (2) sentados no banco de trás, RESPECTIVAMENTE...!

     

    PRIMEIRO POR AGNALDO, DEPOIS PELOS PASSAGEIROS.

     

    GAB. E, Média, Grave ..

     

    Sem choro nem vela, questão correta!

  • LETRA E

    AGNALDO:

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

    Infração - média;   4 PONTOS - R$ 130,16

    Penalidade - multa.

    PASSAGEIROS:

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

    Infração - grave;   5 PONTOS - R$ 195,23 

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

    DEUS É FIEL!

  • A ordem não está certa! média e grave

     

  • Nessa altura do campeonato eu errar uma questão dessa é fod#W#@@##%.... :( TENHO QUE FORTALECER MEUS ESTUDOS E MUITO. :(

  • Gabarito letra E

    Esta na ordem sim, veja a pergunta final:

    As ações praticadas por Agnaldo (MÉDIA- 252) e pelos passageiros (GRAVE - 167)...

    Os detalhes, o Diabo mora neles!!!! 

  • Willian PRF, calma! Às vezes, Você só está cansado!

  • A questão é para pegar o candidato cansado.

    "As ações praticadas por Agnaldo (MÉDIA) e pelos passageiros sentados no banco de trás (GRAVE), respectivamente, representam infrações de trânsito de natureza"

    Veja que não é a ordem dos fatos narrados, mas sim, no comando final da questão.

  • Só uma dúvida: não seria uma multa para cada passageiro?

  • No enunciado traz a palavra "respectivamente", o que leva a crer que o examinador quer uma resposta de acordo com a ordem dos fatos, porém a resposta correta está invertida.

    Pois seria a ordem correta Grave e Média.

  • o examinador foi inteligente, ele fez uma inversao. se fosse uma questao de certo ou errado derrubaria gente


ID
1606225
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, pode aplicar, às infrações nele previstas, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O condutor superaria a contagem de 20 pontos e teria a penalidade de suspensão, no período de 12 meses consecutivos, do direito de dirigir aplicada pela autoridade de trânsito nas seguintes infrações praticadas:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

      Infração - gravíssima;

     Art. 206. Executar operação de retorno:

     III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

      Infração - gravíssima;

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;    



  • Letra E - Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres; ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Essas infrações são de natureza GRAVISSIMA e juntas somam 21 pontos no prontuario do condutor ocasionando a suspensão, no período de 12 meses consecutivos, do direito de dirigir aplicada pela autoridade de trânsito.

  • Com todo o respeito acertei a questão, mas estudando para concursos da FCC praticamente não agrego nada em meu rol de conhecimento, apenas decoro! Fé em Deus, PRF 2016!!!

  • É só observar que para dar 21, as 3 tem que ser gravíssimas.

    Lendo a primeira infração de cada alternativa dá para resolver.

     

    A letra C tem 4 opções, mas dá para eliminar.

  • 2017, até o presente momento continuam as mesmas regras...

    Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

     

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

      Infração - gravíssima;

     Art. 206. Executar operação de retorno:

     III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

      Infração - gravíssima;

     

     

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;    

  • a) 5,7,7

    b) 4,4,7

    c) 4,5,4,5

    d) 5,7,5

    e) 7,7,7

  •  Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

     

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

      Infração - gravíssima;

     Art. 206. Executar operação de retorno:

     III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

      Infração - gravíssima;

     

     

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

      I - pelo acostamento;

    Infração - gravíssima;    

  • A título de conhecimento:

    Não há o cometimento de nenhuma das três infrações com penalidade de suspensão por exatos 12 meses ( Arts. 165, 165-A e 253-A), e, consoante o Art. 261, I, o prazo de suspensão variaria de 6 meses a 1 ano, e não cravados 12 meses.

  • Art. 186

    Art. 206

    Art. 202

  • a) 5,7,7

    b) 4,4,7

    c) 4,5,4,5

    d) 5,7,5

    e) 7,7,7

     

    Gravidades das infrações 

    Gravíssima 7 pontos 

    grave 5 pontos 

    média 4 pontos 

    leve 3 pontos 

    Gravíssima:

    Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação; 

    executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres;

    ultrapassar outro veículo pelo acostamento.

    Grave:

    Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla;

    estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa;

    deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança;

    estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

    Média:

    Atirar do veículo na via objetos ou substâncias;

    estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;

    deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.

    Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;

    estacionar o veículo na contramão de direção.

  • interpretação: SUPERARIA A CONTAGEM DE 20 PONTOS.

  • Se a alternativa não começar descrevendo uma infração de natureza gravíssima, nem precisa ler o resto pois só é possível alcançar ou superar os 20 pontos se houver o cometimento de três infrações de natureza gravíssima.

  • @Daniel Jesus, essa foi uma dica muito, mas muito ruim mesmo.

    Em nenhum momento do enunciado está explicitado que ele cometeu apenas três infrações. Então é muito mais do que possível que ele cometa uma série de infrações leves, graves ou médias que cominem nos 20 pontos que ensejem na SDD.


ID
1606228
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Cristóvão não identifica nenhum local adequado para estacionar o veículo que conduz, porém, ao observar pelo retrovisor, visualiza outro veículo saindo de uma vaga há cerca de 200 metros a sua retaguarda. De imediato, aciona o pisca-alerta e, em seguida, acelera o veículo em marcha à ré em direção a vaga recém criada. Durante este percurso, diversos condutores de outros veículos buzinam para Cristóvão como forma de alerta. As ações praticadas por Cristóvão representam infrações de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  •  Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

      I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

     Infração - média;

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

      Infração - grave;




  • Gab-B

     

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            Infração - média; 4 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR - 130,16

     

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR- 195,23

  • Gab-B

     

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            Infração - média; 4 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR - 130,16

     

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            Penalidade - multa. VALOR- 195,23

  • Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            Infração - média; 4 PONTOS

            

     

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave; 5 PONTOS

            

  • Gab B galera.

    Média no pisca alerta e Grave na marcha Ré.

    Força!

  • GRAVE & ""GRAVE está penalidade ! =)

  • LETRA B

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

     I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    Infração - média; 4 PONTOS - R$ 130,16

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

    Infração - grave; 5 PONTOS - RS 195,23

    Deus é fiel!


ID
1606231
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Adalberto conduz um veículo transportando pessoas da cidade de Cabedelo para João Pessoa pela rodovia BR- 230. No momento em que deseja ultrapassar o veículo que está transitando à sua frente em velocidade reduzida, utiliza a luz alta do veículo de forma ininterrupta como forma de advertir o condutor à frente. A ação praticada por Adalberto representa infração de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  •  Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      

  • GAB-B

     

     Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

            Infração - grave;  5 PONTOS

            Penalidade - multa;  VALOR 195, 23

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Eu discordo dos colegas, pois a questão não fala que ele está com o farol desregulado, portanto não cabe o artigo 223. Neste caso, o erro está na palavra "ininterrupta". Cabendo, portanto o artigo 251: deve-se usar a luz alta a curtos intervalos e não ininterrupta.

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
    I - o pisca-alerta exceto em imobilizações ou situações de emergência;
    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa; [R$ 130,16]

  • O pulo do gato na questão está na palavra ININTERRUPTA. Se o condutor que deseja ultrapassar o veículo que está transitando à sua frente, aciona seu farol alto e o utiliza de forma ininterrupta, obviamente irá  perturbar a visão de outro condutor que segue adiante. 

    Assim, a questão amolda-se à segunda parte do art. 223, que segue:

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Art. 223

    Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
     

    art 251

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;
    Penalidade - multa

     

    A dica da questão está em informar que o condutor colocou em luz alta, de forma ININTERRUPTA, ou seja, sem mudar novamente para luz baixa, e isso ocasionaria um ofuscamento ao motorista da frente, digamos de uma forma absurda, podendo ocasionar um acidente. Logo item B.

  •  ININTERRUPTA, ou seja, sem mudar novamente para luz baixa, e isso ocasionaria um ofuscamento ao motorista da frente, digamos de uma forma absurda, podendo ocasionar um acidente. Logo infração grave!

  • letra B

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;  5 pontos  - R$ 195,23

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    DEUS É FIEL!

  • @Agente F

    O Artigo 223 do CTB diz que: Transitar com farol desregulado OU com facho de luz alta de forma a perturbar a visão.

    Infração GRAVE


    Ou seja, não é necessário estar desregulado.


    Gabarito B

  • - andar com farol alto ou desregulado (223 - G)
    - andar com farol alto em via já iluminada (224 - L)
    - moto com farol apagado (244, IV - GG)

     

    - deixar de usar o farol baixo à noite (250 - M)
    - usar o pisca-alerta à toa (251 - M)
    - piscar o farol à toa (251 - M)

  • INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (Lâmpada queimada); 

    luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina,

     cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado ou com facho de luz alta; não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

    Fonte: Algum comentário do QC

  • Entendi de outra forma a questão, mas....

  • Juro que li INTERMITENTE (média) ao invés de ININTERRUPTA(grave).

    errei a questão.


ID
1606234
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sebastião está conduzindo, devidamente protegido com capacete, sua motocicleta pelas ruas de Campina Grande. Durante o percurso, depara-se com seu amigo Benedito empurrando sua motocicleta que apresentou problemas mecânicos. Diante das dificuldades do amigo, Sebastião resolveu ajudá-lo e amarrou, com uma corda, a motocicleta para rebocá-la até um local seguro. Considerando a situação descrita, Sebastião

Alternativas
Comentários
  • Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

      Infração - média;

      Penalidade - multa

    http://transitonovo.blogspot.com.br/2014/12/rebocar-carro-com-corda-as-vezes-um.html

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     VI - rebocando outro veículo;

      Infração – grave; 

      Penalidade – multa; 

      Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.  


  • GAB-D

     

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

             Infração – grave;   5 PONTOS     

            Penalidade – multa;   VALOR - 195,23       

            Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.    

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    VI - rebocando outro veículo;

    VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

    VIII - transportando carga incompatível com suas especificações:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Infração - grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

    a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

    b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

    c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

    § 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    § 3o A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. (Incluído pela Lei nº 10.517, de 2002)

  • GAB-D

     

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

             Infração – grave;   5 PONTOS     

            Penalidade – multa;   VALOR - 195,23       

            Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. 

  • Fora a multa constante no ítem "D", ele ainda cometeu outra infração:

            Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  •  Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

             Infração – grave;   5 PONTOS     

      Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • LETRA D

     Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VI - rebocando outro veículo;

    Infração – grave;   5 PONTOS  R$ 195,23       

    Penalidade – multa;  

    Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. 

    DEUS É FIEL!

  • Obrigada colegas pelas dicas!!

  • Errem sem medo, galera. Aqui ta liberado, no dia da prova ta proibido.

  • Corda + motocicleta = grave

  • Moto rebocando é Grave.

    Carro rebocando é Média.

    Com cabo flexível ou corda.

  • Fiquei meio encabulada, já que em outra questão a FCC considerou emergência, então não cometeu crime

  • Mas @Jaqueline, não tem exceção pra Motocicleta.

    Carros podem rebocar em situação de emergência, motos não.


ID
1606810
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão previstas infrações de trânsito classificadas de acordo com sua gravidade em leve, média, grave e gravíssima. Sobre o assunto, complete as frases com a correta classificação da infração.

I - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir constitui infração de natureza __________________.

II - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo constitui infração de natureza __________________.

III - Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração de natureza __________________.

IV - Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, constitui infração de natureza __________________.

Assinale a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas das assertivas.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 162 I

    II - Art. 162 III

    III - Art. 165


  • DIRIGIR VEÍCULO

    ART.162

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

    ART.165

    Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

    ART.171

    Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.



  • Putz, decorar todas as infrações é pra destruir o sujeito.... 

  • Pois é Walter, DETRAN tem que mergulhar nas infrações mesmo. 

  • Novo artigo 162, 
    III - Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa (duas vezes);
    Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação do artigo 162, III dada pela Lei n. 13.281/16)

  • GAB - D

    ART.162

    Dirigir veículo:                                                                                                                                                                                                      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

    ART.165

    Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

    ART.171

    Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  • Tipos de raros examinadores bonzinhos 

  • Gravíssima (3x); Gravíssima (2x); Gravíssima (10x); média.

  • cnh todas gravissima, ja mata

     

  • ATUALIZAÇÃO:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (DUAS vezes);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • INFRAÇÃO MÉDIA PARA OS MAL EDUCADOS

    Art. 171. Usar o veículo para Arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

           Infração - MÉDIA; Penalidade - multa.

           Art. 172. Atirar do veículo ou Abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - MÉDIA; Penalidade - multa.

    =================================

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA PARA OS VALENTÕES DE PLANTÃO

     Art. 170. Dirigir Ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: 

           Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção e recolhimento do documento de habilitação

  • Gabarito: D.

    As três primeiras são gravíssimas e a última é média.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (duas vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


ID
1607689
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A coluna da esquerda apresenta a classificação escalonada da infração e sua respectiva pontuação e a da direita, as descrições legais das infrações, em conformidade com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.


1 - Gravíssima – 7 (sete) pontos


2 - Grave – 5 (cinco) pontos


3 - Média – 4 (quatro) pontos


4 - Leve – 3 (três) pontos


( ) Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.


( ) Dirigir o veículo utilizando fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora; parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.


( ) Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias; Avançar o sinal vermelho do semáforo.


( ) Transitar com o farol desregulado de forma a perturbar a visão de outro condutor; Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    Art. 252. Dirigir o veículo:

     VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


  • Art. 162. Dirigir veículo:

     V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa;

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa.



  • Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

     Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.


  • Gab: A

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 227. Usar buzina:

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

     Infração - leve;

      Penalidade - multa.

  • Valeu JUH! TMJ. PRF Brasil!!!!!!!

  • Vou fazer uma composição é sobre infração!   11 artigos ao todo são elas as INFRAÇÕES LEVES meu povo!

    . Estacionar e Parar de 50cm a 1 metro dois artigos envolvidos e o veículo removido

    Dirigir sem atenção e os devidos cuidados a segurança e consertar o carro na rua vai dá lambança. Mais LEVE será se for Estrada, arterial, coletora ou LOCAL.

    .Usar buzina e Acender o farol Alto indevidamente são mais duas infrações e incomoda muita gente.

    As últimas cinco são: Ultrapassar cortejo sem autorização, Deixar de atualizar o cadastro do veículo ou habilitação, TRANSITAR PELA DIREITA QUANDO FAIXA EXCLUSIVA MEU IRMÃO!!! Sem esquecer que conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios é marcação e o

    Pedestre não vai ficar de fora se não obdecer 50% de multa leve vai merecer!!!

    Atenção é só uma forma de memorizar já que as leves são as de menores números pois estacionar tem 19 artigos de infrações que vai de leve a gravissima. A questão acima se soubessemos as LEVES já mataria a questão.

     

     

     

     

     

     

  • V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
     

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

            I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

            VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

            V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

     

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Não quer ser multado no trânsito?

     

    Andar com tanque de combustível Meio para não Multar; Média

     

    Buzinar sempre Leve; Leve

     

    Luz Ligada; Leve

     

    Estacionar nas esquinas a Menos de 5 Metros: Média

     

    Cinto de segurança Garante a segurança: Grave

     

    Sinal vermelho já ta dizendo: é vermelho de Gravissima 

     

     

    Sempre criou histórias para memorizar uma hora ta tudo na mente.

     

    "Quem acredita sempre alcança" Renato Russo. 

  • Gabarito: A.

    Leves, médias, gravíssimas e graves.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    Art. 227. Usar buzina:

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.


ID
1658680
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a circulação de veículos cujo peso e dimensões ultrapassem os limites estabelecidos pelo CONTRAN. Essa fiscalização é feita em áreas específicas à margem das vias. O motorista que, transportando mercadorias, deixa de adentrar uma dessas áreas comete infração

Alternativas
Comentários
  • Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

     

    Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.

     

    Gab. A

  • Transporte de Carga ou Passageiro. (MÉDIA, GRAVE, GRAVÍSSIMA).

    INFRAÇÃO MÉDIA: transporte clandestino; motorista sem intervalo de 05h30min; sem inscrição da tara ou capacidade; com excesso de peso ou lotação.

    INFRAÇÃO GRAVE: reincidência de motorista sem intervalo de 05h30min; transportar pessoas, animais ou carga nas partes externas; com dimensões ou carga (superior); sem AUTORIZAÇÃO ou em desacordo ou vencida; com carga excedente em veículo de transporte de passageiro; deixar de sinalizar carga derramada ou que tiver que remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento; transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: passageiro em compartimento de carga; transitar derramando, lançando ou arrastando (carga: combustível ou lubrificante).

    Capacidade Máxima de Tração. 

    INFRAÇÃO MÉDIA: até 600 kilos.

    INFRAÇÃO GRAVE: entre 601 a 1000 kilos.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: acima de 1000 kilos.

    Aplicados a cada 500 kilos ou fração de excesso de peso apurado.

    INFRAÇÃO MÉDIA: Excesso de Peso.

    Multa acrescida a cada 200 kilos ou fração de excesso de peso apurado:

    Até 600 kilos: R$5,32.

    De 601 a 800 kilos: R$10,64.

    De 801 a 1000 kilos: R$21,28.

    De 1001 a 3.000 kilos: R$31,92.

    De 3001 a 5000 kilos: R$42,56.

    Acima de 5001 kilos: R$53,20.

  • Em 16/03/19 às 15:16, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 17/03/19 às 14:54, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 18/03/19 às 09:29, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    com perseverança vai!!!!!


ID
1658692
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ultrapassagens proibidas são uma das maiores causas de acidentes de trânsito. O Código de Trânsito, entretanto, estabelece uma gradação quanto à gravidade das ultrapassagens, que podem ser consideradas infrações leves, médias, graves ou gravíssimas. É considerada infração de natureza média ultrapassar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = C

    Todas as outras alternativas são infrações gravíssimas.
  • A) Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

            I - pelo acostamento;

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (5x)

     

    B) Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

     

    C) Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

           

    D) e E) Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

            III - nas pontes, viadutos ou túneis;

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (5x).

            Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior.

  • GABARITO "C" 

    a) Gravíssima 

     b) Gravíssima

     c) MÉDIA

     d) Gravíssima 

     e) Gravíssima

     

    “...subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão...”

  • Ultrapassar.

    É vedado ultrapassar em interseções e suas proximidades.

    INFRAÇÃO LEVE: veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares.

    INFRAÇÃO MÉDIA: pela direita; distância 1,5 metros de bicicleta.

    INFRAÇÃO GRAVE: sinal luminoso, cancela, bloqueio viário, qualquer outro obstáculo.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: veículo de transporte coletivo ou escolar pela direita; (CINCO VEZES): acostamento, interseções e passagem de nível; CONTRAMÃO (porteira, cancela, cruzamento, curvas, aclives e declives, sem visibilidade, pontes, viadutos ou túneis, linhas contínuas); (DEZ VEZES): forçar ultrapassagem, [suspensão da habilitação].

  • Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.