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ID
1341271
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

I. exame de sangue;

II. exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;

III. teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);

IV. verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Segundo a Resolução CONTRAN n° 432/2013, estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens corretos abaixo:

    I. exame de sangue; 

    II. exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; 

    III. teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro); 

    IV. verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

  • RESOLUÇÃO 432 DE 2013 


    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/%28resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c%29.pdf

  • Gabarito A

  • Gabarito letra A  

    Todas estão certas. Lembrando ainda que:

     

    -> Exames de sangue

     

    -> encontrada qualquer concentração = infração de trânsito;

    -> Se for igual ou acima de 06 dg/l -> infração de trânsito E crime.

     

    -> Bafômetro (etilômetro)

     

    Até 0,049 mg/l -> não é nada (não é infração nem crime);

    de 0,05 a 0,33 mg/l -> infração de trânsito

    -> igual ou acima de 0,34 mg/l -> infração E crime

  • Polícia Judiciária?PF?

  • Hm... Polícia Judiciária...

  • Resolução CONTRAN n° 432/2013,

     

    DO CRIME  
    Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:  
    I – EXAME DE SANGUE QUE APRESENTE RESULTADO IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS DE ÁLCOOL por litro de sangue (6 dg/L);  
    II - TESTE DE ETILÔMETRO COM MEDIÇÃO REALIZADA IGUAL OU SUPERIOR A 0,34 MILIGRAMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLAR EXPIRADO (0,34 MG/L), DESCONTADO O ERRO MÁXIMO admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;  
    III – EXAMES REALIZADOS POR LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;  
    IV – SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA obtido na forma do art. 5º

  • Polícia Judicária me quebrou!

  • Errando que se aprende, né?! Errei por conta da "Polícia Judiciária" !!!

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA= Seria o equivalente a POLÍCIA CIVIL.

  • Essa me pegou. rsrsrs

  • Polícia judiciária quebrou minhas pernas.

  • A Polícia Judiciária só indica o laboratório.

  • Gabarito: A.

    Todos os itens estão certos. Foram apresentados corretamente os quatro possíveis procedimentos para se confirmar a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Art. 3º da resolução.

  • Também errei por causa da Polícia Judiciária.

  • Polícia judiciária me ferrou também.