SóProvas


ID
1341274
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

"Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito." Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que constitui infração

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CTB/Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:  Infração - média;  Penalidade - multa.

  •  Envolvido COM vítima =  GRAVÍSSIMA.

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

      I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

      II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

      III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

     IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

      V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    ################################################################

    NÃO Envolvido COM vítima =  GRAVE.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    ################################################################

    Envolvido SEM vítima =  MÉDIA.

     Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

    #VDC.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Letra B!

  • Envolvido COM vítima =  GRAVÍSSIMA.

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

      I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

      II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

      III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

     IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

      V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    ################################################################

    NÃO Envolvido COM vítima =  GRAVE.

    Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

    ################################################################

    Envolvido SEM vítima =  MÉDIA.

     Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

      Infração - média;

      Penalidade - multa

     

    REFORÇANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA, DECOREM....

  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente COM VÍTIMA: GRÁVISSIMA !

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

     

      Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente SEM VÍTIMA, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: MÉDIA

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

    Art. 177. ( NÃO ENVOLVIDO c/ VÍTIMA) Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: GRAVE

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • >>>>>Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: média

    >>>>> Deixar de prestar socorro à vítima(omissao socorro) gravíssima

    >>>>>Deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado pelo agente:grave

     

  • Alternativa correta letra B.

    O item foi apresentado como uma cópia do Art. 178, do CTB:

    Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.