Alternativas
Com o objetivo de permitir as vinculações de certos fundos a fins específicos, o poder público adotou o princípio da unidade. Esse princípio faz com que as receitas e despesas de fundos sejam contabilizadas em contas individuais que permitam sua confrontação para apurar o resultado: equilíbrio, deficit ou superavit.
Para não contrariar o princípio da anualidade, os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior não podem ser reabertos, e seus saldos remanescentes devem ser incorporados ao orçamento do exercício corrente.
O princípio orçamentário da exclusividade visa impedir a prática, muito comum no passado, da inclusão de dispositivos de natureza diversa de matéria orçamentária, ou seja, previsão da receita e fixação da despesa, não se incluindo, na proibição, a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, até mesmo por antecipação de receita orçamentária (ARO), nos termos da lei. Além disso, as leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio.
O princípio da publicidade está previsto na Constituição Federal e também se aplica às peças orçamentárias. Uma exceção ao princípio da publicidade é a modificação do orçamento em casos de relevante interesse coletivo ou segurança nacional. Nesses casos, é facultada ao poder público a divulgação dos gastos aplicados em interesse da população.
De acordo com o princípio da especialização, a lei orçamentária consigna dotações globais destinadas a atender, indiferentemente, a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. Assim, há maior transparência no processo orçamentário, corroborando a flexibilidade na alocação dos recursos pelo poder Executivo.