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ID
1341544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição brasileira de 1988 atribuiu significado ímpar aos direitos individuais. A colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional e a amplitude conferida ao texto, que se desdobra em setenta e sete incisos e dois parágrafos (art. 5.º), reforça a impressão sobre a posição de destaque que o constituinte quis outorgar a esses direitos.

Gilmar Ferreira Mendes. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004 (com adaptações).

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, tema do fragmento de texto acima, julgue os itens que se seguem.

A instituição de recurso contra decisão tomada por tribunal do júri conflita com a garantia da soberania de seus veredictos, prevista constitucionalmente.

Alternativas
Comentários
  • “A garantia constitucional da soberania dos veredictos do Júri não exclui a recorribilidade se suas decisões. Assegura-se tal soberania com o retorno dos autos ao Tribunal do Júri para novo julgamento”

    STF – HC 71.617-2 – Rel. Francisco Rezek – j. 22.11.1994 – DJU 19.05.1995, P. 13.995.

  • O veredictos do juri sao soberanos e podem ate ser modificados, mas dentro do devido processo legal. O que a cf proibe eh essa mudança de forma arbitraria

  • art. 593, do CPP:

     

    Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

     

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

     

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

     

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 

     

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

  • ERRADO

     

    VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JURI = SÃO SOBERANOS

    PORTANTO, NA APELAÇÃO NÃO SE PEDE A INVERSÃO DO DECIDIDO, PORÉM PODE HAVER PEDIDO DE SUBMISSÃO A NOVO JURI E NESTE SIM PODE HAVER MUTABILIDADE DOS VEREDICTOS (MUDANÇA DA SENTENÇA).

     

    POR ISSO, NÃO É CORRETO DIZER QUE EXISTIRIA UM CONFLITO ENTRE = RECURSO DA DECISÃO X SOBERANIA

  • O veredito dos jurados é soberano, mas não é imutável. Ou seja, uma decisão proferida pelo júri pode ser alterada, porém JAMAIS em sede de apelação pelo tribunal. A mudança será possível por intermédio de um novo júri (ou seja, nova submissão aos jurados).

    Em recurso de apelação contra a decisão dos jurados não é possível pedir a absolvição do réu, mas sim que o réu seja submetido a novo júri.

    Espero ter ajudado!

    Fé, força e foco!

    #RUMOAPCDF

    Fonte: Zero Um Consultoria

  • Ampla defesa e contraditório.

  • ERRADO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • stj- a soberania dos veredictos não impede a desconstituição da decisão por meio de revisão criminal

  • Errado.

    Júri é soberano, não imune de recurso!

  • Pode haver recurso para diminuir a pena sim. O que não pode é mudar a sentença do tribunal do júri, devido à soberania que ele tem, ou seja, não pode mudar de uma condenação para uma absolvição!