SóProvas


ID
1341553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do servidor público federal em estágio probatório.

Servidor público federal em estágio probatório pode ser exonerado sem prévio processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CASO SEJA INABILITADO DAR-SE-Á EXONERAÇÃO DE OFÍCIO.... SEM PROBLEMAS...

    mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas mas ...

    DEVE-SE OBSERVAR QUE A REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO ACARRETA PENALIDADE PARA O SERVIDOR, MAS SIMPLESMENTE SUA EXONERAÇÃO. VALE DIZER, CONSIDERAR O SERVIDOR INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO SIGNIFICA TÃO SOMENTE AFIRMAR QUE ELE NÃO POSSUI APTIDÃO PARA O EXERCÍCIO DAQUELE CARGO.... A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR EM DECORRÊNCIA DE INABILITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DEVE OBSERVAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, EM QUE LHE SEJAM PREVIAMENTE ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA... ASSIM ENTENDE O STF.... POIS REPROVANDO O SERVIDOR SIGNIFICA DIZER QUE A ADMINISTRAÇÃO ESTÁ ACUSANDO DE NÃO TER ATENDIDO UM OU ALGUNS REQUISITOS ESSENCIAIS DE DISCIPLINA
      - RESPONSABILIDADE
      - ASSIDUIDADE
      - PRODUTIVIDADE
      - CAPACIDADE DE INICIATIVA
    E,PORTANTO, DEVE ASSEGURAR AO SERVIDOR OPORTUNIDADE DE DEMONSTRAR, SE FOR O CASO, QUE EFETIVAMENTE CUMPRIU SATISFATORIAMENTE TODOS OS REQUISITOS, QUE ESTÁ SENDO VÍTIMA DE PERSEGUIÇÃO, QUE HOUVE ALGUM ERRO DE AVALIAÇÃO... AQUI CABE O PROCESSO ADMINISTRATIVO...ai falei demais rsrs

    LOGO, ''Servidor público federal em estágio probatório pode ser exonerado sem prévio processo administrativo. ''

    GABARITO CERTO
  • RESPOSTA DO GABARITO:  Certo

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

      Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

      I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

      II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    NÃO HÁ NECESSIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOS TRÊS CASOS ELENCADOS NO ARTIGO 34 DA LEI 8.112/90, E NO ARTIGO 35, DA MESMA FORMA, NO CASO DE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, IMAGINEMOS COMO SERIA TODA VEZ QUE UM PREFEITO, UM GOVERNADOR OU UM PRESIDENTE DA REPÚBLICA FOSSE OBRIGADO A INSTAURAR UM PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA EXONERAR OS FAMOSOS "CC's, OU SEJA, NÃO PRECISA, SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, CFE SEGUE:

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

      I - a juízo da autoridade competente;

      II - a pedido do próprio servidor.


  • No Caso de "Extinção do cargo" durante o estágio probatório, também é possível.

  • A jurisprudência do STJ entende que a exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que se encontrem em estágio probatório, necessita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (vide, também, a Súm. n. 21-STF). Contudo, na hipótese de servidor em estágio probatório, apregoa que não se faz necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para tal, admitindo ser suficiente a abertura de sindicância que assegure os princípios da ampla defesa e do contraditório. Anote-se que essa exoneração não tem caráter punitivo, mas se lastreia no interesse da Administração de dispensar servidores que, durante o estágio probatório, não alcançam bom desempenho no cargo. Precedentes citados: RMS 20.934-SP, DJe 1º/2/2010; EDcl no AgRg no RMS 21.078-AC, DJ 28/6/2006; RMS 21.012-MT, DJe 23/11/2009; AgRg no RMS 13.984-SP, DJ 6/8/2007; RMS 21.000-MT, DJ 4/6/2007, e RMS 13.810-RN, DJe 26/5/2008. RMS 22.567-MT, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/4/2011.

  • Não concordo com o gabarito. Vejam esta questão da CESPE Q290843

    SÚMULA 21 do STF - Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.


  • Imagine que um servidor em estágio probatório passe em outro concurso e seja exonerado a pedido do cargo atual para tomar posse no outro. Será necessário abrir um processo administrativo para tanto? É óbvio que não.

  •  E A SÚMULA 21 do STF???

  • Pode, exemplo:

    *não atendeu aos requisitos do estágio probatório;
    *tomou posse e não entrou em exercício.
    Respondi a questão lembrando dessas 2 possibilidades. Embasamento legal no comentário do Loimar.


    Desistir não é a melhor opção, e sim continuar até passar!
  • Acho que a questão deveria estar incorreta . Pois, segundo a SÚMULA 21 DO STF - O FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO, NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.

  • Certo.

    Situações que não precisa de Pad.

    João pede pra sair.


    João toma um chute devido ao ACADIPRORE insatisfatório. ( pode até entrar com recurso, mas isso é depois )


    João tomou posse e não fui trabalhar no prazo estabelecido.


  • Essa súmula SÚMULA 21 DO STF - O FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO, NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE faz referência a

    Constituição Federal de 1946, art. 188. Lei nº 1.711/1952, art. 15; art. 82; e art. 83, parágrafo único.

  • exoneração não é punição, aqui ja se sabe que não precisará PADm logo C se ele pedir ? pode sair.

  • ATENÇÃO! Cliquem pro professor comentar.

     

    Eu acredito que essa questão de 2005 está desatualizada.

     

    Questão parecida de 2014:

    Q390766 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Analista Processual

    Embora a Constituição Federal não assegure o direito à estabilidade no serviço público ao servidor em estágio probatório, a demissão ou a exoneração desse servidor não prescinde de processo administrativo no qual se apure a sua capacidade para o exercício do cargo. CORRETA

     

    STJ-2014:

    5. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a exoneração de servidores concursados, ainda que em estágio probatório, necessita da observância do devido processo legal com a instauração de procedimento administrativo, no qual devem ser assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Súmula 83/STJ.

    (AgRg no AREsp 594.615/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 04/12/2014)

     

    Logo, o gabarito deveria ser ERRADO.

  • DESATUALIZADA !!!!!!!!!!!!!!!

  • O fato do estágio probatório não corresponder a processo disciplinar não significa que não importe em processo administrativo, exigente de bilateralidade, contraditório e ampla defesa. Se ninguém pode ser privado de sua liberdade e bens sem o devido processo legal (art. 5o, LIV, CF) e se, como reza a lei maior, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, como os meios e recursos a ela inerentes (art. 5o, LV, CF), não é possível admitir como juridicamente válida decisão simplesmente motivada para o desligamento de agentes públicos, independente do estabelecimento prévio do contraditório.
     

  • Correto!
    Não precisa de processo administrativo para exonerar servidor em estágio probatório. Somente se for servidor estável.

  • Gente, o processo administrativo é usado para promover a apuração de irregularidade no serviço público

     

    A exoneração pode acontecer por vários motivos e em alguns casos nao há o que se apurar (PAD), como quando ele mesmo pede sua exoneração.

     

    8.112, Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

            Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - a juízo da autoridade competente;

            II - a pedido do próprio servidor.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam: 

    Prova: Agente Administrativo, Órgão: MPS, Banca: CESPE, Ano: 2010 - Direito Administrativo /  Provimento e vacância,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990.

    É cabível a exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

    GABARITO: CERTA

     

     


     Prova: Inspetor de Polícia, Órgão: PC-CE, Banca: CESPE, Ano: 2012 - Direito Administrativo / Provimento e vacância,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    A exoneração de servidor público em consequência de inabilitação em estágio probatório não configura punição.

    GABARITO: CERTA

  • A título de observação: Tenha em mente que EXONERAÇÃO não é penalidade.