-
GABARITO ERRADO
PODE SIM! BASTA UM BOM Q.I.
BRINCADEIRINHAAAA....
Previsão legal:
Art.20, § 3o O servidor em estágio
probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de
direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá
ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de
provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de
níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
-
PedroMatos, vc é o cara! Se tenho dúvidas procuro logo seus comentários kkkk
-
ERRADO
Pode exercer tanto função de chefia e assessoramento, quanto, cargo comissionado.
vai da sorte do felizardo e a necessidade do órgão ou entidade.
-
PODERÁ exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5, 4, ou equivalentes.
Gabarito: ERRADO
-
ERRADO
O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança nos seguintes casos:
a) no órgão ou entidade de lotação: quaisquer cargos ou funções (FC OU CC)
b) em outro órgão ou entidade (cedido): (1) cargo de natureza especial; (2) cargo em comissão DAS 6, 5, 4 ou equivalentes
-
Errado,eu mesmo irei chegar chegando já na chefia.
Hahahah
"Si vis pacem, para bellum!"
Bons estudos!
-
Para quem está estudando para PCDF/2020 no edital consta a lei 9264/66 em que no seu art 12-b paragráfo 2 diz:
'' É VEDADA A CESSÃO DE SERVIDOR QUE NÃO TENHA CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ...''
O que se difere da lei 8.112/90 que também está presente no edital que em seu artigo Art.20, § 3o reproduz:
'' O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.''
-
Servidor em estágio probatório só não pode abrir a MATRACA; o resto pode;
-MAndado classista
-TRAtar de assuntos particulares
-CApacitação