SóProvas


ID
1341559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do servidor público federal em estágio probatório.

O servidor em estágio probatório não pode exercer função de chefia ou assessoramento no órgão de sua lotação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO


    PODE SIM! BASTA UM BOM Q.I.

    BRINCADEIRINHAAAA.... 


    Previsão legal:

    Art.20, § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

  • PedroMatos, vc é o cara! Se tenho dúvidas procuro logo seus comentários kkkk

  • ERRADO

    Pode exercer tanto função de chefia e assessoramento, quanto, cargo comissionado.

    vai da sorte do felizardo e a necessidade do órgão ou entidade.

  • PODERÁ exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5, 4, ou equivalentes.

     

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO 

     

    servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança nos seguintes casos:
    a) no órgão ou entidade de lotaçãoquaisquer cargos ou funções (FC OU CC)
    b) em outro órgão ou entidade (cedido): (1) cargo de natureza especial; (2) cargo em comissão DAS 6, 5, 4 ou equivalentes

  • Errado,eu mesmo irei chegar chegando já na chefia.

    Hahahah



    "Si vis pacem, para bellum!"

    Bons estudos!

  • Para quem está estudando para PCDF/2020 no edital consta a lei 9264/66 em que no seu art 12-b paragráfo 2 diz:

    '' É VEDADA A CESSÃO DE SERVIDOR QUE NÃO TENHA CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO ...''

    O que se difere da lei 8.112/90 que também está presente no edital que em seu artigo Art.20, § 3o reproduz:

    '' O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.''

  • Servidor em estágio probatório só não pode abrir a MATRACA; o resto pode;

    -MAndado classista

    -TRAtar de assuntos particulares

    -CApacitação