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ID
1341562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Situação I

Fábio, servidor público de uma fundação federal, afastou-se, a serviço, da cidade em que tinha lotação; porém, não necessitou pernoitar na outra localidade, pois retornou no mesmo dia.

Situação II

Lucas, servidor público de uma autarquia federal, fez uma viagem a serviço para outro estado da Federação. A União custeou, por outro meio que não o pagamento de diárias, a alimentação, a pousada e a locomoção urbana de Lucas.

Julgue os itens a seguir, a respeito da percepção de diárias nas situações hipotéticas I e II acima descritas.

Lucas tem direito ao recebimento de metade da diária que lhe seria devida, uma vez que a União custeou, por meios diversos, outras despesas indicadas na situação descrita.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

    AMBOS TÊM DIREITO A METADE....

    A diária é  devida pela metade quando não exigir pernoite fora da sede, OU quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.


  • Situação II

    Lucas, servidor público de uma autarquia federal, fez uma viagem a serviço para outro estado da Federação. A União custeou, por outro meio que não o pagamento de diárias, a alimentação, a pousada e a locomoção urbana de Lucas.




    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Art. 58. § 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

  • Situação I: Fábio, servidor público de uma fundação federal, afastou-se, a serviço, da cidade em que tinha lotação; porém, não necessitou pernoitar na outra localidade, pois retornou no mesmo dia.

    Situação II: Lucas, servidor público de uma autarquia federal, fez uma viagem a serviço para outro estado da Federação. A União custeou, por outro meio que não o pagamento de diárias, a alimentação, a pousada e a locomoção urbana de Lucas.
    Os dois terão direito a receber metade da diária.

    Art. 58. §1º, Lei 8112/90 -  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede (situação I), ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias (situação II).