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GABARITO ERRADO
AMBOS TÊM DIREITO A METADE....
A diária é devida pela metade quando não exigir pernoite fora da sede, OU
quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por
diárias.
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Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
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Fabio tem direito a meia-diária.
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Situação I: Fábio, servidor público de uma fundação federal, afastou-se, a serviço, da cidade em que tinha lotação; porém, não necessitou pernoitar na outra localidade, pois retornou no mesmo dia.
Situação II: Lucas, servidor público de uma autarquia federal, fez uma viagem a serviço para outro estado da Federação. A União custeou, por outro meio que não o pagamento de diárias, a alimentação, a pousada e a locomoção urbana de Lucas.
Os dois terão direito a receber metade da diária.
Art. 58. §1º, Lei 8112/90 - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede (situação I), ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias (situação II).
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Fabio quer almoçar ... tem direito a meia diaria.
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Art. 58. O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
§ 1° A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
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Gab. "ERRADO"
Fábio tem direito de receber a diária, no entanto, se o afastamento
for sem pernoite, ele receberá apenas a metade. (fonte: lei 8112/90)
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Gab: errado
Em regra é pago uma diária por dia de deslocamento, mas excepcionalmente pode ser pago apenas meia diária se não houver pernoite e se a União custear despesas extraordinárias.
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na boa? quem marcou errado pela concordância? disseram "diárias"!!!!!!!!
diárias é o mesmo que meia diária? ou diária?
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GAB E
FÁBIO TEM QUE COMER NÉ
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MEIA DIARIA:
qdo a união custear por meio diverso as despesas
se não pernoitar na outra localidade
BOA NOITE
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Art 58
§ 1 A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.