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ID
1341568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime dos servidores públicos e das normas a eles aplicáveis, julgue os próximos itens.

Já não existe obrigatoriedade de adoção de um regime jurídico único para regulamentar o exercício do cargo público pelo servidor público civil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO


    JÁ EXISTE MESMO.... MAS OLHA O QUE DIZ O ART. 39 DA C.F. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.




  • Também não entendi essa da Cespe.

  • Acho que foi porque a EC 19, que instituiu a convivência entre dois regimes, é de 98 e a Cautelar do Supremo que declarou sua inconstitucionalidade é 2007. Como a prova foi aplicada em 2005, a EC 19/98 ainda estava produzindo efeitos.

  • desatualizada. "No julgamento da ADI 2.135/DF, em 02/08/2007, o STF deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 39, caput, da CF, com redação da EC 19/1998. Na oportunidade, esclareceu  a Corte Suprema, expressamente, que a decisão terá efeitos prospectivos (ex nunc), isto e, toda a legislação editada durante a vigência do art. 39, caput, com a redação dada pela EC 19/1998, continua valida. Nao obstante, deve ficar claro que, a partir dessa decisão, voltou a vigorar a redação original do caput do art. 39 da CF, transcrito  acima, que exige que sejam admitidos sob um único regime jurídico os agente públicos da administração direta, autárquica e fundações publicas de cada um dos entes federados" Direito Administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.