-
GABARITO CORRETO
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a
exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
-
A questão deixou a subententido de maneira maldosa se as 'exigências adicionais' seria previstas em lei, que é o correto, ou em simples ato!
-
A Administração a administração pode fazer exigências adicionais às previstas na Lei n.º 8.112/1990 desde que prevista em lei. Alguém saberia informar se existe alguma lei neste sentido?
-
Ivonete Klein,
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
EXEMPLO
LEI Nº 13.047, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014,
“Art. 2º-B. O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.”
-
Capisciosa !"
Porque o termo " exigências adicionais ÀS previstas em lei" te leva ao erro, porque subentende-se que a administração poderá interpor algo além do que a lei determina.
porque na CF está assim:
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Alguém mais achou isso?
-
Passível de anulação na minha opinião! Dá margem à dupla interpretação. As exigências tem que está previstas em lei, mas podemos entender que essas exigências podem ser discricionárias do administrador devido à omissão do termo previsto em lei. Aí ficamos a mercê da SÚMULA VINCULANTE 171 CESPE: "Nenhum candidato pode gabaritar. Caso suspeitarmos disso, iremos elaborar questões com dupla interpretação, assim, podemos marcar o gabarito que quisermos"
-
CONCORDO PLENAMENTE COM RUDOF E COM HARLEY SANTOS!!!!!!
-
piada de questao....hahaha
Como julgar se isso está certo se a questao nao fala q as exigencias estao na lei??
-
GABARITO: CERTO
NACI com GOZO e APTIDÃO
aos 18
GOZEI do POLÍTICO
e QUITEI com o MILITAR
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
-
Essa questão deveria ter sido anulada!
-
Sem mimimi, vamos deixar de andar atras da manada. A verdade é que a banca teria colocado a resposta com seu bel prazer.
-
CERTO!!
-
vai ler a lei 8112 Ana Virginia de preferência o ART 5 em vez de mandar anular questão kkkkk
-
vai ler a lei 8112 Ana Virginia de preferência o ART 5 em vez de mandar anular questão kkkkk
-
O erro resulta da falta de atenção na crase.
-
Gabarito: Certo
Lei 8.112/90
Art. 5º, § 1º - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
-
A respeito do regime dos servidores públicos e das normas a eles aplicáveis, é correto afirmar que: Para o preenchimento de vagas de cargo para o qual seja requisito determinada qualificação profissional, a administração pode fazer exigências adicionais às previstas na Lei n.º 8.112/1990.
-
SÓ ´PODE EXIGIR OUTROS REQUISITOS QUE UMA OUTRA LEI PERMITA!!!!!!!!!!!! QUESTÃO ESTÁ ABSURDAMENTE ERRADA, MAS QUE BANCA LIXO, NÃO É POSSÍVEL
-
Ao meu ver está incompleto, pq em regra pode sim se fazer outras exigências adicionais às que estão na lei, MAS desde que estejam previstas em lei
-
Matei essa por causa de um edital que exige habilitação especifica.